SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 29
Jornada de Trabalho

SAIR
Jornada de Trabalho
No Brasil

SAIR
Jornada de Trabalho
No Brasil
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição
Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias
(salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de
serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do
empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição
especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o
período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que
em sua residência (conforme veremos a seguir)

SAIR
Jornada de Trabalho
No Brasil
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição
Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias
(salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de
serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do
empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição
especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o
período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que
em sua residência (conforme veremos a seguir)

Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e
refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado
até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não servido por
transporte público e o empregador fornecer a condução.

SAIR
Jornada de Trabalho
No Brasil
No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição
Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias
(salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de
serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do
empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição
especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o
período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que
em sua residência (conforme veremos a seguir)

Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e
refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado
até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não servido por
transporte público e o empregador fornecer a condução.

SAIR
Jornada de Trabalho
No Brasil
A doutrina distingue jornada de trabalho e horário de trabalho. Aquela é o
tempo em que o empregado esteja à disposição de seu empregador
aguardando ou executando ordens. Este inclui o intervalo intra jornada para
repouso e alimentação. Portanto, o horário representa os marcos de inicio e
fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de
trabalho.

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial
Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja
jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação
de horas extras (art. 59 §4º).

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial
Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja
jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação
de horas extras (art. 59 §4º).
O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial
deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de
tempo integral (art. 58-A §1º).
Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra
diferenciada de acordo com o que prevê a CLT(art. 130-A) MP
2164/2001, senão vejamos:

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial
Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja
jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação
de horas extras (art. 59 §4º).
O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial
deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de
tempo integral (art. 58-A §1º).
Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra
diferenciada de acordo com o que prevê a CLT(art. 130-A) MP 2164/2001,
senão vejamos:

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial
•18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e
duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
•16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte
horas), até 22 (vinte e duas) horas;
•14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze)
horas, até 20 (vinte) horas;
•12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas,
até 15 (quinze) horas;
•10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas,
até 10 (dez) horas;
•08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco)
horas.

SAIR
Jornada de Trabalho
Regime de tempo Parcial
•18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e
duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
•16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte
horas), até 22 (vinte e duas) horas;
•14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze)
horas, até 20 (vinte) horas;
•12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas,
até 15 (quinze) horas;
•10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas,
até 10 (dez) horas;
•08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco)
horas.
O décimo terceiro salário desse regime é proporcional as horas
trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional,
considerando-se para efeito de pagamento a sua remuneração mais
alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana.

SAIR
Jornada de Trabalho
Jornada em turnos ininterruptos

SAIR
Jornada de Trabalho
Jornada em turnos ininterruptos
Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante
determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza
o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante
revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a
cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde.

SAIR
Jornada de Trabalho
Jornada em turnos ininterruptos
Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante
determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza
o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante
revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a
cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde.
Para estes casos, muito usado em empresas que tenham atividades que
necessite de operações nas 24 horas do dia, como por exemplo caldeiras,
fornos de queima e forno de fundição, a Constituição Federal limitou a
jornada em, no máximo 06h00 por dia (art. 7º XIV), salvo negociação
coletiva, ou seja, alteração do horário com a interferência do sindicato da
categoria do empregado

SAIR
Jornada de Trabalho
Jornada em turnos ininterruptos
Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante
determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza
o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante
revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a
cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde.
Para estes casos, muito usado em empresas que tenham atividades que
necessite de operações nas 24 horas do dia, como por exemplo
caldeiras, fornos de queima e forno de fundição, a Constituição Federal
limitou a jornada em, no máximo 06h00 por dia (art. 7º XIV), salvo
negociação coletiva, ou seja, alteração do horário com a interferência do
sindicato da categoria do empregado

SAIR
Jornada de Trabalho
Horas in itinere

SAIR
Jornada de Trabalho
Horas in itinere
Nos locais de difícil acesso, ou não servido por serviço público de transporte e
o empregador fornecer a condução é considerada como jornada de trabalho.
Não basta a precariedade do serviço público prestado, é exegese do artigo o
não fornecimento de transporte público. Ocorre nos casos onde o local de
trabalho é afastado das cidades, por exemplo minerações, limpeza e
manutenção de estradas. Considera-se como tempo de serviço normal do
empregado o período despendido pelo obreiro no deslocamento, ida e
volta, para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte
regular público, desde que transportado por condução fornecida pelo
empregador (Súmula nº 90 do TST).
Art. 58 da CLT.

SAIR
Jornada de Trabalho
Extensão das 8 horas diárias

SAIR
Jornada de Trabalho
Extensão das 8 horas diárias
A duração normal do trabalho pode ser acrescida de, no máximo
02h00, desde que previamente acordado por escrito com empregado
ou mediante acordo coletivo (art. 59 da CLT), esta extensão da
jornada é também chamada de horas extras.
Este acréscimo de jornada deve ser remunerada em, no mínimo 50%
(art 7º XVI da CF)em relação ao horário normal.

SAIR
Jornada de Trabalho
Banco de horas

SAIR
Jornada de Trabalho
Banco de horas
Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras
serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período
correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1
ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas
horas a mais e folga o período correspondente.

SAIR
Jornada de Trabalho
Banco de horas
Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras
serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período
correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1
ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas
horas a mais e folga o período correspondente.
O banco de horas não pode ultrapassar a duração de uma semana de
trabalho, e nem pode o empregado trabalhar mais que 10h diárias.

SAIR
Jornada de Trabalho
Banco de horas
Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras
serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período
correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1
ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas
horas a mais e folga o período correspondente.
O banco de horas não pode ultrapassar a duração de uma semana de
trabalho, e nem pode o empregado trabalhar mais que 10h diárias.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo saldo
positivo de banco de horas não compensadas, estas horas
devem ser pagas com o adicional de, no mínimo 50% sobre o
salário no mês da rescisão. Havendo saldo negativo a empresa
não pode descontar as horas faltantes por falta de dispositivo
legal.

SAIR
Jornada de Trabalho
Horas de sobreaviso

SAIR
Jornada de Trabalho
Horas de sobreaviso
É o período que o empregado, mesmo que fora do local de trabalho, fica
avisado previamente que a qualquer momento pode ser chamado para algum
trabalho, por exemplo como ocorre com os eletricistas. Estas horas de
sobreaviso não integram o adicional de periculosidade, por não estar sujeito a
condições de perigo.

SAIR
Jornada de Trabalho
Horas de sobreaviso
É o período que o empregado, mesmo que fora do local de trabalho, fica
avisado previamente que a qualquer momento pode ser chamado para algum
trabalho, por exemplo como ocorre com os eletricistas. Estas horas de
sobreaviso não integram o adicional de periculosidade, por não estar sujeito a
condições de perigo.
A remuneração, neste período deve ser de, no mínimo 1/3 do período normal
de trabalho.
Não caracteriza-se horas de sobreaviso a utilização de celular da empresa, a
exigência é o estado de alerta do empregado e a limitação do seu tempo.

SAIR
Jornada de Trabalho

FIM da Aula

SAIR
Jornada de Trabalho

SAIR

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaEliseu Fortolan
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptpri000
 
Leis trabalhistas
Leis trabalhistasLeis trabalhistas
Leis trabalhistasExagro
 
Jornada de trabalho
Jornada de trabalhoJornada de trabalho
Jornada de trabalholilpercun
 
Legislação trabalhista 1
Legislação trabalhista   1Legislação trabalhista   1
Legislação trabalhista 1Lorena Duarte
 
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos Costa
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos CostaPalestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos Costa
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos CostaCra-es Conselho
 
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos Junior
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos JuniorAprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos Junior
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhorosanaserelo
 
Aula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOAula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOgsbq
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoUniversidade Corporativa do Transporte
 
Reforma trabalhista apresentação
Reforma trabalhista   apresentaçãoReforma trabalhista   apresentação
Reforma trabalhista apresentaçãoShana Menezes
 
Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017fgomes42 Lima
 
Aula 3 direito do trabalho empregador
Aula 3 direito do trabalho empregadorAula 3 direito do trabalho empregador
Aula 3 direito do trabalho empregadorFrank Gomes
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 

Mais procurados (20)

Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação Trabalhista
 
Jornada de trabalho
Jornada de trabalhoJornada de trabalho
Jornada de trabalho
 
Reforma Trabalhista
Reforma TrabalhistaReforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
Unidade ii
Unidade iiUnidade ii
Unidade ii
 
Leis trabalhistas
Leis trabalhistasLeis trabalhistas
Leis trabalhistas
 
Jornada de trabalho
Jornada de trabalhoJornada de trabalho
Jornada de trabalho
 
Legislação trabalhista 1
Legislação trabalhista   1Legislação trabalhista   1
Legislação trabalhista 1
 
Reforma Trabalhista
Reforma TrabalhistaReforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
 
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos Costa
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos CostaPalestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos Costa
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos Costa
 
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos Junior
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos JuniorAprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos Junior
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos Junior
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Aula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOAula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHO
 
Reforma trabalhista
Reforma trabalhista Reforma trabalhista
Reforma trabalhista
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
 
Reforma trabalhista apresentação
Reforma trabalhista   apresentaçãoReforma trabalhista   apresentação
Reforma trabalhista apresentação
 
Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017Reforma trabalhista 2017
Reforma trabalhista 2017
 
Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação Trabalhista
 
Aula 3 direito do trabalho empregador
Aula 3 direito do trabalho empregadorAula 3 direito do trabalho empregador
Aula 3 direito do trabalho empregador
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
 

Destaque

Aula de depart pessoal jornada de trabalho
Aula de depart pessoal jornada de trabalhoAula de depart pessoal jornada de trabalho
Aula de depart pessoal jornada de trabalhoProf Hamilton Marin
 
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégia
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégiaFormulação e utilização de cenários na gestão da estratégia
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégiaSymnetics Business Transformation
 
Direito e Legislação Trabalhista
Direito e Legislação Trabalhista Direito e Legislação Trabalhista
Direito e Legislação Trabalhista Wilson Rodrigues
 
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]Luciene Lima Alves
 
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018Petrobras
 
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 526094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5guest4a78bd
 
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RH
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RHEvolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RH
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RHAdelia Araujo
 

Destaque (8)

Aula de depart pessoal jornada de trabalho
Aula de depart pessoal jornada de trabalhoAula de depart pessoal jornada de trabalho
Aula de depart pessoal jornada de trabalho
 
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégia
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégiaFormulação e utilização de cenários na gestão da estratégia
Formulação e utilização de cenários na gestão da estratégia
 
Direito e Legislação Trabalhista
Direito e Legislação Trabalhista Direito e Legislação Trabalhista
Direito e Legislação Trabalhista
 
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]
Jornada de trabalho aula [modo de compatibilidade]
 
Liderança e Motivaçao no Trabalho
Liderança e Motivaçao no TrabalhoLiderança e Motivaçao no Trabalho
Liderança e Motivaçao no Trabalho
 
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018
Plano Estratégico 2030 e Plano de Negócios e Gestão 2014-2018
 
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 526094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5
26094 EstratéGia Empresarial E GestãO De Rh Slides 5
 
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RH
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RHEvolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RH
Evolução do RH, Cenários, Diagnóstico e Planejamento estratégico de RH
 

Semelhante a Jornada Trabalho Brasil

DP - Salários, Benefícios, Descontos
DP - Salários, Benefícios, DescontosDP - Salários, Benefícios, Descontos
DP - Salários, Benefícios, DescontosLucas Gheller
 
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
HORA EXTRA - CEBRAC.pptx
HORA EXTRA - CEBRAC.pptxHORA EXTRA - CEBRAC.pptx
HORA EXTRA - CEBRAC.pptxvevefb
 
Guia prático da reforma trabalhista
Guia prático da reforma trabalhistaGuia prático da reforma trabalhista
Guia prático da reforma trabalhistaGuy Valerio
 
Gestão e organização do tempo de trabalho
Gestão e organização do tempo de trabalhoGestão e organização do tempo de trabalho
Gestão e organização do tempo de trabalhocrisalves36
 
Aula 2 direito tributário
Aula 2 direito tributárioAula 2 direito tributário
Aula 2 direito tributárioAlan Simas
 
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MSRelações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MSjuliermerr
 
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcial
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcialTrabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcial
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcialluciardeus
 
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - Jornada
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaDia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - Jornada
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaGaudio de Paula
 

Semelhante a Jornada Trabalho Brasil (20)

Aula 04 departamento pessoal
Aula 04 departamento pessoalAula 04 departamento pessoal
Aula 04 departamento pessoal
 
Aula 12 recursos humano
Aula 12 recursos humanoAula 12 recursos humano
Aula 12 recursos humano
 
