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Lei nº 13.019/2014 
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
Flavia Regina de Souza Oliveira e Juliana Furini de Vasconcellos 11/09/2014
HISTÓRICO
Antiga demanda da sociedade civil 
• Ano de 2010 > início da articulação de um grupo composto por mais de 
50.000 organizações, movimentos sociais e redes, unidos em uma 
Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da 
Sociedade Civil 
• Durante o ano de 2011 > constituição de um Grupo de Trabalho, sob 
coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a 
finalidade de “avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal 
relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse 
público e às transferências de recursos da União mediante convênios, 
contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres” 
• Agosto de 2012 > conclusão do trabalho, com a proposição de uma minuta 
de Lei e de Decreto 
Marco Regulatório das Organizações 3 | da Sociedade Civil
Principais desafios 
Organizações são tratadas pelo poder público ora como entes públicos 
(restrição do seu caráter privado e exigência de atuação como longa manus 
do governo), ora como “empresas” (exigência do alcance de metas, que 
atravessam o desenvolvimento de seu processo criativo e de inovação, nas 
resoluções dos problemas sociais) 
Criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceria 
com as organizações (reconhecimento das peculiaridades das entidades, 
evitando tratamentos indevidos e a aplicação de regras inadequadas) 
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poder público, independente da esfera de governo e da 
titulação/qualificação da organização 
Marco Regulatório das Organizações 4 | da Sociedade Civil
RELAÇÃO ENTRE AS ORGANIZAÇÕES 
DA SOCIEDADE CIVIL E O PODER 
PÚBLICO
Instrumentos Jurídicos 
Instituição do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento 
 Termo de Colaboração: planos de trabalhos propostos pela administração 
pública 
 Termo de Fomento: planos de trabalho propostos pelas organizações 
Extinção dos convênios para relações entre o poder público e as 
organizações da sociedade civil 
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Manutenção do Contrato de Gestão 
Marco Regulatório das Organizações 6 | da Sociedade Civil
Princípios norteadores 
Gestão pública democrática, participação social, fortalecimento da sociedade 
civil e transparência na aplicação dos recursos 
Legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade, eficiência e eficácia 
Solidariedade, cooperação e respeito à diversidade e multiculturalismo 
brasileiros; 
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Promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável 
Direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas 
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Marco Regulatório das Organizações 7 | da Sociedade Civil
Diretrizes fundamentais 
Promoção, fortalecimento institucional, capacitação e incentivo às organizações 
para a cooperação com o poder público 
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Marco Regulatório das Organizações 8 | da Sociedade Civil
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Terceiro Setor e sua interação com o poder público 
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técnico necessário  acordos celebrados de forma estruturada, mitigando 
riscos de problemas futuros 
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controle e fiscalização, concentrando em uma pessoa a responsabilidade 
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Marco Regulatório das Organizações 9 | da Sociedade Civil
Comissões e Conselhos Públicos 
Criação de grupos específicos com finalidades delimitadas, a fim de dar 
suporte ao novo regime jurídico 
 conselhos de política pública - órgãos que devem atuar como instância 
consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas 
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administração pública destinados a monitorar e avaliar as parcerias 
Marco Regulatório das Organizações 10 | da Sociedade Civil
Participação da sociedade civil 
Mecanismo de participação das organizações na formulação de propostas 
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que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, para avaliação do poder 
público da viabilidade de realização de um chamamento público 
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Marco Regulatório das Organizações 11 | da Sociedade Civil
CHAMAMENTO PÚBLICO 
OBRIGATÓRIO
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federal. Com a nova Lei, o procedimento deve ser fortalecido e aplicado também 
nas esferas estadual e municipal 
Ampla divulgação da oportunidade de celebração de parceria com o poder 
público 
Publicação em página oficial do órgão, com critérios claros, objetivos, 
simplificados e padronizados (observadas as peculiaridades de cada ente 
governamental e parceria a ser firmada) 
Comissão de seleção (servidores públicos + especialistas) : julgamento com 
base nos princípios da impessoalidade e da não discriminação para análise da 
adequação das propostas aos termos do edital 
Marco Regulatório das Organizações 13 | da Sociedade Civil
Informações do Edital de chamamento público 
Programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria 
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Objeto da parceria 
Datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas 
Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas 
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Exigência de que a organização possua, pelo menos, 03 (três) anos de 
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técnica e operacional para o desenvolvimento da parceria 
 A Lei veda expressamente qualquer cláusula ou condição que prejudique o 
caráter competitivo do chamamento público ou estabeleça critérios de escolha 
