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Escola Aberta do Terceiro Setor
                  Paula Jancso Fabiani

    Economista da FEA-USP, com MBA pela Stern School of Business, New York
 University, especialização em Endowment Asset Management na London Business
School e Yale, e Gestão de Organizações do 3º Setor na FGV. Atualmente é Diretora
      Executiva do IDIS, que promove, através do investimento social privado, o
  engajamento de empresas, famílias, indivíduos e comunidades em ações sociais
   estratégicas transformadoras da sociedade. Anteriormente atuou como Diretora
Administrativa e Financeira da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (foco: Primeira
    Infância) onde desenvolveu o modelo de gestão patrimonial, operacional e de
  governança da organização, modelos considerados parâmetros de excelência no
    setor. Atuou também como controller do Instituto Akatu (ONG que promove o
consumo consciente). Antes de atuar no terceiro setor, trabalhou no setor financeiro
  junto ao Grupo Votorantim, BankBoston e Lloyds Bank. É membro do Comitê de
 Governança Corporativa do 3º Setor do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança
                                    Corporativa.
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           MÓDULO II - AVANÇADO
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               Gestão de Contratos
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Gestão Contratual: importância do tema

O desenvolvimento do terceiro setor exige cada vez mais profissionalismo das
organizações sociais.


O estabelecimento e a gestão de contratos de uma organização da sociedade civil
merecem atenção especial para o bom funcionamento e longevidade de uma
entidade sem fins lucrativos, pois minimiza riscos e formaliza suas atividades.
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Importância da formalização contratual

“Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as
formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo
precisa ser formalizado através de um contrato. Entretanto, frequentemente,
acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um
instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato
formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá
constituir o único meio de prova que a parte possui”.
http://www.direitonet.com.br/contratos/dicas
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Definição: Contrato
É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula
obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos.


Os contratos são os acordos feitos entre as partes, em que uma das partes se
submete a determinadas obrigações, em troca de certos direitos. Estando em
conformidade com a lei, as partes tem a liberdade de negociar e estabelecer as
condições do contrato.
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Elementos Constitutivos: Contrato
                                                              Eficácia
                                                              Jurídica
 manifestação de vontade
 as partes = capazes e legitimados
 o objeto = lícito*, possível, determinável ou determinado
 o consenso = princípio do consensualismo
 forma = veículo de condução da vontade



* Não contraria a lei, moral, ordem pública e bons costumes
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Princípios do Direito: Contrato
  Princípio da autonomia da vontade
  Princípio da supremacia da ordem pública
  Princípio do consensualismo
  Princípio da relatividade das convenções
  Principio da obrigatoriedade dos contratos
  Principio da revisibilidade do contrato
  Principio da boa-fé
 http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6074
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Tipo de Contratação
 Na vida de uma organização, com o crescimento de suas operações,
 profissionalização de sua equipe e aumento do número de partes interessadas
 (stakeholders), se mostra necessária a regulamentação destas relações, tornando
 mais eficaz a solução de conflitos que podem surgir no curso destas relações.

 Abordaremos dois tipos de contratação: a contratação externa firmada com
 entidades externas à organização, essenciais para a sobrevida e sustentabilidade
 da organização e a contratação interna, focada “para dentro da organização”
 relacionada às suas obrigações internas que servirão de base para o
 desenvolvimento de suas atividades.
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Tipos de Contratações Externas
                                 Consultoria
                                ou Prestação
         Convênios               de Serviços   Parceria e
                                                Gestão

                              Patrocínio ou
   Doações com               Financiamento
     Encargo                                    Doações pura
                                                 e simples
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Tipos de Contratações Externas
                                 Consultoria
                                ou Prestação
         Convênios               de Serviços   Parceria e
                                                Gestão

                              Patrocínio ou
   Doações com               Financiamento
     Encargo                                    Doações pura
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Convênio: definição
 Acordo bilateral de vontades onde as partes, tendo interesses
 convergentes, livremente convencionam atuar em regime de mútua
 cooperação, com direitos e obrigações recíprocos, os quais poderão ou
 não ser equivalentes.