DP - Salários, Benefícios, Descontos
DP - Salários, Benefícios, DescontosDP - Salários, Benefícios, Descontos
DP - Salários, Benefícios, Descontos
 
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
 
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
2083 5669-1-pb, antonio inacio ferraz
 
HORA EXTRA - CEBRAC.pptx
HORA EXTRA - CEBRAC.pptxHORA EXTRA - CEBRAC.pptx
HORA EXTRA - CEBRAC.pptx
 
Guia prático da reforma trabalhista
Guia prático da reforma trabalhistaGuia prático da reforma trabalhista
Guia prático da reforma trabalhista
 
Gestão e organização do tempo de trabalho
Gestão e organização do tempo de trabalhoGestão e organização do tempo de trabalho
Gestão e organização do tempo de trabalho
 
1 das horas extras
1 das horas extras1 das horas extras
1 das horas extras
 
Aula 2 direito tributário
Aula 2 direito tributárioAula 2 direito tributário
Aula 2 direito tributário
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Reforma trabalhista
Reforma trabalhistaReforma trabalhista
Reforma trabalhista
 
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MSRelações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
Relações Trabalhistas - Projovem Ponta Porã - MS
 
Direito Do Trabalho
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
 
Reforma Trabalhista
Reforma TrabalhistaReforma Trabalhista
Reforma Trabalhista
 
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcial
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcialTrabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcial
Trabalho nocturno e_trabalho_por_turnos_a_tempo_parcial
 
E book 01-reforma_trabalhista
E book 01-reforma_trabalhistaE book 01-reforma_trabalhista
E book 01-reforma_trabalhista
 
Guia: Reforma Trabalhista
Guia: Reforma TrabalhistaGuia: Reforma Trabalhista
Guia: Reforma Trabalhista
 
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - Jornada
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaDia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - Jornada
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - Jornada
 
Reforma tratabalhista
Reforma tratabalhistaReforma tratabalhista
Reforma tratabalhista
 

Mais de Elizeu Ferro

13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)
13   atendente de farmácia (calculos na farmacia)13   atendente de farmácia (calculos na farmacia)
13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)Elizeu Ferro
 
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)
12   atendente de farmácia (aplicação de injeções)12   atendente de farmácia (aplicação de injeções)
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)Elizeu Ferro
 
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)
11   atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)11   atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)Elizeu Ferro
 
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)
10   atendente de farmácia (dispensação de farmacia)10   atendente de farmácia (dispensação de farmacia)
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)Elizeu Ferro
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)Elizeu Ferro
 
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)
08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)Elizeu Ferro
 
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)
08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)Elizeu Ferro
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)Elizeu Ferro
 
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)
06   atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)06   atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)Elizeu Ferro
 
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)
04   atendente de farmácia (classificação de medicamentos)04   atendente de farmácia (classificação de medicamentos)
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)Elizeu Ferro
 
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)
03   atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)03   atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)Elizeu Ferro
 
02 atendente de farmácia (farmacologia)
02   atendente de farmácia (farmacologia)02   atendente de farmácia (farmacologia)
02 atendente de farmácia (farmacologia)Elizeu Ferro
 
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)
01   atendente de farmácia (conceitos fundamentais)01   atendente de farmácia (conceitos fundamentais)
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)Elizeu Ferro
 
18 administração (marketing pessoal)
18   administração (marketing pessoal)18   administração (marketing pessoal)
18 administração (marketing pessoal)Elizeu Ferro
 
17 administração (relaçãos interpessoais)
17   administração (relaçãos interpessoais)17   administração (relaçãos interpessoais)
17 administração (relaçãos interpessoais)Elizeu Ferro
 
15 administração (treinamento e avaliação)
15   administração (treinamento e avaliação)15   administração (treinamento e avaliação)
15 administração (treinamento e avaliação)Elizeu Ferro
 
14 administração (r.h)
14   administração (r.h)14   administração (r.h)
14 administração (r.h)Elizeu Ferro
 
13 administração (controle de marketing)
13   administração (controle de marketing)13   administração (controle de marketing)
13 administração (controle de marketing)Elizeu Ferro
 
12 administração (estratégia de marketing)
12   administração (estratégia de marketing)12   administração (estratégia de marketing)
12 administração (estratégia de marketing)Elizeu Ferro
 
