17. Medicalização
Fonte: https://revistatrip.uol.com.br/
Processo pelo qual problemas não médicos são definidos e tratados
como problemas médicos, reduzindo-os a doenças ou transtornos
diagnosticáveis;
MEDICAMENTALIZAÇÃO: prescrição e uso de medicamentos como
única terapêutica capaz de responder às situações da vida cotidiana;
Psicotrópicos: como recurso terapêutico mais utilizado nos serviços
de saúde, é uma das consequências mais notáveis da medicalização;
De coadjuvantes a protagonistas dos tratamentos psicológicos.
19. Serviços de saúde
▪ Segundo o Conselho Federal de
Farmácia, serviços de saúde são
aqueles que lidam com a
prevenção, o diagnóstico e o
tratamento de doenças e de
outras condições, bem como com a
promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
20. RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 -
CFF
▪ Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras
providências.
▪ Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção
e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros
problemas de saúde.
▫ Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao
paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de
medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados
definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
20
Fonte : http://www.cff.org.br/
21. RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 - CFF
▪ Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
▪ Art. 1º - Regulamentar a prescrição farmacêutica, nos termos desta
resolução.
▪ Parágrafo único - A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste
artigo constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser
realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores
evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as
políticas de saúde vigentes.
21
22. Serviços prestados pelo farmacêutico
1. Conciliação de medicamentos
2. Manejo de problemas de saúde autolimitados
3. Rastreamento em saúde
4. Dispensação
5. Educação em saúde
6. Monitorização terapêutica de medicamentos
7. Revisão da farmacoterapia
8. Gestão da condição de saúde
9. Acompanhamento farmacoterapêutico
22
24. Manejo de problemas de saúde autolimitados
24
O farmacêutico acolhe uma demanda relativa a problema de saúde
autolimitado.
Identifica a necessidade de saúde.
Prescreve e orienta quanto a medidas não farmacológicas.
Prescreve medicamentos e outros produtos com finalidade
terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica.
Encaminha o paciente a outro profissional ou serviço de saúde.
25. Problemas de saúde autolimitados
25
Aftas bucais Candidíase
Constipação
intestinal
Dermatite
Diarreia (infantil e
aguda)
Dismenorreia
Dispepsia e
flatulência
Dor e febre
Dores de cabeça
(cefaleias)
Espirro
congestão nasal e
gripe
Hemorroidas Náuseas e vômitos Pediculose Tosse
Pequenos
Ferimentos
Sintomas de
alergias
Sintomas de
verminoses
26.
27. “Todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu
consumo, que deve ser baseado na relação benefício-
risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem
superar os riscos associados ao uso do produto”
31. POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE SE AUTOMEDICAR
Intoxicação
Interação
medicamentosa
Mascarar o diagnóstico
correto da doença
Reação alérgica.
Dependência
Resistência ao
medicamento
32. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) traz
os fármacos ou suas associações e as espécies vegetais que
são atualmente considerados como isentos de prescrição
nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº
98/2016.
33. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição
(LMIP) é definida pela Resolução-RDC nº 98/2016
34. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição
(LMIP)
▪ Resolução-RDC nº 98/2016
▪ A LMIP é publicada periodicamente por meio de Instrução
Normativa (IN) específica
▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO
DE 2021
▪ Empresas podem peticionar a inclusão de seus produtos
na LMIP
35. RESOLUÇÃO - RDC N° 98, DE 1° DE AGOSTO DE
2016
Medicamentos isentos de prescrição - são os
medicamentos que podem ser dispensados sem exigência
de prescrição
Medicamentos sob prescrição - são os medicamentos cuja
dispensação é restrita à apresentação de prescrição,
inclusive os sujeitos a controle especial.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e
o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.
36. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP
10 (Dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob
prescrição ou;
5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos
critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta
Resolução.
Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos
adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem
orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo,
concentração do princípio ativo, via de administração e posologia.
37. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP
Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após
suspensão de uso do medicamento;
Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a
administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela
terapêutica segura;
Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente
significante.
38. Indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de
doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta, sendo que
os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente, seu
cuidador ou pelo farmacêutico, sem necessidade de monitoramento
laboratorial ou consulta com o prescritor;
39. Utilização por curto
período de tempo ou por
tempo previsto em bula
Exceto para os de uso
preventivo, bem como
para os medicamentos
específicos e fitoterápicos
indicados para doenças
de baixa gravidade
Ser manejável pelo
paciente, seu cuidador, ou
mediante orientação
pelo farmacêutico
Baixo potencial de risco
ao paciente
40. Não apresentar potencial
dependência, ainda que seja utilizado
conforme preconizado em bula.
Não são aceitas apresentações do
medicamento cuja via de
administração seja a parenteral
Não são aceitas as apresentações
que tenham indicação sob
prescrição
41. INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE
2021
▪ Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição.
▪ Anexo I - Medicamentos Sintéticos, Específicos e
Biológicos
▪ 257 apresentações
▪ Anexo II – Fitoterápicos
▪ 51 apresentações
42. LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE
PRESCRIÇÃO (LMIP)
Medicamentos Sintéticos, Específicos e Biológicos
Descongestionantes e
outras preparações
nasais de uso local
Corticosteroides
(isolados) de uso local
Expectorantes,
excluindo associações
com antitussígenos
Descongestionantes e
outras preparações
nasais de uso local
Analgésicos e
antipiréticos
Preparações antiacne
de uso local
Antifúngicos de uso
local
Antiácidos Laxantes
Belladonna e
derivados (isolados)
Antiespasmódicos em
associação com
analgésicos
Preparações para a
garganta
Eletrótitos com
carboidratos
Anti-histamínicos para
uso sistêmico
Anti-infecciosos e
antissépticos
ginecológicos,
excluindo associações
com corticosteroides
Estimulantes do
apetite
Terapia antivaricosa Antinematóides
Microrganismos
antidiarreicos
Antibióticos de uso
local
43. ANEXO II - LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
(LMIP) Fitoterápicos
Produtos com ação
sobre o aparelho
cardiovascular
Laxantes irritantes ou
estimulantes
Estimulantes do
apetite
Ansiolíticos Expectorantes
Antiulcerosos Antiespasmódico
Digestivos,
hepatoprotetores,
colagogos e
coleréticos com ou
sem efeito
antiespasmódico
Laxantes
incrementadores do
bolo intestinal
Produtos com ação no
trato urinário
Analgésicos, anti-
inflamatórios
Neurotônico
Antieméticos e
antinauseantes
Psicoestimulantes
Produtos para o
aparelho respiratório
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51. Cobamamida + cloridrato de ciproeptadina
A15 - Estimulantes do apetite
Estimulante do apetite. Estado de fraqueza e
diminuição do apetite. Períodos de convalescença.
52. Dicloridrato de levocetirizina
R06A - Anti-histamínicos para uso sistêmico
Sintomas da rinite alérgica. Sintomas de urticária
ou alergias de pele.
53. Docusato sódico + bisacodil
A06A - Laxantes
Laxativo. Prisão de ventre.
Sob orientação de
profissional de saúde:
preparo diagnóstico ou
cirúrgico.
55. Sulfato de neomicina
▪ D06A - Antibióticos de uso local
▪ Infecções bacterianas da pele e mucosas,
como impetigo e furúnculo. Eczemas e
queimaduras infectados. Úlcera cutânea.
▪ Sulfato de neomicina + tartarato de
bismuto e sódio + cloridrato de procaína
▪ Sulfato de neomicina + bacitracina zíncica
56. Calêndula officinalis
Anti-inflamatórios. Cicatrizantes com ação anti-inflamatória
Cicatrizante, destinado ao tratamento de
queimaduras térmicas leves. Anti-inflamatório.
Auxiliar no tratamento dos sintomas das
dispepsias funcionais e dos distúrbios
gastrointestinais espásticos (uso oral).
Anti-inflamatório (uso tópico).
57. Cynara scolymus
▪ Digestivos, hepatoprotetores, colagogos e
coleréticos com ou sem efeito antiespasmódico
▪ Auxiliar no funcionamento da vesícula biliar.
Auxiliar no tratamento dos sintomas da
dispepsia funcional. Prevenção e tratamento
auxiliar de distúrbios hepáticos e dos distúrbios
gastrointestinais espásticos. Digestivo. Uso
oral.