 É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou
 entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos
 obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de
 interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).
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Requisitos para celebração de Convênio
Plano de Trabalho
 • razões que justifiquem a celebração do convênio - por que se deseja um
   convênio?
 • descrição completa do objeto a ser executado - o que se pretende fazer/executar?
 • descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade - o que se
   pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado?
 • etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim - como será
   executado o objeto e em quanto tempo?
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Requisitos para celebração de Convênio
Plano de Trabalho

 • plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da
   contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou
   evento - quanto será aplicado e em quê?
 • cronograma de desembolso - como serão aplicados/pagos os recursos?
 • declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a
   qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta;
 • especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o
   caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico.
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Regulamentação para celebração de Convênio

 Lei nº 9.790/99: Lei das OSCIPs, habilitando-a a firmar termo de parceria
  com a administração pública
 Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 507/2011



 OSCIP = compromisso inerente dos                                        OSCIP é uma opção institucional
 princípios da administração pública                                   não uma obrigação imposta às ONGs


 Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
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Requisitos para celebração de Convênio

    “Prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica,
   pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
   dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
      que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”
                                                        Carta Magna da República
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 Requisitos para celebração de Convênio
 - Comprovação de nos últimos 3 anos ter desenvolvido atividades referentes a matéria objeto do
   convênio;
 - Aprovação do cadastramento no SICONV*;
 - Obrigatória a utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da qualificação
   técnica e capacidade operacional = critério de seleção;
 - A formação de parceria para execução descentralizada de atividades deverá ser precedida de
   chamamento público ou concurso de projetos;
 - Análise das propostas considerará a capacidade técnica e operacional da organização para a
   execução e gestão do objeto - demonstração de que apresenta capacidade gerencial,
   operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação
   profissional de seu pessoal.
•Sistema de Convênios                                Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
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Requisitos para celebração de Convênio
- Os atos referentes a movimentação e ao uso de recursos (processo de compras e contratações
  de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos) deverá ser realizado ou registrado
  no SICONV.
- A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
  praticados e a plena execução do objeto.

                                    Aprimoramento             Acesso às               Fortalecimento
    Aumento da                                               informações              da integridade
   transparência                    da governança
                                        pública                públicas                   pública


                    Melhoria na                Prevenção e                Melhoria da
                     eficiência                o combate à               prestação de
                   administrativa               corrupção              serviços públicos
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Necessidade de novo marco regulatório para as organizações
do terceiro setor
Temos no Brasil uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das
organizações da sociedade civil a recursos estatais e privados.

Em 2011, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de
Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para
elaborar um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, as
chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Deste trabalho, que já foi
finalizado, resultou um Projeto de Lei que estabelece um novo instrumento de
contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, que até a presente data não foi
apresentado à Presidência.
 Fonte: http://captacao.org/recursos/artigos/774-um-novo-marco-regulatorio-para-as-ongs
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Tipos de Contratações Externas
                                 Consultoria
                                ou Prestação
         Convênios               de Serviços   Parceria e
                                                Gestão

                              Patrocínio ou
   Doações com               Financiamento
     Encargo                                    Doações pura
                                                 e simples
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Termo de Parceria
É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades
qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as
obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades
de interesse público descritas na Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIP's).
Governo e OSCIP negociam um programa de
                                                        Avaliação de
trabalho que envolve, dentre outros aspectos,     desempenho, através de
metas, objetivos, resultados, indicadores de      controle por resultados,
                                                       acompanhado
resultado, etc. O programa de trabalho será        de prestação de contas
parte integrante do termo de parceria.
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Contrato de Gestão
Nesse tipo de contrato, as partes têm fins existenciais comuns, atuando em
convergência para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de
ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o
gênero “contrato”. Também, não há previsão de pagamento do serviço por parte do
usuário, que caracteriza a “concessão”.
É um acordo operacional pelo qual o Estado            Amplia a autonomia gerencial,
                                                   orçamentária e financeira dos entes
cede à entidade qualificada como                    administrativos, visando melhores
Organização Social recursos orçamentários,             resultados da Administração
bens públicos e servidores para que ela            Pública. Busca-se migrar o enfoque
possa cumprir os objetivos sociais tidos por         da atividade governamental dos
                                                   métodos (meios) para os resultados
convenientes e oportunos à coletividade.                          (fins).
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Tipos de Contratações Externas
                                 Consultoria
                                ou Prestação
         Convênios               de Serviços   Parceria e
                                                Gestão

                              Patrocínio ou
   Doações com               Financiamento
     Encargo                                    Doações pura
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Contrato de Doação
Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil (Lei no
10.406/2002).

Doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que
prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora,
e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem e que
sejam reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP.
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Contrato de Doação: incentivos fiscais (dedução IR)
               Lei de Incentivo à Cultura
 Pessoas
  físicas      Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (limite 6% valor do imposto)
               Lei do Audiovisual (limite de 6% do valor do imposto devido)


               Lei de Incentivo à Cultura
               Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (tributadas com base no lucro real,
  Pessoas       limite de 1% do imposto devido, diminuído do adicional de 10%)
  jurídicas    Doações a entidade sem fins lucrativos (tributadas com base no lucro real, limite de
                2% do lucro operacional bruto)
               Entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal (limite 1,5% lucro operacional)
               Incentivo Fiscal Audiovisual (limite de 3% do imposto devido)
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Contrato de Doação
 ITCMD: alíquota de 4%

 Contrato de Licença e Uso de Marca: complemento
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Contrato de Doação com Encargo
(pode ser patrocínio ou financiamento a projetos)
Doação com Encargo caracteriza-se esse tipo de doação quando quem a recebe
também tem responsabilidades de fato, ficando obrigado a cumprir determinado
encargo (contrapartida).

Neste caso, o contrato de doação prevê as obrigações de quem receberá a
doação e penalidades caso estas obrigações não sejam cumpridas.
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Contrato de Doação com Encargo
   Objeto
   Objetivos                                           Contrato deve nortear-
   Metas                                               se pelos princípios
                                                        constitucionais
   Obrigações da Contratada (ex: projetos, serviços)   previstos para a
   Obrigações do Contratante                           Administração Pública:
   Valor                                                legalidade;
                                                         impessoalidade;
   Acompanhamento e Avaliação de Resultados             moralidade;
   Suspensão/Rescisão                                   publicidade;
   Vigência e Renovação                                 eficiência;
                                                         economicidade.
   Desqualificação & Penalidades
   Uso de Marca ou Nome das Partes
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Tipos de Contratações Externas
                                 Consultoria
                                ou Prestação
         Convênios               de Serviços   Parceria e
                                                Gestão

                              Patrocínio ou
   Doações com               Financiamento
     Encargo                                    Doações pura
                                                 e simples
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Contrato de Prestação de Serviços
Principais cláusulas contratuais:
 Objeto
 Objetivos
 Metas
 Obrigações da Contratada
 Obrigações do Contratante
 Valor
 Acompanhamento e Avaliação de Resultados
 Suspensão/Rescisão
 Vigência e Renovação
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
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Tipos de Contratações Internas da Organização
 Art. 442: “Contrato individual de                                O Contrato de Trabalho é um
  trabalho é o acordo tácito ou                                  ato jurídico, tácito ou expresso
       Aprendizagem                             CLT                   que cria a relação de
   expresso, correspondente à
       relação de emprego”                                        emprego, gerando desde sua
                                                                      celebração, direitos e
                                                                 obrigações a ambas as partes.
              habitualidade
REQUISITOS




              subordinação
                               Acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas,
              onerosidade
                                onde uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar
              pessoalidade       pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outro
              alteridade              (empregador), mediante o pagamento de salário.
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                           Paula Jancso Fabiani

Contrato CLT
    Oriundo do direito privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios
     regulamentos, limitados à legislação trabalhista;
    Consensual e não solene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o
     consentimento das partes;
    Negócio jurídico bilateral, uma vez que cada parte se obriga a uma prestação;
    Comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro a contraprestação dos
     serviços;
    Trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação;
    Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário mensal;
    Subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador.


