SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O
PODER LEGISLATIVO A PROPOREM
TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO
SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA
CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Flávio Salomao
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ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO
MODELO DE SAÚDE
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•Quadro de doenças de todos os tipos;
•Irracionalidade e desintegração do sistema;
•Excessiva centralização com impropriedade de
decisões;
•Excassez de recursos para a saúde;
•Desperdício de recursos em torno de 30%;
•Baixa cobertura e exclusão dos mais pobres;
•Indefinição das competências;
•Descoordenação dos órgãos públicos;
•Insatisfação dos profissionais da área de saúde;
•Baixa qualidade dos serviços e equipamentos;
•Falta de transparência dos gastos públicos;
•Falta de mecanismos de controle e avaliação;
•Insatisfação da população; Flávio Salomao
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Diagnóstico dos fatores de inadequação
Propostas da CNS de 1986
Constituição de 1988 contendo seção sobre
a saúde com 3 aspectos importantes:
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1º - Conceito mais abrangente de que a
saúde tem com fatores determinantes e
condicionantes o meio físico; o meio
sócio-econômico e cultural; os fatores
biológicos e a oportunidade de acesso
aos serviços que visem a promoção,
proteção e recuperação da saúde.
POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA.
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2º - A Constituição também legítima o
direito de todos, sem discriminação, às
ações de saúde em todos os níveis, e o
dever de prover pleno gozo desse direito é
o do poder público (Estado).
DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E
AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES.
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3º - A Constituição de 1988 estabelece o
Sistema Único de Saúde – SUS
REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA
E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO
ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E
SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS.
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O QUE É SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE –
SUS?
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É uma nova formulação política e
organizacional para o reordenamento dos
serviços e ações de saúde estabelecidas
pela Constituição de 1988.
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Por que Sistema Único?
Porque ele segue a mesma doutrina e os
mesmos princípios organizativos em todo
território nacional, sob a responsabilidade
das três esferas autônomas de governo:
federal, estadual e municipal.
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Qual a doutrina do SUS?
Baseado nos preceitos constitucionais, a
construção do SUS se norteia pelos
seguintes princípios doutrinários:
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UNIVERSALIDADE
É a garantia de atenção à saúde, por
parte do sistema, a qualquer cidadão.
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EQUIDADE
É assegurar ações e serviços de todos os
níveis de acordo com a complexidade que
cada caso requeira saúde, assim com
aqueles contratados pelo poder público.
Todo cidadão é igual perante o SUS e será
atendido conforme suas necessidades,
até o limite do que o Sistema pode
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oferecer.
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INTEGRALIDADE
• Cada pessoa é um todo indivisível e
integrante de uma comunidade;
• As unidades prestadoras de serviço
formam um todo indivisível e devem ser
capazes de prestar assistência integral;
• O homem é um ser integral,
biopsicossocial, e será atendido com
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visão holística.
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Quais são os princípios que regem a
organização dos SUS?
• REGIONALIZAÇÃO
• HIERARQUIZAÇÃO
• RESOLUBILIDADE
• DESCENTRALIZAÇÃO
• PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
• COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR
PRIVADO
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REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Os serviços devem ser organizados em
níveis de complexidade tecnológica
crescente, dispostos numa área
geográfica delimitada e com a definição
da população a ser atendida.
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RESOLUBILIDADE
É a exigência de que, quando um
indivíduo busca o atendimento ou quando
surge um problema de impacto coletivo
sobre a saúde, o serviço correspondente
esteja capacitado para enfrentá-lo e
resolvê-lo até o nível de sua competência.
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DESCENTRALIZAÇÃO
É entendida como uma redistribuição das
responsabilidades quanto às ações e
serviços de saúde entre os vários níveis
de governo, a partir da idéia de que
quanto mais perto do fato for tomada a
decisão, mais chance haverá de acerto.
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DESCENTRALIZAÇÃO
MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE
Profunda redefinição das atribuições dos
vários níveis de governo, com nítido
reforço do poder MUNICIPAL sobre a
saúde. Flávio Salomao
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DESCENTRALIZAÇÃO
PAPEL DOS MUNICÍPIOS
A maior responsabilidade na promoção
das ações de saúde diretamente voltadas
para os seus cidadãos.
