O documento descreve o histórico e principais aspectos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lei que regulamenta as parcerias entre o governo e organizações sem fins lucrativos no Brasil. O texto detalha os instrumentos jurídicos, princípios, requisitos e processos como chamamentos públicos para a celebração de termos de colaboração e fomento entre o setor público e organizações da sociedade civil.
Influência da Tecnologia na Gestão das OSCs - Dr. Cláudio Ramos
Marco Regulatório das OSCs
1. Lei nº 13.019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Flavia Regina de Souza Oliveira e Juliana Furini de Vasconcellos 11/09/2014
3. Antiga demanda da sociedade civil
• Ano de 2010 > início da articulação de um grupo composto por mais de
50.000 organizações, movimentos sociais e redes, unidos em uma
Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da
Sociedade Civil
• Durante o ano de 2011 > constituição de um Grupo de Trabalho, sob
coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a
finalidade de “avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal
relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse
público e às transferências de recursos da União mediante convênios,
contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres”
• Agosto de 2012 > conclusão do trabalho, com a proposição de uma minuta
de Lei e de Decreto
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4. Principais desafios
Organizações são tratadas pelo poder público ora como entes públicos
(restrição do seu caráter privado e exigência de atuação como longa manus
do governo), ora como “empresas” (exigência do alcance de metas, que
atravessam o desenvolvimento de seu processo criativo e de inovação, nas
resoluções dos problemas sociais)
Criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceria
com as organizações (reconhecimento das peculiaridades das entidades,
evitando tratamentos indevidos e a aplicação de regras inadequadas)
Uniformização das normas e procedimentos para contratualização com o
poder público, independente da esfera de governo e da
titulação/qualificação da organização
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5. RELAÇÃO ENTRE AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL E O PODER
PÚBLICO
6. Instrumentos Jurídicos
Instituição do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
Termo de Colaboração: planos de trabalhos propostos pela administração
pública
Termo de Fomento: planos de trabalho propostos pelas organizações
Extinção dos convênios para relações entre o poder público e as
organizações da sociedade civil
Manutenção do Termo de Parceria, com ressalvas introduzidas na lei
Manutenção do Contrato de Gestão
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7. Princípios norteadores
Gestão pública democrática, participação social, fortalecimento da sociedade
civil e transparência na aplicação dos recursos
Legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência e eficácia
Solidariedade, cooperação e respeito à diversidade e multiculturalismo
brasileiros;
Inclusão social e produtiva
Promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável
Direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas
Integração e a transversalidade dos mecanismos de participação social
Valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa
Promoção e defesa dos direitos humanos
Preservação, conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente
Valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais
Preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas
dimensões material e imaterial
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8. Diretrizes fundamentais
Promoção, fortalecimento institucional, capacitação e incentivo às organizações
para a cooperação com o poder público
Priorização do controle de resultados
Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação
Fortalecimento das ações de cooperação institucional dos entes federados
Estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade
Ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os
entes públicos
Sensibilização, capacitação, aprofundamento e aperfeiçoamento do trabalho de
gestores públicos
Adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir
a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação de
posições estratégicas;
Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e
tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior
qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
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9. Capacitação e monitoramento do poder público
Capacitação de gestores, representantes de organizações e conselheiros
dos conselhos de políticas públicas capacitar os envolvidos na execução
e monitoramento da parceria com temas específicos das entidades do
Terceiro Setor e sua interação com o poder público
A administração pública deve considerar sua capacidade operacional para
instituir processos seletivos, e avaliará as propostas de parceria com o rigor
técnico necessário acordos celebrados de forma estruturada, mitigando
riscos de problemas futuros
Designação de um gestor responsável pela parceria, com poderes de
controle e fiscalização, concentrando em uma pessoa a responsabilidade
por avaliar cada um dos ajustes
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10. Comissões e Conselhos Públicos
Criação de grupos específicos com finalidades delimitadas, a fim de dar
suporte ao novo regime jurídico
conselhos de política pública - órgãos que devem atuar como instância
consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas
comissões de seleção - órgãos colegiados da administração pública
destinados a processar e julgar chamamentos públicos
comissões de monitoramento e avaliação - órgãos colegiados da
administração pública destinados a monitorar e avaliar as parcerias
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11. Participação da sociedade civil
Mecanismo de participação das organizações na formulação de propostas
para as parcerias a serem firmadas
Procedimento de Manifestação de Interesse Social: apresentação de
questões de interesse social, que contemple o diagnóstico da realidade
que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, para avaliação do poder
público da viabilidade de realização de um chamamento público
objetivando a celebração de parceria
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13. Oportunidade às entidades e transparência
Previsão do Decreto nº 7.568/2011 que introduziu o Chamamento para o âmbito
federal. Com a nova Lei, o procedimento deve ser fortalecido e aplicado também
nas esferas estadual e municipal
Ampla divulgação da oportunidade de celebração de parceria com o poder
público
Publicação em página oficial do órgão, com critérios claros, objetivos,
simplificados e padronizados (observadas as peculiaridades de cada ente
governamental e parceria a ser firmada)
Comissão de seleção (servidores públicos + especialistas) : julgamento com
base nos princípios da impessoalidade e da não discriminação para análise da
adequação das propostas aos termos do edital
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14. Informações do Edital de chamamento público
Programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria
Tipo de parceria a ser celebrada
Objeto da parceria
Datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas
Datas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas
Valor previsto para a realização do objeto
Exigência de que a organização possua, pelo menos, 03 (três) anos de
