2. Código de Contas
• O Código de Contas é uma estrutura codificada e uniforme de contas
que visa acautelar as necessidades dos distintos utilizadores da
informação contabilística, públicos e privados, bem como as
necessidades de informação de bases de dados oficiais e particulares.
• O Código de Contas constitui um documento não exaustivo que
contém o quadro síntese de contas, o código de contas (lista
codificada de contas) e notas de enquadramento.
3. SNC
• A adoção do SNC não é uma mera mudança do Código de Contas do
POC. Os conceitos e as metodologias de contabilização também
sofreram grandes alterações.
• O novo Código de Contas foi publicado através de Portaria n.º
1011/2009, de 9 de Setembro, contendo no essencial: o O quadro
síntese das contas. O código de contas (lista codificada de contas), e
o Notas de enquadramento
4. Classes
As contas são agrupadas em 8 Classes
Classe 1 Meios financeiros Líquidos
Classe 2 Contas a Receber e a Pagar
Classe 3 Inventários e Ativos Biológicos
Classe 4 Investimentos
Classe 5 Capital, Reservas e Resultados Transitados
Classe 6 Gastos
Classe 7 Rendimentos
Classe8 Resultados
5. Classe 1 — Meios financeiros líquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que
incluem quer o dinheiro e depósitos bancários quer todos os ativos ou
passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam
reconhecidas na demonstração de resultados
6. Classe 2 — Contas a receber e a pagar
Esta classe destina -se a registar as operações relacionadas com clientes,
fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores,
acionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham
cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas.
Incluem-se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o registo dos
gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.
7. Classe 3.-Inventários e Ativos Biológicos
• Esta classe inclui os inventários
• Detidos para venda no decurso da atividade empresarial.
• No processo de produção para essa venda.
• Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de
produção ou na prestação de serviços
8. Classe 3- Inventários e Ativos Biológicos
• Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas vivos), no
âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo
normal da atividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos
agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de inventários
10. Classe 4 . Investimentos
• Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e
que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso
normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade,
quer estejam em regime de locação financeira.
• Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de
investimento, os ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis, os
investimentos em curso e os ativos não correntes detidos para venda
13. 5. Capital, reservas e
resultados transitados
Esta conta evidencia o capital subscrito, sendo utilizada para
reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros
instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não
se enquadrem na definição de passivo financeiro.
Evidência igualmente os ajustamentos decorrentes,
designadamente, da utilização do método da equivalência
patrimonial em subsidiárias, associadas e entidades
conjuntamente controladas.
14. Classe 5
Património –
Capital. Próprio
mais Sit. Liquida
Capital
Reservas Lucro de capital
Reavaliações
Resultados - Rendimentos
Adquirido
Inicial + Reforço
18. 8.Resultados
Inclui os rendimentos e os ganhos
respeitantes ao período
Esta classe destina-se a apurar o
resultado líquido do período,
podendo ser utilizada para auxiliar
à determinação do resultado
extensivo.
19. 8 Resultados
• A conta 8.1 – Resultado Líquido do Período é debitada pelos saldos
devedores transferidos das contas da classe 6 – Gastos e Perdas e
creditada pelos saldos credores da classe 7 – Rendimentos e Ganhos.
20. Apuramento dos Resultados
• 811 – Resultados Antes de Impostos;
• 812 – Imposto sobre o Rendimento do período;
• 818 – Resultado Líquido.
22. lançamentos contabilísticos
• Sempre que é feita uma compra, uma venda, uma qualquer alteração no património da
empresa, esse facto deve ficar registado na contabilidade sob a forma de um
lançamento. Assim sendo Lançamento é a notação de qualquer facto patrimonial nos
livros de contabilidade.
• Os lançamentos de contabilidade obedecem ao método das partidas dobradas, o sistema
de partidas dobradas é a técnica utilizada para classificar os factos patrimoniais que
alteram quantitativa ou qualitativamente o património da empresa
23. lançamentos contabilísticos
• Esta técnica baseia-se no princípio de que uma variação numa conta implica sempre uma
variação de sinal contrário noutra ou noutras contas de tal forma que seja idêntico o
total, em valor, de variações positivas e negativas nas diversas contas.
• Utilização do método das partidas dobradas implica que todo o débito numa conta,
origina o crédito noutra ou noutras e vice-versa, isto é, cada facto patrimonial determina
um registo em duas ou mais contas, por forma a que ao valor de cada débito, ou débitos,
corresponda sempre um crédito, ou créditos, de igual valor
25. Debito / credito
• Efetivamente, qualquer facto patrimonial origina um débito (ou soma
de débitos) e um crédito (ou soma de créditos). Quando as variações
ocorrem em apenas duas contas, diz-se que estamos perante
variações elementares, se se traduzem em vários débitos ou vários
créditos, dizem-se complexas.
26. Conta
• Na contabilidade os movimentos contabilísticos a débito e a crédito são
efetuados em contas, conta é uma classe de valores patrimoniais que apresenta
características comuns. Essas características comuns representam a
individualidade da conta.
• A conta representa uma classe de valores ou elementos patrimoniais, mas a sua
disposição é tal que permite registar todas as variações sofridas por esses
elementos
27. Conta
A conta constitui a base de toda a escrituração, dado que é a partir dela
que se desenvolve todo o trabalho contabilístico.