não relacionados ao objeto da parceria, que possam comprometer o tratamento 
isonômico às entidades 
Marco Regulatório das Organizações 14 | da Sociedade Civil
Hipóteses de dispensa do Chamamento 
Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de 
relevante interesse público , para garantia da continuidade de ações 
desenvolvidas no âmbito de parceria anterior, até o término da vigência da 
parceria original 
Casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para o 
desenvolvimento de atividades de assistência social, educação e saúde, de 
natureza continuada, realizadas necessariamente por entidades portadoras de 
CEBAS 
Realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que 
possa comprometer a sua segurança 
Inexigibilidade do chamamento público: inviabilidade de competição, em razão 
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 Extrato da justificativa deve ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes no 
Diário Oficial 
Marco Regulatório das Organizações 15 | da Sociedade Civil
PLANO DE TRABALHO
Definição das ações 
O Plano de Trabalho deve delimitar os objetivos da parceria, e meios pelos quais se 
pretende alcançá-los, especificamente dispondo sobre: 
 diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria 
 descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem 
executadas 
 prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas 
 definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do 
cumprimento das metas 
 elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no 
mercado ou com outras parcerias da mesma natureza 
 plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública 
 estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento das pessoas envolvidas 
 valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso 
 modo e periodicidade das prestações de contas 
 prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela 
parceria 
Marco Regulatório das Organizações 17 | da Sociedade Civil
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA 
PARCERIA
Requisitos mínimos para celebração 
Existência há, pelo menos, 03 (três) anos 
Experiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceria 
Capacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividades 
previstas no chamamento. 
 Caso a organização selecionada não preencha os requisitos, a administração 
pública verificará o cumprimento dos requisitos pela segunda colocada no 
chamamento público 
Marco Regulatório das Organizações 19 | da Sociedade Civil
Requisitos para celebração do termo de colaboração e 
fomento 
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância 
pública e social 
Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente 
Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza 
que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (exceção: serviços sociais 
autônomos) 
Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade: 
 Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas 
Brasileiras de Contabilidade 
 Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao 
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as 
certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o FGTS 
Marco Regulatório das Organizações 20 | da Sociedade Civil
Documentos necessários 
Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, se necessário à execução do 
objeto pactuado 
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de 
dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado 
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia 
do estatuto registrado e eventuais alterações 
Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais 
da entidade (quando necessárias ao objeto da parceria) 
Ata de eleição dos dirigentes atuais 
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade 
Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil 
funciona no endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB 
Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela 
administração pública celebrante 
Marco Regulatório das Organizações 21 | da Sociedade Civil
Atuação em rede - inovação 
Atuação em rede deve estar prevista no edital do chamamento público 
Organização contratante deve apresentar o rol de organizações executantes das 
atividades ou do projeto 
A entidade contratante deve cumprir os seguintes requisitos: 
 05 anos ou mais de inscrição no CNPJ 
 03 anos ou mais de experiência comprovada de atuação em rede 
 capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a 
atuação da organização que com ela estiver atuando em rede 
Realização das parcerias para atuação em rede após a assinatura do 
instrumento de repasse está sujeita ao consentimento prévio da administração 
pública 
 Responsabilidade pela realização do objeto pactuado na parceria permanece da 
organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, mesmo em 
relação às atividades cuja competência foi transferida à entidade terceira 
Marco Regulatório das Organizações 22 | da Sociedade Civil
Impedimentos à celebração das parcerias 
Não esteja regularmente constituída 
Esteja omissa no dever de prestar contas em relação a parceria anterior 
Possua cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou 
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau 
Tenha contas rejeitadas nos últimos 5 anos 
Tenha sido punida com sanções (suspenção em participar de licitação, declaração de inidoneidade para 
licitar, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para chamamento público) 
Tenha tido suas contas julgadas irregulares 
Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares 
ou pessoa que tenha sido responsabilizada por falta grave ou por ato de improbidade 
Parcerias que tenham por objeto, direta ou indiretamente: 
 Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras 
atividades exclusivas do Estado 
 Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado: 
 Prestação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado 
 Apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais 
consumíveis ou outros bens 
Marco Regulatório das Organizações 23 | da Sociedade Civil
UTILIZAÇÃO DOS REPASSES
Utilização de recursos 
Remuneração da equipe integrante da parceria durante sua vigência, inclusive 
pessoal próprio da organização, sendo permitido o cômputo dos valores de tributos 
Pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto do contrato de 
parceria, (despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como 
remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica), limitado a 15% do 
valor total da parceria 
Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação 
Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a 
execução do objeto da parceria assim o exija 
Multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos 
planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da 
administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do 
objeto, assim como serviços de adequação de espaço físico para recebimento dos 
referidos equipamentos e materiais 
Marco Regulatório das Organizações 25 | da Sociedade Civil
Despesas não permitidas 
Pagamento a servidor público 
Modificação do objeto, exceto se previamente aprovado pela administração pública 
Utilização de recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho 
Realização de despesa em data anterior à vigência da parceria 
Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente 
autorizado pela autoridade competente da administração pública 
Transferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos 
ou quaisquer entidades congêneres 
Multas, juros ou correção monetária, salvo se decorrentes de atrasos da 
administração pública na liberação de recursos financeiros 
Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao 
objeto da parceria 
Pagamento de pessoal contratado pela organização que não atendam às exigências 
legais 
Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas 
estruturas físicas. 
Marco Regulatório das Organizações 26 | da Sociedade Civil
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Transparência e Controle 
Obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre as parcerias 
firmadas, pelo poder público e pelas organizações  desde a seleção até a 
prestação de contas 
A plataforma utilizada em âmbito federal é o SICONV, que sofrerá adaptações 
Estados e municípios poderão criar sistemas próprios ou aderir ao SICONV 
Comissão de Monitoramento e Controle: órgão colegiado permanente da 
administração pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias 
Competências a serem definidas pelos próprios órgãos envolvidos na parceria 
Realização de visitas in loco 
Emissão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação  
instrumento independente da prestação de contas 
Marco Regulatório das Organizações 28 | da Sociedade Civil
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração 
Órgão de composição paritária entre representantes governamentais e 
organizações, no âmbito do Poder Executivo Federal, com a finalidade de 
divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao 
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração 
Composição e funcionamento do Conselho dependem de futura 
regulamentação 
Marco Regulatório das Organizações 29 | da Sociedade Civil
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Etapas da prestação de contas 
Apresentação das contas (responsabilidade da organização)  prazo de 90 
dias após a conclusão da parceria; 
Análise e manifestação conclusiva das contas (responsabilidade da 
administração pública, permitida atuação dos órgãos de controle)  prazo 
de 150 dias após a apresentação das contas 
 Regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos 
envolvidos, conforme previsto no plano de trabalho e no termo de 
colaboração ou de fomento formalizado 
 Possibilidade de procedimento diferenciados para parcerias R R$ 
600.000,00 
Marco Regulatório das Organizações 31 | da Sociedade Civil
Análise do poder público 
A priorização do controle de resultados é uma das diretrizes da lei, que 
busca indicar que o foco do controle das parcerias deve ser a verificação do 
cumprimento do objeto e do alcance dos resultados (controle de fins) 
embora também seja necessário analisar as despesas e formas de execução 
(controle de meios) 
Análise do cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos 
resultados previstos 
Priorização da verdade real 
A decisão do órgão público poderá ser pela: (i) aprovação; (ii) aprovação, 
com ressalvas; ou (iii) rejeição e instauração de tomada de contas especial 
Marco Regulatório das Organizações 32 | da Sociedade Civil
Sanções aplicáveis 
Advertência 
Suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parcerias em todas as esferas do governo por 
prazo não superior a 2 anos 
Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou 
celebrar parcerias em todas as esferas do governo, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade 
Marco Regulatório das Organizações 33 | da Sociedade Civil
ALTERAÇÃO DA LEI DAS OSCIPS
Alterações na Lei nº 9.790/1999 
Exigência de, pelo menos, 3 anos de existência para fazer jus à qualificação 
Ampliação no rol de documentos a serem apresentados no momento da 
prestação de contas, dos termos de parceria firmados pelas OSCIPs: 
Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a 
execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas 
propostas e os resultados alcançados 
Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução 
Extrato da execução física e financeira 
Demonstração de resultados do exercício 
Balanço patrimonial 
Demonstração das origens e das aplicações de recursos 
Demonstração das mutações do patrimônio social 
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário 
Parecer e relatório de auditoria 
Marco Regulatório das Organizações 35 | da Sociedade Civil
MUITO OBRIGADA ! 