Fonte: http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_do_trabalho_para_concursos_04.pdf
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
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Tipos de Contratações Internas da Organização
                            regulamentado pelo art. 428 da CLT, sendo
    Aprendizagem            um contrato de trabalho e por isso o
                            aprendiz terá vínculo de emprego

                          regulamentado pela Lei 6.494/77 e não gera
   Estágio                vínculo de emprego, não prevê idade e não é
                          considerado um contrato de trabalho
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Contrato de Aprendizagem
 contrato especial, escrito e de prazo determinado;
 é contrato de trabalho;
 não poderá ultrapassar 2 anos de duração;
 idade de 14 ~ 24 anos, salvo o portador de deficiência que não terá limite;
 obrigatoriedade de registro na CTPS;
 receberá o salário mínimo hora;
 depósito do FGTS de 2% sobre a sua remuneração;
 jornada máxima de 6h diárias;
 jornada poderá ir até 8h diárias se o aprendiz completou o ensino fundamental e
  forem computadas as normas destinadas à aprendizagem teórica;
 obrigatoriedade de matrícula e frequência do aprendiz à escola;
 não pagamento de indenização em caso de extinção antecipada.
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Termo de Compromisso de Estágio
 duração máxima de 2 anos com a mesma parte concedente;
 não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;
 matrícula e frequência regular em instituição de ensino como requisito;
 acompanhamento efetivo do professor orientador e supervisor da concedente;
 currículo escolar e compatibilidade de horário;
 jornada de 4h ou 6h diárias;
 seguro de vida;
 30 dias de recesso após 1 ano de estágio;
 bolsa como contraprestação de serviço.
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições de seu exercício.

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas
a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que
for prestado o serviço voluntário.


                 Voluntariado
Escola Aberta do Terceiro Setor
                 Paula Jancso Fabiani

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
 não propicia a relação de empregado;
 estabelecer número de horas e atividades a serem realizadas;
 pessoa física que exerce atividade não remunerada a entidade
  pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins
  não lucrativos;                                                        É muito
                                                                       importante
 não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza         celebrar termos de
  trabalhista, previdenciária ou afim;                               adesão com os
                                                                      voluntários!!!!
 ressarcimento das despesas que, comprovadamente, o                   Existe risco
  prestador do serviço voluntário realizar no desempenho               trabalhista.
  dessas atividades, mediante autorização expressa da entidade
  que tiver tomado o serviço voluntário.
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
Escola Aberta do Terceiro Setor
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Tipos de Contratações Internas da Organização
Visa proteção de informações estratégicas,
processos internos, fixando parâmetros de sua
utilização e as consequências patrimoniais de sua
quebra.
                                                        Confidencialidade

A marca é um bem que faz parte do
patrimônio de uma organização, sendo
muitas vezes um de seus bens de                 Contrato de uso
maior valor e importância.                     de marca e nome
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Tipos de Contratações Internas da Organização

    Aprendizagem                     CLT

                                                    Confidencialidade
                     Prestador
   Estágio            Serviço
                                            Contrato de uso
                                           de marca e nome
               Voluntariado
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Tipos de Contratações Internas da Organização
O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes
(prestador), se obriga para com a outra (tomador), a fornecer-lhe a
      Aprendizagem
prestação de uma atividade, mediante remuneração.

                                                 Natureza jurídica: bilateral, oneroso,
                            Prestador            consensual, de duração continuada e
                             Serviço             não solene.

 “Seja qual for a sua natureza, qualquer serviço, desde que lícito, pode ser objeto do
 aludido contrato, não se fazendo distinção entre trabalho braçal ou intelectual”.
                    Voluntariado
 (GONÇALVES, 2008, p. 336).
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                 Paula Jancso Fabiani

Pontos de atenção no estabelecimento de Contratos

  definição com clareza do que se espera de cada uma das partes (expectativa
   do resultado, prazo, qualidade, produto);
  identificar o que deve ocorrer caso uma das partes não cumpra obrigações
   estabelecidas no contrato, prever o que deve ocorrer no caso de atraso no
   desenvolvimento das atividades previstas;
  possibilidade de rescisão, aditamento e eventuais penalidades;
  como será a prestação de contas;
  possibilidade de auditoria;
  gestão dos contratos estabelecidos: mapa de gestão de contratos.
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                     Paula Jancso Fabiani


