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MEDICAMENTOS
ISENTOS DE
PRESCRIÇÃO
MIPs
REALIDADES DA SAÚDE
PÓS PANDEMIA
15
16
Medicalização
Fonte: https://revistatrip.uol.com.br/
Processo pelo qual problemas não médicos são definidos e tratados
como problemas médicos, reduzindo-os a doenças ou transtornos
diagnosticáveis;
MEDICAMENTALIZAÇÃO: prescrição e uso de medicamentos como
única terapêutica capaz de responder às situações da vida cotidiana;
Psicotrópicos: como recurso terapêutico mais utilizado nos serviços
de saúde, é uma das consequências mais notáveis da medicalização;
De coadjuvantes a protagonistas dos tratamentos psicológicos.
Serviços farmacêuticos
Cuidado Farmacêutico
Serviços de saúde
▪ Segundo o Conselho Federal de
Farmácia, serviços de saúde são
aqueles que lidam com a
prevenção, o diagnóstico e o
tratamento de doenças e de
outras condições, bem como com a
promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 -
CFF
▪ Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras
providências.
▪ Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção
e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros
problemas de saúde.
▫ Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao
paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de
medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados
definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
20
Fonte : http://www.cff.org.br/
RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 - CFF
▪ Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
▪ Art. 1º - Regulamentar a prescrição farmacêutica, nos termos desta
resolução.
▪ Parágrafo único - A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste
artigo constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser
realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores
evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as
políticas de saúde vigentes.
21
Serviços prestados pelo farmacêutico
1. Conciliação de medicamentos
2. Manejo de problemas de saúde autolimitados
3. Rastreamento em saúde
4. Dispensação
5. Educação em saúde
6. Monitorização terapêutica de medicamentos
7. Revisão da farmacoterapia
8. Gestão da condição de saúde
9. Acompanhamento farmacoterapêutico
22
Manejo de problemas de
saúde autolimitados
Manejo de problemas de saúde autolimitados
24
O farmacêutico acolhe uma demanda relativa a problema de saúde
autolimitado.
Identifica a necessidade de saúde.
Prescreve e orienta quanto a medidas não farmacológicas.
Prescreve medicamentos e outros produtos com finalidade
terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica.
Encaminha o paciente a outro profissional ou serviço de saúde.
Problemas de saúde autolimitados
25
Aftas bucais Candidíase
Constipação
intestinal
Dermatite
Diarreia (infantil e
aguda)
Dismenorreia
Dispepsia e
flatulência
Dor e febre
Dores de cabeça
(cefaleias)
Espirro
congestão nasal e
gripe
Hemorroidas Náuseas e vômitos Pediculose Tosse
Pequenos
Ferimentos
Sintomas de
alergias
Sintomas de
verminoses
“Todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu
consumo, que deve ser baseado na relação benefício-
risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem
superar os riscos associados ao uso do produto”
A automedicação pode causar reações
graves, inclusive óbitos.
POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE SE AUTOMEDICAR
Intoxicação
Interação
medicamentosa
Mascarar o diagnóstico
correto da doença
Reação alérgica.
Dependência
Resistência ao
medicamento
A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) traz
os fármacos ou suas associações e as espécies vegetais que
são atualmente considerados como isentos de prescrição
nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº
98/2016.
A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição
(LMIP) é definida pela Resolução-RDC nº 98/2016
A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição
(LMIP)
▪ Resolução-RDC nº 98/2016
▪ A LMIP é publicada periodicamente por meio de Instrução
Normativa (IN) específica
▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO
DE 2021
▪ Empresas podem peticionar a inclusão de seus produtos
na LMIP
RESOLUÇÃO - RDC N° 98, DE 1° DE AGOSTO DE
2016
Medicamentos isentos de prescrição - são os
medicamentos que podem ser dispensados sem exigência
de prescrição
Medicamentos sob prescrição - são os medicamentos cuja
dispensação é restrita à apresentação de prescrição,
inclusive os sujeitos a controle especial.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e
o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.
CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP
10 (Dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob
prescrição ou;
5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos
critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta
Resolução.
Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos
adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem
orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo,
concentração do princípio ativo, via de administração e posologia.
CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP
Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após
suspensão de uso do medicamento;
Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a
administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela
terapêutica segura;
Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente
significante.
Indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de
doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta, sendo que
os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente, seu
cuidador ou pelo farmacêutico, sem necessidade de monitoramento
laboratorial ou consulta com o prescritor;
Utilização por curto
período de tempo ou por
tempo previsto em bula
Exceto para os de uso
preventivo, bem como
para os medicamentos
específicos e fitoterápicos
indicados para doenças
de baixa gravidade
Ser manejável pelo
paciente, seu cuidador, ou
mediante orientação
pelo farmacêutico
Baixo potencial de risco
ao paciente
Não apresentar potencial
dependência, ainda que seja utilizado
conforme preconizado em bula.
Não são aceitas apresentações do
medicamento cuja via de
administração seja a parenteral
Não são aceitas as apresentações
que tenham indicação sob
prescrição
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE
2021
▪ Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição.
▪ Anexo I - Medicamentos Sintéticos, Específicos e
Biológicos
▪ 257 apresentações
▪ Anexo II – Fitoterápicos
▪ 51 apresentações
LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE
PRESCRIÇÃO (LMIP)
Medicamentos Sintéticos, Específicos e Biológicos
Descongestionantes e
outras preparações
nasais de uso local
Corticosteroides
(isolados) de uso local
Expectorantes,
excluindo associações
com antitussígenos
Descongestionantes e
outras preparações
nasais de uso local
Analgésicos e
antipiréticos
Preparações antiacne
de uso local
Antifúngicos de uso
local
Antiácidos Laxantes
Belladonna e
derivados (isolados)
Antiespasmódicos em
associação com
analgésicos
Preparações para a
garganta
Eletrótitos com
carboidratos
Anti-histamínicos para
uso sistêmico
Anti-infecciosos e
antissépticos
ginecológicos,
excluindo associações
com corticosteroides
Estimulantes do
apetite
Terapia antivaricosa Antinematóides
Microrganismos
antidiarreicos
Antibióticos de uso
local
ANEXO II - LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
(LMIP) Fitoterápicos
Produtos com ação
sobre o aparelho
cardiovascular
Laxantes irritantes ou
estimulantes
Estimulantes do
apetite
Ansiolíticos Expectorantes
Antiulcerosos Antiespasmódico
Digestivos,
hepatoprotetores,
colagogos e
coleréticos com ou
sem efeito
antiespasmódico
Laxantes
incrementadores do
bolo intestinal
Produtos com ação no
trato urinário
Analgésicos, anti-
inflamatórios
Neurotônico
Antieméticos e
antinauseantes
Psicoestimulantes
Produtos para o
aparelho respiratório
Cobamamida + cloridrato de ciproeptadina
A15 - Estimulantes do apetite
Estimulante do apetite. Estado de fraqueza e
diminuição do apetite. Períodos de convalescença.
Dicloridrato de levocetirizina
R06A - Anti-histamínicos para uso sistêmico
Sintomas da rinite alérgica. Sintomas de urticária
ou alergias de pele.
Docusato sódico + bisacodil
A06A - Laxantes
Laxativo. Prisão de ventre.
Sob orientação de
profissional de saúde:
preparo diagnóstico ou
cirúrgico.
Picossulfato de sódio + Cássia senna 1DH +
Polygonum punctatum 1CH + Collinsonia
canadensis 1CH
A06A - Laxantes
Laxativo. Prisão de ventre.
Sulfato de neomicina
▪ D06A - Antibióticos de uso local
▪ Infecções bacterianas da pele e mucosas,
como impetigo e furúnculo. Eczemas e
queimaduras infectados. Úlcera cutânea.
▪ Sulfato de neomicina + tartarato de
bismuto e sódio + cloridrato de procaína
▪ Sulfato de neomicina + bacitracina zíncica
Calêndula officinalis
Anti-inflamatórios. Cicatrizantes com ação anti-inflamatória
Cicatrizante, destinado ao tratamento de
queimaduras térmicas leves. Anti-inflamatório.
Auxiliar no tratamento dos sintomas das
dispepsias funcionais e dos distúrbios
gastrointestinais espásticos (uso oral).
Anti-inflamatório (uso tópico).
Cynara scolymus
▪ Digestivos, hepatoprotetores, colagogos e
coleréticos com ou sem efeito antiespasmódico
▪ Auxiliar no funcionamento da vesícula biliar.
