O documento discute a crise da zona do Euro e as opções disponíveis para resolvê-la. As políticas de austeridade não estão funcionando e estão piorando o problema, levando muitos estados a terem dificuldades de financiamento. Há duas opções: continuar com as políticas de austeridade, levando possivelmente a falências, ou abandonar a austeridade e financiar diretamente os estados, mudando a natureza do projeto do Euro.
Zona Euro enfrenta escolha entre austeridade ou mudança do projeto do euro
1. OPINIÃO
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A opção
Entrámos provavelmente agora num período tem-
poral (ano, ano e meio?) em que a Europa do euro
vai ter que tomar decisões que, pela sua impor-
tância, irão definir o futuro não só do euro como
de toda a União Europeia.
É relativamente fácil de identificar a raiz da
questão.
A Zona Euro, em recessão e so-
frendo aumentos continuados do
desemprego, tem cada vez menos
margem de manobra para reduzir
os défices nacionais das finanças
públicas e assegurar o financia-
mento das dívidas nacionais.
Por outro lado, o número de Es-
tados já hoje em dificuldades de
obtenção de financiamento e ou-
tros cuja entrada nesta categoria
se prevê para breve, aproxima-se rapidamente
da metade do número de Estados da Zona Euro.
As necessidades de financiamento da zona para o
próximo ano atingem uma cifra astronómica que
parece difícil de financiar.
Para cima de tudo isto, tal como se previa, as
políticas de austeridade seguidas em quase todos
os Estados por imposição comunitária não dão re-
sultado e, pelo contrário, agravam o problema.
Face a esta situação a alternativa torna-se evi-
dente:
- ou a Zona Euro persiste nas políticas que têm
vindo ser seguidas e provavelmente as necessida-
des financeiras dos estados em dificuldades não
poderão ser satisfeitas, assistindo-se no próximo
ano a diversas bancarrotas;
- ou a Zona Euro aceita envere-
dar pelo fim da austeridade, fi-
nanciando directamente e sem
restrições os estados através da
emissão monetária do Banco Cen-
tral e Europeu e, nesse caso, o
euro, enquanto projecto de uma
certa visão da Europa, mudará de
qualidade.
A primeira opção levará a uma al-
teração da Zona Euro através da
saída de alguns países do Sul da Europa.
A segunda opção significará o final do projecto
alemão do euro forte, moeda de reserva a nível
mundial e poderá significar o abandono da Zona
Euro por parte da Alemanha.
Não sei qual o resultado da opção tomada, nem
como esta será tomada. Mas, de uma forma ou
outra, os dirigentes europeus não poderão fugir
a tomá-la.
As políticas de
austeridade seguidas
em quase todos os
Estados por imposição
comunitária não dão
resultado e, pelo
contrário, agravam o
problema
João Ferreira do Amaral
Economista
r/com renascença comunicação multimédia, 2013
Autárquicas
Tribunal aceita julgar acção contra candidatura de Menezes
O tribunal aceitou a acção prin-
cipal interposta pelo Movimento
Revolução Branca (MRB) contra o
PSD e a candidatura de Luís Filipe
Menezes à Câmara do Porto.
Nesta acção “pede-se, de forma
definitiva, que seja declarado o im-
pedimento da candidatura supraci-
tada e que sejam o PSD e o candi-
dato condenados a pagar um indemnização simbólica”
ao MRB e ao presidente do movimento, Paulo Romeira,
de “um euro pelos danos morais que tal ilegalidade re-
presentou”, refere o movimento, em comunicado.
A aceitação pela 4ª Vara Cível do Porto “é algo inédi-
to na democracia portuguesa e muito orgulha o MRB”,
para quem “configura o abrir a sindicância das ilegali-
dades à cidadania”.
A acção principal, interposta no dia 10, “não se pode
suspender”, afirmou à agência Lusa
Paulo Romeira, explicando ainda
que o recurso interposto pelo PSD
no Tribunal Constitucional (TC),
que determinou a suspensão da
providência cautelar interposta nas
Varas Cíveis do Porto, não abrange
esta acção principal, “que é legíti-
ma e não se pode suspender”.
A candidatura de Luís Filipe Menezes (PSD) à Câmara
do Porto afirmou na semana passada que vai prosseguir
sem “qualquer problema”, depois de o tribunal que
aceitou a providência cautelar ter decidido suspendê-
la, na sequência de um recurso apresentado ao Tribu-
nal Constitucional.
O Movimento Revolução Branca já interpôs várias pro-
vidências cautelares para travar candidaturas que con-
sidera ofenderem a lei da limitação de mandatos.
LUSA