                                 CONCLUSÃO
 É de fundamental importância para uma organização social estabelecer
  contratos em suas relações, com clara identificação da natureza jurídica do
  negócio celebrado, ficando claro as obrigações, penalidades e também o
  momento da extinção do vínculo entre as partes.
 Antes de redigir o instrumento, as partes devem negociar e aprovar as cláusulas
  que formarão o contrato, para que nenhuma parte saia prejudicada.
 Gerir os contratos é importante!
                                                                  “Se não conheces
                                                                  os teus contratos,
Dica: As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma
                                                                 não conheces o teu
simples sem expressões em latim ou abreviaturas, facilitando o         negócio”
entendimento de seus termos pelas partes.

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Gestão contratos

  • 1.
  • 2. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Economista da FEA-USP, com MBA pela Stern School of Business, New York University, especialização em Endowment Asset Management na London Business School e Yale, e Gestão de Organizações do 3º Setor na FGV. Atualmente é Diretora Executiva do IDIS, que promove, através do investimento social privado, o engajamento de empresas, famílias, indivíduos e comunidades em ações sociais estratégicas transformadoras da sociedade. Anteriormente atuou como Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (foco: Primeira Infância) onde desenvolveu o modelo de gestão patrimonial, operacional e de governança da organização, modelos considerados parâmetros de excelência no setor. Atuou também como controller do Instituto Akatu (ONG que promove o consumo consciente). Antes de atuar no terceiro setor, trabalhou no setor financeiro junto ao Grupo Votorantim, BankBoston e Lloyds Bank. É membro do Comitê de Governança Corporativa do 3º Setor do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
  • 3. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani MÓDULO II - AVANÇADO
  • 4. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Gestão de Contratos
  • 5. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Gestão Contratual: importância do tema O desenvolvimento do terceiro setor exige cada vez mais profissionalismo das organizações sociais. O estabelecimento e a gestão de contratos de uma organização da sociedade civil merecem atenção especial para o bom funcionamento e longevidade de uma entidade sem fins lucrativos, pois minimiza riscos e formaliza suas atividades.
  • 6. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Importância da formalização contratual “Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Entretanto, frequentemente, acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui”. http://www.direitonet.com.br/contratos/dicas
  • 7. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Definição: Contrato É o instrumento que retrata o acordo de vontades entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. No contrato há interesses diversos e opostos. Os contratos são os acordos feitos entre as partes, em que uma das partes se submete a determinadas obrigações, em troca de certos direitos. Estando em conformidade com a lei, as partes tem a liberdade de negociar e estabelecer as condições do contrato.
  • 8. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Elementos Constitutivos: Contrato Eficácia Jurídica  manifestação de vontade  as partes = capazes e legitimados  o objeto = lícito*, possível, determinável ou determinado  o consenso = princípio do consensualismo  forma = veículo de condução da vontade * Não contraria a lei, moral, ordem pública e bons costumes
  • 9. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Princípios do Direito: Contrato  Princípio da autonomia da vontade  Princípio da supremacia da ordem pública  Princípio do consensualismo  Princípio da relatividade das convenções  Principio da obrigatoriedade dos contratos  Principio da revisibilidade do contrato  Principio da boa-fé http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6074
  • 10. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipo de Contratação Na vida de uma organização, com o crescimento de suas operações, profissionalização de sua equipe e aumento do número de partes interessadas (stakeholders), se mostra necessária a regulamentação destas relações, tornando mais eficaz a solução de conflitos que podem surgir no curso destas relações. Abordaremos dois tipos de contratação: a contratação externa firmada com entidades externas à organização, essenciais para a sobrevida e sustentabilidade da organização e a contratação interna, focada “para dentro da organização” relacionada às suas obrigações internas que servirão de base para o desenvolvimento de suas atividades.
  • 11. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Externas Consultoria ou Prestação Convênios de Serviços Parceria e Gestão Patrocínio ou Doações com Financiamento Encargo Doações pura e simples
  • 12. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Externas Consultoria ou Prestação Convênios de Serviços Parceria e Gestão Patrocínio ou Doações com Financiamento Encargo Doações pura e simples
  • 13. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Convênio: definição Acordo bilateral de vontades onde as partes, tendo interesses convergentes, livremente convencionam atuar em regime de mútua cooperação, com direitos e obrigações recíprocos, os quais poderão ou não ser equivalentes. É o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos obrigações e direitos recíprocos, visando a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).
  • 14. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Requisitos para celebração de Convênio Plano de Trabalho • razões que justifiquem a celebração do convênio - por que se deseja um convênio? • descrição completa do objeto a ser executado - o que se pretende fazer/executar? • descrição das metas a ser atingidas, em qualidade e quantidade - o que se pretende atingir com a execução do objeto a ser conveniado? • etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim - como será executado o objeto e em quanto tempo?
  • 15. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Requisitos para celebração de Convênio Plano de Trabalho • plano de aplicação dos recursos a ser desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, quando for o caso, para cada projeto ou evento - quanto será aplicado e em quê? • cronograma de desembolso - como serão aplicados/pagos os recursos? • declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta; • especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido, quando for o caso, e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico.
  • 16. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Regulamentação para celebração de Convênio  Lei nº 9.790/99: Lei das OSCIPs, habilitando-a a firmar termo de parceria com a administração pública  Decreto nº 6.170/2007 e Portaria nº 507/2011 OSCIP = compromisso inerente dos OSCIP é uma opção institucional princípios da administração pública não uma obrigação imposta às ONGs Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
  • 17. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Requisitos para celebração de Convênio “Prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” Carta Magna da República
  • 18. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Requisitos para celebração de Convênio - Comprovação de nos últimos 3 anos ter desenvolvido atividades referentes a matéria objeto do convênio; - Aprovação do cadastramento no SICONV*; - Obrigatória a utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da qualificação técnica e capacidade operacional = critério de seleção; - A formação de parceria para execução descentralizada de atividades deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos; - Análise das propostas considerará a capacidade técnica e operacional da organização para a execução e gestão do objeto - demonstração de que apresenta capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a qualificação profissional de seu pessoal. •Sistema de Convênios Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2434032.PDF
  • 19. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Requisitos para celebração de Convênio - Os atos referentes a movimentação e ao uso de recursos (processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos) deverá ser realizado ou registrado no SICONV. - A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto. Aprimoramento Acesso às Fortalecimento Aumento da informações da integridade transparência da governança pública públicas pública Melhoria na Prevenção e Melhoria da eficiência o combate à prestação de administrativa corrupção serviços públicos
  • 20. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Necessidade de novo marco regulatório para as organizações do terceiro setor Temos no Brasil uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das organizações da sociedade civil a recursos estatais e privados. Em 2011, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para elaborar um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, as chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Deste trabalho, que já foi finalizado, resultou um Projeto de Lei que estabelece um novo instrumento de contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, que até a presente data não foi apresentado à Presidência. Fonte: http://captacao.org/recursos/artigos/774-um-novo-marco-regulatorio-para-as-ongs
  • 21. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Externas Consultoria ou Prestação Convênios de Serviços Parceria e Gestão Patrocínio ou Doações com Financiamento Encargo Doações pura e simples
  • 22. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Termo de Parceria É o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, visando o fomento e a execução das atividades de interesse público descritas na Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIP's). Governo e OSCIP negociam um programa de Avaliação de trabalho que envolve, dentre outros aspectos, desempenho, através de metas, objetivos, resultados, indicadores de controle por resultados, acompanhado resultado, etc. O programa de trabalho será de prestação de contas parte integrante do termo de parceria.