11 administração (planejamento de vendas)
11   administração (planejamento de vendas)11   administração (planejamento de vendas)
11 administração (planejamento de vendas)Elizeu Ferro
 

Mais de Elizeu Ferro (20)

13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)
13   atendente de farmácia (calculos na farmacia)13   atendente de farmácia (calculos na farmacia)
13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)
 
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)
12   atendente de farmácia (aplicação de injeções)12   atendente de farmácia (aplicação de injeções)
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)
 
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)
11   atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)11   atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)
 
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)
10   atendente de farmácia (dispensação de farmacia)10   atendente de farmácia (dispensação de farmacia)
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
 
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)
08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)
 
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)
08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)08   atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
 
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)
06   atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)06   atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)
 
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)
04   atendente de farmácia (classificação de medicamentos)04   atendente de farmácia (classificação de medicamentos)
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)
 
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)
03   atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)03   atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)
 
02 atendente de farmácia (farmacologia)
02   atendente de farmácia (farmacologia)02   atendente de farmácia (farmacologia)
02 atendente de farmácia (farmacologia)
 
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)
01   atendente de farmácia (conceitos fundamentais)01   atendente de farmácia (conceitos fundamentais)
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)
 
18 administração (marketing pessoal)
18   administração (marketing pessoal)18   administração (marketing pessoal)
18 administração (marketing pessoal)
 
17 administração (relaçãos interpessoais)
17   administração (relaçãos interpessoais)17   administração (relaçãos interpessoais)
17 administração (relaçãos interpessoais)
 
15 administração (treinamento e avaliação)
15   administração (treinamento e avaliação)15   administração (treinamento e avaliação)
15 administração (treinamento e avaliação)
 
14 administração (r.h)
14   administração (r.h)14   administração (r.h)
14 administração (r.h)
 
13 administração (controle de marketing)
13   administração (controle de marketing)13   administração (controle de marketing)
13 administração (controle de marketing)
 
12 administração (estratégia de marketing)
12   administração (estratégia de marketing)12   administração (estratégia de marketing)
12 administração (estratégia de marketing)
 
11 administração (planejamento de vendas)
11   administração (planejamento de vendas)11   administração (planejamento de vendas)
11 administração (planejamento de vendas)
 

