Este documento discute diferentes tipos de contratos importantes para organizações do terceiro setor, incluindo:
1) Convênios, que estabelecem cooperação entre organizações públicas e privadas com interesses convergentes;
2) Doações, que transferem recursos ou bens de uma pessoa ou empresa para uma organização sem fins lucrativos;
3) Consultorias/prestação de serviços, através dos quais organizações contratam serviços de terceiros.
Festival 2019 - Transparência como instrumento para captação
Gestão contratos
1.
2. Escola Aberta do Terceiro Setor
Paula Jancso Fabiani
Economista da FEA-USP, com MBA pela Stern School of Business, New York
University, especialização em Endowment Asset Management na London Business
School e Yale, e Gestão de Organizações do 3º Setor na FGV. Atualmente é Diretora
Executiva do IDIS, que promove, através do investimento social privado, o
engajamento de empresas, famílias, indivíduos e comunidades em ações sociais
estratégicas transformadoras da sociedade. Anteriormente atuou como Diretora
Administrativa e Financeira da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (foco: Primeira
Infância) onde desenvolveu o modelo de gestão patrimonial, operacional e de
governança da organização, modelos considerados parâmetros de excelência no
setor. Atuou também como controller do Instituto Akatu (ONG que promove o
consumo consciente). Antes de atuar no terceiro setor, trabalhou no setor financeiro
junto ao Grupo Votorantim, BankBoston e Lloyds Bank. É membro do Comitê de
Governança Corporativa do 3º Setor do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa.
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Paula Jancso Fabiani
MÓDULO II - AVANÇADO
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Gestão de Contratos
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Gestão Contratual: importância do tema
O desenvolvimento do terceiro setor exige cada vez mais profissionalismo das
organizações sociais.
O estabelecimento e a gestão de contratos de uma organização da sociedade civil
merecem atenção especial para o bom funcionamento e longevidade de uma
entidade sem fins lucrativos, pois minimiza riscos e formaliza suas atividades.
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Importância da formalização contratual
“Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as
formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo
precisa ser formalizado através de um contrato. Entretanto, frequentemente,
acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um
instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato
formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá
constituir o único meio de prova que a parte possui”.
http://www.direitonet.com.br/contratos/dicas
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Definição: Contrato
É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula
obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos.
Os contratos são os acordos feitos entre as partes, em que uma das partes se
submete a determinadas obrigações, em troca de certos direitos. Estando em
conformidade com a lei, as partes tem a liberdade de negociar e estabelecer as
condições do contrato.
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Elementos Constitutivos: Contrato
Eficácia
Jurídica
manifestação de vontade
as partes = capazes e legitimados
o objeto = lícito*, possível, determinável ou determinado
o consenso = princípio do consensualismo
forma = veículo de condução da vontade
* Não contraria a lei, moral, ordem pública e bons costumes
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Princípios do Direito: Contrato
Princípio da autonomia da vontade
Princípio da supremacia da ordem pública
Princípio do consensualismo
Princípio da relatividade das convenções
Principio da obrigatoriedade dos contratos
Principio da revisibilidade do contrato
Principio da boa-fé
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6074
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Tipo de Contratação
Na vida de uma organização, com o crescimento de suas operações,
profissionalização de sua equipe e aumento do número de partes interessadas
(stakeholders), se mostra necessária a regulamentação destas relações, tornando
mais eficaz a solução de conflitos que podem surgir no curso destas relações.
Abordaremos dois tipos de contratação: a contratação externa firmada com
entidades externas à organização, essenciais para a sobrevida e sustentabilidade
da organização e a contratação interna, focada “para dentro da organização”
relacionada às suas obrigações internas que servirão de base para o
desenvolvimento de suas atividades.
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Tipos de Contratações Externas
Consultoria
ou Prestação
Convênios de Serviços Parceria e
Gestão
Patrocínio ou
Doações com Financiamento
Encargo Doações pura
e simples
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Tipos de Contratações Externas
Consultoria
ou Prestação
Convênios de Serviços Parceria e
Gestão
Patrocínio ou
Doações com Financiamento
Encargo Doações pura
e simples
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Convênio: definição
Acordo bilateral de vontades onde as partes, tendo interesses
convergentes, livremente convencionam atuar em regime de mútua
cooperação, com direitos e obrigações recíprocos, os quais poderão ou
não ser equivalentes.