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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
É a garantia constitucional de que a
população, através de suas entidades
representativas, poderá participar do
processo de formulação das políticas de
saúde e do controle da sua execução, em
todos os níveis, desde o federal até o
local. Flávio Salomao
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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
CONSELHOS DE SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS
SAÚDE DE SAÚDE
CONSELHOS MUNICIPAIS
DE SAÚDE
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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
CONSELHOS DE SAÚDE
Representação partidária de usuários,
governo, profissionais de saúde e
prestadores de serviço, com poder
deliberativo. Flávio Salomao
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
A constituição definiu que quando, por
insuficiência do setor público, for
necessária a contratação de serviços
privados, isso deve se dar sob três
condições:
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
1º - celebração de contrato conforme as
normas de direito público, ou seja, o
interesse público prevalecendo sobre o
particular;
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
2º - a instituição privada deverá estar de
acordo com os princípios básicos e
normas técnicas do SUS. Prevalecem,
assim, os princípios da universalidade,
equidade, etc., como se o serviço privado
fosse público, uma vez que, quando
contratado, atua em nome deste.
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
3º - a integração dos serviços privados deverá se
dar na mesma lógica organizada do SUS, em
termos de posição definida na rede regionalizada
e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em
cada região deverá estar claramente
estabelecido, considerando-se os serviços
públicos e privados contratados, quem vai fazer
o que, em que nível e em que lugar.
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
• Preferência aos serviços não lucrativos,
conforme a CF.
• Cada gestor deverá planejar primeiro o setor
público e, na seqüência, complementar a rede
assistencial com o setor privado, com os
mesmos conceitos de regionalização,
hierarquização e universalização.
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PAPEL DOS
GESTORES DO SUS
Flávio Salomao
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O que significa os gestores?
São entidades encarregadas de fazer com
que o SUS seja implantado e funcione
adequadamente dentro das diretrizes
doutrinárias e da lógica organizacional, e
seja operacionalizado dentro dos
princípios anteriormente esclarecidos.
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GESTORES DO SUS
NÍVEL FEDERAL NÍVEL ESTADUAL NÍVEL MUNICIPAL
MINISTÉRIO DA SECRETARIAS SECRETARIAS
SAÚDE ESTADUAIS DA MUNICIPAIS DE
SAÚDE SAÚDE OU
MINISTRO DA
SECRETÁRIOS PREFEITURAS
SAÚDE
ESTADUAIS DA SECRETÁRIOS
SAÚDE MUNICIPAIS OU
EQUIVALENTES E
OS PREFEITOS
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Quais as principais responsabilidades dos
Gestores?
NÍVEL MUNICIPAL
• Programar, executar e avaliar
SECRETARIAS as ações de promoção,
MUNICIPAIS DE proteção e recuperação da
SAÚDE OU saúde.
PREFEITURAS • Ele deve ser o 1º e o maior
SECRETÁRIOS responsável pelo planejamento,
MUNICIPAIS OU
execução e controle das ações
EQUIVALENTES E
de saúde na sua própria área
OS PREFEITOS
de abrangência.
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Quais as principais responsabilidades dos
Gestores?
• Coordenação das ações de
NÍVEL ESTADUAL saúde do seu estado.
• Consolidar as necessidades
SECRETARIAS
propostas de cada município.
ESTADUAIS DA
SAÚDE • Corrigir distorções.
SECRETARIOS • Induzir municípios ao
ESTADUAIS DA desenvolvimento das ações.
SAÚDE • Executar ações de saúde que
os municípios não forem
capazes de executar. Salomao
Flávio
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Quais as principais responsabilidades dos
Gestores?
•Liderar as ações de promoção,
proteção e recuperação da
NÍVEL FEDERAL
saúde, identificando riscos e
MINISTÉRIO DA necessidades nas diferentes
SAÚDE
regiões para a melhoria da
MINISTRO DA qualidade de vida da população
SAÚDE brasileira.