  • 23. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Gestão Nesse tipo de contrato, as partes têm fins existenciais comuns, atuando em convergência para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o gênero “contrato”. Também, não há previsão de pagamento do serviço por parte do usuário, que caracteriza a “concessão”. É um acordo operacional pelo qual o Estado Amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes cede à entidade qualificada como administrativos, visando melhores Organização Social recursos orçamentários, resultados da Administração bens públicos e servidores para que ela Pública. Busca-se migrar o enfoque possa cumprir os objetivos sociais tidos por da atividade governamental dos métodos (meios) para os resultados convenientes e oportunos à coletividade. (fins).
  • 24. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Externas Consultoria ou Prestação Convênios de Serviços Parceria e Gestão Patrocínio ou Doações com Financiamento Encargo Doações pura e simples
  • 25. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Doação Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil (Lei no 10.406/2002). Doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem e que sejam reconhecidas de utilidade pública ou qualificadas como OSCIP.
  • 26. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Doação: incentivos fiscais (dedução IR)  Lei de Incentivo à Cultura Pessoas físicas  Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (limite 6% valor do imposto)  Lei do Audiovisual (limite de 6% do valor do imposto devido)  Lei de Incentivo à Cultura  Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (tributadas com base no lucro real, Pessoas limite de 1% do imposto devido, diminuído do adicional de 10%) jurídicas  Doações a entidade sem fins lucrativos (tributadas com base no lucro real, limite de 2% do lucro operacional bruto)  Entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal (limite 1,5% lucro operacional)  Incentivo Fiscal Audiovisual (limite de 3% do imposto devido)
  • 27. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Doação  ITCMD: alíquota de 4%  Contrato de Licença e Uso de Marca: complemento
  • 28. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Doação com Encargo (pode ser patrocínio ou financiamento a projetos) Doação com Encargo caracteriza-se esse tipo de doação quando quem a recebe também tem responsabilidades de fato, ficando obrigado a cumprir determinado encargo (contrapartida). Neste caso, o contrato de doação prevê as obrigações de quem receberá a doação e penalidades caso estas obrigações não sejam cumpridas.
  • 29. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Doação com Encargo  Objeto  Objetivos Contrato deve nortear-  Metas se pelos princípios constitucionais  Obrigações da Contratada (ex: projetos, serviços) previstos para a  Obrigações do Contratante Administração Pública:  Valor  legalidade;  impessoalidade;  Acompanhamento e Avaliação de Resultados  moralidade;  Suspensão/Rescisão  publicidade;  Vigência e Renovação  eficiência;  economicidade.  Desqualificação & Penalidades  Uso de Marca ou Nome das Partes
  • 30. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Externas Consultoria ou Prestação Convênios de Serviços Parceria e Gestão Patrocínio ou Doações com Financiamento Encargo Doações pura e simples
  • 31. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Fabiani Contrato de Prestação de Serviços Principais cláusulas contratuais:  Objeto  Objetivos  Metas  Obrigações da Contratada  Obrigações do Contratante  Valor  Acompanhamento e Avaliação de Resultados  Suspensão/Rescisão  Vigência e Renovação
  • 32. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 33. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 34. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Art. 442: “Contrato individual de O Contrato de Trabalho é um trabalho é o acordo tácito ou ato jurídico, tácito ou expresso Aprendizagem CLT que cria a relação de expresso, correspondente à relação de emprego” emprego, gerando desde sua celebração, direitos e obrigações a ambas as partes.  habitualidade REQUISITOS  subordinação Acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas,  onerosidade onde uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar  pessoalidade pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outro  alteridade (empregador), mediante o pagamento de salário.
  • 35. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato CLT  Oriundo do direito privado uma vez que as partes, empregado e empregador, pactuam seus próprios regulamentos, limitados à legislação trabalhista;  Consensual e não solene, pois a lei não exige forma especial para sua validade, bastando o consentimento das partes;  Negócio jurídico bilateral, uma vez que cada parte se obriga a uma prestação;  Comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro a contraprestação dos serviços;  Trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação;  Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário mensal;  Subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador. Fonte: http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_do_trabalho_para_concursos_04.pdf
