SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
Rumos e Caminhos.
Prof. Fábio Oliveira Santos
IPREM - Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo.
Fernando Haddad
 O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo é o órgão
gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo
processamento dos dados, concessão e pelo pagamento desses
benefícios devidos pelo Município.
 DECRETO Nº 53.916, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Projeto de Lei nº 621/2016 (Sampaprev)
“Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos
do Município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da
administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do
Tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros; fixa o limite máximo
para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS; e autoriza a criação da
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo –
Sampaprev.
 Art. 3º As aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores referidos no artigo 1º
desta lei pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, que
ingressaram após a vigência do regime de previdência complementar previsto nesta lei, terão
como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, independentemente de sua
adesão ao regime de previdência complementar ora instituído.
 Parágrafo único. Para os servidores referidos no "caput" deste artigo, a base de contribuição
prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, terá como teto o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005 (Projeto de Lei nº
085/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do
Legislativo)
 JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio
de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos,
regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a
manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo,
incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes
sobre a totalidade da base de contribuição.
 COSTITUIÇÃO FEDERAL
 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
 I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
 II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
 III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
renda;
 V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
 Art. 5º Fica o Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública
Municipal Indireta, entidade fechada de previdência complementar denominada
Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo -
Sampaprev, com a finalidade de gerir e executar planos de benefícios
previdenciários complementares, nos termos das Leis Complementares Federais nº
108 e nº 109, ambas de 29 de março de 2001.
 § 1º A Sampaprev será estruturada sob a forma de fundação, de natureza pública,
com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia
administrativa, financeira e gerencial, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.
SINPEEM NÃO ACEITA O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREM QUE
O PREFEITO DORIA QUER APROVAR PARA OS SERVIDORES ATIVOS E
APOSENTADOS
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto
de Lei nº 621/2016, que institui o Regime de
Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do
INSS (R$ 5.645,81) como valor máximo de
aposentadoria para os futuros servidores da
Prefeitura, e cria a Sampaprev.
 Além de instituir o Regime de Previdência Complementar e
fixar o valor máximo a ser recebido pelos servidores que
ingressarem na Prefeitura após a criação e autorização para
funcionamento da Sampaprev, o PL nº 621/2016, com o
substitutivo encaminhado à Câmara pelo prefeito Doria, em
19 de dezembro, quer aumentar a contribuição para o Iprem
de 11% para 14%. Percentual que será acrescido de uma
contribuição suplementar de 1% a 5%, para os atuais
servidores ativos e para os aposentados que recebem acima
de R$ 5.645,81.
Obrigado!

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí
 25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí 25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí
25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaíportalcaiua
 
Legislação básica em saúde pública sus - versão 18 11 2014
Legislação básica em saúde pública   sus - versão 18 11 2014Legislação básica em saúde pública   sus - versão 18 11 2014
Legislação básica em saúde pública sus - versão 18 11 2014Cosmo Palasio
 
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARES
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARESCARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARES
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARESRenata Mota
 
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por escaProt. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por escaramonpeyroton
 
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.Thissaleia Thissaleia
 
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473ceceu132
 
Clippings semanais ayk
Clippings semanais aykClippings semanais ayk
Clippings semanais aykaykbrasil
 
Ebook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizadaEbook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizadaFernando Martins
 
Direitos
DireitosDireitos
Direitosmarlaa
 

Mais procurados (20)

Carta de Serra Negra - Outubro de 2013
Carta de Serra Negra - Outubro de 2013Carta de Serra Negra - Outubro de 2013
Carta de Serra Negra - Outubro de 2013
 
25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí
 25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí 25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí
25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaí
 
Legislação básica em saúde pública sus - versão 18 11 2014
Legislação básica em saúde pública   sus - versão 18 11 2014Legislação básica em saúde pública   sus - versão 18 11 2014
Legislação básica em saúde pública sus - versão 18 11 2014
 
Controle leis-2013
Controle leis-2013Controle leis-2013
Controle leis-2013
 
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARES
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARESCARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARES
CARTA DE HÉLIO COSTA PARA OS MILITARES
 
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por escaProt. 3933 13   pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
Prot. 3933 13 pl 054 - dispõe sobre a concessão de gratificação por esca
 
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.
Lei nº 4.490 de 3 de abril de 2014.
 
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...
EMPRESAS DO SIMPLES, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, NÃO ESTÃO SUJEITAS À RETENÇÃO D...
 
