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JSD-MADEIRA RECOMENDAÇÃO II/2016 1
Juventude Social Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Recomendação II/2016
RECOMENDAÇÃO ÀS EURODEPUTADOS MADEIRENSES COM O INTUITO DE INQUIRIREM A
COMISSÃO EUROPEIA SOBRE O PROCEDIMENTO DOS DÉFICES EXCESSIVOS.
1. Considerando que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), cujos limites
relativamente ao défice orçamental e à divida pública se encontram vertidos no
artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Protocolo
12, anexo;
2. Considerando que o PEC é vital ao regular funcionamento da Moeda Única;
3. Considerando que a violação do PEC, origina o Procedimento de Défices
Excessivos, por parte da Comissão Europeia, e cujos objetivos quando não
cumpridos dão origem a sanções por parte do ECOFIN;
4. Considerando que Portugal e Espanha serão sancionados por violação do PEC,
em virtude das políticas orçamentais adotadas pelo XXI Governo Constitucional;
A JSD-Madeira insta as Eurodeputadas a obter respostas por parte da Comissão
relativamente:
A. Ao facto de a Comissão Europeia, entre 1999 e 2015, nunca ter aplicado as
sanções supra referidas à França?
B. Sendo esperado que o défice orçamental francês irá atingir 3,2% do PIB, abaixo
dos 2,8% do PIB prometidos pelo Governo francês, irá a Comissão Europeia
aplicar as mesmas sanções a França?
A JSD-Madeira acredita que, apesar das consequências económico-financeiras negativas,
associadas às sanções, nos diferentes setores de sociedade, não pode a sua respetiva aplicação
ter “dois pesos e duas medidas” numa Europa que ser que una e igualitária. Lembramos ainda
que estas sanções têm consequências diretas no médio-longo prazo para muitos jovens dado
que o acesso aos Fundos Europeus, por parte de Portugal, está em causa!
JSD-MADEIRA RECOMENDAÇÃO II/2016 2
Funchal, 12 de Julho de 2016
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  • 1. JSD-MADEIRA RECOMENDAÇÃO II/2016 1 Juventude Social Democrata da Madeira Comissão Política Gabinete de Assessoria Recomendação II/2016 RECOMENDAÇÃO ÀS EURODEPUTADOS MADEIRENSES COM O INTUITO DE INQUIRIREM A COMISSÃO EUROPEIA SOBRE O PROCEDIMENTO DOS DÉFICES EXCESSIVOS. 1. Considerando que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), cujos limites relativamente ao défice orçamental e à divida pública se encontram vertidos no artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Protocolo 12, anexo; 2. Considerando que o PEC é vital ao regular funcionamento da Moeda Única; 3. Considerando que a violação do PEC, origina o Procedimento de Défices Excessivos, por parte da Comissão Europeia, e cujos objetivos quando não cumpridos dão origem a sanções por parte do ECOFIN; 4. Considerando que Portugal e Espanha serão sancionados por violação do PEC, em virtude das políticas orçamentais adotadas pelo XXI Governo Constitucional; A JSD-Madeira insta as Eurodeputadas a obter respostas por parte da Comissão relativamente: A. Ao facto de a Comissão Europeia, entre 1999 e 2015, nunca ter aplicado as sanções supra referidas à França? B. Sendo esperado que o défice orçamental francês irá atingir 3,2% do PIB, abaixo dos 2,8% do PIB prometidos pelo Governo francês, irá a Comissão Europeia aplicar as mesmas sanções a França? A JSD-Madeira acredita que, apesar das consequências económico-financeiras negativas, associadas às sanções, nos diferentes setores de sociedade, não pode a sua respetiva aplicação ter “dois pesos e duas medidas” numa Europa que ser que una e igualitária. Lembramos ainda que estas sanções têm consequências diretas no médio-longo prazo para muitos jovens dado que o acesso aos Fundos Europeus, por parte de Portugal, está em causa!
  • 2. JSD-MADEIRA RECOMENDAÇÃO II/2016 2 Funchal, 12 de Julho de 2016 O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia