O documento trata de uma ação declaratória de ilegalidade de greve proposta por um município contra um sindicato. O município alega que a greve foi deflagrada sem o cumprimento de requisitos legais, como tentativa de negociação prévia. O juiz, em decisão liminar, reconhece a competência do tribunal para julgar o caso e entende ser necessária a frustração da negociação para legalidade de uma greve, deferindo parcialmente o pedido do município.