2. 2
NCRF 13- “Learning outcome”
Depois de estudar este tema, o estudante
deverá estar em condições de:
Contabilizar os activos tangíveis e saber
divulgar nas demonstrações financeiras de
acordo com os requisitos desta Norma.
4. 4
NCRF 13 - Objectivo
O objectivo desta Norma é o de estabelecer, o
tratamento contabilístico dos activos tangíveis.
5. 5
NCRF 13 - Principais questões!
O reconhecimento como activo
A determinação do valor contabilístico; e
O cálculo das depreciações associadas.
6. 6
Deve ser aplicada na contabilização de activos
tangíveis, excepto se outra norma exige o
contrário ou permite um tratamento contabilístico
diferente.
Não se aplica a:
NCRF 22 – Detidos para venda
NCRF 11 – Agricultura e activos biológicos
NCRF 15 – Recursos minerais.
NCRF 13 - Âmbito
7. 7
Valor contabilístico: Valor contabilístico (líquido
das amortizações acumuladas e quaiquer
imparidades) reconhecido no balanço
Montante depreciável: Custo do activo tangível
menos o valor residual
NCRF 13 - Definições
8. 8
Activo tangível
Activo tangível detido para uso no processo de
produção de bens ou prestação de serviços, para
arrendamento a terceiros ou para propósitos
administrativos.
NCRF 13 - definições (cont)
9. 9
Valor residual
Montante estimado que uma entidade poderia
presentemente obter do abate desse activo
tangível, depois de deduzir os custos estimados a
incorrer com abate, se o activo tangível estivesse
no seu limite de vida útil nas condições que se
esperava que o bem se encontrasse no fim da
sua vida útil.
NB: O valor residual assim como a taxa de
depreciação, são estimativas e envolvem juízo de
valor.
NCRF 13 -definições (cont)
10. 10
A primeira decisão a estabelecer é se
determinada despesa deverá ser reconhecida
como despesa (DRs) ou capitalizar como activo
(balanço), de acordo com os critérios de
reconhecimento de activo estabelecidos no
quadro conceptual do PGC – NIRF e desta
Norma.
NCRF 13 - Reconhecimento:
11. 11
Critério de reconhecimento
O custo de um bem tangível deve ser
reconhecido como ACTIVO, quando, e apenas
quando:
É provável que benefícios económicos futuros
associados ao bem fluirão para a entidade;
E
O custo do bem pode ser mensurado com
fiabilidade
NCRF 13 - Reconhecimento:
12. 12
Os custos suportados inicialmente para adquirir
ou construir o activo tangível.
Reconhecimento: Custos iniciais
13. 13
Custos de manutenção do bem
São levados para DRs como custos como
dispêndios com reparações e manutenções –
Não satisfazem o requisito de reconhecimento
de activo.
NCRF 13 - Reconhecimento:
Custos subsequentes
14. 14
Substituição em intervalos
regulares
Algumas partes de activo tangível poderão exigir
substituição em intervalos regulares, por ex:
As paredes interiores de um edifício;
Os assentos nos aviões
Em princípio o activo (principal) tem uma vida útil
mais longa do que as componentes substituídas.
Prevalece o requisito de reconhecimento de
activo
A quantia registada da parte que é substituída,
deixa de ser reconhecida.
NCRF 13 - Reconhecimento:
Custos subsequentes (cont.)
15. 15
Grandes inspecções em intervalos
regulares
Quando uma grande inspecção é efectuada (ex: em
aviões depois de X horas de voo), independentemente de
partes desse activo serem ou não substituidas, o seu
custo é registado como custo de substituição, se o critério
de reconhecimento de activo for satisfeito.
Qualquer quantia registada remanescente da grande
inspecção anterior, deixa de ser reconhecida.
NCRF 13 - Reconhecimento:
Custos subsequentes (cont.)
16. 16
Na data do reconhecimento
inicial
Preço de compra;
MAIS
Custos directamente atribuíveis para colocar o activo
tangível na localização e condição tal como previsto pelos
gestores.
NCRF 13 - Mensuração:
17. 17
Custo por troca de um ou mais activos tangíveis
O custo do bem é mensurado pelo JV, a não ser que a
transacção de troca careça de substância comercial e o
JV do bem recebido e do bem cedido não sejam
mensuráveis com fiabilidade.
Se o bem recebido não for mensurado pelo JV, o seu
custo é mensurado pelo valor contabilístico do bem
cedido.
Se o JV do bem do activo recebido e do activo cedido são
conhecidos, o custo é mensurado pelo JV cedido.
NCRF 13 – Mensuração
18. 18
Métodos de Depreciação
Método das quotas constantes
Método das quotas degressivas
Métodos de unidades de produção
(Valor residual e estimativa de vida útil do bem,
deverão ser revistos anualmente – Imparidade!)
20. 20
Modelo de Revalorização
Avaliador Profissional Independente!
Valor bruto de substituição: É o custo de subsituição no
mercado de um bem novo similar
Valor líquido de substituição: Valor equivalente de
mercado de um bem similar e de mesma idade e estado.
Se a diferença resultante for:
Positiva FP “Excedentes de revalorização”
Negativa DRs
NCRF 13 – Mensuração
Subsequente
21. 21
Tratamento das depreciações acumuladas
Pelo Método de Valor bruto de substituição: Amortização
Recalculada na proporção da alteração do valor bruto afim
de que o valor líquido do bem seja igual ao valor obtido
pela revalorização.
Pelo Método de Valor líquido de substituição: Amortização
eliminada contra o valor bruto do bem, sendo o valor
líquido reexpresso para o valor de revalorização.
NCRF 13 – Modelos de
Revalorização
23. 23
Quando anular?
No momento de alienação; ou
Quando não se esperam benefícios económicos futuros
do seu uso ou alienação.
Lucro ou perda: DRs
NCRF 13 – Anulação do
reconhecimento
25. 25
Para cada classe de activos tangíveis (par. 50 – 51)
Critérios de mensuração usados para determinar custo
Métodos de depreciação
Vidas úteis ou Taxa de depreciação
Custo do bem assim como depreciação acumulada
Reconciliação do valor líquido contabilístico no início e no
fim do período
Quaisquer restrições ou bens dados como garantia
NCRF 13 – Divulgações
26. 26
Se for mensurado por valor revalorizado (par. 52)
A data da eficácia da revalorização
Se esteve ou não envolvido um avaliador independente
Os Métodos e pressupostos significativos na estimativa do
JV dos bens
A quantia do excedente de revalorização, indicando a
variação no período.
NCRF 13 – Divulgações (cont.)
29. INFORMAÇÃO DO AUTOR
Nome: Sérgio Alfredo Macore
Facebook: Sergio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Rapper
Contactos: +258 846458829 ou +258 826677547
Morada: Pemba – Cabo Delgado MOZAMBIQUE
E-mail: Sergio.macore@gmail.com ou
Sergio.macore@outlook.com
NOTA: Qualquer duvida que tiver, me contacte e não hesite em
me contactar.
PAZ e LUCIDEZ
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