É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou
entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos
obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).
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Requisitos para celebração de Convênio
Plano de Trabalho
• razões que justifiquem a celebração do convênio - por que se deseja um
convênio?
• descrição completa do objeto a ser executado - o que se pretende fazer/executar?
• descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade - o que se
pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado?
• etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim - como será
executado o objeto e em quanto tempo?
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Requisitos para celebração de Convênio
Plano de Trabalho
• plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da
contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou
evento - quanto será aplicado e em quê?
• cronograma de desembolso - como serão aplicados/pagos os recursos?
• declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta;
• especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o
caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico.
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Regulamentação para celebração de Convênio
Lei nº 9.790/99: Lei das OSCIPs, habilitando-a a firmar termo de parceria
com a administração pública
Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 507/2011
OSCIP = compromisso inerente dos OSCIP é uma opção institucional
princípios da administração pública não uma obrigação imposta às ONGs
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
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Requisitos para celebração de Convênio
“Prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”
Carta Magna da República
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Requisitos para celebração de Convênio
- Comprovação de nos últimos 3 anos ter desenvolvido atividades referentes a matéria objeto do
convênio;
- Aprovação do cadastramento no SICONV*;
- Obrigatória a utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da qualificação
técnica e capacidade operacional = critério de seleção;
- A formação de parceria para execução descentralizada de atividades deverá ser precedida de
chamamento público ou concurso de projetos;
- Análise das propostas considerará a capacidade técnica e operacional da organização para a
execução e gestão do objeto - demonstração de que apresenta capacidade gerencial,
operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação
profissional de seu pessoal.
•Sistema de Convênios Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
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Requisitos para celebração de Convênio
- Os atos referentes a movimentação e ao uso de recursos (processo de compras e contratações
de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos) deverá ser realizado ou registrado
no SICONV.
- A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto.
Aprimoramento Acesso às Fortalecimento
Aumento da informações da integridade
transparência da governança
pública públicas pública
Melhoria na Prevenção e Melhoria da
eficiência o combate à prestação de
administrativa corrupção serviços públicos
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Necessidade de novo marco regulatório para as organizações
do terceiro setor
Temos no Brasil uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das
organizações da sociedade civil a recursos estatais e privados.
Em 2011, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de
Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para
elaborar um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, as
chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Deste trabalho, que já foi
finalizado, resultou um Projeto de Lei que estabelece um novo instrumento de
contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, que até a presente data não foi
apresentado à Presidência.
Fonte: http://captacao.org/recursos/artigos/774-um-novo-marco-regulatorio-para-as-ongs
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Tipos de Contratações Externas
Consultoria
ou Prestação
Convênios de Serviços Parceria e
Gestão
Patrocínio ou
Doações com Financiamento
Encargo Doações pura
e simples
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Termo de Parceria
É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades
qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as
obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades
de interesse público descritas na Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIP's).
Governo e OSCIP negociam um programa de
Avaliação de
trabalho que envolve, dentre outros aspectos, desempenho, através de
metas, objetivos, resultados, indicadores de controle por resultados,
acompanhado
resultado, etc. O programa de trabalho será de prestação de contas
parte integrante do termo de parceria.
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Contrato de Gestão
Nesse tipo de contrato, as partes têm fins existenciais comuns, atuando em
convergência para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de
ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o
gênero “contrato”. Também, não há previsão de pagamento do serviço por parte do
usuário, que caracteriza a “concessão”.
É um acordo operacional pelo qual o Estado Amplia a autonomia gerencial,
orçamentária e financeira dos entes
cede à entidade qualificada como administrativos, visando melhores
Organização Social recursos orçamentários, resultados da Administração
bens públicos e servidores para que ela Pública. Busca-se migrar o enfoque
possa cumprir os objetivos sociais tidos por da atividade governamental dos
métodos (meios) para os resultados
convenientes e oportunos à coletividade. (fins).
