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Série “Modernizando
  a Administração
       Pública”
 Projetos executados na Secretaria
 Municipal de Saúde de São Paulo
             2005-2008




        Ailton de Lima Ribeiro
      Secretário Adjunto de Saúde
                  2008
Palestra apresentada
  no IV Congresso
Latino Americano de
Administradores de
       Saúde
Tema: Perspectivas das PPPs e sua
  viabilidade Política no Brasil
            São Paulo
              2008


       Ailton de Lima Ribeiro
     Secretário Adjunto de Saúde
                 2008
IV CONGRESSO LATINO
      AMERICANO DE
ADMINISTRADORES DE SAÚDE

   PPP – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
              NA SAÚDE


30/03/2011                          3
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     – DIREITO DE TODOS

     – DEVER DO ESTADO


30/03/2011                          4
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
• A saúde é direito de todos e dever do
  Estado, garantido mediante políticas
  sociais e econômicas que visem à redução
  do risco de doença e de outros agravos e
  ao acesso universal e igualitário às ações e
  serviços para sua promoção, proteção e
  recuperação.
                                   (Art. 196/CF)

30/03/2011                                         5
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
• São de relevância pública as ações e serviços de
  saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos
  termos da lei, sobre sua regulamentação,
  fiscalização  e     controle,   devendo      sua
    execução ser feita diretamente ou
    através de terceiros e, também, por pessoa
    física ou jurídica de direito privado.
                                             (Art. 197/CF)


30/03/2011                                                   6
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (Lei 8.080/90)

• A iniciativa privada poderá participar do Sistema
  Único de Saúde - SUS, em caráter
  complementar.(Art. 4º-§2º)

• Quando as suas disponibilidades forem
  insuficientes     para garantir a   cobertura
  assistencial à população de uma determinada
  área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá
  recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa
  privada. (Art.24)
30/03/2011                                        7
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

• A participação complementar dos serviços
  privados será formalizada mediante
  contrato ou convênio, observadas, a
  respeito, as normas de direito público.

• As entidades filantrópicas e as sem fins
  lucrativos terão preferência para participar
  do Sistema Único de Saúde-SUS.
30/03/2011                                   8
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO


   Serviços terceirizados pela Lei 8.666;
   Convênios;
   Contratos de Gestão com Entidades
    Filantrópicas (sem fins lucrativos) por meio
    do instituto das OSS’s.

 30/03/2011                                  9
TEMA: “PPP NA SAÚDE”




A CIDADE DE SÃO PAULO


30/03/2011                          10
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

13 CONTRATOS DE GESTÃO:

   3 HOSPITAIS

   10 MICRORREGIÕES

 30/03/2011                          11
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

  50% DA POPULAÇÃO EM ÁREA SOB
   CONTRATO DE GESTÃO

  INVESTIMENTO DE R$ 300 MI EM 2008



30/03/2011                          12
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
O MODELO PERMITE:

     Garantir maior autonomia Gerencial
      e Orçamentária

     Flexibilizar as relações trabalhistas

     Fixar regras próprias para compras
      e contratos
30/03/2011                                    13
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
O MODELO PERMITE:

      Premiar o bom desempenho
       profissional

      Condicionar o repasse de recursos ao
       cumprimento de metas

30/03/2011                               14
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
OS EFEITOS DO ELO PRIVADO

      PROCEDIMENTOS DE ALTA
       COMPLEXIDADE

      APROPRIAÇÃO DE TECNOLOGIA

      DISSIMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

      CAPACIDADE DE EMPREENDER
30/03/2011                            15
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
  QUAL SERIA O CENÁRIO HOJE SEM PARCERIAS?

       CATÁSTROFE

       INCAPACIDADE DO PODER PÚBLICO DE
        SER EFICAZ

       INSTABILIDADE INSTITUCIONAL

30/03/2011                              16
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

“Justiça determina que a Prefeitura de
São Paulo acabe com a contratação de
entidades privadas para gerir suas
unidades de saúde".

