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ÍNDICE
1. Apresentação--------------------------------------------------------------------------------------- 03
2. Breve História da Saúde Pública no Brasil e a Criação do SUS---------------------------- 04
3. Constituição Federal (Art. 196 ao 200)---------------------------------------------------------05
4. Lei orgânica 8.080/90----------------------------------------------------------------------------- 14
5. Lei orgânica 8.142/90----------------------------------------------------------------------------- 61
6. Pacto pela Saúde 2006---------------------------------------------------------------------------- 68
7. Decreto de Lei 7.508/11--------------------------------------------------------------------------137
8. Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória------------------------------------ 156
9. Exercícios Complementares--------------------------------------------------------------------- 165
Apresentação
É com grande satisfação que apresento a Apostila SUS para Concursos 2016: um jeito
diferente de estudar legislação.
Após um ano e meio esse projeto saiu do papel e valeu muito a pena, pois foi pensando em
você estudante e profissional da saúde que desenvolvi a Apostila SUS para Concursos. A Nova
Versão 2016 está totalmente revisada e atualizada. Tudo para facilitar a vida de vocês quando o
assunto é Legislação do SUS.
O conhecimento da legislação do SUS sempre foi muito cobrado nos concursos públicos,
porém muitos candidatos não estão familiarizados com esse assunto, que não é muito abordado
no período de graduação, apresentando dificuldades tanto para estudar quanto para realizar a
prova.
Lembro-me do meu primeiro concurso público, tinha que estudar legislação do SUS, as
mais variadas leis, decretos e normas, simplesmente me vi perdido sem saber por onde começar.
Então depois de fazer alguns concursos acabei desenvolvendo um método para estudar
legislação, o qual consistia em não somente ler a lei seca do SUS, mas tentar compreender, para
isso resolvia muitas questões e procurava resumir alguns pontos mais importantes das leis que eu
lia. Após começar a estudar dessa maneira, meu desempenho nessa matéria aumentou muito e
consequentemente passei a obter melhores resultados nos concursos que prestava.
Já no meu primeiro concurso gabaritei a matéria de legislação do SUS e passei em
primeiro lugar. Alcancei meu objetivo: obter um cargo público em minha área de atuação.
Resolvi então desenvolver esta Apostila em PDF atendendo alguns pedidos de colegas. O
propósito dessa Apostila é descomplicar esse assunto tão temido pelos candidatos da área da
saúde, deixando o estudo mais leve e dinâmico, ele é um aliado para aqueles que desejam obter o
sonhado cargo público.
Aqui as principais leis serão comentadas para poder facilitar a compreensão dos
candidatos que se preparam para as mais variadas provas, você não irá apenas ler toda a
legislação de saúde pública que o edital solicitou, mas terá a possibilidade de realmente entender
todo o processo de funcionamento do sistema de saúde público brasileiro.
A Apostila traz ainda exercícios resolvidos de concursos anteriores abordando os
principais assuntos de cada lei e, no final, um simuladão com 250 exercícios complementares
para o candidato por a prova o conteúdo aprendido.
“Cada fracasso ensina ao homem algo
que ele precisava aprender.”
Charles Dickens
Breve História Sobre a Saúde Pública no Brasil
O surgimento do SUS não se deu da noite para o dia. Levou tempo para que chegássemos
ao sistema de saúde pública que temos hoje. Algumas datas foram marcos para a saúde
pública brasileira, entre elas o ano de 1953 é muito importante. Nessa data foi criado o
Ministério da Saúde.
Inicialmente as ações realizadas pelo MS eram oferecidas aos indigentes, ou seja, aqueles
que não eram trabalhadores formais e que, portanto, não eram acobertados pelo Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). As ações do MS eram
basicamente; de promoção (Educação em Saúde), de prevenção de doenças
(ex.:Vacinação) e, em poucos casos, prestava assistência médico-hospitalar.
O INAMPS foi criado em 1974 pelo regime militar partindo do antigo Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS) que o hoje é o INSS. O INAMPS prestava atendimento médico aos
trabalhadores de carteira assinada, ou seja, aos que contribuíam com a previdência e
funcionava em conjunto com o INPS. A maior parte dos serviços prestados pelo INAMPS era
ofertada pela iniciativa privada. Nessa época os médicos passam a ganhar muito devido ao
aumento da demanda e ao perfil dos serviços voltados apenas para a cura das doenças, o
cuidar da doença e não da saúde. Como os serviços eram prestados pelas instituições
privadas e eles ganhavam por procedimentos, quanto mais doença, melhor.
No início dos anos 70 ocorre o movimento de reforma sanitária, pela oposição ao regime
militar. Já no fim dos anos 70 a previdência social entra em crise, período também que se
observa um enfraquecimento do regime militar. Isso tudo leva o governo a realizar
aberturas para que houvesse uma discussão sobre propostas de mudanças no sistema de
saúde da época.
Embora houvesse tido essa abertura política, foi somente quando o regime militar “caiu”
que realmente tivemos mudanças significativas na saúde pública. Já em 1986, um ano após
a queda do regime, ocorreu a VIII Conferência Nacional de Saúde e essa se configura de
grande importância nessa cronologia da saúde, sendo considerado um “divisor de águas”,
pois nesse momento é que surge a ideia de um sistema único de saúde, pelo menos
começou a partir daí a ter essa ideia de um sistema que fosse universal, descentralizado e
que fosse dever do estado administrar o mesmo. A VIII conferência ainda foi de grande
importância pelo fato de formar bases para a seção “da saúde” na Constituição Federal que
em 1988 cria o Sistema Único de Saúde – SUS.
Antes da criação do SUS, porém, tivemos em 1987 a criação do SUDS – Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde, e que teve princípios norteadores muito próximos do que
encontramos posteriormente na lei 8080 de 1990, que é a lei orgânica da saúde e
regulamentou a criação do SUS. Vale ressaltar que por mais próximo que sejam os
princípios dos SUDS e do SUS eles diferem em alguns aspectos.
Por fim, em 1988, nasce o Sistema Único de Saúde – SUS que foi criado pela Constituição
Federal e posteriormente, em 1990, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080 e
pela Lei 8.142 que deram as bases para o funcionamento desse novo sistema. Levou algum
tempo, porém, para que o SUS entrasse em funcionamento completo, essa transição para
esse novo modelo de saúde pública teve fim somente em 1993 quando INAMPS foi
completamente extinto.
Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 ao 200)
A Constituição Federal e seus artigos 196 ao 200 está presente em praticamente
todos os concursos da saúde que cobram Legislação do SUS, isso porque, como
vimos anteriormente, foi a partir da CF de 1988 que surgiu o Sistema Único da Saúde
– SUS, sendo este regulamentado pelas leis 8.080/90 e 8.142/90 que também são
muito cobradas nos concursos e serão estudadas ao longo da Apostila.
O ano de 2015 foi importante para boa parte da Legislação do SUS, pois várias
mudanças e atualizações foram observadas. A CF de 88 não escapou, e abaixo você
terá todas as atualizações que ocorreram nesse ano.
Iremos estudar aqui artigo por artigo, mas o que tem caído mais nas provas referente
à CF são os artigos 196, que simplesmente “cria” o SUS, e o 198 que apresenta
algumas diretrizes desse novo sistema.
Já lei 8080 e 8142 irão explicitar melhor o que está fundamentado nesses 5 artigos da
CF, essas leis irão trazer sobre a organização, funcionamento, princípios e diretrizes,
papéis de cada ente federativo e muito mais. Não podemos esquecer também do
Pacto pela Saúde, que traz algumas mudanças, e do Decreto de lei 7508, que
regulamenta a Lei 8080 e é de muita importância para a Saúde, além de ser a nova
vedete dos concursos.
Todos esses temas, e mais alguns, serão vistos no decorrer da Apostila SUS para
Concursos.
Bons estudos!
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 como citado anteriormente cria enfim o SUS, que vinha sendo
proposto desde a VIII conferência da saúde de 1986.
O estado de bem-estar social ou “Welfare state” foi um modelo político-econômico
que surgiu basicamente após a segunda guerra mundial principalmente na Europa.
Esse conceito determinava que o estado fosse o responsável por garantir o direito à
população de educação, saúde, habitação, renda e etc. Foi baseado nesse conceito
que observamos o disposto no artigo 196 que define como dever do estado de
garantir as ações e serviços de saúde de forma universal e igualitária.
Devemos lembrar, porém, que o dever do estado não exclui o dever das pessoas,
da família, das empresas e da sociedade.
O artigo ainda determina que esse direito à saúde seja garantido mediante as
políticas sociais e econômicas, que o acesso as ações e serviços seja Universal
(para todos) e Igualitário (igual para todos, sem discriminação ou privilégios) e ainda
que essas ações e serviços seja Integral (passando pelos vários níveis de
complexidade, desde a promoção até a recuperação da saúde do usuário).
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O poder público é conjunto dos órgãos que têm autoridade para realizar o
trabalho do estado como, por exemplo, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
São de relevância pública as atividades consideradas essenciais ou prioritárias à
comunidade, e a saúde é uma delas. Esse artigo, portanto, basicamente define que
cabe ao Estado, através dos poderes públicos, regular, fiscalizar e controlar as ações
e os serviços de saúde sejam eles públicos ou privados (através de terceiros), pois
ambos são considerados de relevância pública.
Resumindo, cabe ao estado regular, fiscalizar e controlar as ações e os serviços
de saúde para que seja assegurado o Direito à Saúde que é determinado no art. 196.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O artigo 198 da CF apresenta para gente 3 diretrizes que irão organizar o SUS,
esse artigo, e seus três incisos, costuma cair bastante nas provas de concursos da
saúde e confunde um pouco os candidatos, isso porque na lei 8080 que iremos
estudar em seguida, temos em seu Art. 7o
, os princípios e diretrizes do SUS que
englobam as diretrizes que estão presentes no Art. 198. Porém não podemos
confundir o que está disposto na lei 8080 com o que está disposto na CF.
Você deve prestar atenção no enunciado da questão, se a mesma se referir à CF,
então você logo saberá que estamos falando de apenas 3 diretrizes do SUS
(Descentralização, Atendimento integral e Participação da Comunidade). Já a lei
8080 traz além dessas 3, outras diretrizes e princípios do SUS, os quais
estudaremos mais tarde.
A Descentralização é entendida como uma redistribuição das responsabilidades
às ações e serviços de saúde entre os níveis de governo. Não ficando somente a
União, através do Ministério da Saúde (direção única da União), responsável por
garantir a saúde a todos.
Há uma redistribuição dessa responsabilidade para os Estados, Distrito Federal e
Municípios, através das secretarias estaduais de saúde (direção única dos Estados
e DF) e secretarias municipais de saúde (direção única do município).
O Atendimento Integral é uma diretriz que determina que o SUS deve garantir a
integralidade das ações e serviços de saúde ( promoção, proteção e recuperação).
O inciso II do art.198 completa ainda dizendo que se deve ter uma maior prioridade
para as ações preventivas (promoção) sem prejuízo das ações assistenciais
(proteção e recuperação).
Por último, a Participação da Comunidade é outra diretriz apresentada pela CF
em seu art.198 e que será mais bem estudada na lei 8142.
Outro ponto que devemos prestar atenção em relação ao Art. 198 e em relação a
muitos outros artigos presentes na matéria de legislação do SUS, é o fato das
bancas organizadoras gostarem de trocar alguns termos presente em tal artigo,
com o intuito de confundir o candidato. No art. 198, por exemplo, é comum
encontrarmos questões que trocam os termos “descentralização” “direção única”,
“atividades preventivas” e “serviços assistenciais”. Estes são apenas exemplos do
que você pode encontrar nas provas, porém a banca pode trocar outros termos,
mudando o sentido do artigo e/ou incisos tornando-os errados.
Exercício resolvido
1 - Analise as afirmativas abaixo e depois marque a alternativa correta.
No art. 198 da Constituição Federal de 1988 foram estabelecidos os
princípios básicos para criação e organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), determinando diretrizes constituídas pelos seguintes itens:
I - atendimento integral, com prioridade para as atividades dos serviços
assistenciais;
II - participação da comunidade ao nível complementar;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento especializado e participativo.
a) Apenas a I está correta.
b) A I e IV estão corretas.
c) Apenas a III está correta.
d) A II e IV estão corretas.
e) A I e III estão corretas.
Resolução: Com base na leitura do art. 198 e seus respectivos incisos,
concluímos que a única proposição correta da questão acima é a III, pois está de
acordo com o exposto no inciso I desse mesmo artigo – “descentralização, com
direção única em cada esfera de governo;”. As demais proposições estão
incorretas, pois na proposição I - as prioridades são para as atividades preventivas
e não “dos serviços assistenciais”. Na proposição II – a participação da
comunidade não é somente “ao nível complementar” e a proposição IV não está
presente no art. 198. Gabarito: C.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado
para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da
aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº
29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,
não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159,
inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos
respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação
dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e
159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos,
estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a
seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das
disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000)
IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Esses 3 (três ) parágrafos tratam de um assunto muito importante para a saúde
pública, que é o financiamento do SUS. Os parágrafos como podem observar,
foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) nº 29 e, mais recentemente, pela
Emenda Constitucional (EC) nº 86 de 2015.
A EC29 foi uma importante conquista da sociedade para a consolidação do SUS,
ao passo que, ela estabeleceu a vinculação de recursos nas três esferas de
governo para um processo de financiamento mais estável. Estabeleceu ainda os
percentuais mínimos que devem ser aplicados na saúde por cada esfera de
governo, embora a participação da união ainda estivesse confusa. Com a Emenda
Constitucional nº 86 porém, essa participação por parte da união ficou mais clara
ao se determinar um percentual não inferior a 15% de investimento na saúde.
A EC 29 foi regulamentada posteriormente pela Lei Complementar 141 de 13 de
janeiro de 2012. Essa LC regulamentou o § 3º do art. 198 da CF e teve como
objetivos; definir o que são gastos com saúde, esclarecendo quais as ações e
serviços que podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde,
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras providências.
