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Direito do Trabalho

SAIR
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho

SAIR
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações
entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica
dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a
lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

SAIR
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações
entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica
dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a
lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de
renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um
melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais
o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos
básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas
e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e
empregadores.

SAIR
Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações
entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica
dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a
lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de
renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um
melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais
o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos
básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas
e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e
empregadores.

SAIR

Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do
Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho,
sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos
elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de
normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as
relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde
a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como
por exemplo a organização profissional.
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho

SAIR
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho.
Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o
empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma
não-eventual, remunerada e pessoal.

SAIR
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho.
Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o
empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma
não-eventual, remunerada e pessoal.

Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os
empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades
sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações
representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.

SAIR
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho.
Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o
empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma
não-eventual, remunerada e pessoal.

Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os
empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades
sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações
representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.

Como adverte manter a doutrina italiana, o direito individual pressupõe uma
relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de
indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma
relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é
considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último,
consideram-se os interesses abstratos do grupo.

SAIR
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho.
Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o
empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma
não-eventual, remunerada e pessoal.

Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os
empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades
sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações
representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.

Como adverte manter a doutrina italiana, o direito individual pressupõe uma
relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de
indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma
relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é
considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último,
consideram-se os interesses abstratos do grupo.
Temos também o direito público do trabalho, que disciplina as relações entre o
trabalhador e o serviço público. Por sua vez, o direito internacional do trabalho, versa
sobre os tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista e notadamente
a atuação daOrganização Internacional do Trabalho (OIT).

SAIR
Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
== O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores
como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em
relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.

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Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
== O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores
como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em
relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria
nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares.

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Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
== O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores
como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em
relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria
nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares.
Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem caráter de Direito Público diante da
prevalência de suas normas imperativas e indisponíveis.

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Direito do Trabalho
Divisões do direito do trabalho
== O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores
como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em
relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria
nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares.
Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem caráter de Direito Público diante da
prevalência de suas normas imperativas e indisponíveis.
A posição mais atual considera o Ramo Trabalhista como uma área mista e complexa.
Mista pois ora trata de direitos individuais, ora de direitos coletivos e ora de direitos difusos.
Complexa porque diante de sua importância tem amplo impacto na economia de um país e
/ ou internacionalmente, de modo que não se trata de um sistema fechado e isolado.

SAIR
Direito do Trabalho
Funções

SAIR
Direito do Trabalho
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica;
modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

SAIR
Direito do Trabalho
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica;
modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

Autonomia

SAIR
Direito do Trabalho
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica;
modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

Autonomia
É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo
adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos
conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade
específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem
(noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho)

SAIR
Direito do Trabalho
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica;
modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

Autonomia
É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo
adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos
conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade
específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem
(noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho)
O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem
distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a
autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o
Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência
jurídica.

SAIR
Direito do Trabalho
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica;
modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.

Autonomia
É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo
adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos
conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade
específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem
(noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho)
O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem
distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a
autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o
Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência
jurídica.
Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das
fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de
trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer
outro ramo do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.

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Direito do Trabalho

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  • 2. Direito do Trabalho Direito do Trabalho SAIR
  • 3. Direito do Trabalho Direito do Trabalho Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). SAIR
  • 4. Direito do Trabalho Direito do Trabalho Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores. SAIR
  • 5. Direito do Trabalho Direito do Trabalho Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores. SAIR Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.
  • 6. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho SAIR
  • 7. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal. SAIR
  • 8. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal. Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros. SAIR
  • 9. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal. Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros. Como adverte manter a doutrina italiana, o direito individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último, consideram-se os interesses abstratos do grupo. SAIR
  • 10. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal. Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros. Como adverte manter a doutrina italiana, o direito individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último, consideram-se os interesses abstratos do grupo. Temos também o direito público do trabalho, que disciplina as relações entre o trabalhador e o serviço público. Por sua vez, o direito internacional do trabalho, versa sobre os tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista e notadamente a atuação daOrganização Internacional do Trabalho (OIT). SAIR
  • 11. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho == O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes. SAIR
  • 12. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho == O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes. De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares. SAIR
  • 13. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho == O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes. De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares. Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem caráter de Direito Público diante da prevalência de suas normas imperativas e indisponíveis. SAIR
  • 14. Direito do Trabalho Divisões do direito do trabalho == O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes. De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria nuclear é, essencialmente, uma relação jurídica entre particulares. Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem caráter de Direito Público diante da prevalência de suas normas imperativas e indisponíveis. A posição mais atual considera o Ramo Trabalhista como uma área mista e complexa. Mista pois ora trata de direitos individuais, ora de direitos coletivos e ora de direitos difusos. Complexa porque diante de sua importância tem amplo impacto na economia de um país e / ou internacionalmente, de modo que não se trata de um sistema fechado e isolado. SAIR
  • 16. Direito do Trabalho Funções Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. SAIR
  • 17. Direito do Trabalho Funções Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. Autonomia SAIR
  • 18. Direito do Trabalho Funções Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. Autonomia É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho) SAIR
  • 19. Direito do Trabalho Funções Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. Autonomia É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho) O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica. SAIR
  • 20. Direito do Trabalho Funções Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático. Autonomia É autônomo em relação aos outros ramos do Direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (noBrasil os dissídios são apreciados pela Justiça do Trabalho) O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito Civil, o Econômico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica. Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer outro ramo do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina. SAIR
  • 21. Direito do Trabalho FIM da Aula SAIR