Jornada Trabalho Brasil

  • 3. Jornada de Trabalho No Brasil No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias (salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que em sua residência (conforme veremos a seguir) SAIR
  • 4. Jornada de Trabalho No Brasil No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias (salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que em sua residência (conforme veremos a seguir) Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. SAIR
  • 5. Jornada de Trabalho No Brasil No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias (salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que em sua residência (conforme veremos a seguir) Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. SAIR
  • 6. Jornada de Trabalho No Brasil A doutrina distingue jornada de trabalho e horário de trabalho. Aquela é o tempo em que o empregado esteja à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Este inclui o intervalo intra jornada para repouso e alimentação. Portanto, o horário representa os marcos de inicio e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho. SAIR
  • 7. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial SAIR
  • 8. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º). SAIR
  • 9. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º). O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de tempo integral (art. 58-A §1º). Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra diferenciada de acordo com o que prevê a CLT(art. 130-A) MP 2164/2001, senão vejamos: SAIR
  • 10. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º). O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de tempo integral (art. 58-A §1º). Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra diferenciada de acordo com o que prevê a CLT(art. 130-A) MP 2164/2001, senão vejamos: SAIR
  • 11. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial •18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; •16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; •14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; •12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; •10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; •08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. SAIR
  • 12. Jornada de Trabalho Regime de tempo Parcial •18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; •16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; •14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; •12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; •10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; •08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. O décimo terceiro salário desse regime é proporcional as horas trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional, considerando-se para efeito de pagamento a sua remuneração mais alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana. SAIR
  • 13. Jornada de Trabalho Jornada em turnos ininterruptos SAIR
  • 14. Jornada de Trabalho Jornada em turnos ininterruptos Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde. SAIR
  • 15. Jornada de Trabalho Jornada em turnos ininterruptos Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde. Para estes casos, muito usado em empresas que tenham atividades que necessite de operações nas 24 horas do dia, como por exemplo caldeiras, fornos de queima e forno de fundição, a Constituição Federal limitou a jornada em, no máximo 06h00 por dia (art. 7º XIV), salvo negociação coletiva, ou seja, alteração do horário com a interferência do sindicato da categoria do empregado SAIR
  • 16. Jornada de Trabalho Jornada em turnos ininterruptos Turno ininterrupto de trabalho é aquele que o empregado, durante determinado período, trabalha em constante revezamento. O que caracteriza o turno não é o trabalho contínuo em um dias, mas sim o constante revezamento de horário do empregado. Portanto, um empregado que esteja a cada turno em horário diferente, com enorme desgaste para sua saúde. Para estes casos, muito usado em empresas que tenham atividades que necessite de operações nas 24 horas do dia, como por exemplo caldeiras, fornos de queima e forno de fundição, a Constituição Federal limitou a jornada em, no máximo 06h00 por dia (art. 7º XIV), salvo negociação coletiva, ou seja, alteração do horário com a interferência do sindicato da categoria do empregado SAIR
  • 17. Jornada de Trabalho Horas in itinere SAIR
  • 18. Jornada de Trabalho Horas in itinere Nos locais de difícil acesso, ou não servido por serviço público de transporte e o empregador fornecer a condução é considerada como jornada de trabalho. Não basta a precariedade do serviço público prestado, é exegese do artigo o não fornecimento de transporte público. Ocorre nos casos onde o local de trabalho é afastado das cidades, por exemplo minerações, limpeza e manutenção de estradas. Considera-se como tempo de serviço normal do empregado o período despendido pelo obreiro no deslocamento, ida e volta, para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular público, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador (Súmula nº 90 do TST). Art. 58 da CLT. SAIR
  • 19. Jornada de Trabalho Extensão das 8 horas diárias SAIR
  • 20. Jornada de Trabalho Extensão das 8 horas diárias A duração normal do trabalho pode ser acrescida de, no máximo 02h00, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo (art. 59 da CLT), esta extensão da jornada é também chamada de horas extras. Este acréscimo de jornada deve ser remunerada em, no mínimo 50% (art 7º XVI da CF)em relação ao horário normal. SAIR
  • 21. Jornada de Trabalho Banco de horas SAIR
  • 22. Jornada de Trabalho Banco de horas Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1 ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas horas a mais e folga o período correspondente. SAIR
  • 23. Jornada de Trabalho Banco de horas Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1 ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas horas a mais e folga o período correspondente. O banco de horas não pode ultrapassar a duração de uma semana de trabalho, e nem pode o empregado trabalhar mais que 10h diárias. SAIR
  • 24. Jornada de Trabalho Banco de horas Desde que firmado acordo coletivo de trabalho, podem as horas extras serem dispensadas do pagamento adicional se compensadas pelo período correspondente em outro dia, e desde que não ultrapasse o período de 1 ano. É o chamado banco de horas, onde o empregado trabalha algumas horas a mais e folga o período correspondente. O banco de horas não pode ultrapassar a duração de uma semana de trabalho, e nem pode o empregado trabalhar mais que 10h diárias. No caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo saldo positivo de banco de horas não compensadas, estas horas devem ser pagas com o adicional de, no mínimo 50% sobre o salário no mês da rescisão. Havendo saldo negativo a empresa não pode descontar as horas faltantes por falta de dispositivo legal. SAIR
  • 25. Jornada de Trabalho Horas de sobreaviso SAIR
  • 26. Jornada de Trabalho Horas de sobreaviso É o período que o empregado, mesmo que fora do local de trabalho, fica avisado previamente que a qualquer momento pode ser chamado para algum trabalho, por exemplo como ocorre com os eletricistas. Estas horas de sobreaviso não integram o adicional de periculosidade, por não estar sujeito a condições de perigo. SAIR
  • 27. Jornada de Trabalho Horas de sobreaviso É o período que o empregado, mesmo que fora do local de trabalho, fica avisado previamente que a qualquer momento pode ser chamado para algum trabalho, por exemplo como ocorre com os eletricistas. Estas horas de sobreaviso não integram o adicional de periculosidade, por não estar sujeito a condições de perigo. A remuneração, neste período deve ser de, no mínimo 1/3 do período normal de trabalho. Não caracteriza-se horas de sobreaviso a utilização de celular da empresa, a exigência é o estado de alerta do empregado e a limitação do seu tempo. SAIR
  • 28. Jornada de Trabalho FIM da Aula SAIR