  • 36. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 37. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização regulamentado pelo art. 428 da CLT, sendo Aprendizagem um contrato de trabalho e por isso o aprendiz terá vínculo de emprego regulamentado pela Lei 6.494/77 e não gera Estágio vínculo de emprego, não prevê idade e não é considerado um contrato de trabalho
  • 38. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Contrato de Aprendizagem  contrato especial, escrito e de prazo determinado;  é contrato de trabalho;  não poderá ultrapassar 2 anos de duração;  idade de 14 ~ 24 anos, salvo o portador de deficiência que não terá limite;  obrigatoriedade de registro na CTPS;  receberá o salário mínimo hora;  depósito do FGTS de 2% sobre a sua remuneração;  jornada máxima de 6h diárias;  jornada poderá ir até 8h diárias se o aprendiz completou o ensino fundamental e forem computadas as normas destinadas à aprendizagem teórica;  obrigatoriedade de matrícula e frequência do aprendiz à escola;  não pagamento de indenização em caso de extinção antecipada.
  • 39. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Termo de Compromisso de Estágio  duração máxima de 2 anos com a mesma parte concedente;  não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;  matrícula e frequência regular em instituição de ensino como requisito;  acompanhamento efetivo do professor orientador e supervisor da concedente;  currículo escolar e compatibilidade de horário;  jornada de 4h ou 6h diárias;  seguro de vida;  30 dias de recesso após 1 ano de estágio;  bolsa como contraprestação de serviço.
  • 40. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 41. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Voluntariado
  • 42. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Termo de Adesão ao Serviço Voluntário  não propicia a relação de empregado;  estabelecer número de horas e atividades a serem realizadas;  pessoa física que exerce atividade não remunerada a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos; É muito importante  não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza celebrar termos de trabalhista, previdenciária ou afim; adesão com os voluntários!!!!  ressarcimento das despesas que, comprovadamente, o Existe risco prestador do serviço voluntário realizar no desempenho trabalhista. dessas atividades, mediante autorização expressa da entidade que tiver tomado o serviço voluntário.
  • 43. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 44. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Visa proteção de informações estratégicas, processos internos, fixando parâmetros de sua utilização e as consequências patrimoniais de sua quebra. Confidencialidade A marca é um bem que faz parte do patrimônio de uma organização, sendo muitas vezes um de seus bens de Contrato de uso maior valor e importância. de marca e nome
  • 45. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização Aprendizagem CLT Confidencialidade Prestador Estágio Serviço Contrato de uso de marca e nome Voluntariado
  • 46. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Tipos de Contratações Internas da Organização O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes (prestador), se obriga para com a outra (tomador), a fornecer-lhe a Aprendizagem prestação de uma atividade, mediante remuneração. Natureza jurídica: bilateral, oneroso, Prestador consensual, de duração continuada e Serviço não solene. “Seja qual for a sua natureza, qualquer serviço, desde que lícito, pode ser objeto do aludido contrato, não se fazendo distinção entre trabalho braçal ou intelectual”. Voluntariado (GONÇALVES, 2008, p. 336).
  • 47. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani Pontos de atenção no estabelecimento de Contratos  definição com clareza do que se espera de cada uma das partes (expectativa do resultado, prazo, qualidade, produto);  identificar o que deve ocorrer caso uma das partes não cumpra obrigações estabelecidas no contrato, prever o que deve ocorrer no caso de atraso no desenvolvimento das atividades previstas;  possibilidade de rescisão, aditamento e eventuais penalidades;  como será a prestação de contas;  possibilidade de auditoria;  gestão dos contratos estabelecidos: mapa de gestão de contratos.
  • 48. Escola Aberta do Terceiro Setor Paula Jancso Fabiani CONCLUSÃO  É de fundamental importância para uma organização social estabelecer contratos em suas relações, com clara identificação da natureza jurídica do negócio celebrado, ficando claro as obrigações, penalidades e também o momento da extinção do vínculo entre as partes.  Antes de redigir o instrumento, as partes devem negociar e aprovar as cláusulas que formarão o contrato, para que nenhuma parte saia prejudicada.  Gerir os contratos é importante! “Se não conheces os teus contratos, Dica: As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma não conheces o teu simples sem expressões em latim ou abreviaturas, facilitando o negócio” entendimento de seus termos pelas partes.