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473
 
Legislação
LegislaçãoLegislação
Legislação
 
Clippings semanais ayk
Clippings semanais aykClippings semanais ayk
Clippings semanais ayk
 
Ebook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizadaEbook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizada
 
IRRF
IRRFIRRF
IRRF
 
Direitos
DireitosDireitos
Direitos
 
2ª Assembleia 2017 – Transferências Federais e Fundos de Saúde
2ª Assembleia 2017 – Transferências Federais e Fundos de Saúde2ª Assembleia 2017 – Transferências Federais e Fundos de Saúde
2ª Assembleia 2017 – Transferências Federais e Fundos de Saúde
 
Multas semtran
Multas semtranMultas semtran
Multas semtran
 
2ª Assembleia 2017 – ABORDAGEM SOBRE O TAC ASSINADO ENTRE CGU MPF E BB/CEF
2ª Assembleia 2017 – ABORDAGEM SOBRE O TAC ASSINADO ENTRE CGU MPF E BB/CEF2ª Assembleia 2017 – ABORDAGEM SOBRE O TAC ASSINADO ENTRE CGU MPF E BB/CEF
2ª Assembleia 2017 – ABORDAGEM SOBRE O TAC ASSINADO ENTRE CGU MPF E BB/CEF
 
A previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
A previdência do servidor público estadual - Ari LoveraA previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
A previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
 
Emenda ldo 2013 saúde psf
Emenda ldo 2013 saúde psfEmenda ldo 2013 saúde psf
Emenda ldo 2013 saúde psf
 

Semelhante a Rumos e caminhos

Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
 
Despacho decisão judicial
Despacho decisão  judicialDespacho decisão  judicial
Despacho decisão judicialSINTE Regional
 
Lei complementar 1010, de 01.06.2007
Lei complementar 1010, de 01.06.2007Lei complementar 1010, de 01.06.2007
Lei complementar 1010, de 01.06.2007SILVIA MESSIAS
 
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Ramon Peyroton
 
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Ramon Peyroton
 
Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...
Prot. 0842 14   pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...Prot. 0842 14   pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...
Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...ramonpeyroton
 
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdf
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdfArquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdf
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdfJamer Tomaz Da Silva
 
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Ramon Peyroton
 
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Ramon Peyroton
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeaepremerj
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
 
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Camaramre
 
PEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da PrevidênciaPEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
 

Semelhante a Rumos e caminhos (20)

Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPaulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em Pernambuco
 
Despacho decisão judicial
Despacho decisão  judicialDespacho decisão  judicial
Despacho decisão judicial
 
Lei complementar 1010, de 01.06.2007
Lei complementar 1010, de 01.06.2007Lei complementar 1010, de 01.06.2007
Lei complementar 1010, de 01.06.2007
 
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
 
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...Prot. 3954 13   plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplemen...
 
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
PREFEITURA DE ANGICOS - LEI MUNICIPAL Nº 1.128-2019 - PROGRAMA DE APOSENTADOR...
 
Informativo 15
Informativo 15Informativo 15
Informativo 15
 
Diário Oficial
Diário OficialDiário Oficial
Diário Oficial
 
Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...
Prot. 0842 14   pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...Prot. 0842 14   pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...
Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos v...
 
Informativo stf 847
Informativo stf 847Informativo stf 847
Informativo stf 847
 
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdf
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdfArquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdf
Arquivosleis municipaislei complementar-nº-098-de-29-12-2004---altera-077pdf
 
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
 
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
 
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
 
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS
 
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
Lei nº. 812 2013 - ldo - para 2014
 
Carta de Serra Negra - 2015
Carta de Serra Negra - 2015Carta de Serra Negra - 2015
Carta de Serra Negra - 2015
 
PEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da PrevidênciaPEC 6/2019 - Reforma da Previdência
PEC 6/2019 - Reforma da Previdência
 

Mais de Fábio Oliveira

Oficna de escrita criativa
Oficna de escrita criativaOficna de escrita criativa
Oficna de escrita criativaFábio Oliveira
 
A semântica das cores na literatura fantástica
A semântica das cores na literatura fantásticaA semântica das cores na literatura fantástica
A semântica das cores na literatura fantásticaFábio Oliveira
 
Concepção do amor romântico.
Concepção do amor romântico.Concepção do amor romântico.
Concepção do amor romântico.Fábio Oliveira
 