Para entender melhor sobre a Lei Complementar 141, leia os dois artigos abaixo
que estão disponíveis no Blog SUS para Concursos:
A Lei Complementar 141: Um ano depois – Por Lenir Santos
Questão Comentada de Legislação do SUS – Lei Complementar 141/12
Ou ainda, se preferir, baixe o documento (Lei Complementar 141) que também
está disponível para download no Blog SUS para Concursos. Clique AQUI para
ser direcionado a página de downloads do Blog, onde você encontra além da
Versão Grátis da Apostila SUS para Concursos, outros documentos para
download.
Exercício resolvido
2 - O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma
responsabilidade comum dos seguintes setores:
a) Da iniciativa privada, da União e dos Estados.
b) Da iniciativa privada, dos Municípios, da União e dos Estados.
c) Dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal.
d) Apenas dos Estados e da União.
e) Apenas da União e do Distrito Federal.
Resolução: O artigo da CF que trata do financiamento do SUS é o art. 198 e,
observando o seu § 2º, temos como responsabilidade dos Municípios, Estados,
Distrito Federal e União à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de
saúde. Gabarito: C
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo
seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional
nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias,
competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido
piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010)
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da
Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo
em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu
exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Já os §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 foram acrescentados pela Emenda Constitucional
nº 51 de 2006 e 63 de 2010, e, basicamente regulariza os vínculos de trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE). A Emenda Constitucional 51 de 2006 sofria muitas críticas por “tirar” a
autonomia dos entes federativos no momento que impõe aos gestores locais do
sistema único de saúde a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias por meio de processo seletivo público e determina em seu § 5º
o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses profissionais. Porém,
com a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a Emenda Constitucional 63 de
2010, a atividade dessa classe profissional foi regulamentada, definindo melhor sobre
o que a Lei disporá e quais as competências de cada entes federativos.
O ministério da saúde (união) era, anteriormente, o único responsável pelo
financiamento dessa política, ou seja, o responsável pelo pagamento desses dois
profissionais. Porém, alteração recente de 2014, definiu que a união prestará
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, para o cumprimento do piso salarial dessa classe social, e, o valor da
assistência financeira complementar da União foi em 95% (noventa e cinco por cento)
do piso salarial.
O parágrafo 6º ainda determina que o servidor que exercer as funções que são
desses agentes poderá perder o cargo. O MS ainda determina que caso os agentes
não cumprirem suas funções, como determinado em lei, perderá o cargo por justa
causa.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.
A iniciativa privada pode participar de forma complementar do SUS, seja ela
composta por instituições com fins lucrativos ou não. São exemplos de instituições
privadas: Santa Casa, hospitais particulares, clínicas, laboratórios e etc. As
instituições privadas filantrópicas e sem fins lucrativos (ex.: as santas casas de
misericórdia) terão preferência para participar do SUS.
A participação da iniciativa privada que trata o art. 199 e seu § 1º, obedecerá às
diretrizes do SUS e ocorrerá mediante contratos (geralmente firmados com
instituições privadas com fins lucrativos) e convênios (firmados com
instituições filantrópicas e sem fins lucrativos).
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções
às instituições privadas com fins lucrativos.
Esse parágrafo nada mais diz que a instituição privada que possui fins lucrativos e que
participa de forma complementar ao SUS, NÃO pode receber recursos públicos de
forma direta, em outras palavras, essa instituição NÃO pode receber recursos antes
de efetuar um procedimento. Ela somente receberá o pagamento após efetuar o
procedimento, enviando uma espécie de “conta” para o SUS que então paga a
instituição privada pelo serviço prestado.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alguns casos previstos em lei são apresentados na recente inclusão pela Lei 13.097
de 2015 de uma nova redação para o Art. 23 da Lei 8080. Esse artigo lista algumas
situações em que a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros é permitida na assistência à saúde no País. (Vide Art. 23 da Lei 8080 –
Comentado)
Exercício resolvido
3 - Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a
destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos é:
a) permitida de forma irrestrita;
b) permitida de forma restrita;
c) permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxilio Ou da
subvenção para prestar seus serviços;
d) proibida;
e) permitida, desde que o Poder legislativo solicite.
Resolução: Em uma análise do art. 199 e seus §§ encontramos no § 2º que “É
vedada (Proibida) a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às
instituições privadas com fins lucrativos.” Gabarito: D
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e
tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
O parágrafo § 4º da CF não costuma ser cobrado nas provas de concursos da área da
saúde. Todavia conhecimento nunca é demais, portanto se quiser se aprofundar
melhor no assunto tratado pelo § 4º, recomendo a leitura da lei que regulamentou esse
§, a Lei no
10.205, de 21 de Março de 2001.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
O artigo 200 trata de um assunto que iremos rever na lei 8080 (as atribuições do
SUS), mesmo que aqui as atribuições sejam um pouco diferentes das que
encontraremos na lei 8080. Como eu disse anteriormente, a lei 8080 irá detalhar/
explicitar melhor o que está contido nos art. 196 ao 200 da constituição. No inciso
II desse art. 200, por exemplo, encontramos como atribuição do SUS a execução
das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das ações de saúde do
trabalhador. No art. 6o
encontramos novamente como atribuição do SUS a
execução dessas ações, com a diferença que lá encontraremos o conceito (o que
são) dessas ações.
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Como podemos perceber o SUS é responsável pela produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos (vacinas), hemoderivados (tudo que é
relacionado ao sangue) e outros insumos (outras substâncias que são
importantes para a produção desses medicamentos).
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as
de saúde do trabalhador;
O inciso II como disse acima, apenas traz para gente que é atribuído ao SUS à
execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das ações
de saúde do trabalhador. Somente na lei 8080 é que iremos encontrar
detalhadamente o que são essas ações.
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
Esse inciso nada mais diz que o SUS deverá exigir que o profissional que atua
no sistema deve ter formação na área que está atuando, seja habilitado e
passe por um processo seletivo para que possa trabalhar no SUS.
IV - participar da formulação da política e da execução das ações
de saneamento básico;
Compete ao SUS participar, portanto, na execução das ações de
saneamento básico, que se refere aos serviços de água e esgotos,
coleta de lixo, controle de pragas enfim, todas as ações que
envolvem o saneamento básico cabem ao SUS (formulação e
execução dessas ações).
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico e a INOVAÇÃO; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
A área de pesquisa em saúde, de desenvolvimento tecnológico é
muito importante para o SUS e o sistema atuará dessa forma,
baseado nos resultados dessas pesquisas agregando melhorias nos
serviços prestados. Atenção ao novo termo adicionado pela
Emenda Constitucional 85 – “a inovação”.
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu
teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
A vigilância nutricional e sanitária são atribuições dadas aos SUS e
irão atuar também na inspeção e fiscalização de alimentos e bebidas
(todo tipo de bebida, seja água, leite ou até mesmo bebida alcoólica).
Por exemplo, nesses casos recentes de adulteração do leite, cabe
aos órgãos de vigilância sanitária inspecionar esses alimentos.
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Produtos psicoativos (medicamentos controlados), substâncias
tóxicas e radioativas (substâncias que precisam de certo controle
quanto à utilização, ao manuseio, transporte e produção, pois podem
causar danos para os envolvidos nesse processo).
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A proteção do meio ambiente e a saúde do trabalhador serão mais bem estudadas
na lei 8080 que explicita melhor esse assunto.
Exercício resolvido
4 - Conforme o dispositivo da nova Constituição Federativa do Brasil - Art.
200 - qual das alternativas abaixo NÃO é competência do Sistema Único de
saúde?
a) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador.
b) Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação.
c) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
d) Estimular e garantir exclusividade à participação de iniciativa privada na
assistência à saúde.
e) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Resolução: Ao analisarmos o art. 200 da CF, encontramos em seus incisos II, III,
V e VIII os expostos nas respectivas alternativas – A, B, C e E, logo, a alternativa
D – “Estimular e garantir exclusividade à participação de iniciativa privada na
assistência à saúde” – não só está errada como também se apresenta como um
“absurdo”, uma vez que quando falamos do SUS, falamos de serviço público de
saúde e a participação da iniciativa privada ocorrerá sempre de forma
complementar, nunca exclusiva. Gabarito: D
Lei nº 8.080
de 19 de Setembro de 1990.
Essa é a lei campeã de provas. Pode ter certeza que na sua irá cair sobre a lei
orgânica da saúde nº 8080, isso porque essa lei regulamenta o SUS, criado na
Constituição Federal de 88, como vimos anteriormente.
Alguns artigos que são mais cobrados nos concursos serão destacados em
amarelo. Porém deixo claro que toda a lei; seus artigos, incisos e parágrafos devem
ser estudados.
Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Disposição
Preliminar
Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Como disse acima, a lei 8080 regulamenta o Sistema Único de Saúde. E nesse art. 1º
podemos observar a regulamentação em todo o território nacional das ações e
serviços de saúde que serão executados pelo SUS.
TÍTUL
O I
Das Disposições
Gerais
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de
doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação.
§ 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e
da sociedade.
Esse artigo, principalmente em seu parágrafo 1o
, basicamente reproduz o disposto no
artigo 196 da Constituição de 88, onde é determinado o dever do estado perante a
população brasileira: garantir a saúde a todos de forma universal e igualitária (todas
as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local
de moradia, situação de emprego ou renda). É possível observar também que as
ações e os serviços, ofertados pelo SUS, devem ser voltados ao mesmo tempo para
a prevenção e a cura (promoção, proteção e recuperação), respeitando o princípio
da integralidade.
Já o § 2º, diz que o dever do estado em executar as ações e serviços em saúde não
exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Se
há uma campanha de vacinação, contra o H1N1, por exemplo, o estado é o
responsável por garantir a vacinação para mim e para toda sociedade e EU sou o
responsável por ir até o posto de saúde que está disponibilizando essa vacina e
tomá-la. Eu sou responsável pela minha saúde também, assim como a família, as
empresas e toda a sociedade.
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País,
tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do
disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem- estar físico, mental e social.
Como o próprio nome já diz, fatores determinantes e condicionantes são os fatores
que irão determinar e condicionar a saúde da população (São fatores que
determinam os níveis de saúde e dão condições para que haja saúde). Logo, os
fatores como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, e os demais fatores do
art. 3º irão ser base para podermos avaliar em que condição está à saúde dessa
população. Se uma população possui todos esses fatores determinantes e
condicionantes, então essa população terá um nível de saúde maior e
consequentemente, como traz o artigo, isso representará uma organização social e
econômica mais elevada.
O parágrafo único desse artigo reafirma a nova definição de saúde feita pela
Organização Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem-
estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.
Obs.: Esse é um artigo que cai muito nos concursos da saúde e quase sempre
observamos alterações de alguns termos desse artigo. Estude, portanto, todos os
fatores determinantes e condicionantes que estão presentes nele, pois é muito
comum a banca retirar algum desses fatores ou até mesmo “inventar um novo”.
Exercício resolvido
5. De acordo com a Lei nº 8080/90, analise as proposições abaixo.
I- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de
saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
II- o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e assistencialistas que visem à redução de riscos de doenças e
de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso da
população carente às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
III- Não é permitida a participação da iniciativa privada no SUS.
É correto o que se afirma em:
a) I e II apenas b) II apenas c) I apenas d) III apenas e) I,
II e III
Resolução: O § 1º do art. 2º da lei nº 8080/90 diz que é dever do estado garantir a
saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem
à redução de riscos (...) e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação... etc.
(o termo correto, portanto, seria “sociais” e não “assistencialistas” e o acesso às ações
e aos serviços é “universal e igualitário” e não assegurado exclusivamente a
“população carente” como traz a proposição II). O § 2º do art. 4º afirma que a iniciativa
privada poderá participar do sistema único de saúde - SUS, em caráter complementar,
logo a propoposição III está incorreta, pois afirma o inverso do que está contido na lei.
Gabarito: C.
TÍTULO II
Do Sistema Único de
Saúde
Disposição
Preliminar
Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e
instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e
indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de
Saúde-SUS.
§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais,
estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a
saúde.
§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em
caráter complementar.
Os orgãos e instituições que trata o art. 4º são: Unidades básicas de saúde, hospitais
públicos, ambulatórios, fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da
administração direta e indireta responsáveis por garantir a oferta das ações e
serviços em saúde.
O Instituto Butantã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que
trata o artigo.
Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer outro
prestador de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar do SUS de
forma complementar, atendendo seus pacientes através do sistema. É também setor
privado as entidades filantrópicas (Ex.: Santas Casas de Misericórdia), as quais têm
prioridade de participação complementar no SUS.
Atenção: O § 2º do art. 4º é muito explorado pelas bancas examinadoras e
geralmente é apresentado com sentido inverso numa tentativa de confundir o
candidato, como visto na questão resolvida acima.
Obs.: O texto do § 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição
Federal, que também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada no
SUS.
CAPÍTUL
O I
Dos Objetivos e
Atribuições
Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-
SUS :
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
saúde;
Os fatores condicionantes e determinantes da saúde são aqueles que vimos no
Art. 3o
da presente lei (a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho e etc.) e é objetivo do SUS identificá-los e divulgá-los
utilizando dos meios necessários para que isso ocorra.
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei;
Essas políticas de saúde são, por exemplo, as políticas de saúde da mulher, saúde
do trabalhador, saúde do idoso, além de muitas outras, e é objetivo do SUS a
formulação dessas políticas para que haja de fato essas ações, cumprindo com o
disposto no §1º do artigo 2º.
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades preventivas.
O inciso III desse artigo se refere à Integralidade. A Integralidade é um objetivo do
SUS.
Integralidade é também um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o indivíduo
deve ser visto como um ser humano integral e, portanto é direito dele ter um
atendimento integrado das ações e serviços de saúde (promoção, proteção e
recuperação) da saúde.
Atenção: As bancas de concursos podem algumas vezes trazer o termo
integralidade no inciso III, no lugar de “promoção, proteção e recuperação da saúde”.
Isso está correto, ou seja, pode haver sim essa troca dos termos, uma vez que, como
vimos, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde definem o conceito
de Integralidade.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-
SUS: I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Se você reparar, o art. 6o
dessa lei é muito parecido ao art. 200 da Constituição, que
estudamos anteriormente. E ainda se você se recorda, eu disse no art. 200 da CF que
no art. 6o
da lei 8080 estudariamos o conceito das ações de vigilância sanitária,
epidemiológica e de saúde do trabalhador, e é exatamente isso que difere os dois
artigos. Aqui no art. 6o
, encontraremos três parágrafos que irão explicitar/conceituar
melhor essas ações. O resto que está contido nesse artigo é exatamente o que vimos
no art. 200 da CF, portanto, não irei me atentar muito a esses incisos.
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de
saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de
saúde;
IV - a vigilância nutricional e orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e
outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo
humano;
IX - participação no controle e na fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento
científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Exercício resolvido
6. De acordo com a Lei nº. 8080/90 são objetivos do Sistema Único de Saúde
I. execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.
II. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
III. execução de ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; saúde do
trabalhador; assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
A) I, II B) II, III C) III D) I E) I, III
Resolução: Apenas as proposições II e III estão corretas de acordo com o inciso I art.
5º e o inciso I do art. 6º. A proposição I está incorreta pois não é objetivo do SUS a
“execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.” Gabarito: B.
Exercicio resolvido
7. Acerca dos objetivos e atribuições do SUS, de acordo com a Lei nº8.080/90,
analise.
I. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. E xecutar ações de assistência terapêutica integral.
III. Fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas para consumo humano.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
A) I B) II C) I, II D) II, III E) I, II,
III
Resolução: Todas as proposições apresentadas estão corretas como pode-se
observar no inciso I do art. 5º (I), no inciso I do art. 6º (II) e no inciso VIII do art. 6º (III)
desta lei. Gabarito: E.
§ 1º - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem
com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao
consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
O § 1º traz a conceituação das ações de vigilância sanitária (O que é Vigilância
Sanitária?). Esse parágrafo explicita o que é essa vigilância, que, como vimos, é uma
atribuição do SUS.
Agora, o que você precisa prestar mais atenção em relação aos conceitos de
vigilância sanitária e epidemiológica são em algumas palavras “chaves”, alguns
termos que as bancas gostam muito de trocar ou retirar do texto desses parágrafos.
Comumente o que temos observado é que a banca transcreve o § 1º, no caso da
vigilância sanitária, ou o § 2º, no caso da vigilância epidemiológica e retira algum
termo ou troca por outro termo, ou ainda pede para completar o texto do parágrafo,
como podemos perceber na questão abaixo.
Exercício resolvido
8. “Entende-se por um conjunto de ações capaz de ,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde.” (Lei nº 8.080/90 – art. 6º, 1º§) Assinale a alternativa que
completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
A) assistência à saúde / analisar / sanitários
B) vigilância epidemiológica / controlar / agravados
C) vigilância sanitária / eliminar / sanitários
D) vigilância sanitária / controlar / imunobiológicos
E) vigilância epidemiológica / eliminar / sociais
Resolução: Conforme o § 1º do art. 6º os termos que completam a afirmativa do
enunciado são: “vigilância sanitaria”, “eliminar” e “sanitários”. Gabarito: C.
Portanto deixo aqui as 5 palavras que você deve gravar quando o assunto é vigilância
sanitária, pois são as que mais sofrem alterações nas questões: “eliminar”,
“diminuir”, “prevenir”, “intervir” e “sanitários”.
§ 2º - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações
que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e
controle das doenças ou agravos.
Em relação ao conceito de vigilância epidemiológica, seguimos o mesmo
raciocínio, você deve ler e entender esse conceito expresso no § 2º, mas assim como
no § 1º (da vigilância sanitária), aqui temos algumas palavras “chaves” que você deve
guardar quando falamos de Vigilância Epidemiológica, quais são: “conhecimento”,
“detecção”, “prevenção”, “individual” e “coletiva”.
Atenção: Vale lembrar também que as bancas às vezes misturam ou colocam
palavras que conceituam a vigilância sanitária no lugar do texto da vigilância
epidemiológica e vice-versa.
§ 3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo:
A saúde do trabalhador não é um tema muito explorado pelas bancas, isso vai
depender, é claro, da especialidade para que você vá concorrer. Existem muitos
concursos para especialistas em saúde no trabalho e nesses concursos com certeza
será cobrado mais esse assunto. Porém de um modo geral, os concursos da saúde
não cobram muito.
O que você deve focar aqui é em algumas palavras, que, como nos § 1º e § 2º (da
vigilância sanitária e epidemiológica), são palavras “chaves” e costumam ser alvo das
bancas organizadoras, seja para alterar ou mesmo tirar palavras do texto da lei. As
palavras que você precisa ter em mente são: “promoção”, “proteção”,
“recuperação” (Integralidade) e também mais uma palavra nova que entra no
contexto de saúde do trabalhador que é a “reabilitação”.
Resumindo, a saúde do trabalhador compreende todas as ações que competem ao
SUS, não excluindo a responsabilidade das empresas, dos sindicatos e dos próprios
trabalhadores, e que envolvem desde ações de prevenção (promoção e proteção
da saúde do trabalhador) como as ações assistencialistas/curativas
(recuperação e reabilitação). Todo ambiente de trabalho apresenta riscos à saúde
do trabalhador, alguns mais outros menos, os incisos abaixo compreendem todas as
ações que visam, como disse acima, “prevenir e curar” os trabalhadores que estão
submetidos a esses riscos e agravos advindos das condições de trabalho e necessita
de uma atuação não somente do SUS.
I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de
doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde-SUS, em estudos
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS,
da normatização, fiscalização e controle das condições de
produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos,
de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam á saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas
sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem
como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde,
de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética
profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde
do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão
competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente
de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
Exercício resolvido
9. Analise as alternativas abaixo que discorrem sobre a abrangência da
saúde do trabalhador nos termos da Lei 8080/1990:
I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de
doença profissional e do trabalho.
II. Participação, no âmbito da competência do SUS, em estudos, pesquisas,
avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no
processo de trabalho.
III. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo
de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades
sindicais.
IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
A) I e II B) III e IV C) I, III e IV D) I, II, III e IV E)
II, III e IV
Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos
I, II, IV e VII do art. 6º, § 3º. Gabarito: D.
CAPÍTUL
O II
Dos Princípios e
Diretrizes
O artigo 7º trata de um assunto muito cobrado nos concursos da área da saúde. Eu
sempre digo que o candidato deve estudar toda a legislação, mas sabemos também
que alguns artigos são mais cobrados do que outros e esse é o caso do art. 7º que é
disparado o artigo mais cobrado da lei 8080. Ele irá tratar dos princípios e diretrizes
que regem o SUS. Vale lembrar, assim como o próprio artigo define, que estão
incluídas aqui as diretrizes previstas no artigo 198 da CF.
Vamos a ele!
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência;
Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm direito ao
atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de
emprego ou renda e em todos os níveis de assistência, os quais compreendem as
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (da menor à maior
complexidade).
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para
cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
O conceito de integralidade como vimos anteriormente é um dos princípios dos
SUS no qual o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto, é
direito dele ter um atendimento integrado, ou seja, as ações que visam à promoção,
proteção e recuperação de sua saúde são indivisíveis.
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
moral;
O inciso III na mais é do que a garantia do SUS à autonomia do usuário sobre sua
saúde. Ele tem o direito, por exemplo, de recusar um procedimento cirúrgico uma vez
que o SUS não pode tirar essa autonomia do usuário em responder pela sua
integridade física e moral.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiros não incluídos no
mercado formal de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmos direitos de
assistência. Depois da constituição federal de 1988, deixa de existir essa
desigualdade e todos passam a ter os mesmos direitos em relação à assistência à
saúde. Sem preconceitos ou privilégios.
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Todo usuário do SUS tem o direito de informação a respeito de sua saúde. E essa
informação usualmente está contida em prontuários das instituições, esse prontuário
pertence ao usuário mais deve ficar na instituição de saúde. Estudaremos também no
Pacto pela Saúde esse direito do cidadão à informação.
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde
e sua utilização pelo usuário;
O inciso VI determina que o SUS deve informar os serviços que estão disponíveis aos
usuários. O usuário tem o direito de saber quais serviços são ofertados a ele em
determinado posto de saúde ou quaisquer instituição ligada ao SUS.
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a
alocação de recursos e a orientação programática;
A importância da vigilância epidemiológica é destacada no inciso VII o qual
determina que o SUS utilize as informações obtidas pela epidemiologia para
ordenar as ações e serviços, estabelecer prioridades e ainda definir onde é
necessário maior investimento para que tais ações ocorram.
VIII - participação da comunidade;
É também um princípio muito cobrado pelas bancas e será mais explorado na lei
8.142/90 que aborda melhor o assunto. Por ora é importante saber que é um princípio
organizativo, assim como a descentralização, regionalização, hierarquização…etc.
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada
esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os
municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de
saúde;
A descentralização é também um princípio, porém diz respeito à organização do
sitema e, é entendida como uma redistibuição das responsabilidades às ações e
serviços de saúde entre os níveis de governo, aquilo que cabe ao município
(atenção básica) será executado por ele, porém as ações e serviços de média e
alta complexidade já não são responsabilidades do município, que descentraliza
essas ações para o estado, o qual é o responsável pela média e alta
complexidade.
Há também uma redefinição das atribuições dos níveis de governo, com um nítido
reforço do poder municipal sobre a saúde – a este processo dá-se o nome de
municipalização (mais próximo do cidadão - melhor efetividade). Além dessa
ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, estes devem atuar de
forma regionalizada e hierarquizada.
Regionalização e a hierarquização também são princípios organizativos que estão,
portanto, ligados ao funcionamento/organização do sistema único de sáude.
A regionalização é entendida como uma articulação e mobilização municipal que leva
em consideração características geográficas, fluxo de demanda, perfil epidemiológico,
oferta de serviços e, acima de tudo, a vontade política expressa pelos diversos
municípios de se consorciar ou estabelecer qualquer outra relação de caráter
cooperativo (NOB93), favorecendo as ações de vigilância sanitária, epidemiológica,
além de outras ações em todos os níveis de complexidade.
A hierarquização diz respeito aos níveis de atenção. O acesso da população à rede
se dá através do nível primário de atenção, que resolve 80% dos problemas (unidade
básica de saúde – responsabilidade dos Municípios), os problemas que não forem
resolvidos neste nível deverão ser referenciados (descentralizados) para os serviços
de maior complexidade. O nível secundário (responsabilidade dos Estados) são os
Centros de Especialidades e resolvem 15% dos problemas de saúde e por ultimo no
nível terciário estão os hospitais de referência e resolvem os 5% restantes dos
problemas de saúde.
X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e
saneamento básico;
Essa integração é importante uma vez que, como vimos, a saúde possui diversos
fatores determinantes e condicionantes e entre eles estão às ações de meio ambiente
e saneamento básico, que devem estar, portanto, integrada a essas ações em saúde.
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de
serviços de assistência à saúde da população;
O inciso XI apenas reafirma a responsabilidade por parte das 3 esferas de governo
na prestação de serviços de assistência à saúde, cabendo a todos eles a
responsabilidade pelos recursos necessários (financeiros, tecnológicos...) para que
possa haver a prestação adequada.
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios
para fins idênticos.
Os incisos XII e XIII tratam do princípio organizativo referente resolubilidade, o qual
está muito ligado à questão da qualidade de serviços que o sistema oferece. A
resolubilidade é o serviço de saúde ter a capacidade de resolver os problemas de
saúde da população. Cada ente (municípios, estados e união) com a sua
responsabilidade deve ter a capacidade resolutiva dos serviços que oferece. Já em
relação à duplicidade de meios para fins idênticos nada mais é do que evitar
gastos sem a real necessidade. Por exemplo, contratar mais profissionais do que é
necessário em um determinado setor sendo que em outro há falta. Ou seja, há uma
duplicidade das ações em serviços sem que haja necessidade, e isso deve ser
evitado pelo sistema.
Exercício resolvido
10.Analise alguns princípios do SUS estabelecidos em Lei Federal:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie.
IV. Participação da comunidade.
Estão corretos apenas os itens:
A) I, II, III B) II, III, IV C) I, II, III, IV D) I, III, IV
Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos
incisos I,II,IV e VIII do art. 7º.
É importante ressaltar que os princípios aqui abordados são também diretrizes, ao
contrário do que vemos na constituição federal que apresenta apenas 3 diretrizes do
sistema. Portanto fique atento e analise o que a banca está cobrando, se estiver
pedindo a CF, então você deve lembrar-se das 3 diretrizes que o art. 198 da CF
apresenta: Descentralização, integralidade e participação da comunidade. Porém
se a banca cobrar o art. 7º da lei 8080 então você deve ter em mente os 13
princípios, que também são diretrizes desse sistema.
CAPÍTUL
O III
Da Organização, da Direção e da
Gestão
Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde-
SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa
privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis
de complexidade crescente.
O art. 8º deixa claro que tanto o sistema público de saúde como a INICIATIVA
PRIVADA devem oferecer as ações e serviços de saúde organizados de forma
regionalizada e hierarquizada em todos os níveis de assistência e de forma
crescente.
Art. 9º - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o
inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de
governo pelos seguintes orgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de
saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou
órgão equivalente.
O art 9º da lei 8080 faz menção ao art 198 da CF, que, como vimos em seu inciso I,
define como diretriz do sistema a “descentralização com direção única em cada
esfera de governo”.
Como traz o art 9º dessa lei, no âmbito da união quem dirige o SUS é o Ministério da
Saúde, no âmbito dos estados e DF são as respectivas secretarias de saúde e no
âmbito dos municípios as secretarias (municipais) de saúde.
Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em
conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º - Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da
direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá organizar-
se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas
voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Essa articulação por parte dos municípios constituindo consórcios e organizando-se
em distritos é para que haja o cumprimento do princípio de integralidade das ações,
uma vez que, ao firmar essas “parcerias” entre os municípios o usuário passa a ter
maior cobertura das ações e serviços de saúde e assim esses distritos cumprem com
a integralidade de assistência.