Auxiliar no tratamento dos sintomas da
dispepsia funcional. Prevenção e tratamento
auxiliar de distúrbios hepáticos e dos distúrbios
gastrointestinais espásticos. Digestivo. Uso
oral.
Paullinia cupana
▪ Neurotônico
▪ Para cansaço físico e
mental. Uso oral.
ATUALIZAÇÃO EM MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO

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  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. 15
  • 16. 16
  • 17. Medicalização Fonte: https://revistatrip.uol.com.br/ Processo pelo qual problemas não médicos são definidos e tratados como problemas médicos, reduzindo-os a doenças ou transtornos diagnosticáveis; MEDICAMENTALIZAÇÃO: prescrição e uso de medicamentos como única terapêutica capaz de responder às situações da vida cotidiana; Psicotrópicos: como recurso terapêutico mais utilizado nos serviços de saúde, é uma das consequências mais notáveis da medicalização; De coadjuvantes a protagonistas dos tratamentos psicológicos.
  • 19. Serviços de saúde ▪ Segundo o Conselho Federal de Farmácia, serviços de saúde são aqueles que lidam com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças e de outras condições, bem como com a promoção, manutenção e recuperação da saúde.
  • 20. RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 - CFF ▪ Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. ▪ Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. ▫ Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. 20 Fonte : http://www.cff.org.br/
  • 21. RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 - CFF ▪ Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. ▪ Art. 1º - Regulamentar a prescrição farmacêutica, nos termos desta resolução. ▪ Parágrafo único - A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste artigo constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes. 21
  • 22. Serviços prestados pelo farmacêutico 1. Conciliação de medicamentos 2. Manejo de problemas de saúde autolimitados 3. Rastreamento em saúde 4. Dispensação 5. Educação em saúde 6. Monitorização terapêutica de medicamentos 7. Revisão da farmacoterapia 8. Gestão da condição de saúde 9. Acompanhamento farmacoterapêutico 22
  • 23. Manejo de problemas de saúde autolimitados
  • 24. Manejo de problemas de saúde autolimitados 24 O farmacêutico acolhe uma demanda relativa a problema de saúde autolimitado. Identifica a necessidade de saúde. Prescreve e orienta quanto a medidas não farmacológicas. Prescreve medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica. Encaminha o paciente a outro profissional ou serviço de saúde.
  • 25. Problemas de saúde autolimitados 25 Aftas bucais Candidíase Constipação intestinal Dermatite Diarreia (infantil e aguda) Dismenorreia Dispepsia e flatulência Dor e febre Dores de cabeça (cefaleias) Espirro congestão nasal e gripe Hemorroidas Náuseas e vômitos Pediculose Tosse Pequenos Ferimentos Sintomas de alergias Sintomas de verminoses
  • 26.
  • 27. “Todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu consumo, que deve ser baseado na relação benefício- risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem superar os riscos associados ao uso do produto”
  • 28.
  • 29. A automedicação pode causar reações graves, inclusive óbitos.
  • 30.
  • 31. POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES DE SE AUTOMEDICAR Intoxicação Interação medicamentosa Mascarar o diagnóstico correto da doença Reação alérgica. Dependência Resistência ao medicamento
  • 32. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) traz os fármacos ou suas associações e as espécies vegetais que são atualmente considerados como isentos de prescrição nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 98/2016.
  • 33. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) é definida pela Resolução-RDC nº 98/2016
  • 34. A Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) ▪ Resolução-RDC nº 98/2016 ▪ A LMIP é publicada periodicamente por meio de Instrução Normativa (IN) específica ▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ▪ Empresas podem peticionar a inclusão de seus produtos na LMIP
  • 35. RESOLUÇÃO - RDC N° 98, DE 1° DE AGOSTO DE 2016 Medicamentos isentos de prescrição - são os medicamentos que podem ser dispensados sem exigência de prescrição Medicamentos sob prescrição - são os medicamentos cuja dispensação é restrita à apresentação de prescrição, inclusive os sujeitos a controle especial. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.
  • 36. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP 10 (Dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob prescrição ou; 5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta Resolução. Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo, concentração do princípio ativo, via de administração e posologia.
  • 37. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO - MIP Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após suspensão de uso do medicamento; Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela terapêutica segura; Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente significante.