30/03/2011                               17
TEMA: “PPP NA SAÚDE”
Há um reconhecimento generalizado sobre:

 Inadequação e rigidez do modelo de
  administração pública
 Autonomia limitada
 Excesso de burocracia
 Morosidade e questionamentos de
  ordem jurídica e administrativa que
  terminam por dificultar a gestão
30/03/2011                                 18
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

O SUS NÃO PODE SER VÍTIMA
 DESSE MODELO, É POSSÍVEL:
      Modernizar, preservando os princípios
       fundamentais

      Dotar o Estado de capacidade de
       prover e regular os serviços de saúde
30/03/2011                                     19
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

OUTRO ASPECTO IMPORTANTE É A
 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
      É preciso investir na melhoria da formação dos
       profissionais de saúde

      Remuneração vinculada a Avaliação de
       Desempenho e cumprimento de metas


30/03/2011                                          20
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

 ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?

    1) AMBIENTE ADEQUADO PARA O
       DEBATE:

      TRIBUNAIS
      MINISTÉRIOS PÚBLICOS
      CÂMARAS LEGISLATIVAS
      INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL
30/03/2011                             21
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

 ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?

    2) POSTURA DE BOA FÉ

      PRESSUPOSTO DE QUE TODOS QUEREM
       O MELHOR

      ELIMINAR QUALQUER VISÃO DOGMÁTICA


30/03/2011                                 22
TEMA: “PPP NA SAÚDE”

 ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS?



    3) INCORPORAR ESPÍRITO DE PARCERIA

      SUPERAR REGRAS         DE   “Contratante   e
       Contratado”

      TROCAR “LIMITES” POR “PAPÉIS”


30/03/2011                                        23
“As Organizações Sociais, portanto, traduzem um
 modelo de parceria entre o Estado e a sociedade
 para a consecução de interesses públicos
 comuns,     com     ampla     participação   da
 comunidade. De produtor direto de bens e
 serviços públicos o estado passa a constituir o
 fomentador das atividades publicizadas,
 exercendo, ainda, um controle estratégico de
 resultados dessas atividades.
   30/03/2011                              24
O contrato de gestão constitui o instrumento de
 fixação e controle de metas de desempenho que
 assegurem a qualidade e a efetividade dos
 serviços prestados à sociedade.




   30/03/2011                             25
Ademais, as Organizações Sociais podem
 assimilar características de gestão “cada vez
 mais próximas das praticadas no setor privado,
 o que deverá representar, entre outras
 vantagens: a contratação de pessoal nas
 condições de mercado; a adoção de normas
 próprias para compras e contratos; e ampla
 flexibilidade na execução do seu orçamento”.
                                Min. Gilmar Mendes
   30/03/2011                                 26
OBRIGADO PELA ATENÇÃO

                    Ailton Ribeiro
             ailtonribeiro@prefeitura.sp.gov.br


30/03/2011                                        27

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PPP na Saúde, Cenários e Soluções