O consórcio que é firmado entre os municípios tem a participação do estado onde
estão localizados esses municípios constituindo-se os distritos que basicamente
caracteriza por uma região de municípios que ofertam serviços para as populações
visinhas além da sua própria população (serviços de média e alta complexidade, que
são responsabilidades do estado e que alguns municípios não conseguem ofertar).
Essa articulação entre os municípios se dá quando um determinado município A
presta um serviço que o município B não presta e, portanto, atende os usuários do
município B, porém o município B presta um serviço que o município A, por sua vez,
não presta e acaba então atendendo os pacientes do município A para esse serviço.
Essa troca de serviços entre os municípios é o que constituem os distritos. O estado
participa destinando os recursos necessários para que esses consórcios e distritos
funcionem e haja assim cobertura total para os usuários.
Esse conceito é muito semelhante ao que veremos no Decreto de lei 7508 que trata
das Regiões de Saúde, com a diferença de que as regiões de saúde podem ser
constituídas entre estados também, o que não é observado aqui, pois fica bem claro
no art. 10º da lei 8080 que a articulação é somente entre os municípios.
Portanto se falamos da lei 8080 temos articulações intermunicipais e se falamos do
decreto 7508 temos articulações intermunicipais e interestaduais.
Exercícios resolvido
11.A Lei Orgânica da Saúde, em seu capítulo III, prevê que:
a) O SUS, no nível municipal, poderá organizar-se em distritos para integrar e
articular recursos visando à cobertura total.
b) A direção do SUS, no âmbito da União, será exercida pelo Ministério do
Trabalho e do Emprego.
c) A direção do SUS, na esfera estadual, de acordo com a Constituição Federal
será exercida pela Secretaria Estadual de Saúde, excluindo-se o Distrito
Federal.
d) As comissões intersetoriais integradas por entidades representativas da
sociedade civil serão criadas no nível estadual.
e) As ações executadas pelo SUS serão organizadas de forma regionalizada, em
níveis de complexidade decrescente.
Resolução: Conforme § 2º do art. 10º: o sistema único de saúde, no nível
municipal, poderá organizer-se em distritos de forma a integrar e articular
recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Gabarito: A
12. “Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da
_______________ e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua
observância.” (§1º artigo 10, Lei nº.8080/1990)
Para completar o parágrafo citado de acordo com a Lei Federal nº. 8080/1990,
deve-se marcar como correta a alternativa:
A) isonomia B) direção conjunta C) direção única D) hierarquia E)
assistência
Resolução: De acordo com o §1º desta lei, o termo que completa a afirmação é
“direção única”.
Gabarito: C.
Art.11º(VETADO
)
Art. 12º - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas
ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único - As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular
políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não
compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
O artigo 12º cria então as comissões intersetoriais que responde ao CNS –
Ministério da saúde e tem por principal papel de articular e ajudar na implementação
de políticas e programas que são de interesse a saúde e que ainda não estão sendo
ofertados pelo SUS em determinada região.
Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões
intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - Vigilância Sanitária e
farmacoepidemiologia; IV - recursos
humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
As comissões intersetoriais devem verificar se os municípios oferecem essas
políticas e programas presentes nos incisos do art. 13o
, caso não ofereçam então as
comissões irão juntamente com o município implementar. Lembrando que as
comissões intersetoriais devem responder ao Conselho Nacional de Saúde. Essa é
uma maneira para que haja controle/fiscalização por parte do Ministério da Saúde no
que está sendo realmente ofertado pelos municípios.
Exercício resolvido
13. Nos termos da lei 8.080/90 - a articulação das políticas e programas, a cargo
das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, entre
outras, EXCETO:
a) alimentação e nutrição
b) saneamento e meio ambiente
c) cuidados com a família
d) saúde do trabalhador
Resolução: De acordo com o art. 13º “cuidados com a família” não faz parte das
atividades a cargo das comissões intersetoriais. Gabarito: C.
Art. 14º. Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os
serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único - Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor
prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos
recursos humanos do Sistema Único de Saúde-SUS, na esfera correspondente,
assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
O art. 14 º define que ao servidor que ingressar no sistema único de saúde é
garantida a formação e educação continuada, ou seja, o SUS irá instituir essas
comissões que irão incentivar e garantir a educação continuada do profissional que
trabalha no SUS. Por exemplo, são comuns instituições que fazem essa parceria com
o SUS dar desconto em cursos para os funcionários que atuam no sistema, seja uma
pós ou até mesmo uma graduação.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas
como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos
operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá
por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão
compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada
em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº
12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da
organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua
governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes
federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de
territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração
das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466,
de 2011).
Os artigos 14-A e 14-B foram incluídos recentemente à lei 8080 pela lei 12.466 de
2011. A CIB e a CIT foram criadas pela NOB 93 e esse assunto tem sido cobrado nos
concursos mais recentes da saúde.
CIB significa Comissão Intergestores Bipartite e é composta por gestores estaduais
(Secretários estaduais de saúde – Ses) e por gestores municipais (Conselho dos
secretários municipais de saúde – Cosems).
CIT significa Comissão Intergestores Tripartite e é composta pelo gestor nacional
(Ministério da Saúde - MS), por gestores estaduais (Conselho nacional de secretários
de saúde – Conass) e por gestores municipais (Conselho nacional de secretários
municipais de saúde – Conasems).
O objetivo dessas comissões é integrar e articular políticas e programas necessárias à
saúde pública, como observarmos mais detalhadamente nos incisos do art. 14-A.
Quando essas políticas e programas são de interesse dos gestores municipais e
estaduais, então elas devem ser pactuadas nas CIBs e caso seja de interesse nacional
serão pactuadas pela CIT.
Fique atento: Os órgãos representantes dos entes estaduais e municipais que compõe
a CIB e a CIT são diferentes porque a CIB representa um colegiado em âmbito
estadual (SES + COSEMS) enquanto a CIT é tratada em âmbito nacional (MS +
CONASS + CONASEMS).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como
entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias
referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na
forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Como dito acima, tanto o Conass como o Conasems são as entidades que irão
representar os estados e municípios, respectivamente, em âmbito nacional, ou seja, na
CIT.
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União
por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas
institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº
12.466, de 2011).
§ 2o
Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são
reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito
estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados
institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído
pela Lei nº 12.466, de 2011).
Já o Cosems que também foi explicado acima será a entidade representativa dos
municiípios em âmbito estadual, ou seja, na CIB.
Exercício resolvido
14. De acordo, com a Lei 8.080/90 - serão criadas ___________ de âmbito nacional,
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de
articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas
não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
a) comissões intersetoriais b) conselhos de saúde c) conselhos especiais d)
comissões setorizadas
Resolução: O termo que completa a afirmativa é “comissões intersetoriais”, como se
pode observar no art. 12º da presente lei. Gabarito: A.
15.Segundo o Art. 14-B da Lei federal 8.080/90:
I - Os Secretários Estaduais de Saúde (Ses) e o Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes
estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de
utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
II - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio
do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais,
salvo nos casos de convênios com a União.
III - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos
como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar
de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao
Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
Assinale a alternativa que contenha somente as(a) proposições(ão) corretas(a):
A) I e III somente B) I somente C) I e II somente D) III somente E) Todas
estão corretas.
Resolução: Analisando o art. 14-B da lei 8080 podemos concluir que apenas a
proposição III está correta, pois está de acordo com o contido no § 2o do art. 14-B. Na
proposição I encontramos a troca dos termos “Conass” e “Conasems”, que são os
termos corretos, pelos termos “Ses” e “Cosems”, tornando a proposição incorreta. Já a
proposição II muda o sentido do § 1o, ao passo que conclui que tanto o Conass quanto
o Conasems NÃO poderão receber fundos da união caso estes celebrem convênios
com a mesma. Essa afirmação está incorreta uma vez que o § 1o , na verdade, afirma
que o Conass e o Conasems além de poder receber os recursos provenientes da união
PODERÃO firmar convênios com a mesma. Gabarito: D
CAPÍTUL
O IV
Da Competência e das
Atribuições
Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo apresenta as funções/deveres
das esferas federal, estadual, municipal e do distrito federal, não é um assunto que
exige muitos comentários como, por exemplo, os princípios do SUS, abordados
anteriormente.
Aqui a dica é ler o máximo possível sobre as competências e atribuições de cada
esfera de governo e, resolver o maior número de questões que puder, pois o tema é
bastante abordado pelas bancas organizadoras dos concursos e exige certa
memorização (“decoreba”) por parte do candidato. Coloquei no e-book o máximo de
questões de concursos anteriores referentes ao assunto.
SEÇÃ
O I
das Atribuições
Comuns
Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização
das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada
ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e
das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação em
saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de
qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade
para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio
ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de
saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação
e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde-SUS,
de conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de
saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da
saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa
correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como
jurídicas, sendo-lhes assegurada justa
indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais
relativos a saúde, saneamento e o meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação
da saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício
profissional, e outras entidades representativas da sociedade civil, para a
definição e controle dos padões éticos para a pesquisa, ações e serviços de
saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de
saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de
saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao
poder da polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.
Exercício resolvido
16. Com base na Lei nº 8080/90, artigo 15, a União, os Estados, o DF e os
Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I- administração dos recurso orçamentários e financeiros destinados, a cada seis
meses, à saúde
II- acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais
III- elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde,
tendo em vista a sua relevância pública
IV- definir as instâncias e mecanismos de controle e avaliação inerentes ao poder de
polícia sanitária
É correto o que está contido em:
a) I e II apenas b) II e III apenas c) I e III apenas d) III e IV apenas e) I,
II, III e IV
Resolução: De acordo com o art. 15º estão totalmente corretas apenas às proposições
II e III como é observado nos incisos III e XI respectivamente, e ocorrem erros nas
proposições I ( termo correto “a cada ano” e não “a cada seis meses” – inciso II) e IV (
“fiscalização” ao invés de “avaliação” – inciso XX). Gabarito: B.
SEÇÃ
O II
Da
Competência
Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de
trabalho; III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância
epidemiológica; e d) de
vigilância sanitária.
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins,
de agravos sobre o meio ambiente, ou deles decorrentes, que tenham
repercussão
na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das
condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do
trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância
epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos,
aeroportos e
fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade
sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do
exercício profissional, bem como com entidades representativas de
formação de recursos humanos na área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional
e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação
com os demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde-
SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização, para as Unidades Federadas e para os
Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de
abrangência estadual e municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de
Sangue, Componentes e Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,
respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
XVIII - elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em
cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação
técnica e financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação
técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e
sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à
saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de
Saúde-SUS ou que representam risco de disseminação nacional.
Exercício resolvido
17. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e
respectivamente as lacunas.
De acordo com a Lei nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS -----, -----, -----
normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e
equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.
a) fiscalizar/ analisar/ executar
b) fiscalizar/ elaborar/ executar
c) fiscalizar/ formular/ avaliar
d) formular/ avaliar/ elaborar
e) fiscalizar/ identificar/ avaliar
Resolução: Os termos que preenchem as lacunas da afirmativa são: “formular”,
“avaliar” e “elaborar”, como observado no inciso X do art. 16º. Gabarito: D.
Exercício resolvido
18. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO:
A) Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as
competências estaduais e municipais.
B) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde.
C) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
D) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
E) Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária
de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.
Resolução: Não compete à direção nacional do SUS “gerir laboratórios públicos de
saúde e hemocentros” as demais alternativas estão corretas, como pode-se observar
nos incisos XVII, XII, I e VIII do art. 16º. Gabarito: C.
Art. 17. - À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS
compete:
Dica: O Art. 17 diz respeito às responsabilidades do Estado no SUS e, se você
reparar, irá encontrar muitas vezes as palavras; “complementar”, “suplementar” e
“supletivamente”, isso porque é o município quem executa as ações, podendo claro
o estado executar também, mas na maioria das vezes atuará de forma complementar
ou suplementar às ações dos municípios. Esta é apenas uma dica para facilitar o seu
estudo, portanto, se na prova você encontrar as palavras “complementar”,
“suplementar” e “supletivamente”, irá saber que está se referindo as
responsabilidades do Estado.
I - promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações
de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único
de
Saúde-SUS.
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente
ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e
nutrição; e d) de saúde do
trabalhador;
V - participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente
que tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento
básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes
de trabalho;
VIII - em caráter suplementar formular, executar, acompanhar e avaliar a política
de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos
de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e
gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação
das ações e serviços de saúde;
XII - formular normas estabelecer padrões, em caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de
consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
XIV - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade
no âmbito da unidade federada.
Exercício resolvido
19. Não é competência da direção estadual do SUS:
A) Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de
baixa e média complexidade, de referência municipal e regional;
B) Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e
gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
C) Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das
ações e serviços de saúde;
D) Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo
humano;
Resolução: Baseado no art. 17 que dispõe sobre as competências da esfera
estadual, conclui–se que somente a alternativa A está incorreta, pois houve troca
de alguns termos. Se analisarmos o inciso IX do art. 17 encontramos como
competência do estado, além de “identificar estabelecimentos hospitalares de
referência”, a gestão de sistemas públicos de “alta complexidade” e de referência
“estadual” e regional. Gabarito: A
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete:
Dica: Já o Art. 18 diz respeito às responsabilidades do Município no SUS e, a palavra
chave aqui é: “executar” e “execução”. Como dissemos acima, o município é o
principal promotor das ações e serviços ofertados pelo SUS, por isso ele é quem mais
ira “executar” essas ações. Infelizmente você deve tentar lembrar bem das
responsabilidades de cada ente federativo, mas não é fácil decorar estes artigos e
essa “pancada”, portanto a dica das palavras é apenas para tentar facilitar o estudo de
vocês e fazer com que na hora da prova você lembre e saiba discriminar a
responsabilidade de cada ente que a questão possa cobrar.
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua
direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições
e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para
a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos
intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de
saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária
de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no artigo 26 desta lei, celebrar contratos e convênios
com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como
controlar e
avaliar sua
execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de
saúde:
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação.
Exercício resolvido
20. Quanto à competência da direção municipal do sistema de saúde (SUS)
regida pela Lei n° 8.080/90, considere as seguintes atribuições:
I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde.
