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Recuperação Extrajudicial
Marcelo Barbosa Sacramone
Recuperação Judicial X Extrajudicial 2005 – maio 2018
Fonte: Serasa Experian
10233
8122
2909
123 76
RJ Requerida RJ Deferida RJ Concedida RE Requerida RE Homologada
REs requeridas
correspondem a
1,2% das RJs
requeridas
REs homologadas
correspondem a
2,6% das RJs
concedidas
1044
291
3 0
1514
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551
203 2 0
0
200
400
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1400
1600
RJ Deferida RJ Concedida RE Requerida RE Homologada
2015 2016 2017 2018 (jan-mai)
Comparativo Recuperação Judicial X Extrajudicial
Fonte: Serasa Experian
Recuperações Judiciais X Extrajudiciais (2013-2016)
1ª e 2ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais (TJ/SP)
194 Processos RJ
3 Processos RE
Rec. Judicial
Tempo Médio:
507 dias
Tempo Mediano:
386 dias
Rec. Extrajudicial
Tempo Médio:
271 dias
Tempo Mediano:
267 dias
Fonte: TJ/`SP e NEPI - Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência (PUCSP)
Procedimento
Devedor negocia
plano de
recuperação
extrajudicial (art
161)
Aqui não precisará
preencher os requisitos
do art. 48
Acordos Privados
Não requer Hom.
Jud.
Plano vincula partes
signatárias e produz
efeitos civis (art.167)
Requer
Homologação
Judicial
(Arts. 1º, 48, 161 § § 1º
a 3º, 162 e 163, § §2º e
4º)
Juiz pode indeferir
o plano na hipótese
de não cumprimento
dos requisitos da lei.
Meramente
Homologatória (art.
162): Aplicável
somente aos credores
que aderiram ao plano
Leva-se o acordo firmado
pelas partes ao juízo
Impositiva (art. 163):
Aplicável a todos os
credores das espécies
ou grupos por ele
abrangidas, desde que
haja aderentes de
mais de 3/5 dos
créditos de cada
espécie ou grupo
(+ Art. 163, § 6º)
Recuperação Extra
Extra
Juiz publica editais com
prazo de 30 dias para
impugnação pelos
credores (art. 164).
Devedor envia carta aos
credores sujeitos ao
plano (art. 164, § 1º)
Não havendo impugnações,
cumpridos os requisitos e
inexistindo irregularidades,
juiz homologa o plano
Credor impugna plano: (i)
qualquer credor, (ii)
comprova seu crédito (que
não precisa ser líquido ou
exigível), (iii) a matéria deve
se restringir aos arts. 164, §
3º, 5º in fine, e 6º.
Juiz
homologa
o plano.
Juiz rejeita
o plano.
Será aberto ao devedor o
prazo de 5d para
manifestação (art. 164, § 4º)
Juiz apreciará impugnações
e decidirá sobre a
homologação do plano em 5d
(art. 164, § 5º). Exame de
legalidade
Da sentença, cabe apelação
sem efeito suspensivo (art.
164, § 7º)
Novação dos
créditos.
Sentença
constitui
título
executivo
judicial (art.
161, § 6º).
Créditos não
são
renovados.
Retoma-se à
condição
original,
descontado
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(art. 165, §
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Recuperação Extrajudicial

  • 2. Recuperação Judicial X Extrajudicial 2005 – maio 2018 Fonte: Serasa Experian 10233 8122 2909 123 76 RJ Requerida RJ Deferida RJ Concedida RE Requerida RE Homologada REs requeridas correspondem a 1,2% das RJs requeridas REs homologadas correspondem a 2,6% das RJs concedidas
  • 3. 1044 291 3 0 1514 470 25 15 1195 614 24 34 551 203 2 0 0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 RJ Deferida RJ Concedida RE Requerida RE Homologada 2015 2016 2017 2018 (jan-mai) Comparativo Recuperação Judicial X Extrajudicial Fonte: Serasa Experian
  • 4. Recuperações Judiciais X Extrajudiciais (2013-2016) 1ª e 2ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais (TJ/SP) 194 Processos RJ 3 Processos RE Rec. Judicial Tempo Médio: 507 dias Tempo Mediano: 386 dias Rec. Extrajudicial Tempo Médio: 271 dias Tempo Mediano: 267 dias Fonte: TJ/`SP e NEPI - Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência (PUCSP)
  • 5. Procedimento Devedor negocia plano de recuperação extrajudicial (art 161) Aqui não precisará preencher os requisitos do art. 48 Acordos Privados Não requer Hom. Jud. Plano vincula partes signatárias e produz efeitos civis (art.167) Requer Homologação Judicial (Arts. 1º, 48, 161 § § 1º a 3º, 162 e 163, § §2º e 4º) Juiz pode indeferir o plano na hipótese de não cumprimento dos requisitos da lei. Meramente Homologatória (art. 162): Aplicável somente aos credores que aderiram ao plano Leva-se o acordo firmado pelas partes ao juízo Impositiva (art. 163): Aplicável a todos os credores das espécies ou grupos por ele abrangidas, desde que haja aderentes de mais de 3/5 dos créditos de cada espécie ou grupo (+ Art. 163, § 6º) Recuperação Extra Extra Juiz publica editais com prazo de 30 dias para impugnação pelos credores (art. 164). Devedor envia carta aos credores sujeitos ao plano (art. 164, § 1º) Não havendo impugnações, cumpridos os requisitos e inexistindo irregularidades, juiz homologa o plano Credor impugna plano: (i) qualquer credor, (ii) comprova seu crédito (que não precisa ser líquido ou exigível), (iii) a matéria deve se restringir aos arts. 164, § 3º, 5º in fine, e 6º. Juiz homologa o plano. Juiz rejeita o plano. Será aberto ao devedor o prazo de 5d para manifestação (art. 164, § 4º) Juiz apreciará impugnações e decidirá sobre a homologação do plano em 5d (art. 164, § 5º). Exame de legalidade Da sentença, cabe apelação sem efeito suspensivo (art. 164, § 7º) Novação dos créditos. Sentença constitui título executivo judicial (art. 161, § 6º). Créditos não são renovados. Retoma-se à condição original, descontado pagamentos (art. 165, § 2º).