3. RESOLUÇÃO Nº585 DE AGOSTO DE
2013
EMENTA: REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS
DO FARMACÊUTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
4. Definição
“Evolução farmacêutica: registros
efetuados pelo farmacêutico no
prontuário do paciente, com a
finalidade de documentar o cuidado
em saúde prestado, propiciando a
comunicação entre os diversos
membros da equipe de saúde.”
5. Evolução Farmacêutica em
Prontuário
Envolve a participação do farmacêutico clínico
em todas as questões relacionadas ao uso de
medicamentos no hospital;
Relaciona-se com a análise da prescrição
médica, visita multiprofissional e implantação
de protocolos;
Após a identificação do problema relacionado
ao medicamento, o farmacêutico contata o
médico, realiza a intervenção e, após registra a
conduta no prontuário do paciente.
6. Prontuário do paciente
“documento único, constituído de um
conjunto de informações, sinais e imagens
registrados, gerados a partir de fatos,
acontecimentos e situações sobre a saúde
do paciente e a assistência a ele
prestada, de caráter legal, sigiloso e
científico, que possibilita a comunicação
entre membros da equipe
multiprofissional e interdisciplinar e a
continuidade da assistência prestada ao
indivíduo”
7. Registro farmacêutico em
prontuário
“anotação feita pelo farmacêutico,
após a avaliação da prescrição e a
elaboração do perfil
farmacoterapêutico do paciente, de
orientações/recomendações à equipe
assistencial de saúde. Desse registro
constam os problemas identificados
(reais ou potencias), orientação
farmacoterapêutica, sugestões de
alteração de dose, dosagem, forma
farmacêutica, técnica, via e horários
de administração, dentre outros”.
8. Registro farmacêutico em
prontuário
Registrar de forma clara. Orientação
farmacêutica ao paciente e à equipe de
saúde. Abrangência: ambulatório,
interação, hospital-dia, assistência
domiciliar.
Problemas relacionados a medicamentos
(PRM) .
Análise da prescrição e elaboração do
perfil farmacoterapêutico.
Reações adversas a medicamentos (RAM)
Interações medicamentosas
Erros de Medicação
9. LEGISLAÇÕES
Resolução 585 de 29 de agosto
de 2013 (CFF) Dispõe sobre as
atribuições clínicas do
Farmacêutico
Resolução 586 de 29 de agosto
de 2013 (CFF) Dispõe sobre a
prescrição farmacêutica
10. IMPORTÂNCIA DA PRESCRIÇÃO
Diminuir a automedicação
Diminuir problemas relacionados a
farmacoterapia:
Interações medicamentosas
Sobredose
Subdose
Medicamento inapropriado
Medicamento duplicado
Medicamento desnecessário
11. Prescrição
A prescrição farmacêutica NÃO É um produto ou serviço
Ela é um ato que auxilia na
prestação de serviços clínicos
de qualidade para o paciente,
faz parte de um contexto!
12. O QUE PODE SER PRESCRITO
Medicamentos que não são tarjados (MIPs)
Medicamentos industrializados e
preparações magistrais - alopáticos ou
dinamizados -, plantas medicinais, drogas
vegetais e outras categorias ou relações
de medicamentos que venham a ser
aprovadas pelo órgão sanitário federal
para prescrição do farmacêutico.
13. O QUE NÃO PODE SER PRESCRITO
Medicamentos tarjados Exceção: O farmacêutico
poderá prescrever medicamentos cuja dispensação
exija prescrição médica, desde que condicionado
à existência de diagnóstico prévio e apenas
quando estiver previsto em programas, protocolos,
diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso
no âmbito de instituições de saúde ou quando da
formalização de acordos de colaboração com
outros prescritores ou instituições de saúde. Nesse
caso, é necessário o título de especialista!
Alteração da prescrição de outro profissional
14. O QUE SÃO MIP´S
São os medicamentos que podem
ser dispensados sem exigência
de prescrição, ou seja, são os
medicamentos disponíveis ao
autosserviço em farmácias e
drogarias, que não necessitam de
receita médica para que sejam
vendidos.