II. Participar do planejamento, programação e organização da rede nacional e
independente do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção
estadual.
III. Acompanhar o processo de licitação para definir a gestão de laboratórios públicos
de saúde e hemocentros.
IV. Executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras independentemente
da União e dos Estados.
É(são) da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
A) Somente III.
B) Somente I.
C) Somente I e II.
D) Somente II e IV.
E) Somente III e IV.
Resolução: O artigo que trata das competências da direção municipal é o art. 18,
como vimos acima, e, em seu inciso I traz:
I - “Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir
e executar os serviços públicos de saúde”.
Ou seja, exatamente o contido na proposição I da questão. As demais proposições
estão erradas, pois a porposição II só estaria correta se trouxesse os termos “rede
regionalizada e hierarquizada” e não os termos “nacional e independente”. Já a
proposição III é incorreta, pois, já é uma competência do município gerir laboratórios
públicos de saúde e hemocentros não devendo este “acompanhar aprocesso de
licitação para a gestão”. E por último a proposição IV também está errada, pois, na
verdade, o município colabora com a união e o estado na execução da vigilância
sanitária dos portos e aeroportos. Gabarito: B
Art.19. Ao Distrito Federal competem às atribuições reservadas aos Estados e
aos
Municípios.
Como o próprio art. 19 define, são responsabilidades do Distrito Federal às atribuições
reservadas aos estados e municípios, ou seja, as responsabilidades do Distrito Federal
é todo o contido nos artigos 17 e 18.
CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Assim como o capítulo V, os capítulos VI, VII e VIII fazem parte da versão atualizada da
lei orgânica da saúde 8.080/90
Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das
populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente,
obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente
do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena.
Vale ressaltar, porém, que os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão
também participar desse subsistema e consequentemente financiá-lo, como podemos
ver no Art. 19-E.
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei
com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-
governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e
as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a
atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e
global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico,
nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e
integração institucional.
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS,
descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
§ 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
§ 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do
SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa
integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito
local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades,
compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
Art.19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos
colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde,
tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais
de Saúde, quando for o caso.
Exercício resolvido
21. De acordo com o Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena,
da Lei nº 8.080/90 atualizada, é INCORRETO afirmar que:
A) caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena.
B) apenas as instituições não governamentais poderão atuar completamente no custeio
e execução das ações.
C) o Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá a articulação do Subsistema instituído
por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
D) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS,
descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
E) as populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local,
regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades,
compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
Resolução: Segundo o Capítulo V em seu Art. 19-B: Os Estados, Municípios, outras
instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente
no custeio e execução das ações, logo, a proposição incorreta da questão é a contida
na alternativa B. Gabarito: B.
CAPÍTULO VI
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito ao atendimento e internação
domiciliar desde que o médico recomende os cuidados no lar, para isso foram criadas
algumas leis que regulamentam esse procedimento (“famoso” Home-care), dentre
essas leis foi criada a lei nº 10.424, de 2002, a principal entre elas.
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares
incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem,
fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao
cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes
multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e
reabilitadora.
§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados
por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Exercício resolvido
22. A respeito do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, julgue os
itens abaixo:
I - O atendimento e a internação domiciliares atuarão nos níveis de medicina
preventiva, terapêutica e reabilitadora.
II - O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação
médica, não sendo necessária a concordância do paciente e de sua família.
III - O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes
multiprofissionais.
Está (ão) correta (s):
(A) I, II e III.
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Apresentação da Apostila SUS para Concursos 2016

  • 1.
  • 2. ÍNDICE 1. Apresentação--------------------------------------------------------------------------------------- 03 2. Breve História da Saúde Pública no Brasil e a Criação do SUS---------------------------- 04 3. Constituição Federal (Art. 196 ao 200)---------------------------------------------------------05 4. Lei orgânica 8.080/90----------------------------------------------------------------------------- 14 5. Lei orgânica 8.142/90----------------------------------------------------------------------------- 61 6. Pacto pela Saúde 2006---------------------------------------------------------------------------- 68 7. Decreto de Lei 7.508/11--------------------------------------------------------------------------137 8. Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória------------------------------------ 156 9. Exercícios Complementares--------------------------------------------------------------------- 165
  • 3. Apresentação É com grande satisfação que apresento a Apostila SUS para Concursos 2016: um jeito diferente de estudar legislação. Após um ano e meio esse projeto saiu do papel e valeu muito a pena, pois foi pensando em você estudante e profissional da saúde que desenvolvi a Apostila SUS para Concursos. A Nova Versão 2016 está totalmente revisada e atualizada. Tudo para facilitar a vida de vocês quando o assunto é Legislação do SUS. O conhecimento da legislação do SUS sempre foi muito cobrado nos concursos públicos, porém muitos candidatos não estão familiarizados com esse assunto, que não é muito abordado no período de graduação, apresentando dificuldades tanto para estudar quanto para realizar a prova. Lembro-me do meu primeiro concurso público, tinha que estudar legislação do SUS, as mais variadas leis, decretos e normas, simplesmente me vi perdido sem saber por onde começar. Então depois de fazer alguns concursos acabei desenvolvendo um método para estudar legislação, o qual consistia em não somente ler a lei seca do SUS, mas tentar compreender, para isso resolvia muitas questões e procurava resumir alguns pontos mais importantes das leis que eu lia. Após começar a estudar dessa maneira, meu desempenho nessa matéria aumentou muito e consequentemente passei a obter melhores resultados nos concursos que prestava. Já no meu primeiro concurso gabaritei a matéria de legislação do SUS e passei em primeiro lugar. Alcancei meu objetivo: obter um cargo público em minha área de atuação. Resolvi então desenvolver esta Apostila em PDF atendendo alguns pedidos de colegas. O propósito dessa Apostila é descomplicar esse assunto tão temido pelos candidatos da área da saúde, deixando o estudo mais leve e dinâmico, ele é um aliado para aqueles que desejam obter o sonhado cargo público. Aqui as principais leis serão comentadas para poder facilitar a compreensão dos candidatos que se preparam para as mais variadas provas, você não irá apenas ler toda a legislação de saúde pública que o edital solicitou, mas terá a possibilidade de realmente entender todo o processo de funcionamento do sistema de saúde público brasileiro.
  • 4. A Apostila traz ainda exercícios resolvidos de concursos anteriores abordando os principais assuntos de cada lei e, no final, um simuladão com 250 exercícios complementares para o candidato por a prova o conteúdo aprendido. “Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender.” Charles Dickens Breve História Sobre a Saúde Pública no Brasil O surgimento do SUS não se deu da noite para o dia. Levou tempo para que chegássemos ao sistema de saúde pública que temos hoje. Algumas datas foram marcos para a saúde pública brasileira, entre elas o ano de 1953 é muito importante. Nessa data foi criado o Ministério da Saúde. Inicialmente as ações realizadas pelo MS eram oferecidas aos indigentes, ou seja, aqueles que não eram trabalhadores formais e que, portanto, não eram acobertados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). As ações do MS eram basicamente; de promoção (Educação em Saúde), de prevenção de doenças (ex.:Vacinação) e, em poucos casos, prestava assistência médico-hospitalar. O INAMPS foi criado em 1974 pelo regime militar partindo do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que o hoje é o INSS. O INAMPS prestava atendimento médico aos trabalhadores de carteira assinada, ou seja, aos que contribuíam com a previdência e funcionava em conjunto com o INPS. A maior parte dos serviços prestados pelo INAMPS era ofertada pela iniciativa privada. Nessa época os médicos passam a ganhar muito devido ao aumento da demanda e ao perfil dos serviços voltados apenas para a cura das doenças, o cuidar da doença e não da saúde. Como os serviços eram prestados pelas instituições privadas e eles ganhavam por procedimentos, quanto mais doença, melhor. No início dos anos 70 ocorre o movimento de reforma sanitária, pela oposição ao regime militar. Já no fim dos anos 70 a previdência social entra em crise, período também que se observa um enfraquecimento do regime militar. Isso tudo leva o governo a realizar
  • 5. aberturas para que houvesse uma discussão sobre propostas de mudanças no sistema de saúde da época. Embora houvesse tido essa abertura política, foi somente quando o regime militar “caiu” que realmente tivemos mudanças significativas na saúde pública. Já em 1986, um ano após a queda do regime, ocorreu a VIII Conferência Nacional de Saúde e essa se configura de grande importância nessa cronologia da saúde, sendo considerado um “divisor de águas”, pois nesse momento é que surge a ideia de um sistema único de saúde, pelo menos começou a partir daí a ter essa ideia de um sistema que fosse universal, descentralizado e que fosse dever do estado administrar o mesmo. A VIII conferência ainda foi de grande importância pelo fato de formar bases para a seção “da saúde” na Constituição Federal que em 1988 cria o Sistema Único de Saúde – SUS. Antes da criação do SUS, porém, tivemos em 1987 a criação do SUDS – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, e que teve princípios norteadores muito próximos do que encontramos posteriormente na lei 8080 de 1990, que é a lei orgânica da saúde e regulamentou a criação do SUS. Vale ressaltar que por mais próximo que sejam os princípios dos SUDS e do SUS eles diferem em alguns aspectos. Por fim, em 1988, nasce o Sistema Único de Saúde – SUS que foi criado pela Constituição Federal e posteriormente, em 1990, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080 e pela Lei 8.142 que deram as bases para o funcionamento desse novo sistema. Levou algum tempo, porém, para que o SUS entrasse em funcionamento completo, essa transição para esse novo modelo de saúde pública teve fim somente em 1993 quando INAMPS foi completamente extinto. Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 ao 200) A Constituição Federal e seus artigos 196 ao 200 está presente em praticamente todos os concursos da saúde que cobram Legislação do SUS, isso porque, como vimos anteriormente, foi a partir da CF de 1988 que surgiu o Sistema Único da Saúde – SUS, sendo este regulamentado pelas leis 8.080/90 e 8.142/90 que também são muito cobradas nos concursos e serão estudadas ao longo da Apostila. O ano de 2015 foi importante para boa parte da Legislação do SUS, pois várias mudanças e atualizações foram observadas. A CF de 88 não escapou, e abaixo você terá todas as atualizações que ocorreram nesse ano. Iremos estudar aqui artigo por artigo, mas o que tem caído mais nas provas referente à CF são os artigos 196, que simplesmente “cria” o SUS, e o 198 que apresenta algumas diretrizes desse novo sistema. Já lei 8080 e 8142 irão explicitar melhor o que está fundamentado nesses 5 artigos da CF, essas leis irão trazer sobre a organização, funcionamento, princípios e diretrizes, papéis de cada ente federativo e muito mais. Não podemos esquecer também do
  • 6. Pacto pela Saúde, que traz algumas mudanças, e do Decreto de lei 7508, que regulamenta a Lei 8080 e é de muita importância para a Saúde, além de ser a nova vedete dos concursos. Todos esses temas, e mais alguns, serão vistos no decorrer da Apostila SUS para Concursos. Bons estudos! Seção II DA SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O artigo 196 como citado anteriormente cria enfim o SUS, que vinha sendo proposto desde a VIII conferência da saúde de 1986. O estado de bem-estar social ou “Welfare state” foi um modelo político-econômico que surgiu basicamente após a segunda guerra mundial principalmente na Europa. Esse conceito determinava que o estado fosse o responsável por garantir o direito à população de educação, saúde, habitação, renda e etc. Foi baseado nesse conceito que observamos o disposto no artigo 196 que define como dever do estado de garantir as ações e serviços de saúde de forma universal e igualitária. Devemos lembrar, porém, que o dever do estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. O artigo ainda determina que esse direito à saúde seja garantido mediante as políticas sociais e econômicas, que o acesso as ações e serviços seja Universal (para todos) e Igualitário (igual para todos, sem discriminação ou privilégios) e ainda que essas ações e serviços seja Integral (passando pelos vários níveis de complexidade, desde a promoção até a recuperação da saúde do usuário). Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. O poder público é conjunto dos órgãos que têm autoridade para realizar o trabalho do estado como, por exemplo, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. São de relevância pública as atividades consideradas essenciais ou prioritárias à comunidade, e a saúde é uma delas. Esse artigo, portanto, basicamente define que
  • 7. cabe ao Estado, através dos poderes públicos, regular, fiscalizar e controlar as ações e os serviços de saúde sejam eles públicos ou privados (através de terceiros), pois ambos são considerados de relevância pública. Resumindo, cabe ao estado regular, fiscalizar e controlar as ações e os serviços de saúde para que seja assegurado o Direito à Saúde que é determinado no art. 196. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. O artigo 198 da CF apresenta para gente 3 diretrizes que irão organizar o SUS, esse artigo, e seus três incisos, costuma cair bastante nas provas de concursos da saúde e confunde um pouco os candidatos, isso porque na lei 8080 que iremos estudar em seguida, temos em seu Art. 7o , os princípios e diretrizes do SUS que englobam as diretrizes que estão presentes no Art. 198. Porém não podemos confundir o que está disposto na lei 8080 com o que está disposto na CF. Você deve prestar atenção no enunciado da questão, se a mesma se referir à CF, então você logo saberá que estamos falando de apenas 3 diretrizes do SUS (Descentralização, Atendimento integral e Participação da Comunidade). Já a lei 8080 traz além dessas 3, outras diretrizes e princípios do SUS, os quais estudaremos mais tarde. A Descentralização é entendida como uma redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os níveis de governo. Não ficando somente a União, através do Ministério da Saúde (direção única da União), responsável por garantir a saúde a todos. Há uma redistribuição dessa responsabilidade para os Estados, Distrito Federal e Municípios, através das secretarias estaduais de saúde (direção única dos Estados e DF) e secretarias municipais de saúde (direção única do município). O Atendimento Integral é uma diretriz que determina que o SUS deve garantir a integralidade das ações e serviços de saúde ( promoção, proteção e recuperação). O inciso II do art.198 completa ainda dizendo que se deve ter uma maior prioridade para as ações preventivas (promoção) sem prejuízo das ações assistenciais (proteção e recuperação).