  • 38. Indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta, sendo que os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente, seu cuidador ou pelo farmacêutico, sem necessidade de monitoramento laboratorial ou consulta com o prescritor;
  • 39. Utilização por curto período de tempo ou por tempo previsto em bula Exceto para os de uso preventivo, bem como para os medicamentos específicos e fitoterápicos indicados para doenças de baixa gravidade Ser manejável pelo paciente, seu cuidador, ou mediante orientação pelo farmacêutico Baixo potencial de risco ao paciente
  • 40. Não apresentar potencial dependência, ainda que seja utilizado conforme preconizado em bula. Não são aceitas apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral Não são aceitas as apresentações que tenham indicação sob prescrição
  • 41. INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ▪ Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição. ▪ Anexo I - Medicamentos Sintéticos, Específicos e Biológicos ▪ 257 apresentações ▪ Anexo II – Fitoterápicos ▪ 51 apresentações
  • 42. LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (LMIP) Medicamentos Sintéticos, Específicos e Biológicos Descongestionantes e outras preparações nasais de uso local Corticosteroides (isolados) de uso local Expectorantes, excluindo associações com antitussígenos Descongestionantes e outras preparações nasais de uso local Analgésicos e antipiréticos Preparações antiacne de uso local Antifúngicos de uso local Antiácidos Laxantes Belladonna e derivados (isolados) Antiespasmódicos em associação com analgésicos Preparações para a garganta Eletrótitos com carboidratos Anti-histamínicos para uso sistêmico Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos, excluindo associações com corticosteroides Estimulantes do apetite Terapia antivaricosa Antinematóides Microrganismos antidiarreicos Antibióticos de uso local
  • 43. ANEXO II - LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (LMIP) Fitoterápicos Produtos com ação sobre o aparelho cardiovascular Laxantes irritantes ou estimulantes Estimulantes do apetite Ansiolíticos Expectorantes Antiulcerosos Antiespasmódico Digestivos, hepatoprotetores, colagogos e coleréticos com ou sem efeito antiespasmódico Laxantes incrementadores do bolo intestinal Produtos com ação no trato urinário Analgésicos, anti- inflamatórios Neurotônico Antieméticos e antinauseantes Psicoestimulantes Produtos para o aparelho respiratório
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51. Cobamamida + cloridrato de ciproeptadina A15 - Estimulantes do apetite Estimulante do apetite. Estado de fraqueza e diminuição do apetite. Períodos de convalescença.
  • 52. Dicloridrato de levocetirizina R06A - Anti-histamínicos para uso sistêmico Sintomas da rinite alérgica. Sintomas de urticária ou alergias de pele.
  • 53. Docusato sódico + bisacodil A06A - Laxantes Laxativo. Prisão de ventre. Sob orientação de profissional de saúde: preparo diagnóstico ou cirúrgico.
  • 54. Picossulfato de sódio + Cássia senna 1DH + Polygonum punctatum 1CH + Collinsonia canadensis 1CH A06A - Laxantes Laxativo. Prisão de ventre.
  • 55. Sulfato de neomicina ▪ D06A - Antibióticos de uso local ▪ Infecções bacterianas da pele e mucosas, como impetigo e furúnculo. Eczemas e queimaduras infectados. Úlcera cutânea. ▪ Sulfato de neomicina + tartarato de bismuto e sódio + cloridrato de procaína ▪ Sulfato de neomicina + bacitracina zíncica
  • 56. Calêndula officinalis Anti-inflamatórios. Cicatrizantes com ação anti-inflamatória Cicatrizante, destinado ao tratamento de queimaduras térmicas leves. Anti-inflamatório. Auxiliar no tratamento dos sintomas das dispepsias funcionais e dos distúrbios gastrointestinais espásticos (uso oral). Anti-inflamatório (uso tópico).
  • 57. Cynara scolymus ▪ Digestivos, hepatoprotetores, colagogos e coleréticos com ou sem efeito antiespasmódico ▪ Auxiliar no funcionamento da vesícula biliar. Auxiliar no tratamento dos sintomas da dispepsia funcional. Prevenção e tratamento auxiliar de distúrbios hepáticos e dos distúrbios gastrointestinais espásticos. Digestivo. Uso oral.
  • 58. Paullinia cupana ▪ Neurotônico ▪ Para cansaço físico e mental. Uso oral.