Este documento trata de um caso previdenciário sobre benefício por incapacidade. A 1a Turma Recursal do Paraná negou provimento ao recurso da recorrente contra decisão do INSS. O acórdão reconhece o direito à aplicação da regra do artigo 29, II da Lei 8.213/1991 no cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade, assegurando a revisão destes benefícios observada a prescrição quinquenal.