Flavia Regina de Souza Oliveira 
flavia@mattosfilho.com.br 
(11) 3147-7670 
Juliana Furini de Vasconcellos 
jfurini@mattosfilho.com.br 
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Marco Regulatório das OSCs

  • 1. Lei nº 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Flavia Regina de Souza Oliveira e Juliana Furini de Vasconcellos 11/09/2014
  • 3. Antiga demanda da sociedade civil • Ano de 2010 > início da articulação de um grupo composto por mais de 50.000 organizações, movimentos sociais e redes, unidos em uma Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil • Durante o ano de 2011 > constituição de um Grupo de Trabalho, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de “avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres” • Agosto de 2012 > conclusão do trabalho, com a proposição de uma minuta de Lei e de Decreto Marco Regulatório das Organizações 3 | da Sociedade Civil
  • 4. Principais desafios Organizações são tratadas pelo poder público ora como entes públicos (restrição do seu caráter privado e exigência de atuação como longa manus do governo), ora como “empresas” (exigência do alcance de metas, que atravessam o desenvolvimento de seu processo criativo e de inovação, nas resoluções dos problemas sociais) Criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceria com as organizações (reconhecimento das peculiaridades das entidades, evitando tratamentos indevidos e a aplicação de regras inadequadas) Uniformização das normas e procedimentos para contratualização com o poder público, independente da esfera de governo e da titulação/qualificação da organização Marco Regulatório das Organizações 4 | da Sociedade Civil
  • 5. RELAÇÃO ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PODER PÚBLICO
  • 6. Instrumentos Jurídicos Instituição do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento Termo de Colaboração: planos de trabalhos propostos pela administração pública Termo de Fomento: planos de trabalho propostos pelas organizações Extinção dos convênios para relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil Manutenção do Termo de Parceria, com ressalvas introduzidas na lei Manutenção do Contrato de Gestão Marco Regulatório das Organizações 6 | da Sociedade Civil
  • 7. Princípios norteadores Gestão pública democrática, participação social, fortalecimento da sociedade civil e transparência na aplicação dos recursos Legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia Solidariedade, cooperação e respeito à diversidade e multiculturalismo brasileiros; Inclusão social e produtiva Promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável Direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas Integração e a transversalidade dos mecanismos de participação social Valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa Promoção e defesa dos direitos humanos Preservação, conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente Valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais Preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial Marco Regulatório das Organizações 7 | da Sociedade Civil
  • 8. Diretrizes fundamentais Promoção, fortalecimento institucional, capacitação e incentivo às organizações para a cooperação com o poder público Priorização do controle de resultados Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação Fortalecimento das ações de cooperação institucional dos entes federados Estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade Ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes públicos Sensibilização, capacitação, aprofundamento e aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos Adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de posições estratégicas; Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. Marco Regulatório das Organizações 8 | da Sociedade Civil
  • 9. Capacitação e monitoramento do poder público Capacitação de gestores, representantes de organizações e conselheiros dos conselhos de políticas públicas capacitar os envolvidos na execução e monitoramento da parceria com temas específicos das entidades do Terceiro Setor e sua interação com o poder público A administração pública deve considerar sua capacidade operacional para instituir processos seletivos, e avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário acordos celebrados de forma estruturada, mitigando riscos de problemas futuros Designação de um gestor responsável pela parceria, com poderes de controle e fiscalização, concentrando em uma pessoa a responsabilidade por avaliar cada um dos ajustes Marco Regulatório das Organizações 9 | da Sociedade Civil
  • 10. Comissões e Conselhos Públicos Criação de grupos específicos com finalidades delimitadas, a fim de dar suporte ao novo regime jurídico conselhos de política pública - órgãos que devem atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas comissões de seleção - órgãos colegiados da administração pública destinados a processar e julgar chamamentos públicos comissões de monitoramento e avaliação - órgãos colegiados da administração pública destinados a monitorar e avaliar as parcerias Marco Regulatório das Organizações 10 | da Sociedade Civil
  • 11. Participação da sociedade civil Mecanismo de participação das organizações na formulação de propostas para as parcerias a serem firmadas Procedimento de Manifestação de Interesse Social: apresentação de questões de interesse social, que contemple o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, para avaliação do poder público da viabilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria Marco Regulatório das Organizações 11 | da Sociedade Civil