  • 8. Por último, a Participação da Comunidade é outra diretriz apresentada pela CF em seu art.198 e que será mais bem estudada na lei 8142. Outro ponto que devemos prestar atenção em relação ao Art. 198 e em relação a muitos outros artigos presentes na matéria de legislação do SUS, é o fato das bancas organizadoras gostarem de trocar alguns termos presente em tal artigo, com o intuito de confundir o candidato. No art. 198, por exemplo, é comum encontrarmos questões que trocam os termos “descentralização” “direção única”, “atividades preventivas” e “serviços assistenciais”. Estes são apenas exemplos do que você pode encontrar nas provas, porém a banca pode trocar outros termos, mudando o sentido do artigo e/ou incisos tornando-os errados. Exercício resolvido 1 - Analise as afirmativas abaixo e depois marque a alternativa correta. No art. 198 da Constituição Federal de 1988 foram estabelecidos os princípios básicos para criação e organização do Sistema Único de Saúde (SUS), determinando diretrizes constituídas pelos seguintes itens: I - atendimento integral, com prioridade para as atividades dos serviços assistenciais; II - participação da comunidade ao nível complementar; III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; IV - atendimento especializado e participativo. a) Apenas a I está correta. b) A I e IV estão corretas. c) Apenas a III está correta. d) A II e IV estão corretas. e) A I e III estão corretas. Resolução: Com base na leitura do art. 198 e seus respectivos incisos, concluímos que a única proposição correta da questão acima é a III, pois está de acordo com o exposto no inciso I desse mesmo artigo – “descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”. As demais proposições estão incorretas, pois na proposição I - as prioridades são para as atividades preventivas e não “dos serviços assistenciais”. Na proposição II – a participação da comunidade não é somente “ao nível complementar” e a proposição IV não está presente no art. 198. Gabarito: C.
  • 9. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
  • 10. Esses 3 (três ) parágrafos tratam de um assunto muito importante para a saúde pública, que é o financiamento do SUS. Os parágrafos como podem observar, foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) nº 29 e, mais recentemente, pela Emenda Constitucional (EC) nº 86 de 2015. A EC29 foi uma importante conquista da sociedade para a consolidação do SUS, ao passo que, ela estabeleceu a vinculação de recursos nas três esferas de governo para um processo de financiamento mais estável. Estabeleceu ainda os percentuais mínimos que devem ser aplicados na saúde por cada esfera de governo, embora a participação da união ainda estivesse confusa. Com a Emenda Constitucional nº 86 porém, essa participação por parte da união ficou mais clara ao se determinar um percentual não inferior a 15% de investimento na saúde. A EC 29 foi regulamentada posteriormente pela Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012. Essa LC regulamentou o § 3º do art. 198 da CF e teve como objetivos; definir o que são gastos com saúde, esclarecendo quais as ações e serviços que podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde, dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras providências. Para entender melhor sobre a Lei Complementar 141, leia os dois artigos abaixo que estão disponíveis no Blog SUS para Concursos: A Lei Complementar 141: Um ano depois – Por Lenir Santos Questão Comentada de Legislação do SUS – Lei Complementar 141/12 Ou ainda, se preferir, baixe o documento (Lei Complementar 141) que também está disponível para download no Blog SUS para Concursos. Clique AQUI para ser direcionado a página de downloads do Blog, onde você encontra além da Versão Grátis da Apostila SUS para Concursos, outros documentos para download. Exercício resolvido 2 - O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma responsabilidade comum dos seguintes setores: a) Da iniciativa privada, da União e dos Estados. b) Da iniciativa privada, dos Municípios, da União e dos Estados. c) Dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • 11. d) Apenas dos Estados e da União. e) Apenas da União e do Distrito Federal. Resolução: O artigo da CF que trata do financiamento do SUS é o art. 198 e, observando o seu § 2º, temos como responsabilidade dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Gabarito: C § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) Já os §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 51 de 2006 e 63 de 2010, e, basicamente regulariza os vínculos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A Emenda Constitucional 51 de 2006 sofria muitas críticas por “tirar” a autonomia dos entes federativos no momento que impõe aos gestores locais do sistema único de saúde a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público e determina em seu § 5º o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses profissionais. Porém, com a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a Emenda Constitucional 63 de 2010, a atividade dessa classe profissional foi regulamentada, definindo melhor sobre o que a Lei disporá e quais as competências de cada entes federativos. O ministério da saúde (união) era, anteriormente, o único responsável pelo financiamento dessa política, ou seja, o responsável pelo pagamento desses dois profissionais. Porém, alteração recente de 2014, definiu que a união prestará assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial dessa classe social, e, o valor da
  • 12. assistência financeira complementar da União foi em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial. O parágrafo 6º ainda determina que o servidor que exercer as funções que são desses agentes poderá perder o cargo. O MS ainda determina que caso os agentes não cumprirem suas funções, como determinado em lei, perderá o cargo por justa causa. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. A iniciativa privada pode participar de forma complementar do SUS, seja ela composta por instituições com fins lucrativos ou não. São exemplos de instituições privadas: Santa Casa, hospitais particulares, clínicas, laboratórios e etc. As instituições privadas filantrópicas e sem fins lucrativos (ex.: as santas casas de misericórdia) terão preferência para participar do SUS. A participação da iniciativa privada que trata o art. 199 e seu § 1º, obedecerá às diretrizes do SUS e ocorrerá mediante contratos (geralmente firmados com instituições privadas com fins lucrativos) e convênios (firmados com instituições filantrópicas e sem fins lucrativos). § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Esse parágrafo nada mais diz que a instituição privada que possui fins lucrativos e que participa de forma complementar ao SUS, NÃO pode receber recursos públicos de forma direta, em outras palavras, essa instituição NÃO pode receber recursos antes de efetuar um procedimento. Ela somente receberá o pagamento após efetuar o procedimento, enviando uma espécie de “conta” para o SUS que então paga a instituição privada pelo serviço prestado. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Alguns casos previstos em lei são apresentados na recente inclusão pela Lei 13.097 de 2015 de uma nova redação para o Art. 23 da Lei 8080. Esse artigo lista algumas situações em que a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros é permitida na assistência à saúde no País. (Vide Art. 23 da Lei 8080 –
  • 13. Comentado) Exercício resolvido 3 - Segundo a Constituição Federal de 1988 (seção referente à saúde), a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos é: a) permitida de forma irrestrita; b) permitida de forma restrita; c) permitida, desde que a instituição comprovadamente necessite do auxilio Ou da subvenção para prestar seus serviços; d) proibida; e) permitida, desde que o Poder legislativo solicite. Resolução: Em uma análise do art. 199 e seus §§ encontramos no § 2º que “É vedada (Proibida) a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.” Gabarito: D § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. O parágrafo § 4º da CF não costuma ser cobrado nas provas de concursos da área da saúde. Todavia conhecimento nunca é demais, portanto se quiser se aprofundar melhor no assunto tratado pelo § 4º, recomendo a leitura da lei que regulamentou esse §, a Lei no 10.205, de 21 de Março de 2001. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: O artigo 200 trata de um assunto que iremos rever na lei 8080 (as atribuições do SUS), mesmo que aqui as atribuições sejam um pouco diferentes das que encontraremos na lei 8080. Como eu disse anteriormente, a lei 8080 irá detalhar/ explicitar melhor o que está contido nos art. 196 ao 200 da constituição. No inciso II desse art. 200, por exemplo, encontramos como atribuição do SUS a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das ações de saúde do trabalhador. No art. 6o encontramos novamente como atribuição do SUS a execução dessas ações, com a diferença que lá encontraremos o conceito (o que
  • 14. são) dessas ações. I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; Como podemos perceber o SUS é responsável pela produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos (vacinas), hemoderivados (tudo que é relacionado ao sangue) e outros insumos (outras substâncias que são importantes para a produção desses medicamentos). II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; O inciso II como disse acima, apenas traz para gente que é atribuído ao SUS à execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das ações de saúde do trabalhador. Somente na lei 8080 é que iremos encontrar detalhadamente o que são essas ações. III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Esse inciso nada mais diz que o SUS deverá exigir que o profissional que atua no sistema deve ter formação na área que está atuando, seja habilitado e passe por um processo seletivo para que possa trabalhar no SUS. IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Compete ao SUS participar, portanto, na execução das ações de saneamento básico, que se refere aos serviços de água e esgotos, coleta de lixo, controle de pragas enfim, todas as ações que envolvem o saneamento básico cabem ao SUS (formulação e execução dessas ações). V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a INOVAÇÃO; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) A área de pesquisa em saúde, de desenvolvimento tecnológico é muito importante para o SUS e o sistema atuará dessa forma, baseado nos resultados dessas pesquisas agregando melhorias nos serviços prestados. Atenção ao novo termo adicionado pela Emenda Constitucional 85 – “a inovação”.
  • 15. VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; A vigilância nutricional e sanitária são atribuições dadas aos SUS e irão atuar também na inspeção e fiscalização de alimentos e bebidas (todo tipo de bebida, seja água, leite ou até mesmo bebida alcoólica). Por exemplo, nesses casos recentes de adulteração do leite, cabe aos órgãos de vigilância sanitária inspecionar esses alimentos. VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; Produtos psicoativos (medicamentos controlados), substâncias tóxicas e radioativas (substâncias que precisam de certo controle quanto à utilização, ao manuseio, transporte e produção, pois podem causar danos para os envolvidos nesse processo). VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. A proteção do meio ambiente e a saúde do trabalhador serão mais bem estudadas na lei 8080 que explicita melhor esse assunto. Exercício resolvido 4 - Conforme o dispositivo da nova Constituição Federativa do Brasil - Art. 200 - qual das alternativas abaixo NÃO é competência do Sistema Único de saúde? a) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. b) Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. c) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. d) Estimular e garantir exclusividade à participação de iniciativa privada na assistência à saúde. e) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Resolução: Ao analisarmos o art. 200 da CF, encontramos em seus incisos II, III, V e VIII os expostos nas respectivas alternativas – A, B, C e E, logo, a alternativa D – “Estimular e garantir exclusividade à participação de iniciativa privada na
  • 16. assistência à saúde” – não só está errada como também se apresenta como um “absurdo”, uma vez que quando falamos do SUS, falamos de serviço público de saúde e a participação da iniciativa privada ocorrerá sempre de forma complementar, nunca exclusiva. Gabarito: D Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Essa é a lei campeã de provas. Pode ter certeza que na sua irá cair sobre a lei orgânica da saúde nº 8080, isso porque essa lei regulamenta o SUS, criado na Constituição Federal de 88, como vimos anteriormente. Alguns artigos que são mais cobrados nos concursos serão destacados em amarelo. Porém deixo claro que toda a lei; seus artigos, incisos e parágrafos devem ser estudados. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Disposição Preliminar Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Como disse acima, a lei 8080 regulamenta o Sistema Único de Saúde. E nesse art. 1º podemos observar a regulamentação em todo o território nacional das ações e serviços de saúde que serão executados pelo SUS. TÍTUL O I
  • 17. Das Disposições Gerais Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Esse artigo, principalmente em seu parágrafo 1o , basicamente reproduz o disposto no artigo 196 da Constituição de 88, onde é determinado o dever do estado perante a população brasileira: garantir a saúde a todos de forma universal e igualitária (todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda). É possível observar também que as ações e os serviços, ofertados pelo SUS, devem ser voltados ao mesmo tempo para a prevenção e a cura (promoção, proteção e recuperação), respeitando o princípio da integralidade. Já o § 2º, diz que o dever do estado em executar as ações e serviços em saúde não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Se há uma campanha de vacinação, contra o H1N1, por exemplo, o estado é o responsável por garantir a vacinação para mim e para toda sociedade e EU sou o responsável por ir até o posto de saúde que está disponibilizando essa vacina e tomá-la. Eu sou responsável pela minha saúde também, assim como a família, as empresas e toda a sociedade. Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem- estar físico, mental e social.
  • 18. Como o próprio nome já diz, fatores determinantes e condicionantes são os fatores que irão determinar e condicionar a saúde da população (São fatores que determinam os níveis de saúde e dão condições para que haja saúde). Logo, os fatores como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, e os demais fatores do art. 3º irão ser base para podermos avaliar em que condição está à saúde dessa população. Se uma população possui todos esses fatores determinantes e condicionantes, então essa população terá um nível de saúde maior e consequentemente, como traz o artigo, isso representará uma organização social e econômica mais elevada. O parágrafo único desse artigo reafirma a nova definição de saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem- estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”. Obs.: Esse é um artigo que cai muito nos concursos da saúde e quase sempre observamos alterações de alguns termos desse artigo. Estude, portanto, todos os fatores determinantes e condicionantes que estão presentes nele, pois é muito comum a banca retirar algum desses fatores ou até mesmo “inventar um novo”. Exercício resolvido 5. De acordo com a Lei nº 8080/90, analise as proposições abaixo. I- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. II- o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e assistencialistas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso da população carente às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. III- Não é permitida a participação da iniciativa privada no SUS. É correto o que se afirma em: a) I e II apenas b) II apenas c) I apenas d) III apenas e) I, II e III
  • 19. Resolução: O § 1º do art. 2º da lei nº 8080/90 diz que é dever do estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos (...) e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação... etc. (o termo correto, portanto, seria “sociais” e não “assistencialistas” e o acesso às ações e aos serviços é “universal e igualitário” e não assegurado exclusivamente a “população carente” como traz a proposição II). O § 2º do art. 4º afirma que a iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde - SUS, em caráter complementar, logo a propoposição III está incorreta, pois afirma o inverso do que está contido na lei. Gabarito: C. TÍTULO II Do Sistema Único de Saúde Disposição Preliminar Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS. § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde. § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar. Os orgãos e instituições que trata o art. 4º são: Unidades básicas de saúde, hospitais públicos, ambulatórios, fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da administração direta e indireta responsáveis por garantir a oferta das ações e serviços em saúde.