• Planejamento, financiamento,
cooperação técnica e controle
macroestratégico do SUS.
Flávio Salomao
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Quem é o responsável pelo atendimento
ao doente e pela saúde da população?
O principal responsável deve ser o
município.
Flávio Salomao
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Quem deve controlar se o SUS está
funcionando bem?
É a população, o poder legislativo e cada
gestor na sua esfera de governo.
Flávio Salomao
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De onde vem o dinheiro para pagar tudo
isto?
Das 3 esferas de governo: federal,
estadual e municipal.
Flávio Salomao
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EC n.º 29 será
EC-29 pela
responsável definição do
processo de financiamento da saúde pública
brasileira, dando um fim à histórica instabilidade
dos parâmetros sobre os gastos em saúde e que
coloca em risco uma das maiores conquistas da
sociedade brasileira, comprometendo a prestação
de um serviço de qualidade e acessível a todos.
Apesar da importância da EC n.º 29, a sua
implementação tem gerado diferentes
interpretações do que são despesas com ações e
serviços públicos de saúde, além de não estarem
contempladas no texto constitucional as fontes de
recursos federais e a base de cálculo de forma
adequada. Flávio Salomao
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QUAIS AS AÇÕES A
SEREM
DESENVOLVIDAS?
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O conceito abrangente de saúde, definido
na nova Constituição, deverá nortear a
mudança progressiva das ações de
promoção, proteção da saúde e
prevenção das doenças, além das ações
de sua recuperação.
Flávio Salomao
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O setor deve desenvolver ações que
visem a redução dos fatores de risco.
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
• Métodos que não dependem exclusivamente da
participação do indivíduo.
Ex.: suplementação alimentar, educação em
saúde, saneamento básico em comunidades, etc.
• Ações de prevenção individual.
Ex.: imunização, orientação de higiene bucal,
preservativos contra a AIDS, etc.
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Obter informações necessárias para conhecer,
perceber e prevenir o aparecimento de doenças.
Estas informações são obtidas através de coleta
e análise de dados. A interpretação dos dados
obtidos subsidiam a formulação de estratégias
de controle e de planejamento. Flávio Salomao
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Garantir a qualidade de produtos que são
consumidos, a qualidade do meio ambiente e dos
serviços utilizados pela população, para
prevenção e controle dos fatores adversos à
saúde.
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Criação e fortalecimento de mecanismos
individuais de prevenção dos agravos e proteção
da saúde.
Ex.: alimentação, exercício físico, higiene, etc.
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Regulamentar fatores que influenciam a saúde
da população, como trânsito, funcionamento de
fábricas e empresas, comercialização de
produtos e combate à criminalidade e violência.
Códigos Sanitários – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
(8.080/90 E 8.142/90) Flávio Salomao
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
ATENDIMENTO NOS
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES
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ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES
SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS
Prevenção, detecção precoce, tratamento e
reabilitação, que devem ser organizados de
formar a oferecer resolutividade.
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ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES
AÇÕES EXERCIDAS TÍPICAMENTE NA
COMUNIDADE E NO MEIO AMBIENTE
SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e
Controle de Vetores.
Flávio Salomao
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
FATORES DE RISCO
PROGRAMAS DE SAÚDE
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
PROGRAMAS DE SAÚDE
• Existência de grupos de risco, detectados por
dados de morbimortalidade, por exemplo;
• Respeito aos aspectos de cada doença, como
tuberculose, câncer, hanseníase, AIDS, etc;
• Programas especiais para situações de risco;
• Respeito as condições sociais e
epidemiológicas, culturais, microrregionais, etc.
Flávio Salomao
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
B R A S I L . C o n s t i t u i ç ã o d a Re p ú b l i c a
Federativa do Brasil. Brasília, CG-Senado
Federal, 1988.
MS. ABC do SUS – Doutrinas e Princípios.
Brasília, 1990.
Home-page do Ministério da Saúde –
www.saude.gov.br
Flávio Salomao