1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais4 | Sexta-feira, 12/12/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1577 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere a Lei Nº. 819/14, de 22/01/14, publi-
cada em 23/01/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 8.558,16 (oito mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais, dezesseis centavos).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.12.08.244.0202.2.241.000 – Transferência do FEAS/FMAS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 136 Material de Consumo 8.558,16
TOTAL GERAL 8.558,16
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.12.08.244.0202.2.241.000 – Transferência do FEAS/FMAS
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.52.00 139 Equipamentos e Material Permanente 8.558,16
TOTAL GERAL 8.558,16
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, 10 de dezembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
ERRATA
PORTARIA Nº 289/2014 PUBLICADA EM 29/04/2014
Onde se lê:
A CONTAR DESTA DATA
Leia-se:
A CONTAR DE 04 DE ABRIL DE 2014
Mesquita, RJ, 11 de dezembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
Termo de Contrato. PARTES: Município de Mesquita e BANCO
DO BRASIL S/A. OBJETO: Prestação, pelo Banco, dos serviços
de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) do Município. PRAZO: 05 (cinco) anos, contados a
partir da assinatura do contrato podendo, entretanto, ser rescindido
a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito
a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denuncia
escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contatos a partir do
recebimento da referida comunicação pela outra parte. VALORES
CONTRATADOS: R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos)
por recebimento de documento com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio eletrônico; R$
5,30 (cinco reais e trinta centavos) por recebimento de documento
com código de barras padrão FEBRABAN, cuja prestação de
contas for em papel em função de rejeição ou má qualidade de
impressão do código de barras. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25
da Lei Federal 8.666/93.
Mesquita, RJ, 25 de julho de 2014.
EVANDRO JOSÉ FERREIRA TAVEIRA
Secretário Municipal de Governo