existência; experiência prévia na realização do objeto da parceria; e capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento da parceria
A Lei veda expressamente qualquer cláusula ou condição que prejudique o
caráter competitivo do chamamento público ou estabeleça critérios de escolha
não relacionados ao objeto da parceria, que possam comprometer o tratamento
isonômico às entidades
Marco Regulatório das Organizações 14 | da Sociedade Civil
15. Hipóteses de dispensa do Chamamento
Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de
relevante interesse público , para garantia da continuidade de ações
desenvolvidas no âmbito de parceria anterior, até o término da vigência da
parceria original
Casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para o
desenvolvimento de atividades de assistência social, educação e saúde, de
natureza continuada, realizadas necessariamente por entidades portadoras de
CEBAS
Realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que
possa comprometer a sua segurança
Inexigibilidade do chamamento público: inviabilidade de competição, em razão
da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica
Extrato da justificativa deve ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes no
Diário Oficial
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17. Definição das ações
O Plano de Trabalho deve delimitar os objetivos da parceria, e meios pelos quais se
pretende alcançá-los, especificamente dispondo sobre:
diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem
executadas
prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas
definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas
elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no
mercado ou com outras parcerias da mesma natureza
plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública
estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento das pessoas envolvidas
valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso
modo e periodicidade das prestações de contas
prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela
parceria
Marco Regulatório das Organizações 17 | da Sociedade Civil
19. Requisitos mínimos para celebração
Existência há, pelo menos, 03 (três) anos
Experiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceria
Capacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividades
previstas no chamamento.
Caso a organização selecionada não preencha os requisitos, a administração
pública verificará o cumprimento dos requisitos pela segunda colocada no
chamamento público
Marco Regulatório das Organizações 19 | da Sociedade Civil
20. Requisitos para celebração do termo de colaboração e
fomento
Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social
Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente
Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (exceção: serviços sociais
autônomos)
Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade:
Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade
Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as
certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o FGTS
Marco Regulatório das Organizações 20 | da Sociedade Civil
21. Documentos necessários
Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, se necessário à execução do
objeto pactuado
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de
dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia
do estatuto registrado e eventuais alterações
Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais
da entidade (quando necessárias ao objeto da parceria)
Ata de eleição dos dirigentes atuais
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade
Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil
funciona no endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB
Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela
administração pública celebrante
Marco Regulatório das Organizações 21 | da Sociedade Civil
22. Atuação em rede - inovação
Atuação em rede deve estar prevista no edital do chamamento público
Organização contratante deve apresentar o rol de organizações executantes das
atividades ou do projeto
A entidade contratante deve cumprir os seguintes requisitos:
05 anos ou mais de inscrição no CNPJ
03 anos ou mais de experiência comprovada de atuação em rede
capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a
atuação da organização que com ela estiver atuando em rede
Realização das parcerias para atuação em rede após a assinatura do
instrumento de repasse está sujeita ao consentimento prévio da administração
pública
Responsabilidade pela realização do objeto pactuado na parceria permanece da
organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, mesmo em
relação às atividades cuja competência foi transferida à entidade terceira
Marco Regulatório das Organizações 22 | da Sociedade Civil
23. Impedimentos à celebração das parcerias
Não esteja regularmente constituída
Esteja omissa no dever de prestar contas em relação a parceria anterior
Possua cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou
entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
Tenha contas rejeitadas nos últimos 5 anos
Tenha sido punida com sanções (suspenção em participar de licitação, declaração de inidoneidade para
licitar, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para chamamento público)
Tenha tido suas contas julgadas irregulares
Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou pessoa que tenha sido responsabilizada por falta grave ou por ato de improbidade
Parcerias que tenham por objeto, direta ou indiretamente:
Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas do Estado
Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado:
Prestação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado
Apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais
consumíveis ou outros bens
Marco Regulatório das Organizações 23 | da Sociedade Civil
25. Utilização de recursos
Remuneração da equipe integrante da parceria durante sua vigência, inclusive
pessoal próprio da organização, sendo permitido o cômputo dos valores de tributos
Pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto do contrato de
parceria, (despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como
remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica), limitado a 15% do
valor total da parceria
Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação
Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a
execução do objeto da parceria assim o exija
Multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos
planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da
administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto, assim como serviços de adequação de espaço físico para recebimento dos
referidos equipamentos e materiais
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26. Despesas não permitidas
Pagamento a servidor público
Modificação do objeto, exceto se previamente aprovado pela administração pública
Utilização de recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho
Realização de despesa em data anterior à vigência da parceria
Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente da administração pública
Transferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos
ou quaisquer entidades congêneres
Multas, juros ou correção monetária, salvo se decorrentes de atrasos da
administração pública na liberação de recursos financeiros
Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria
Pagamento de pessoal contratado pela organização que não atendam às exigências
legais
Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas
estruturas físicas.