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Tipos de Contratações Externas
Consultoria
ou Prestação
Convênios de Serviços Parceria e
Gestão
Patrocínio ou
Doações com Financiamento
Encargo Doações pura
e simples
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Paula Jancso Fabiani
Contrato de Doação
Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil (Lei no
10.406/2002).
Doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que
prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora,
e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem e que
sejam reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP.
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Paula Jancso Fabiani
Contrato de Doação: incentivos fiscais (dedução IR)
Lei de Incentivo à Cultura
Pessoas
físicas Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (limite 6% valor do imposto)
Lei do Audiovisual (limite de 6% do valor do imposto devido)
Lei de Incentivo à Cultura
Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (tributadas com base no lucro real,
Pessoas limite de 1% do imposto devido, diminuído do adicional de 10%)
jurídicas Doações a entidade sem fins lucrativos (tributadas com base no lucro real, limite de
2% do lucro operacional bruto)
Entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal (limite 1,5% lucro operacional)
Incentivo Fiscal Audiovisual (limite de 3% do imposto devido)
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Contrato de Doação
ITCMD: alíquota de 4%
Contrato de Licença e Uso de Marca: complemento
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Contrato de Doação com Encargo
(pode ser patrocínio ou financiamento a projetos)
Doação com Encargo caracteriza-se esse tipo de doação quando quem a recebe
também tem responsabilidades de fato, ficando obrigado a cumprir determinado
encargo (contrapartida).
Neste caso, o contrato de doação prevê as obrigações de quem receberá a
doação e penalidades caso estas obrigações não sejam cumpridas.
29. Escola Aberta do Terceiro Setor
Paula Jancso Fabiani
Contrato de Doação com Encargo
Objeto
Objetivos Contrato deve nortear-
Metas se pelos princípios
constitucionais
Obrigações da Contratada (ex: projetos, serviços) previstos para a
Obrigações do Contratante Administração Pública:
Valor legalidade;
impessoalidade;
Acompanhamento e Avaliação de Resultados moralidade;
Suspensão/Rescisão publicidade;
Vigência e Renovação eficiência;
economicidade.
Desqualificação & Penalidades
Uso de Marca ou Nome das Partes
30. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Externas
Consultoria
ou Prestação
Convênios de Serviços Parceria e
Gestão
Patrocínio ou
Doações com Financiamento
Encargo Doações pura
e simples
31. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Contrato de Prestação de Serviços
Principais cláusulas contratuais:
Objeto
Objetivos
Metas
Obrigações da Contratada
Obrigações do Contratante
Valor
Acompanhamento e Avaliação de Resultados
Suspensão/Rescisão
Vigência e Renovação
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
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Paula Jancso Fabiani
Tipos de Contratações Internas da Organização
Art. 442: “Contrato individual de O Contrato de Trabalho é um
trabalho é o acordo tácito ou ato jurídico, tácito ou expresso
Aprendizagem CLT que cria a relação de
expresso, correspondente à
relação de emprego” emprego, gerando desde sua
celebração, direitos e
obrigações a ambas as partes.
habitualidade
REQUISITOS
subordinação
Acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas,
onerosidade
onde uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar
pessoalidade pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outro
alteridade (empregador), mediante o pagamento de salário.
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Contrato CLT
Oriundo do direito privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios
regulamentos, limitados à legislação trabalhista;
Consensual e não solene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o
consentimento das partes;
Negócio jurídico bilateral, uma vez que cada parte se obriga a uma prestação;
Comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro a contraprestação dos
serviços;
Trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação;
Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário mensal;
Subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador.
