1. MATÉRIA: DIVISÃO CLASSICA DO DIREITO. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Olá, meu nome é Ildélia, e vou estar com vocês no decorrer do curso para falar sobre
Direito Público e Direito Privado.
Vocês vão conhecer a divisão clássica do Direito.
Vamos conhecer o que é Direito Público e o que é Direito privado.
O que é Direito Público?
O Direito Público é o ramo do direito composto de normas que tem por matéria interesse
do Estado, tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social etc.
Vamos pois, identificar os principais ramos do Direito Público. Porém, outras classificações
podemos encontrar de formas diversas.
Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas a
seus comandos e princípios. A Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã,
instituiu o regime
democrático de direito, com o objetivo de assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, conforme expresso no preâmbulo Constitucional.
Direito Processual: São normas processuais que regulam a organização do judiciário e do
processo judicial. É portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para
obtenção do Direito material. As normas processuais são de direito civil, penal e trabalho,
entre outros procedimentos disponíveis.
Direito Administrativo: O direito Administrativo é referente às relações entre a
Administração Pública e os cidadãos denominados respectivamente de administrador e
administrados. Seus assuntos são relacionados com o interesse Público, tais como
responsabilidade Civil, poder de polícia, processos administrativos, fiscalização,
conservação dos bens públicos etc.
Direito Penal: O direito Penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais
importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurídicos é função do Estado, portanto,
interesse público.
Direito Tributário: é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades
financeiras e as relações entre o Estado ( arrecadador de tributos) e o particular
(contribuinte).Agora, vamos conhecer os ramos do Direito Privado.
Direito Civil e Direito Comercial ( empresarial).
O critério de classificação que possui menor divergência é o relativo a posição dos
sujeitos na relação jurídica.No direito Privado a posição dos sujeitos é igualitária.
2. Direito Civil: é o principal ramo do direito privado composto por normas e princípios que
regem
as relações entre particulares, que possuem condições iguais. Estabelece direitos e impõe
obrigações no campo dos interesses individuais.
O direito Civil disciplina os negócios jurídicos em geral , dos direito de família e sucessões,
o estado
das obrigações, contratos, propriedade e outros direitos reais.
Direito Empresarial: O direito empresarial possui conceitos e princípios próprios e rege
atividades
comerciais desde a constituição até a administração e extinção das empresas.
As relações desenvolvidas na atividade do comércio são reguladas pelo direito comercial,
por meio de suas leis e costumes utilizados
Direito Privado x Direito coletivo.
O artigo 5º da CF delimita claramente os direitos individuais e direitos coletivos-
Direitos individuais dizem respeito a pessoa física: vida, saúde, honra, propriedade,
liberdade.
Existem, porém, direitos individuais, que são indisponíveis- nesse caso o MP atua quando
é chamado.
Direitos coletivos, dizem respeito a coletividades. Nesse caso o Ministério Público atua
obrigatoriamente. Por exemplo, em princípio o direito a vida é direito individual, porém
quando a questão de saúde pública que pode afetar a vida, pode ser coletivizado. Quem
estar doente e precisa de um médico, que o Estado não lhe oportuniza, o MP pode
requerer em nome da pessoa..
Outro exemplo é o direito do consumidor. O Ministério Público pode agir em nome da
coletividade.
Se comprar um produto e só aquele produto ta com defeito não é coletivo é individual.
3. Características de Direito Público e de Direito Privado;
De forma Analógica vamos lembrar de uma praça quando nos referirmos ao Direito
Público.Quando falarmos de Direito Privado vamos associar a uma propriedade particular
que também é privada.
No Direito Público as relações envolvem Estado e em muitos casos os particulares,
visando o interesse público
São relações desiguais pois o interesse público mantém posição de soberania em relação
ao interesse particular.
No Direito Privado, as relações jurídicas ocorrem entre os particulares e são relações de
igualdade.
As normas sempre objetivam a consecução do interesse público.
No Direito Privado as normas são elaboradas para atender interesses das pessoas e as
relações entre elas, são normas dispositivas, pois permitem uma conduta, um acordo de
interesses, tais normas fazem previsões para suprir a omissão entre as partes.
No Direito Público as normas são imperativas, também denominadas normas de ordem
pública ou cogentes, tais normas mandam ou proíbem e tem caráter obrigatório.
Vocês entenderam que a desigualdade nas relações de Direito Público não se trata de
imposição autoritária do Estado? A supremacia do Direito Público se justifica em razão da
busca pelo bem de todos.
Imperativas-Aquela que contém uma ordem ou preceito a que todos estão obrigados
Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu
cumprimento obrigatório
dispositivas -também chamada de Facultativa, é aquela que se limita a declarar
direitos, autorizar condutas, ou atuar em caso duvidoso, ou omisso.
Consecução- Ação ou efeito de conseguir; realização, execução
Analógica- vem da palavra igual, da mesma forma.
Preâmbulo: Parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou de um
decreto.