Marco Regulatório das Organizações 26 | da Sociedade Civil
28. Transparência e Controle
Obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre as parcerias
firmadas, pelo poder público e pelas organizações desde a seleção até a
prestação de contas
A plataforma utilizada em âmbito federal é o SICONV, que sofrerá adaptações
Estados e municípios poderão criar sistemas próprios ou aderir ao SICONV
Comissão de Monitoramento e Controle: órgão colegiado permanente da
administração pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias
Competências a serem definidas pelos próprios órgãos envolvidos na parceria
Realização de visitas in loco
Emissão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
instrumento independente da prestação de contas
Marco Regulatório das Organizações 28 | da Sociedade Civil
29. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
Órgão de composição paritária entre representantes governamentais e
organizações, no âmbito do Poder Executivo Federal, com a finalidade de
divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração
Composição e funcionamento do Conselho dependem de futura
regulamentação
Marco Regulatório das Organizações 29 | da Sociedade Civil
31. Etapas da prestação de contas
Apresentação das contas (responsabilidade da organização) prazo de 90
dias após a conclusão da parceria;
Análise e manifestação conclusiva das contas (responsabilidade da
administração pública, permitida atuação dos órgãos de controle) prazo
de 150 dias após a apresentação das contas
Regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos
envolvidos, conforme previsto no plano de trabalho e no termo de
colaboração ou de fomento formalizado
Possibilidade de procedimento diferenciados para parcerias R R$
600.000,00
Marco Regulatório das Organizações 31 | da Sociedade Civil
32. Análise do poder público
A priorização do controle de resultados é uma das diretrizes da lei, que
busca indicar que o foco do controle das parcerias deve ser a verificação do
cumprimento do objeto e do alcance dos resultados (controle de fins)
embora também seja necessário analisar as despesas e formas de execução
(controle de meios)
Análise do cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos
resultados previstos
Priorização da verdade real
A decisão do órgão público poderá ser pela: (i) aprovação; (ii) aprovação,
com ressalvas; ou (iii) rejeição e instauração de tomada de contas especial
Marco Regulatório das Organizações 32 | da Sociedade Civil
33. Sanções aplicáveis
Advertência
Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parcerias em todas as esferas do governo por
prazo não superior a 2 anos
Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou
celebrar parcerias em todas as esferas do governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
Marco Regulatório das Organizações 33 | da Sociedade Civil
35. Alterações na Lei nº 9.790/1999
Exigência de, pelo menos, 3 anos de existência para fazer jus à qualificação
Ampliação no rol de documentos a serem apresentados no momento da
prestação de contas, dos termos de parceria firmados pelas OSCIPs:
Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a
execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas
propostas e os resultados alcançados
Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução
Extrato da execução física e financeira
Demonstração de resultados do exercício
Balanço patrimonial
Demonstração das origens e das aplicações de recursos
Demonstração das mutações do patrimônio social
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário
Parecer e relatório de auditoria
Marco Regulatório das Organizações 35 | da Sociedade Civil
36. MUITO OBRIGADA !
Flavia Regina de Souza Oliveira
flavia@mattosfilho.com.br
(11) 3147-7670
Juliana Furini de Vasconcellos
jfurini@mattosfilho.com.br
(11) 3147-2514
Marco Regulatório das Organizações 36 | da Sociedade Civil