3. Guarda de Documentos
Documento
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do
formato ou suporte utilizado para registrá-las
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4. Guarda de Documentos
Documento
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do
formato ou suporte utilizado para registrá-las
Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter
generalista,3 o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos
especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por
exemplo, do Direito, em que um documento é definido como qualquer
escrito, instrumento ou papel, público ou privado, que possua relevância
jurídica e possa servir como prova
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5. Guarda de Documentos
Documento
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do
formato ou suporte utilizado para registrá-las
Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter
generalista,3 o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos
especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por
exemplo, do Direito, em que um documento é definido como qualquer
escrito, instrumento ou papel, público ou privado, que possua relevância
jurídica e possa servir como prova
Os órgão típicos de documentação são os museus, os arquivos e
as bibliotecas, cada um com as suas características peculiares.
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7. Guarda de Documentos
Classificação
•Quanto à procedência
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e
privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio
jurídico.
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8. Guarda de Documentos
Classificação
•Quanto à procedência
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e
privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio
jurídico.
•Públicos: São emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade
pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
•Privados: São emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora
de suas funções, atribuições, oucompetência).
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9. Guarda de Documentos
Classificação
•Quanto à procedência
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e
privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio
jurídico.
•Públicos: São emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade
pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
•Privados: São emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora
de suas funções, atribuições, oucompetência).
•Quanto ao valor
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10. Guarda de Documentos
Classificação
•Quanto à procedência
Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e
privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídico, ato jurídico ou de negócio
jurídico.
•Públicos: São emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade
pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.
•Privados: São emitidos por um particular (pessoa física), ou por autoridade pública fora
de suas funções, atribuições, oucompetência).
•Quanto ao valor
•Administrativo - Valor que um documento possui para a administração
produtora do arquivo, na medida em que informa, fundamenta ou aprova
seus atos presentes ou futuros.
•Fiscal - Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de
operações financeiras ou fiscais.
•Informativo - Valor que um documento possui pelas informações nele
contidas, independente de seu valor probatório.
•Legal - Valor processual que um documento possui perante a lei para
comprovar um fato ou constituir um direito.
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11. Guarda de Documentos
•Permanente - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um
documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
•Primário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
•Probatório - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
•Secundário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes
daqueles para os quais foram originalmente produzidos.
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12. Guarda de Documentos
•Permanente - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um
documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
•Primário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
•Probatório - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
•Secundário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes
daqueles para os quais foram originalmente produzidos.
Quanto ao grau de sigilo
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13. Guarda de Documentos
•Permanente - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um
documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
•Primário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
•Probatório - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
•Secundário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o
gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes
daqueles para os quais foram originalmente produzidos.
Quanto ao grau de sigilo
Brasil
No Brasil, um documento pode ser classificado como ostensivo ou sigiloso. Um
documento é ostensivo quando a ele não foi atribuído nenhum grau de sigilo,
tendo em vista que o acesso ao seu conteúdo não põe em risco direitos individuais
ou coletivos. Documentos ostensivos devem estar plenamente acessíveis.
Consequentemente, um documento é sigiloso quando a ele é atribuído algum grau
de sigilo, em razão de o acesso ao seu conteúdo poder colocar em risco direitos
individuais ou coletivos. São estes os graus de sigilo documental:
•Reservado
•Secreto
•Ultrassecreto
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14. Guarda de Documentos
Quanto ao gênero
•Textuais: Documentos impressos e manuscritos.
•Cartográficos: Documentos com representações geográficas.
•Iconográficos: Documentos que contém imagens estáticas
(fotos).
•Filmográficos: documento audiovisual.
•Sonoros: Documentos contendo registros fonográficos.
•Micrográficos: Microfilme e microficha.
•Informáticos: HD, disquete, CD etc.
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