  • 20. O Instituto Butantã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que trata o artigo. Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer outro prestador de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar do SUS de forma complementar, atendendo seus pacientes através do sistema. É também setor privado as entidades filantrópicas (Ex.: Santas Casas de Misericórdia), as quais têm prioridade de participação complementar no SUS. Atenção: O § 2º do art. 4º é muito explorado pelas bancas examinadoras e geralmente é apresentado com sentido inverso numa tentativa de confundir o candidato, como visto na questão resolvida acima. Obs.: O texto do § 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição Federal, que também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS. CAPÍTUL O I Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde- SUS : I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; Os fatores condicionantes e determinantes da saúde são aqueles que vimos no Art. 3o da presente lei (a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho e etc.) e é objetivo do SUS identificá-los e divulgá-los utilizando dos meios necessários para que isso ocorra. II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei; Essas políticas de saúde são, por exemplo, as políticas de saúde da mulher, saúde do trabalhador, saúde do idoso, além de muitas outras, e é objetivo do SUS a formulação dessas políticas para que haja de fato essas ações, cumprindo com o
  • 21. disposto no §1º do artigo 2º. III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. O inciso III desse artigo se refere à Integralidade. A Integralidade é um objetivo do SUS. Integralidade é também um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto é direito dele ter um atendimento integrado das ações e serviços de saúde (promoção, proteção e recuperação) da saúde. Atenção: As bancas de concursos podem algumas vezes trazer o termo integralidade no inciso III, no lugar de “promoção, proteção e recuperação da saúde”. Isso está correto, ou seja, pode haver sim essa troca dos termos, uma vez que, como vimos, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde definem o conceito de Integralidade. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde- SUS: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Se você reparar, o art. 6o dessa lei é muito parecido ao art. 200 da Constituição, que estudamos anteriormente. E ainda se você se recorda, eu disse no art. 200 da CF que no art. 6o da lei 8080 estudariamos o conceito das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, e é exatamente isso que difere os dois artigos. Aqui no art. 6o , encontraremos três parágrafos que irão explicitar/conceituar melhor essas ações. O resto que está contido nesse artigo é exatamente o que vimos no art. 200 da CF, portanto, não irei me atentar muito a esses incisos. II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
  • 22. IV - a vigilância nutricional e orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano; IX - participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. Exercício resolvido 6. De acordo com a Lei nº. 8080/90 são objetivos do Sistema Único de Saúde I. execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família. II. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. III. execução de ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; saúde do trabalhador; assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) A) I, II B) II, III C) III D) I E) I, III Resolução: Apenas as proposições II e III estão corretas de acordo com o inciso I art. 5º e o inciso I do art. 6º. A proposição I está incorreta pois não é objetivo do SUS a “execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.” Gabarito: B. Exercicio resolvido 7. Acerca dos objetivos e atribuições do SUS, de acordo com a Lei nº8.080/90, analise.
  • 23. I. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde. II. E xecutar ações de assistência terapêutica integral. III. Fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas para consumo humano. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s): A) I B) II C) I, II D) II, III E) I, II, III Resolução: Todas as proposições apresentadas estão corretas como pode-se observar no inciso I do art. 5º (I), no inciso I do art. 6º (II) e no inciso VIII do art. 6º (III) desta lei. Gabarito: E. § 1º - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. O § 1º traz a conceituação das ações de vigilância sanitária (O que é Vigilância Sanitária?). Esse parágrafo explicita o que é essa vigilância, que, como vimos, é uma atribuição do SUS. Agora, o que você precisa prestar mais atenção em relação aos conceitos de vigilância sanitária e epidemiológica são em algumas palavras “chaves”, alguns termos que as bancas gostam muito de trocar ou retirar do texto desses parágrafos. Comumente o que temos observado é que a banca transcreve o § 1º, no caso da vigilância sanitária, ou o § 2º, no caso da vigilância epidemiológica e retira algum termo ou troca por outro termo, ou ainda pede para completar o texto do parágrafo, como podemos perceber na questão abaixo. Exercício resolvido 8. “Entende-se por um conjunto de ações capaz de , diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
  • 24. interesse da saúde.” (Lei nº 8.080/90 – art. 6º, 1º§) Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior. A) assistência à saúde / analisar / sanitários B) vigilância epidemiológica / controlar / agravados C) vigilância sanitária / eliminar / sanitários D) vigilância sanitária / controlar / imunobiológicos E) vigilância epidemiológica / eliminar / sociais Resolução: Conforme o § 1º do art. 6º os termos que completam a afirmativa do enunciado são: “vigilância sanitaria”, “eliminar” e “sanitários”. Gabarito: C. Portanto deixo aqui as 5 palavras que você deve gravar quando o assunto é vigilância sanitária, pois são as que mais sofrem alterações nas questões: “eliminar”, “diminuir”, “prevenir”, “intervir” e “sanitários”. § 2º - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Em relação ao conceito de vigilância epidemiológica, seguimos o mesmo raciocínio, você deve ler e entender esse conceito expresso no § 2º, mas assim como no § 1º (da vigilância sanitária), aqui temos algumas palavras “chaves” que você deve guardar quando falamos de Vigilância Epidemiológica, quais são: “conhecimento”, “detecção”, “prevenção”, “individual” e “coletiva”. Atenção: Vale lembrar também que as bancas às vezes misturam ou colocam palavras que conceituam a vigilância sanitária no lugar do texto da vigilância epidemiológica e vice-versa. § 3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: A saúde do trabalhador não é um tema muito explorado pelas bancas, isso vai depender, é claro, da especialidade para que você vá concorrer. Existem muitos concursos para especialistas em saúde no trabalho e nesses concursos com certeza
  • 25. será cobrado mais esse assunto. Porém de um modo geral, os concursos da saúde não cobram muito. O que você deve focar aqui é em algumas palavras, que, como nos § 1º e § 2º (da vigilância sanitária e epidemiológica), são palavras “chaves” e costumam ser alvo das bancas organizadoras, seja para alterar ou mesmo tirar palavras do texto da lei. As palavras que você precisa ter em mente são: “promoção”, “proteção”, “recuperação” (Integralidade) e também mais uma palavra nova que entra no contexto de saúde do trabalhador que é a “reabilitação”. Resumindo, a saúde do trabalhador compreende todas as ações que competem ao SUS, não excluindo a responsabilidade das empresas, dos sindicatos e dos próprios trabalhadores, e que envolvem desde ações de prevenção (promoção e proteção da saúde do trabalhador) como as ações assistencialistas/curativas (recuperação e reabilitação). Todo ambiente de trabalho apresenta riscos à saúde do trabalhador, alguns mais outros menos, os incisos abaixo compreendem todas as ações que visam, como disse acima, “prevenir e curar” os trabalhadores que estão submetidos a esses riscos e agravos advindos das condições de trabalho e necessita de uma atuação não somente do SUS. I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde-SUS, em estudos III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam á saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais; e
  • 26. VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. Exercício resolvido 9. Analise as alternativas abaixo que discorrem sobre a abrangência da saúde do trabalhador nos termos da Lei 8080/1990: I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho. II. Participação, no âmbito da competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho. III. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais. IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde. Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s): A) I e II B) III e IV C) I, III e IV D) I, II, III e IV E) II, III e IV Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I, II, IV e VII do art. 6º, § 3º. Gabarito: D. CAPÍTUL O II Dos Princípios e Diretrizes O artigo 7º trata de um assunto muito cobrado nos concursos da área da saúde. Eu sempre digo que o candidato deve estudar toda a legislação, mas sabemos também
  • 27. que alguns artigos são mais cobrados do que outros e esse é o caso do art. 7º que é disparado o artigo mais cobrado da lei 8080. Ele irá tratar dos princípios e diretrizes que regem o SUS. Vale lembrar, assim como o próprio artigo define, que estão incluídas aqui as diretrizes previstas no artigo 198 da CF. Vamos a ele! Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda e em todos os níveis de assistência, os quais compreendem as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (da menor à maior complexidade). II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; O conceito de integralidade como vimos anteriormente é um dos princípios dos SUS no qual o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto, é direito dele ter um atendimento integrado, ou seja, as ações que visam à promoção, proteção e recuperação de sua saúde são indivisíveis. III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; O inciso III na mais é do que a garantia do SUS à autonomia do usuário sobre sua saúde. Ele tem o direito, por exemplo, de recusar um procedimento cirúrgico uma vez que o SUS não pode tirar essa autonomia do usuário em responder pela sua integridade física e moral. IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiros não incluídos no
  • 28. mercado formal de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmos direitos de assistência. Depois da constituição federal de 1988, deixa de existir essa desigualdade e todos passam a ter os mesmos direitos em relação à assistência à saúde. Sem preconceitos ou privilégios. V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Todo usuário do SUS tem o direito de informação a respeito de sua saúde. E essa informação usualmente está contida em prontuários das instituições, esse prontuário pertence ao usuário mais deve ficar na instituição de saúde. Estudaremos também no Pacto pela Saúde esse direito do cidadão à informação. VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; O inciso VI determina que o SUS deve informar os serviços que estão disponíveis aos usuários. O usuário tem o direito de saber quais serviços são ofertados a ele em determinado posto de saúde ou quaisquer instituição ligada ao SUS. VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; A importância da vigilância epidemiológica é destacada no inciso VII o qual determina que o SUS utilize as informações obtidas pela epidemiologia para ordenar as ações e serviços, estabelecer prioridades e ainda definir onde é necessário maior investimento para que tais ações ocorram. VIII - participação da comunidade; É também um princípio muito cobrado pelas bancas e será mais explorado na lei 8.142/90 que aborda melhor o assunto. Por ora é importante saber que é um princípio organizativo, assim como a descentralização, regionalização, hierarquização…etc. IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; A descentralização é também um princípio, porém diz respeito à organização do sitema e, é entendida como uma redistibuição das responsabilidades às ações e
  • 29. serviços de saúde entre os níveis de governo, aquilo que cabe ao município (atenção básica) será executado por ele, porém as ações e serviços de média e alta complexidade já não são responsabilidades do município, que descentraliza essas ações para o estado, o qual é o responsável pela média e alta complexidade. Há também uma redefinição das atribuições dos níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde – a este processo dá-se o nome de municipalização (mais próximo do cidadão - melhor efetividade). Além dessa ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, estes devem atuar de forma regionalizada e hierarquizada. Regionalização e a hierarquização também são princípios organizativos que estão, portanto, ligados ao funcionamento/organização do sistema único de sáude. A regionalização é entendida como uma articulação e mobilização municipal que leva em consideração características geográficas, fluxo de demanda, perfil epidemiológico, oferta de serviços e, acima de tudo, a vontade política expressa pelos diversos municípios de se consorciar ou estabelecer qualquer outra relação de caráter cooperativo (NOB93), favorecendo as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, além de outras ações em todos os níveis de complexidade. A hierarquização diz respeito aos níveis de atenção. O acesso da população à rede se dá através do nível primário de atenção, que resolve 80% dos problemas (unidade básica de saúde – responsabilidade dos Municípios), os problemas que não forem resolvidos neste nível deverão ser referenciados (descentralizados) para os serviços de maior complexidade. O nível secundário (responsabilidade dos Estados) são os Centros de Especialidades e resolvem 15% dos problemas de saúde e por ultimo no nível terciário estão os hospitais de referência e resolvem os 5% restantes dos problemas de saúde. X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; Essa integração é importante uma vez que, como vimos, a saúde possui diversos fatores determinantes e condicionantes e entre eles estão às ações de meio ambiente e saneamento básico, que devem estar, portanto, integrada a essas ações em saúde. XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; O inciso XI apenas reafirma a responsabilidade por parte das 3 esferas de governo na prestação de serviços de assistência à saúde, cabendo a todos eles a
  • 30. responsabilidade pelos recursos necessários (financeiros, tecnológicos...) para que possa haver a prestação adequada. XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Os incisos XII e XIII tratam do princípio organizativo referente resolubilidade, o qual está muito ligado à questão da qualidade de serviços que o sistema oferece. A resolubilidade é o serviço de saúde ter a capacidade de resolver os problemas de saúde da população. Cada ente (municípios, estados e união) com a sua responsabilidade deve ter a capacidade resolutiva dos serviços que oferece. Já em relação à duplicidade de meios para fins idênticos nada mais é do que evitar gastos sem a real necessidade. Por exemplo, contratar mais profissionais do que é necessário em um determinado setor sendo que em outro há falta. Ou seja, há uma duplicidade das ações em serviços sem que haja necessidade, e isso deve ser evitado pelo sistema. Exercício resolvido 10.Analise alguns princípios do SUS estabelecidos em Lei Federal: I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. IV. Participação da comunidade. Estão corretos apenas os itens: A) I, II, III B) II, III, IV C) I, II, III, IV D) I, III, IV Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I,II,IV e VIII do art. 7º. É importante ressaltar que os princípios aqui abordados são também diretrizes, ao contrário do que vemos na constituição federal que apresenta apenas 3 diretrizes do sistema. Portanto fique atento e analise o que a banca está cobrando, se estiver pedindo a CF, então você deve lembrar-se das 3 diretrizes que o art. 198 da CF apresenta: Descentralização, integralidade e participação da comunidade. Porém se a banca cobrar o art. 7º da lei 8080 então você deve ter em mente os 13 princípios, que também são diretrizes desse sistema.
