4. 4
Direito NÃO é aquilo que
alguém lhe dar.
Direito é SOMENTE aquilo que
ninguém pode tirar”
“
5. Conceito
Direito Coletivo
Ramo das ciências sociais que
estuda as normas obrigatórias
que controlam as relações dos
indivíduos em uma sociedade.
Que compreende, abrange,
muitas pessoas ou muitas
coisas, ou lhes diz respeito;
5
Trabalhodo
Conjunto de atividades realizadas, é
o esforço feito por indivíduos, com o
objetivo de atingir uma meta.
8. Inglaterra: Berço do Sindicalismo
Evolução Histórica
Direito Coletivo do Trabalho
Surgiu de forma mais expressiva após a
Revolução Industrial
Intervenção do Estado nas
relações laborais
Criação da primeira lei reconhecendo
o direito de associação dos
trabalhadores.
9. Evolução Histórica
Direito Coletivo do Trabalho
Em 1948, houve Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Primeira Constituição brasileira a
reconhecer o direito à associação sindical
Decreto nº 979/03 já
considerava a sindicalização
(BRASIL)
11. O atual sistema sindical brasileiro, à partir da
promulgação da Constituição de 1.988, caracteriza-se
por:
O estado é vedado de qualquer interferência nas
questões sindicais;
Sistema de unicidade;
Registro no ministério do trabalho;
Características de um
Sistema Sindical
Limites impostos por lei
12. Os direitos humanos de natureza
trabalhista compõem o Direito
Internacional do Trabalho, que se
iniciou com a OIT, onde entendia-se
que a paz mundial só seria mantida se
as pessoas tivessem sua dignidade
reconhecida no ambiente de trabalho.
Direito Sindical do Direito
Internacional do Trabalho
OIT – (Organização Interncional do
Trabalho) Estabelece uma série de
direitos, através de convenções ou
recomendações. A criação da OIT
resultou em uma série de princípios
trabalhistas, dentre eles, o princípio
da Dignidade do Trabalho Humano.
12
13. O objetivo principal do direito do trabalho é regular
a relação jurídica entre patrões e empregados.
No entendimento jurídico, não existe isonomia nos
contratos de trabalho
Chamamos as bases de todo o direito do trabalho,
que norteiam sua aplicação de princípios do direito
do trabalho
Princípios Específicos do
Direito do Trabalho
13
14. Princípios são “proposições gerais inferidas na
cultura e ordenamento jurídicos que
conformam a criação, interpretação e aplicação
do direito”. Ou seja, são bases gerais que se deve
seguir na hora de criar, interpretar ou aplicar
uma lei.
Princípios Específicos do
Direito do Trabalho
Podemos dizer que os princípios têm
três funções principais: instrutiva,
interpretativa e normativa.
14
15. Princípio da Não Discriminação;
Princípio da Liberdade Associativa e Sindical;
Princípio do Pleno Emprego;
Princípio da Razoabilidade;
Princípio da Proporcionalidade.
Princípios Gerais de Direito
Aplicáveis ao Direito do Trabalho
15
16. Panorama histórico
O sindicalismo no Brasil
Evolução Legislativa do
Direito Sindical no Brasil
Fase anterior
a 1930
O sindicalismo
no período do
corporativismo
da ditadura
getulista
O sindicalismo
no período da
ditadura
empresarial-
militar
17. “ A greve, no fundo, é a linguagem dos que
não são ouvidos”
Martin Luther King
Greve
18. • Greve é a cessação coletiva e voluntária
do trabalho realizado por trabalhadores com o
propósito de obter direitos ou benefícios.
Greve
19. Greve
A palavra origina-se do francês greve, o
termo greve significa, originalmente, "terreno plano
composto de cascalho ou areia à margem do mar ou
do rio"
Origem
20. Tipos de Greve
Greve branca
Greve de braços cruzados
Greve de fome
Greve geral
22. A negociação coletiva está num estágio anterior ao da
convenção/acordo coletivo de trabalho Ela se traduz
na realização de pactos e regulamentações de
trabalho ajustadas aos particularismos de cada
profissão.
Negociação Coletiva
Isso significa que através dela surgem
novas normas jurídicas aplicadas aos
particulares que as produziram.
22
https://www.significados.com.br/direito/
marcha idade média soldados exército feudal
- Se um sindicato é muito representativo, sua liberdade sindical é alta. Dessa forma, uma eventual greve tomará grandes proporções, pois um número muito elevado de trabalhadores aderirá a ela. Tais fatos, se somados, ocasionarão uma alta taxa de negociação coletiva de trabalho, tornando o Direito do Trabalho altamente negociativo.
1) Princípio da Não Discriminação
Esse princípio está presente em diversas áreas do direito, inclusive no direito do trabalho, se refletindo, por exemplo, na equiparação salarial. Dessa forma, tal princípio é aplicado de maneira pura e como fundamentação de alguns institutos do Direito do Trabalho.
2) Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
Se traduz no direito à reunião e formação de sindicatos. Quando se verifica uma ampla liberdade sindical, o Direito do Trabalho será considerado negociado. Quando se tem uma liberdade sindical restrita, o Direito do Trabalho será considerado legislado.
3) Princípio do Pleno Emprego
Também conhecido como princípio da continuidade da relação de emprego, é um princípio de direito econômico. Ele garante relações de emprego contínuas e estáveis, por meio da criação do banco de horas, por exemplo, uma vez que se houver maior demanda no trabalho, o trabalhador poderá acumular horas no seu banco, para então gozar posteriormente quando não houver tanta demanda.
4) Princípio da Razoabilidade
Significa operar com cautela, parcimônia. Ou seja, consiste em ser razoável nas decisões a serem tomadas.
5) Princípio da Proporcionalidade
A razoabilidade está para do Direito assim como a proporcionalidade está para a Justiça. A Justiça deve ser proporcional na hora de aplicar o direito