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.Fábio Oliveira
 
Auto da barca do inferno
Auto da barca do infernoAuto da barca do inferno
Auto da barca do infernoFábio Oliveira
 
O jovem, a natureza, a ética
O jovem, a natureza, a éticaO jovem, a natureza, a ética
O jovem, a natureza, a éticaFábio Oliveira
 
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.Fábio Oliveira
 
Os doze trabalhos de hércules
Os doze trabalhos de hérculesOs doze trabalhos de hércules
Os doze trabalhos de hérculesFábio Oliveira
 

Mais de Fábio Oliveira (11)

Maui
MauiMaui
Maui
 
Oficna de escrita criativa
Oficna de escrita criativaOficna de escrita criativa
Oficna de escrita criativa
 
A semântica das cores na literatura fantástica
A semântica das cores na literatura fantásticaA semântica das cores na literatura fantástica
A semântica das cores na literatura fantástica
 
Concretismo
ConcretismoConcretismo
Concretismo
 
Concepção do amor romântico.
Concepção do amor romântico.Concepção do amor romântico.
Concepção do amor romântico.
 
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.
Eu e Bebu na hora neutra da Madrugada.
 
Auto da barca do inferno
Auto da barca do infernoAuto da barca do inferno
Auto da barca do inferno
 
O jovem, a natureza, a ética
O jovem, a natureza, a éticaO jovem, a natureza, a ética
O jovem, a natureza, a ética
 
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.
O trabalho docente. Maurice Tardif e Claude Lessard.
 
Os doze trabalhos de hércules
Os doze trabalhos de hérculesOs doze trabalhos de hércules
Os doze trabalhos de hércules
 
Franz kafka
Franz kafkaFranz kafka
Franz kafka
 

Último

Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresAnaCarinaKucharski1
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxDianaSheila2
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 

Último (20)

Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos DescritoresATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
ATIVIDADE PARA ENTENDER -Pizzaria dos Descritores
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptxAtividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
Atividade sobre os Pronomes Pessoais.pptx
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 

Rumos e caminhos

  • 1. Rumos e Caminhos. Prof. Fábio Oliveira Santos
  • 2. IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo. Fernando Haddad  O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo é o órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pelo processamento dos dados, concessão e pelo pagamento desses benefícios devidos pelo Município.  DECRETO Nº 53.916, DE 16 DE MAIO DE 2013.
  • 3. Projeto de Lei nº 621/2016 (Sampaprev) “Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do Município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e seus Conselheiros; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS; e autoriza a criação da Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo – Sampaprev.
  • 4.  Art. 3º As aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores referidos no artigo 1º desta lei pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, que ingressaram após a vigência do regime de previdência complementar previsto nesta lei, terão como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, independentemente de sua adesão ao regime de previdência complementar ora instituído.  Parágrafo único. Para os servidores referidos no "caput" deste artigo, a base de contribuição prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, terá como teto o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 
  • 5. LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005 (Projeto de Lei nº 085/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)  JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:  Art. 1º A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.
  • 6.  COSTITUIÇÃO FEDERAL  Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de renda;  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
  • 7.  Art. 5º Fica o Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, entidade fechada de previdência complementar denominada Entidade Fechada de Previdência Complementar do Município de São Paulo - Sampaprev, com a finalidade de gerir e executar planos de benefícios previdenciários complementares, nos termos das Leis Complementares Federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de março de 2001.  § 1º A Sampaprev será estruturada sob a forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão.
  • 8. SINPEEM NÃO ACEITA O AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O IPREM QUE O PREFEITO DORIA QUER APROVAR PARA OS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 621/2016, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC), fixando o teto do INSS (R$ 5.645,81) como valor máximo de aposentadoria para os futuros servidores da Prefeitura, e cria a Sampaprev.
  • 9.  Além de instituir o Regime de Previdência Complementar e fixar o valor máximo a ser recebido pelos servidores que ingressarem na Prefeitura após a criação e autorização para funcionamento da Sampaprev, o PL nº 621/2016, com o substitutivo encaminhado à Câmara pelo prefeito Doria, em 19 de dezembro, quer aumentar a contribuição para o Iprem de 11% para 14%. Percentual que será acrescido de uma contribuição suplementar de 1% a 5%, para os atuais servidores ativos e para os aposentados que recebem acima de R$ 5.645,81.
  • 10.
  • 11.
  • 12.