  • 13. Oportunidade às entidades e transparência Previsão do Decreto nº 7.568/2011 que introduziu o Chamamento para o âmbito federal. Com a nova Lei, o procedimento deve ser fortalecido e aplicado também nas esferas estadual e municipal Ampla divulgação da oportunidade de celebração de parceria com o poder público Publicação em página oficial do órgão, com critérios claros, objetivos, simplificados e padronizados (observadas as peculiaridades de cada ente governamental e parceria a ser firmada) Comissão de seleção (servidores públicos + especialistas) : julgamento com base nos princípios da impessoalidade e da não discriminação para análise da adequação das propostas aos termos do edital Marco Regulatório das Organizações 13 | da Sociedade Civil
  • 14. Informações do Edital de chamamento público Programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria Tipo de parceria a ser celebrada Objeto da parceria Datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas Valor previsto para a realização do objeto Exigência de que a organização possua, pelo menos, 03 (três) anos de existência; experiência prévia na realização do objeto da parceria; e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da parceria A Lei veda expressamente qualquer cláusula ou condição que prejudique o caráter competitivo do chamamento público ou estabeleça critérios de escolha não relacionados ao objeto da parceria, que possam comprometer o tratamento isonômico às entidades Marco Regulatório das Organizações 14 | da Sociedade Civil
  • 15. Hipóteses de dispensa do Chamamento Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público , para garantia da continuidade de ações desenvolvidas no âmbito de parceria anterior, até o término da vigência da parceria original Casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para o desenvolvimento de atividades de assistência social, educação e saúde, de natureza continuada, realizadas necessariamente por entidades portadoras de CEBAS Realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança Inexigibilidade do chamamento público: inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica Extrato da justificativa deve ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes no Diário Oficial Marco Regulatório das Organizações 15 | da Sociedade Civil
  • 17. Definição das ações O Plano de Trabalho deve delimitar os objetivos da parceria, e meios pelos quais se pretende alcançá-los, especificamente dispondo sobre: diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento das pessoas envolvidas valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso modo e periodicidade das prestações de contas prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela parceria Marco Regulatório das Organizações 17 | da Sociedade Civil
  • 19. Requisitos mínimos para celebração Existência há, pelo menos, 03 (três) anos Experiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceria Capacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividades previstas no chamamento. Caso a organização selecionada não preencha os requisitos, a administração pública verificará o cumprimento dos requisitos pela segunda colocada no chamamento público Marco Regulatório das Organizações 19 | da Sociedade Civil
  • 20. Requisitos para celebração do termo de colaboração e fomento Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (exceção: serviços sociais autônomos) Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade: Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o FGTS Marco Regulatório das Organizações 20 | da Sociedade Civil
  • 21. Documentos necessários Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, se necessário à execução do objeto pactuado Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade (quando necessárias ao objeto da parceria) Ata de eleição dos dirigentes atuais Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante Marco Regulatório das Organizações 21 | da Sociedade Civil
  • 22. Atuação em rede - inovação Atuação em rede deve estar prevista no edital do chamamento público Organização contratante deve apresentar o rol de organizações executantes das atividades ou do projeto A entidade contratante deve cumprir os seguintes requisitos: 05 anos ou mais de inscrição no CNPJ 03 anos ou mais de experiência comprovada de atuação em rede capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede Realização das parcerias para atuação em rede após a assinatura do instrumento de repasse está sujeita ao consentimento prévio da administração pública Responsabilidade pela realização do objeto pactuado na parceria permanece da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, mesmo em relação às atividades cuja competência foi transferida à entidade terceira Marco Regulatório das Organizações 22 | da Sociedade Civil