  • 31. CAPÍTUL O III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde- SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. O art. 8º deixa claro que tanto o sistema público de saúde como a INICIATIVA PRIVADA devem oferecer as ações e serviços de saúde organizados de forma regionalizada e hierarquizada em todos os níveis de assistência e de forma crescente. Art. 9º - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes orgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente. O art 9º da lei 8080 faz menção ao art 198 da CF, que, como vimos em seu inciso I, define como diretriz do sistema a “descentralização com direção única em cada esfera de governo”. Como traz o art 9º dessa lei, no âmbito da união quem dirige o SUS é o Ministério da Saúde, no âmbito dos estados e DF são as respectivas secretarias de saúde e no âmbito dos municípios as secretarias (municipais) de saúde. Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
  • 32. § 1º - Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá organizar- se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Essa articulação por parte dos municípios constituindo consórcios e organizando-se em distritos é para que haja o cumprimento do princípio de integralidade das ações, uma vez que, ao firmar essas “parcerias” entre os municípios o usuário passa a ter maior cobertura das ações e serviços de saúde e assim esses distritos cumprem com a integralidade de assistência. O consórcio que é firmado entre os municípios tem a participação do estado onde estão localizados esses municípios constituindo-se os distritos que basicamente caracteriza por uma região de municípios que ofertam serviços para as populações visinhas além da sua própria população (serviços de média e alta complexidade, que são responsabilidades do estado e que alguns municípios não conseguem ofertar). Essa articulação entre os municípios se dá quando um determinado município A presta um serviço que o município B não presta e, portanto, atende os usuários do município B, porém o município B presta um serviço que o município A, por sua vez, não presta e acaba então atendendo os pacientes do município A para esse serviço. Essa troca de serviços entre os municípios é o que constituem os distritos. O estado participa destinando os recursos necessários para que esses consórcios e distritos funcionem e haja assim cobertura total para os usuários. Esse conceito é muito semelhante ao que veremos no Decreto de lei 7508 que trata das Regiões de Saúde, com a diferença de que as regiões de saúde podem ser constituídas entre estados também, o que não é observado aqui, pois fica bem claro no art. 10º da lei 8080 que a articulação é somente entre os municípios. Portanto se falamos da lei 8080 temos articulações intermunicipais e se falamos do decreto 7508 temos articulações intermunicipais e interestaduais. Exercícios resolvido 11.A Lei Orgânica da Saúde, em seu capítulo III, prevê que:
  • 33. a) O SUS, no nível municipal, poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos visando à cobertura total. b) A direção do SUS, no âmbito da União, será exercida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. c) A direção do SUS, na esfera estadual, de acordo com a Constituição Federal será exercida pela Secretaria Estadual de Saúde, excluindo-se o Distrito Federal. d) As comissões intersetoriais integradas por entidades representativas da sociedade civil serão criadas no nível estadual. e) As ações executadas pelo SUS serão organizadas de forma regionalizada, em níveis de complexidade decrescente. Resolução: Conforme § 2º do art. 10º: o sistema único de saúde, no nível municipal, poderá organizer-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Gabarito: A 12. “Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da _______________ e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.” (§1º artigo 10, Lei nº.8080/1990) Para completar o parágrafo citado de acordo com a Lei Federal nº. 8080/1990, deve-se marcar como correta a alternativa: A) isonomia B) direção conjunta C) direção única D) hierarquia E) assistência Resolução: De acordo com o §1º desta lei, o termo que completa a afirmação é “direção única”. Gabarito: C. Art.11º(VETADO ) Art. 12º - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único - As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular
  • 34. políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O artigo 12º cria então as comissões intersetoriais que responde ao CNS – Ministério da saúde e tem por principal papel de articular e ajudar na implementação de políticas e programas que são de interesse a saúde e que ainda não estão sendo ofertados pelo SUS em determinada região. Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. As comissões intersetoriais devem verificar se os municípios oferecem essas políticas e programas presentes nos incisos do art. 13o , caso não ofereçam então as comissões irão juntamente com o município implementar. Lembrando que as comissões intersetoriais devem responder ao Conselho Nacional de Saúde. Essa é uma maneira para que haja controle/fiscalização por parte do Ministério da Saúde no que está sendo realmente ofertado pelos municípios. Exercício resolvido 13. Nos termos da lei 8.080/90 - a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, entre outras, EXCETO: a) alimentação e nutrição b) saneamento e meio ambiente c) cuidados com a família d) saúde do trabalhador Resolução: De acordo com o art. 13º “cuidados com a família” não faz parte das atividades a cargo das comissões intersetoriais. Gabarito: C.
  • 35. Art. 14º. Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único - Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde-SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. O art. 14 º define que ao servidor que ingressar no sistema único de saúde é garantida a formação e educação continuada, ou seja, o SUS irá instituir essas comissões que irão incentivar e garantir a educação continuada do profissional que trabalha no SUS. Por exemplo, são comuns instituições que fazem essa parceria com o SUS dar desconto em cursos para os funcionários que atuam no sistema, seja uma pós ou até mesmo uma graduação. Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Os artigos 14-A e 14-B foram incluídos recentemente à lei 8080 pela lei 12.466 de 2011. A CIB e a CIT foram criadas pela NOB 93 e esse assunto tem sido cobrado nos concursos mais recentes da saúde.
  • 36. CIB significa Comissão Intergestores Bipartite e é composta por gestores estaduais (Secretários estaduais de saúde – Ses) e por gestores municipais (Conselho dos secretários municipais de saúde – Cosems). CIT significa Comissão Intergestores Tripartite e é composta pelo gestor nacional (Ministério da Saúde - MS), por gestores estaduais (Conselho nacional de secretários de saúde – Conass) e por gestores municipais (Conselho nacional de secretários municipais de saúde – Conasems). O objetivo dessas comissões é integrar e articular políticas e programas necessárias à saúde pública, como observarmos mais detalhadamente nos incisos do art. 14-A. Quando essas políticas e programas são de interesse dos gestores municipais e estaduais, então elas devem ser pactuadas nas CIBs e caso seja de interesse nacional serão pactuadas pela CIT. Fique atento: Os órgãos representantes dos entes estaduais e municipais que compõe a CIB e a CIT são diferentes porque a CIB representa um colegiado em âmbito estadual (SES + COSEMS) enquanto a CIT é tratada em âmbito nacional (MS + CONASS + CONASEMS). Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Como dito acima, tanto o Conass como o Conasems são as entidades que irão representar os estados e municípios, respectivamente, em âmbito nacional, ou seja, na CIT. § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). § 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Já o Cosems que também foi explicado acima será a entidade representativa dos municiípios em âmbito estadual, ou seja, na CIB.
  • 37. Exercício resolvido 14. De acordo, com a Lei 8.080/90 - serão criadas ___________ de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). a) comissões intersetoriais b) conselhos de saúde c) conselhos especiais d) comissões setorizadas Resolução: O termo que completa a afirmativa é “comissões intersetoriais”, como se pode observar no art. 12º da presente lei. Gabarito: A. 15.Segundo o Art. 14-B da Lei federal 8.080/90: I - Os Secretários Estaduais de Saúde (Ses) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. II - O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, salvo nos casos de convênios com a União. III - Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. Assinale a alternativa que contenha somente as(a) proposições(ão) corretas(a): A) I e III somente B) I somente C) I e II somente D) III somente E) Todas estão corretas. Resolução: Analisando o art. 14-B da lei 8080 podemos concluir que apenas a proposição III está correta, pois está de acordo com o contido no § 2o do art. 14-B. Na proposição I encontramos a troca dos termos “Conass” e “Conasems”, que são os termos corretos, pelos termos “Ses” e “Cosems”, tornando a proposição incorreta. Já a
  • 38. proposição II muda o sentido do § 1o, ao passo que conclui que tanto o Conass quanto o Conasems NÃO poderão receber fundos da união caso estes celebrem convênios com a mesma. Essa afirmação está incorreta uma vez que o § 1o , na verdade, afirma que o Conass e o Conasems além de poder receber os recursos provenientes da união PODERÃO firmar convênios com a mesma. Gabarito: D CAPÍTUL O IV Da Competência e das Atribuições Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo apresenta as funções/deveres das esferas federal, estadual, municipal e do distrito federal, não é um assunto que exige muitos comentários como, por exemplo, os princípios do SUS, abordados anteriormente. Aqui a dica é ler o máximo possível sobre as competências e atribuições de cada esfera de governo e, resolver o maior número de questões que puder, pois o tema é bastante abordado pelas bancas organizadoras dos concursos e exige certa memorização (“decoreba”) por parte do candidato. Coloquei no e-book o máximo de questões de concursos anteriores referentes ao assunto. SEÇÃ O I das Atribuições Comuns Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação em
  • 39. saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde-SUS, de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a saúde, saneamento e o meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício
  • 40. profissional, e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder da polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Exercício resolvido 16. Com base na Lei nº 8080/90, artigo 15, a União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I- administração dos recurso orçamentários e financeiros destinados, a cada seis meses, à saúde II- acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais III- elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública IV- definir as instâncias e mecanismos de controle e avaliação inerentes ao poder de polícia sanitária É correto o que está contido em: a) I e II apenas b) II e III apenas c) I e III apenas d) III e IV apenas e) I, II, III e IV
  • 41. Resolução: De acordo com o art. 15º estão totalmente corretas apenas às proposições II e III como é observado nos incisos III e XI respectivamente, e ocorrem erros nas proposições I ( termo correto “a cada ano” e não “a cada seis meses” – inciso II) e IV ( “fiscalização” ao invés de “avaliação” – inciso XX). Gabarito: B. SEÇÃ O II Da Competência Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) de vigilância sanitária. IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravos sobre o meio ambiente, ou deles decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
  • 42. VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde- SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização, para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
  • 43. XVIII - elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS ou que representam risco de disseminação nacional. Exercício resolvido 17. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas. De acordo com a Lei nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS -----, -----, ----- normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais. a) fiscalizar/ analisar/ executar b) fiscalizar/ elaborar/ executar c) fiscalizar/ formular/ avaliar d) formular/ avaliar/ elaborar e) fiscalizar/ identificar/ avaliar Resolução: Os termos que preenchem as lacunas da afirmativa são: “formular”, “avaliar” e “elaborar”, como observado no inciso X do art. 16º. Gabarito: D. Exercício resolvido 18. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO: A) Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
  • 44. B) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. C) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. D) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. E) Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano. Resolução: Não compete à direção nacional do SUS “gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros” as demais alternativas estão corretas, como pode-se observar nos incisos XVII, XII, I e VIII do art. 16º. Gabarito: C. Art. 17. - À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS compete: Dica: O Art. 17 diz respeito às responsabilidades do Estado no SUS e, se você reparar, irá encontrar muitas vezes as palavras; “complementar”, “suplementar” e “supletivamente”, isso porque é o município quem executa as ações, podendo claro o estado executar também, mas na maioria das vezes atuará de forma complementar ou suplementar às ações dos municípios. Esta é apenas uma dica para facilitar o seu estudo, portanto, se na prova você encontrar as palavras “complementar”, “suplementar” e “supletivamente”, irá saber que está se referindo as responsabilidades do Estado. I - promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde-SUS. III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
  • 45. VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; VIII - em caráter suplementar formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Exercício resolvido 19. Não é competência da direção estadual do SUS: A) Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de baixa e média complexidade, de referência municipal e regional; B) Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; C) Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
  • 46. D) Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; Resolução: Baseado no art. 17 que dispõe sobre as competências da esfera estadual, conclui–se que somente a alternativa A está incorreta, pois houve troca de alguns termos. Se analisarmos o inciso IX do art. 17 encontramos como competência do estado, além de “identificar estabelecimentos hospitalares de referência”, a gestão de sistemas públicos de “alta complexidade” e de referência “estadual” e regional. Gabarito: A Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete: Dica: Já o Art. 18 diz respeito às responsabilidades do Município no SUS e, a palavra chave aqui é: “executar” e “execução”. Como dissemos acima, o município é o principal promotor das ações e serviços ofertados pelo SUS, por isso ele é quem mais ira “executar” essas ações. Infelizmente você deve tentar lembrar bem das responsabilidades de cada ente federativo, mas não é fácil decorar estes artigos e essa “pancada”, portanto a dica das palavras é apenas para tentar facilitar o estudo de vocês e fazer com que na hora da prova você lembre e saiba discriminar a responsabilidade de cada ente que a questão possa cobrar. I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e
  • 47. e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no artigo 26 desta lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde: XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Exercício resolvido 20. Quanto à competência da direção municipal do sistema de saúde (SUS) regida pela Lei n° 8.080/90, considere as seguintes atribuições: I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. II. Participar do planejamento, programação e organização da rede nacional e independente do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
  • 48. III. Acompanhar o processo de licitação para definir a gestão de laboratórios públicos de saúde e hemocentros. IV. Executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras independentemente da União e dos Estados. É(são) da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS): A) Somente III. B) Somente I. C) Somente I e II. D) Somente II e IV. E) Somente III e IV. Resolução: O artigo que trata das competências da direção municipal é o art. 18, como vimos acima, e, em seu inciso I traz: I - “Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde”. Ou seja, exatamente o contido na proposição I da questão. As demais proposições estão erradas, pois a porposição II só estaria correta se trouxesse os termos “rede regionalizada e hierarquizada” e não os termos “nacional e independente”. Já a proposição III é incorreta, pois, já é uma competência do município gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros não devendo este “acompanhar aprocesso de licitação para a gestão”. E por último a proposição IV também está errada, pois, na verdade, o município colabora com a união e o estado na execução da vigilância sanitária dos portos e aeroportos. Gabarito: B Art.19. Ao Distrito Federal competem às atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. Como o próprio art. 19 define, são responsabilidades do Distrito Federal às atribuições reservadas aos estados e municípios, ou seja, as responsabilidades do Distrito Federal é todo o contido nos artigos 17 e 18. CAPÍTULO V
  • 49. Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Assim como o capítulo V, os capítulos VI, VII e VIII fazem parte da versão atualizada da lei orgânica da saúde 8.080/90 Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Vale ressaltar, porém, que os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão também participar desse subsistema e consequentemente financiá-lo, como podemos ver no Art. 19-E. Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não- governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. § 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
  • 50. § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. Art.19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. Exercício resolvido 21. De acordo com o Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, da Lei nº 8.080/90 atualizada, é INCORRETO afirmar que: A) caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. B) apenas as instituições não governamentais poderão atuar completamente no custeio e execução das ações. C) o Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. D) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. E) as populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. Resolução: Segundo o Capítulo V em seu Art. 19-B: Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações, logo, a proposição incorreta da questão é a contida na alternativa B. Gabarito: B. CAPÍTULO VI
  • 51. DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito ao atendimento e internação domiciliar desde que o médico recomende os cuidados no lar, para isso foram criadas algumas leis que regulamentam esse procedimento (“famoso” Home-care), dentre essas leis foi criada a lei nº 10.424, de 2002, a principal entre elas. Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Exercício resolvido 22. A respeito do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, julgue os itens abaixo: I - O atendimento e a internação domiciliares atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. II - O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, não sendo necessária a concordância do paciente e de sua família. III - O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multiprofissionais. Está (ão) correta (s): (A) I, II e III.