  • 1. Série “Modernizando a Administração Pública” Projetos executados na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo 2005-2008 Ailton de Lima Ribeiro Secretário Adjunto de Saúde 2008
  • 2. Palestra apresentada no IV Congresso Latino Americano de Administradores de Saúde Tema: Perspectivas das PPPs e sua viabilidade Política no Brasil São Paulo 2008 Ailton de Lima Ribeiro Secretário Adjunto de Saúde 2008
  • 3. IV CONGRESSO LATINO AMERICANO DE ADMINISTRADORES DE SAÚDE PPP – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA SAÚDE 30/03/2011 3
  • 4. TEMA: “PPP NA SAÚDE” CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO DE TODOS – DEVER DO ESTADO 30/03/2011 4
  • 5. TEMA: “PPP NA SAÚDE” • A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196/CF) 30/03/2011 5
  • 6. TEMA: “PPP NA SAÚDE” • São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Art. 197/CF) 30/03/2011 6
  • 7. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (Lei 8.080/90) • A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.(Art. 4º-§2º) • Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. (Art.24) 30/03/2011 7
  • 8. TEMA: “PPP NA SAÚDE” • A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. • As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS. 30/03/2011 8
  • 9. TEMA: “PPP NA SAÚDE” INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO  Serviços terceirizados pela Lei 8.666;  Convênios;  Contratos de Gestão com Entidades Filantrópicas (sem fins lucrativos) por meio do instituto das OSS’s. 30/03/2011 9
  • 10. TEMA: “PPP NA SAÚDE” A CIDADE DE SÃO PAULO 30/03/2011 10
  • 11. TEMA: “PPP NA SAÚDE” 13 CONTRATOS DE GESTÃO:  3 HOSPITAIS  10 MICRORREGIÕES 30/03/2011 11
  • 12. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  50% DA POPULAÇÃO EM ÁREA SOB CONTRATO DE GESTÃO  INVESTIMENTO DE R$ 300 MI EM 2008 30/03/2011 12
  • 13. TEMA: “PPP NA SAÚDE” O MODELO PERMITE:  Garantir maior autonomia Gerencial e Orçamentária  Flexibilizar as relações trabalhistas  Fixar regras próprias para compras e contratos 30/03/2011 13
  • 14. TEMA: “PPP NA SAÚDE” O MODELO PERMITE:  Premiar o bom desempenho profissional  Condicionar o repasse de recursos ao cumprimento de metas 30/03/2011 14
  • 15. TEMA: “PPP NA SAÚDE” OS EFEITOS DO ELO PRIVADO  PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE  APROPRIAÇÃO DE TECNOLOGIA  DISSIMINAÇÃO DO CONHECIMENTO  CAPACIDADE DE EMPREENDER 30/03/2011 15
  • 16. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  QUAL SERIA O CENÁRIO HOJE SEM PARCERIAS?  CATÁSTROFE  INCAPACIDADE DO PODER PÚBLICO DE SER EFICAZ  INSTABILIDADE INSTITUCIONAL 30/03/2011 16
  • 17. TEMA: “PPP NA SAÚDE” “Justiça determina que a Prefeitura de São Paulo acabe com a contratação de entidades privadas para gerir suas unidades de saúde". 30/03/2011 17
  • 18. TEMA: “PPP NA SAÚDE” Há um reconhecimento generalizado sobre:  Inadequação e rigidez do modelo de administração pública  Autonomia limitada  Excesso de burocracia  Morosidade e questionamentos de ordem jurídica e administrativa que terminam por dificultar a gestão 30/03/2011 18
  • 19. TEMA: “PPP NA SAÚDE” O SUS NÃO PODE SER VÍTIMA DESSE MODELO, É POSSÍVEL:  Modernizar, preservando os princípios fundamentais  Dotar o Estado de capacidade de prover e regular os serviços de saúde 30/03/2011 19
  • 20. TEMA: “PPP NA SAÚDE” OUTRO ASPECTO IMPORTANTE É A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  É preciso investir na melhoria da formação dos profissionais de saúde  Remuneração vinculada a Avaliação de Desempenho e cumprimento de metas 30/03/2011 20
  • 21. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS? 1) AMBIENTE ADEQUADO PARA O DEBATE:  TRIBUNAIS  MINISTÉRIOS PÚBLICOS  CÂMARAS LEGISLATIVAS  INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL 30/03/2011 21
  • 22. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS? 2) POSTURA DE BOA FÉ  PRESSUPOSTO DE QUE TODOS QUEREM O MELHOR  ELIMINAR QUALQUER VISÃO DOGMÁTICA 30/03/2011 22
  • 23. TEMA: “PPP NA SAÚDE”  ONDE SE LOCALIZAM OS NÓS? 3) INCORPORAR ESPÍRITO DE PARCERIA  SUPERAR REGRAS DE “Contratante e Contratado”  TROCAR “LIMITES” POR “PAPÉIS” 30/03/2011 23
  • 24. “As Organizações Sociais, portanto, traduzem um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade para a consecução de interesses públicos comuns, com ampla participação da comunidade. De produtor direto de bens e serviços públicos o estado passa a constituir o fomentador das atividades publicizadas, exercendo, ainda, um controle estratégico de resultados dessas atividades. 30/03/2011 24
  • 25. O contrato de gestão constitui o instrumento de fixação e controle de metas de desempenho que assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade. 30/03/2011 25
  • 26. Ademais, as Organizações Sociais podem assimilar características de gestão “cada vez mais próximas das praticadas no setor privado, o que deverá representar, entre outras vantagens: a contratação de pessoal nas condições de mercado; a adoção de normas próprias para compras e contratos; e ampla flexibilidade na execução do seu orçamento”. Min. Gilmar Mendes 30/03/2011 26
  • 27. OBRIGADO PELA ATENÇÃO Ailton Ribeiro ailtonribeiro@prefeitura.sp.gov.br 30/03/2011 27