Fonte: http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_do_trabalho_para_concursos_04.pdf
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
37. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
regulamentado pelo art. 428 da CLT, sendo
Aprendizagem um contrato de trabalho e por isso o
aprendiz terá vínculo de emprego
regulamentado pela Lei 6.494/77 e não gera
Estágio vínculo de emprego, não prevê idade e não é
considerado um contrato de trabalho
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Contrato de Aprendizagem
contrato especial, escrito e de prazo determinado;
é contrato de trabalho;
não poderá ultrapassar 2 anos de duração;
idade de 14 ~ 24 anos, salvo o portador de deficiência que não terá limite;
obrigatoriedade de registro na CTPS;
receberá o salário mínimo hora;
depósito do FGTS de 2% sobre a sua remuneração;
jornada máxima de 6h diárias;
jornada poderá ir até 8h diárias se o aprendiz completou o ensino fundamental e
forem computadas as normas destinadas à aprendizagem teórica;
obrigatoriedade de matrícula e frequência do aprendiz à escola;
não pagamento de indenização em caso de extinção antecipada.
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Termo de Compromisso de Estágio
duração máxima de 2 anos com a mesma parte concedente;
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;
matrícula e frequência regular em instituição de ensino como requisito;
acompanhamento efetivo do professor orientador e supervisor da concedente;
currículo escolar e compatibilidade de horário;
jornada de 4h ou 6h diárias;
seguro de vida;
30 dias de recesso após 1 ano de estágio;
bolsa como contraprestação de serviço.
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
41. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.
O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas
a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que
for prestado o serviço voluntário.
Voluntariado
42. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
não propicia a relação de empregado;
estabelecer número de horas e atividades a serem realizadas;
pessoa física que exerce atividade não remunerada a entidade
pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins
não lucrativos; É muito
importante
não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza celebrar termos de
trabalhista, previdenciária ou afim; adesão com os
voluntários!!!!
ressarcimento das despesas que, comprovadamente, o Existe risco
prestador do serviço voluntário realizar no desempenho trabalhista.
dessas atividades, mediante autorização expressa da entidade
que tiver tomado o serviço voluntário.
43. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
44. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Visa proteção de informações estratégicas,
processos internos, fixando parâmetros de sua
utilização e as consequências patrimoniais de sua
quebra.
Confidencialidade
A marca é um bem que faz parte do
patrimônio de uma organização, sendo
muitas vezes um de seus bens de Contrato de uso
maior valor e importância. de marca e nome
45. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Aprendizagem CLT
Confidencialidade
Prestador
Estágio Serviço
Contrato de uso
de marca e nome
Voluntariado
46. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes
(prestador), se obriga para com a outra (tomador), a fornecer-lhe a
Aprendizagem
prestação de uma atividade, mediante remuneração.
Natureza jurídica: bilateral, oneroso,
Prestador consensual, de duração continuada e
Serviço não solene.
“Seja qual for a sua natureza, qualquer serviço, desde que lícito, pode ser objeto do
aludido contrato, não se fazendo distinção entre trabalho braçal ou intelectual”.
Voluntariado
(GONÇALVES, 2008, p. 336).
47. Escola Aberta do Terceiro Setor
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Pontos de atenção no estabelecimento de Contratos
definição com clareza do que se espera de cada uma das partes (expectativa
do resultado, prazo, qualidade, produto);
identificar o que deve ocorrer caso uma das partes não cumpra obrigações
estabelecidas no contrato, prever o que deve ocorrer no caso de atraso no
desenvolvimento das atividades previstas;
possibilidade de rescisão, aditamento e eventuais penalidades;
como será a prestação de contas;
possibilidade de auditoria;
gestão dos contratos estabelecidos: mapa de gestão de contratos.
48. Escola Aberta do Terceiro Setor
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CONCLUSÃO
É de fundamental importância para uma organização social estabelecer
contratos em suas relações, com clara identificação da natureza jurídica do
negócio celebrado, ficando claro as obrigações, penalidades e também o
momento da extinção do vínculo entre as partes.
Antes de redigir o instrumento, as partes devem negociar e aprovar as cláusulas
que formarão o contrato, para que nenhuma parte saia prejudicada.
Gerir os contratos é importante!
“Se não conheces
os teus contratos,
Dica: As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma
não conheces o teu
simples sem expressões em latim ou abreviaturas, facilitando o negócio”
entendimento de seus termos pelas partes.