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Processo: 0000996-89.2013.8.05.0078
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liminar formulado na exordial, a fim de determinar que o Prefeito do Município de Quijingue-BA proceda, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o restabelecimento do pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica de cada um dos impetrantes,
bem como aqueles que não foram pagos a partir da data do ajuizamento da ação, sob de pena de multa diária, que fixo em R$
3.000,00 (três mil reais), tendo como marco inicial para incidência da multa o pagamento dos próximos vencimentos dos
impetrantes, a partir da data da ciência desta decisão pela autoridade coatora. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se. Diligências
necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Advogados(s): ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB 22916/BA), JOSÉ
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  • 1. Escute as letras Gerar novo código Identificar-se Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1ºGrau Consulta de Processos do 1ºGrau Orientações Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do processo. Dados para Pesquisa Foro: Pesquisar por: Nome da parte: Pesquisar por nome completo Digite o código aqui: Dados do Processo Processo: 0000996-89.2013.8.05.0078 Classe: Mandado de seguranca coletivo Área: Cível Assunto: Gratificações Municipais Específicas Local Físico: 13/05/2013 12:03 - Cartório Distribuição: Sorteio - 25/03/2013 às 10:47 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Foro de comarca Euclides da Cunha Outros números: 0005.023090-9/0020.13, 2013050230909_SAIPRO Valor da ação: R$ 1.000,00 Partes do Processo Autor: Ana Rita de Oliveira Advogado: JOSÉ LUIZ GUIMARÃES ELPÍDIO Autor: Eudes da Silva Matos Autora: Maria Edilene dos Santos Sa Autor: Jose Narciso Ferreira Autor: Maria Elizia de Santana Reis Autora: Jucicleide Alves Costa Aroeira Autora: Anna Karla Matos do Carmo Autora: Sirilene Matos do Carmo Autora: Ariadna Maria Lima de Mattos Autora: Sandra Regina Santana de Oliveira Autor: Degival Souza de Santana Autor: Hagamenon de Santana Canuto Autora: Elizabete Abreu de Araújo Autor: José Genivaldo de Abreu Araújo Autora: Viterba Pereira de Andrade Autora: Edna Oliveira Autora: Risoleide Evangelista Silva Autora: Aida Oliveira Autora: Astemaria Andrade Neves Autor: José Djalma Andrade Silva Autor: Jobson Luiz Evangelista da Silva Autor: João Batista Ferreira do Carmo Autora: Verbena Lúcia Pereira de Andrade Autor: Elizeu Soares da Costa Autora: Jucicleia Alves Costa Autor: José Timóteo de Araújo Andrade Réu: Prefeito Municipal de Quijingue- Almiro Costa de Abreu Filho Advogado: ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais. Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas. Portal de Serviços e-SAJ http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=26Z0D00RO0... 1 de 2 14/05/2013 23:49
  • 2. Movimentações Data Movimento 14/05/2013 Expedido mandado Mandado nº: 078.2013/000314-3 Situação: Distribuído em 13/05/2013 Local: 2º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais 13/05/2013 Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais 13/05/2013 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0036/2013 Teor do ato: Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 1º e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, ACOLHO o pedido de liminar formulado na exordial, a fim de determinar que o Prefeito do Município de Quijingue-BA proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o restabelecimento do pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica de cada um dos impetrantes, bem como aqueles que não foram pagos a partir da data do ajuizamento da ação, sob de pena de multa diária, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como marco inicial para incidência da multa o pagamento dos próximos vencimentos dos impetrantes, a partir da data da ciência desta decisão pela autoridade coatora. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se. Diligências necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Advogados(s): ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB 22916/BA), JOSÉ LUIZ GUIMARÃES ELPÍDIO (OAB 17589/BA) 09/05/2013 Concedida a Medida Liminar Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 1º e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, ACOLHO o pedido de liminar formulado na exordial, a fim de determinar que o Prefeito do Município de Quijingue-BA proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o restabelecimento do pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica de cada um dos impetrantes, bem como aqueles que não foram pagos a partir da data do ajuizamento da ação, sob de pena de multa diária, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como marco inicial para incidência da multa o pagamento dos próximos vencimentos dos impetrantes, a partir da data da ciência desta decisão pela autoridade coatora. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se. Diligências necessárias. Notifique-se o Ministério Público. 09/05/2013 Proferido despacho de mero expediente Despacho - Mero Expediente 03/05/2013 Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Geórgia Quadros Alves do Couto 03/05/2013 Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações preliminares em Mandado de seguranca coletivo - Número: 80000 - Protocolo: PEDC13003003610 23/04/2013 Juntada de mandado COM FINALIDADE ATINGIDA 12/04/2013 Expedido mandado Mandado nº: 078.2013/000077-2 Situação: Distribuído em 12/04/2013 02/04/2013 Proferido despacho de mero expediente R.H. Reservo-me momento oportuno para apreciação do pedido de liminar; Notifique-se a autoridade coatora, representante da pessoa jurídica interessada, para apresentar informações a respeito dos fatos articulados na exordial no prazo da Lei. Euclides da Cunha-BA, 02/04/ 2013. Bela. Geórgia Quadros Alves do Couto JUIZA DE DIREITO 25/03/2013 Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: GEORGIA QUADROS ALVES DO COUTO Usuário: CNEVES 25/03/2013 Processo autuado Usuário: CNEVES 25/03/2013 Distribuído TIPO: SORTEIO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Usuário: RPOMBO Petições diversas Data Tipo 30/04/2013 Alegações preliminares Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Audiências Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia Portal de Serviços e-SAJ http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=26Z0D00RO0... 2 de 2 14/05/2013 23:49