O documento anuncia a publicação de um decreto municipal que anula permissões anteriores para o uso de quiosques e espaços públicos na cidade de Quijingue, Bahia. Os permissionários terão 72 horas para desocupar os locais após notificação, e fiscais municipais poderão solicitar apoio policial para fazer cumprir o decreto.
1. Gestor - Almiro Costa Abreu Filho / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Quijingue
1 Sexta-feira • 10 de Maio de 2013 • Ano VII • Nº 235
Prefeitura Municipal de
Quijingue publica:
• Decreto Nº 088, de 08 de Maio de 2013 - Anula os atos administrativos
de permissão de uso de quiosques e trailers no município de Quijingue e
dá outras providências
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Sexta-feira
10 de Maio de 2013
2 - Ano VII - Nº 235
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DECRETO Nº 088, de 08 de maio de 2013.
“anula os atos administrativos de permissão de uso de
quiosques e trailers no município de Quijingue e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Considerando, que a atual administração ao proceder a levantamento da utilização dos espaços
e bens públicos do município;
Considerando, a convocação para oitiva dos ocupantes dos mencionados bens móveis e
imóveis, bem com o a apresentação de documentação idônea de regularidade dos mesmos,
mediante instauração de processo administrativo;
Considerando, os princípios norteadores da administração pública, sobretudo a legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,
DECRETA
Art. 1º. Ficam anulados os atos administrativos que concederam permissões de uso para
particulares dos quiosques e espaços públicos, em flagrante violação aos princípios que regem a
administração pública.
Art. 2º Os permissionários bem como qualquer outra pessoa que ocupe indevidamente os
quiosques ou espaço público deverão ser notificados para desocuparem os locais em 72 (setenta
e duas) horas.
Art. 3º Fica determinado aos fiscais do município que promovam os atos necessários ao
cumprimento deste decreto, inclusive podendo solicitar o auxílio da força pública para fazer
valer a determinação.
Decretos
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Art. 4º a secretaria de Administração deverá estabelecer e definir os procedimentos
imprescindíveis a fim de garantir o cumprimento do decreto, bem como solicitar auxilio policial,
caso necessário.
Art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do prefeito, 08 de maio de 2013.
Almiro Costa Abreu Filho
Prefeito municipal