• Debitar uma conta significa inscrever uma certa quantia no lado do
débito.
• Creditar uma conta é efetuar o registo dum valor no lado do crédito
28. O “T”
A cada conta corresponde um gráfico ou quadro, que constitui o dispositivo
prático para acompanhar as suas variações quantitativas. Por tradição e
convenção, a conta apresenta-se com um traçado sob a forma de “T”. Este
traçado permite a divisão do espaço reservado aos registos, em duas
colunas:
• A da esquerda destinada aos débitos – lado do DEVE.
• A da direita destinada aos créditos – lado do HAVER
29. Contas - fases
• Estes termos provêm da fase em que as contas representavam
exclusivamente as pessoas devedoras e credoras. Por extensão do
princípio das contas pessoais às contas das “coisas” e de “factos”, os
termos “débito” e “crédito” ou “deve” e “haver”, respetivamente, não
representam mais do que variações aumentativas ou diminutivas no
valor das respetivas contas.
30. No aspeto gráfico teremos
DEVE
DEBITO
HAVER
CREDITO
Data descrição valor
Data corresponde ao
momento da ocorrência
do facto patrimonial. È
essencial , pois a extensão
de uma conta ou o seu
saldo só tem significado
num dado momento.
Pretende-se a
descrição dos
documentos que
comprovam os
factos patrimoniais
e indicam a sua
origem
Inscrição ou extensão do valor
representativo da variação dos
elementos seguindo a sua natureza
DEVE ou HAVER
Data descrição valor
31. Creditada / Debitada
Assim:
• Quando uma conta recebe um valor do lado esquerdo, dizemos que a
conta é debitada.
• Quando uma conta recebe um valor do lado direito, dizemos que é
creditada
32. Lançamento
Data Descrição Valor Data Descrição valor
Debito Titulo da Conta Credito
O lado esquerdo da conta é designado de Débito ou deve e o lado direito da conta de Crédito ou haver
33. Lançamento
Os valores registados no débito denominam-se débitos e os registados no crédito denominam-se
créditos.
- debitar uma conta significa inscrever uma certa quantia no lado do débito (lado esquerdo da
conta);
- creditar uma conta é efetuar o registo de um valor no lado do crédito (lado direito da conta).
A diferença entre o débito e o crédito duma conta, num momento qualquer, chama-se saldo dessa
conta
34. Somatório
Como todos os registos numa conta são valorizados, quando se debita ou
credita uma conta, esta passa a registar mais um valor a débito ou a crédito.
Um valor a débito corresponde ao somatório de todos os valores registados
a débito dessa conta.
O valor a crédito de uma conta é, por consequência, o somatório de todos os
valores registados a crédito nessa conta.
35. Saldo
Ao balancear uma conta, ou seja ao comparar o seu débito com o seu
crédito, três hipóteses podem ocorrer:
• D > C o saldo diz-se devedor (sd)
• D = C o saldo diz-se nulo (so)
• D < C o saldo diz-se credor (sc)
36. Saldo da conta
• Uma conta sem saldo diz-se saldada.
• O saldo da conta corresponde à sua extensão, ou valor, num
determinado momento.
• Fechar uma conta corresponde a somar as colunas dos valores do
débito e do crédito – depois de as saldar previamente – sublinhando
com dois traços (trancando) cada soma.
37. Saldo da Conta
• Reabrir uma conta é inscrever o saldo na coluna dos débitos, se na
conta fechada o mesmo era devedor; ou inscrever o saldo na coluna
dos créditos, se na conta fechada o mesmo era credor.
• A conta terá por objeto, elementos concretos – os que compõem o
Ativo e o Passivo, e por elementos abstrato – os correspondentes à
Situação Líquida.
38. Operações com as contas
• Cada uma delas constituindo um instrumento de normalização onde,
de modo desenvolvido, são expostos os vários tratamentos técnicos a
adotar em matéria de reconhecimento, de mensuração, de
apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras
das entidades.
39. Operações com as contas
• Teremos então numa primeira classificação: contas do Ativo
(compreendendo todos os elementos patrimoniais ativos – aqueles com
características de serem propriedade do titular do património); contas do
Passivo (compreendendo todos os elementos patrimoniais passivos – as
obrigações pecuniárias que o titular do património terá de satisfazer); e
contas de Situação Líquida (englobando os valores patrimoniais abstratos
que se traduz na diferença entre o Ativo e o Passivo).
40. Contabilização
• As contas do ACTIVO debitam-se pela extensão inicial e pelos aumentos e creditam-se pelas diminuições.
• As contas do PASSIVO e do CAPITAL PRÓPRIO creditam-se pela extensão inicial e pelos aumentos e debitam-
se pelas diminuições.
Noutros termos:
• - As contas do Ativo debitam-se pela extensão inicial e pelos aumentos; creditam-se pelas diminuições.
• - As contas do Passivo e do Capital Próprio creditam-se pela extensão inicial e pelos aumentos e debitam-se
pelas diminuições.
• - As contas de resultados debitam-se pelos custos (encargos) e creditam-se pelos proveitos (ganhos).
41. Exemplo
Compra a crédito de diversas mercadorias, no valor de € 50
D Compras C D Fornecedores C
50€
50€