Criação de cargos na Controladoria Geral de Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 055/2013
Dispõe sobre a criação dos cargos da
Controladoria Geral do Município de
Vila Velha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar à Lei nº 5.203, de 17 de
novembro de 2011, nos Anexos I e II, os cargos de provimento efetivo relacionados
no art. 11 da Lei nº 5.383, de 22 de novembro de 2012, com suas nomenclaturas,
atribuições, quantitativos e valores, constantes dos Anexos I e II que integram a
presente Lei, para compor o quadro permanente de pessoal efetivo do Município,
atendendo às necessidades da Controladoria Geral.
§ 1º Fica incluído no Anexo III da Lei nº 5.203/2011, no Grupo III do Subgrupo B,
para fins de enquadramento no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos, o Cargo de
Especialista em Controladoria Pública.
§ 2º Fica incluído no Anexo III da Lei nº 5.203/2011, no Grupo III o subgrupo C,
para fins de enquadramento no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, o cargo de
Auditor Interno.
§ 3º O provimento dos cargos dar-se-á por meio de Concurso Público de provas ou de
provas e títulos.
§ 4º O sistema remuneratório dos cargos de Especialista em Controladoria Pública e
Auditor Interno é o subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer
outra espécie remuneratória, obedecendo ao disposto no art. 37, X e XI, da
Constituição Federal, conforme Lei Municipal nº 4.557, de 12 de setembro de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, fixadas anualmente no orçamento fiscal do Município.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 10 de dezembro de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO BASE
Especialista em
Controladoria Pública
15
40 horas
R$ 4.230,00
Auditor Interno
10
40 horas
R$ 5.500,00
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
Especialista em
Controladoria Pública
Auditor Interno
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Exercer atividades de controle
interno de toda a gestão municipal
por meio de mecanismos que visem
garantir a aplicação de recursos
públicos em conformidade com os
principio da administração pública e
com a legislação vigente.
Ensino superior nas áreas de
Administração,
Ciências
Contábeis,
Direito,
Economia, Tecnologia da
Informação ou Engenharia
Civil. Registro no Conselho
Regional de Classe.
Planejar e executar trabalhos de
auditoria de natureza contábil,
financeira,
orçamentária,
patrimonial e operacional nas
respectivas áreas de formação
exigida,
bem
como
prestar
orientação aos diversos órgãos da
Administração Municipal.
Ensino superior nas áreas de
Administração,
Ciências
Contábeis,
Direito,
Economia, Tecnologia da
Informação ou Engenharia
Civil. Registro no Conselho
Regional de Classe.
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5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 10 de dezembro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 055/2013
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação e consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a criação dos cargos da
Controladoria Geral do Município de Vila Velha e dá outras providências”.
A Lei nº 5.383/2012 incluiu na composição do quadro permanente de
pessoal da Unidade Central de Controle Interno do Município a figura do
Especialista em Controladoria Pública, que será ocupado por servidor efetivo de
nível superior, bem como autorizou a realização de concurso público objetivando
o provimento do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle Interno, nos
termos dos artigos 11, § 2º e 18 da referida Lei nº 5.383/2012.
Ademais, o presente Projeto de Lei visa atender às Resoluções TC
227/2011 e 257/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Espírito Santo, no que diz
respeito à implantação do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
Dessa forma, com a criação dos cargos e a realização do concurso público,
a Administração almeja otimizar a qualidade de trabalho, modernizar e estruturar
seu quadro de pessoal, fortalecer a fiscalização, no que se refere aos gastos com o
dinheiro público, fazendo cumprir, assim, o que disposto na Constituição Federal,
na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Tribunal de Contas.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, possibilitando a implementação das ações indispensáveis
aqui tratadas.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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