15. Tipos de medicamentos
vendidos sem receita
Algumas das classes de medicamentos que podem ser
vendidas livremente no Brasil são:
• vitaminas e aminoácidos
• anti-inflamatórios não esteroidais, como ibuprofeno,
cetoprofeno e naproxeno
• analgésicos em geral, exceto narcóticos
• antibacterianos tópicos para problemas de pele, como a
neomicina e bacitracina
• cicatrizantes
• relaxantes musculares
• antiácidos e antieméticos gerais, excluindo-se
bromoprida, metoclopramida, mebeverina e inibidores da
bomba de próton
16. CASOS CLÍNICOS
Paciente, 56 anos, após consulta
médica na qual foi diagnosticado com
DM tipo 2, recebe uma receita com
prescrição de Metformina 500mg,
duas vezes ao dia.
Ao fazer a dispensação, o farmacêutico deverá
orientá-lo em relação ao melhor horário de
administração da Metformina, bem como o risco de
alterações gastrointestinais iniciais, de forma ajudar
na adesão ao tratamento.
17. CASOS CLÍNICOS
Paciente, 45 anos, com diagnóstico de
artrite reumatoide em uso de
metotrexato 2,5 mg 8 comprimidos às
quartas-feiras, ácido fólico 5 mg 1
comprimido na quinta-feira e
omeprazol 20 mg todos os dias em
jejum.
O farmacêutico que acompanha mensalmente este
paciente avalia que o uso concomitante do omeprazol
e metotrexato pode resultar em aumento da
concentração de metotrexato, aumentando risco de
toxicidade por metotrexato
18. CASOS CLÍNICOS
Paciente, 65 anos com colesterol alto,
passa no médico da UBS que lhe
prescreve sinvastatina 20 mg 1
comprimido à noite. A mesma faz
acompanhamento com cardiologista,
que lhe prescreve atorvastatina 20 mg
1 comprimido ao dia.
A paciente vai até uma farmácia próxima de sua casa
para comprar atorvastatina e a farmacêutica pede
todas as suas receitas, então verifica que a paciente
possui prescrição de 2 estatinas. Sendo assim, orienta
a paciente sobre o incidente e encaminha carta aos
prescritores, para que avaliem a farmacoterapia
dessa paciente.
19. CASOS CLÍNICOS
Paciente, 65 anos, com
diagnóstico de hipertensão
arterial sistêmica, em uso de
Captopril 25mg 1 vez ao dia.
O farmacêutico que acompanha mensalmente este
paciente avalia que a meta de pressão arterial,
proposta no início do tratamento, não foi atingida,
após 2 meses de uso do medicamento. Ao analisar os
dados informados pelo paciente, chega à conclusão
que o mesmo está tomando o medicamento de forma
correta. Após discussão do caso com o médico do
paciente, foi realizada uma adequação da dose diária
do Captopril para 25mg a cada 8 horas.
20. CASOS CLÍNICOS
Senhora, 45 anos, ajudante
geral, chega para a primeira
consulta com o farmacêutico. A
mesma foi encaminhada pelo
dermatologista.
Está em tratamento para alergia não especificada ainda. Durante
a anamnese, o farmacêutico pergunta sobre chás ou ervas
naturais. A paciente informa que iniciou o uso de um composto
com algumas ervas, para emagrecer, todas as noites antes de
dormir. A paciente não considerava o chá como um medicamento,
porém, ao ser orientada pelo farmacêutico que o mesmo poder
estar desencadeando um processo alérgico, a paciente se recorda
que antes do início do chá não tinha os sintomas da alergia. A
mesma é orientada a suspender o chá (tendo em vista que tratava-
se de uma automedicação), manter o tratamento indicado pelo
dermatologista, e no retorno com o médico, levar a carta do
farmacêutico, relatando a suspeita da alergia a algum composto do
chá.