  • 23. Impedimentos à celebração das parcerias Não esteja regularmente constituída Esteja omissa no dever de prestar contas em relação a parceria anterior Possua cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau Tenha contas rejeitadas nos últimos 5 anos Tenha sido punida com sanções (suspenção em participar de licitação, declaração de inidoneidade para licitar, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para chamamento público) Tenha tido suas contas julgadas irregulares Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares ou pessoa que tenha sido responsabilizada por falta grave ou por ato de improbidade Parcerias que tenham por objeto, direta ou indiretamente: Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado: Prestação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado Apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens Marco Regulatório das Organizações 23 | da Sociedade Civil
  • 25. Utilização de recursos Remuneração da equipe integrante da parceria durante sua vigência, inclusive pessoal próprio da organização, sendo permitido o cômputo dos valores de tributos Pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto do contrato de parceria, (despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica), limitado a 15% do valor total da parceria Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija Multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto, assim como serviços de adequação de espaço físico para recebimento dos referidos equipamentos e materiais Marco Regulatório das Organizações 25 | da Sociedade Civil
  • 26. Despesas não permitidas Pagamento a servidor público Modificação do objeto, exceto se previamente aprovado pela administração pública Utilização de recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho Realização de despesa em data anterior à vigência da parceria Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública Transferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres Multas, juros ou correção monetária, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria Pagamento de pessoal contratado pela organização que não atendam às exigências legais Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas. Marco Regulatório das Organizações 26 | da Sociedade Civil
  • 28. Transparência e Controle Obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre as parcerias firmadas, pelo poder público e pelas organizações desde a seleção até a prestação de contas A plataforma utilizada em âmbito federal é o SICONV, que sofrerá adaptações Estados e municípios poderão criar sistemas próprios ou aderir ao SICONV Comissão de Monitoramento e Controle: órgão colegiado permanente da administração pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias Competências a serem definidas pelos próprios órgãos envolvidos na parceria Realização de visitas in loco Emissão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação instrumento independente da prestação de contas Marco Regulatório das Organizações 28 | da Sociedade Civil
  • 29. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Órgão de composição paritária entre representantes governamentais e organizações, no âmbito do Poder Executivo Federal, com a finalidade de divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração Composição e funcionamento do Conselho dependem de futura regulamentação Marco Regulatório das Organizações 29 | da Sociedade Civil
  • 31. Etapas da prestação de contas Apresentação das contas (responsabilidade da organização) prazo de 90 dias após a conclusão da parceria; Análise e manifestação conclusiva das contas (responsabilidade da administração pública, permitida atuação dos órgãos de controle) prazo de 150 dias após a apresentação das contas Regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento formalizado Possibilidade de procedimento diferenciados para parcerias R R$ 600.000,00 Marco Regulatório das Organizações 31 | da Sociedade Civil
  • 32. Análise do poder público A priorização do controle de resultados é uma das diretrizes da lei, que busca indicar que o foco do controle das parcerias deve ser a verificação do cumprimento do objeto e do alcance dos resultados (controle de fins) embora também seja necessário analisar as despesas e formas de execução (controle de meios) Análise do cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos Priorização da verdade real A decisão do órgão público poderá ser pela: (i) aprovação; (ii) aprovação, com ressalvas; ou (iii) rejeição e instauração de tomada de contas especial Marco Regulatório das Organizações 32 | da Sociedade Civil
  • 33. Sanções aplicáveis Advertência Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parcerias em todas as esferas do governo por prazo não superior a 2 anos Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parcerias em todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade Marco Regulatório das Organizações 33 | da Sociedade Civil
  • 34. ALTERAÇÃO DA LEI DAS OSCIPS
  • 35. Alterações na Lei nº 9.790/1999 Exigência de, pelo menos, 3 anos de existência para fazer jus à qualificação Ampliação no rol de documentos a serem apresentados no momento da prestação de contas, dos termos de parceria firmados pelas OSCIPs: Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução Extrato da execução física e financeira Demonstração de resultados do exercício Balanço patrimonial Demonstração das origens e das aplicações de recursos Demonstração das mutações do patrimônio social Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário Parecer e relatório de auditoria Marco Regulatório das Organizações 35 | da Sociedade Civil
  • 36. MUITO OBRIGADA ! Flavia Regina de Souza Oliveira flavia@mattosfilho.com.br (11) 3147-7670 Juliana Furini de Vasconcellos jfurini@mattosfilho.com.br (11) 3147-2514 Marco Regulatório das Organizações 36 | da Sociedade Civil