Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal
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Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de todas as demandas apresentadas à ouvidoria municipal - arnaldinho borgo
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de todas as demandas
apresentadas à Ouvidoria Municipal no site da
Prefeitura Municipal de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições
previstas no art. 10, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila
Velha, dentre as quais denúncias, requerimentos de informações, solicitações, reclamações e demais
registros deverão, obrigatoriamente, ser integralmente digitalizados e disponibilizados, no prazo
máximo 24 (vinte e quatro) horas do respectivo recebimento, em área própria da página
eletrônica/site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Parágrafo único. Todos os procedimentos de encaminhamento, as providências adotadas, bem
como toda a tramitação processual e demonstrativo final do atendimento pelo órgão responsável
deverão também ser disponibilizados juntamente com os registros iniciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Legislativo, 17 de abril de 2017.
Arnaldinho Borgo
Vereador
2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O objetivo desta Lei é tornar disponível e dar publicidade a todos os expedientes
apresentados junto à Ouvidoria Municipal, bem como identificar a tramitação processual, qual
órgão está responsável pelo atendimento da demanda e quais providências serão tomadas pelo
Poder Público.
É comum a reclamação por parte dos munícipes que não conseguem atendimento ou
retorno das demandas apresentadas junto à Ouvidoria Municipal, e com este projeto de lei que
apresentamos será possível acompanhar todos os expedientes que são apresentados e a
tramitação processual interna via a página eletrônica/site da Prefeitura Municipal de Vila
Velha.
Por tais e relevantes razões, apresentamos esse projeto à apreciação e deliberação de
Vossas Excelências, para que votem pensando na melhoria do atendimento de informações
aos munícipes.
Palácio Legislativo, 17 de abril de 2017.
Arnaldinho Borgo
Vereador