O documento discute a história da transparência no Brasil e o sistema de gestão de balancetes públicos. Apresenta as leis de responsabilidade fiscal, acesso à informação e transparência, e explica conceitos como PPA, LDO, LOA, receitas e despesas públicas. O objetivo é facilitar a fiscalização dos gastos públicos e promover a participação cidadã.
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História da transparência no Brasil
1. http://bios.wiki.br
SISTEMA PARA GESTÃO
DE BALANCETES
PÚBLICOS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei Complementar nº101, LRF, PPA, LDO, LOA
Lei Complementar nº131, Lei da Transparência
Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
2. HISTÓRIA DA TRANSPARÊNCIA NO BRASIL
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
2003 - Criação da Controladoria-Geral da União (CGU);
2004 - Portal da Transparência;
2005 - Regulamentação do Pregão Eletrônico;
2007 - Cartão de pagamento obrigatório SICONV;
2008 - Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS;
2009 - Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência);
2011 - Lei de acesso à informação;
3. FATORES DA LEI Nº12.527:
ACESSO: Orgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual ou Municipal;
ACESSO: Acompanhamento de programas e
ações de órgãos ou entidades (Obras);
ACESSO: Circulação do dinheiro Público
receitas e despesas públicas;
ACESSO: Licitações, editais e resultados,
bem como a todos os contratos celebrados.
RESPONSABILIDADES: Inspeções,
auditorias, prestações e tomadas de contas,
que são realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo (TCE, TCU, CGU, MP);
4. ESTATÍSTICAS DA LEI Nº12.527
Até setembro de 2014, o Governo
Federal recebeu 175 mil solicitações de
informação, tendo sido os órgãos mais
demandados SUSEP, INSS, Petrobras,
BACEN, CEF, MF, MPOG, MTE, MEC e
IBAMA e 90% de atendimentos;
61% dos demandantes foram pessoas
com instrução de nível superior;
31,8% servidores públicos do Brasil;
22,7% empregados do setor privado;
13% estudantes;
11,3% autônomos.
5. LRF & LT
A Lei Complementar nº 101,
determina o estabelecimento
de metas fiscais trienais e
determina limites
condicionados à capacidade
de arrecadação.
A Lei Complementar nº 131,
obriga a União, os estados e
os municípios com menos de
50 mil habitantes a divulgar
seus gastos na internet.
6. LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL
Oficialmente Lei Complementar nº 101, é
uma lei que tenta controlar os gastos de
estados e municípios, criando limites
condicionados à capacidade de
arrecadação de tributos desses orgãos
públicos.
A lei obriga que as finanças sejam
apresentadas detalhadamente ao Tribunal
de Contas (da União, do Estado ou dos
Municípios). Tais órgãos podem aprovar as
contas ou não.
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário
precisam prestar contas.
8. PPA
Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal,
Estadual ou Municipal ao longo de quatro anos.
A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de
andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período
quadrienal;
Não será só apresentada a situação atual dos programas, mas
também irá sugerir formas de evitar o desperdício em ações não
significativas;
A avaliação anual poderá se utilizar de vários recursos para sua
efetivação, inclusive de pesquisas de satisfação pública, quando
viáveis.
9. PPA
Exemplos:
1996-1999: Plano Brasil em Ação
2000-2003: Plano Avança Brasil
2004-2007: Plano Brasil de Todos
2008-2011: Desenvolvimento com Inclusão Social e Educação de Qualidade
2012-2015: Brasil sem Miséria
• Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo
federal, que já é prevista na Constituição vigente.
• A LDO prevê que é fundamental a participação e apoio das esferas
inferiores da administração pública, por terem mais conhecimento dos
problemas e desafios que são necessários enfrentar para o
desenvolvimento sustentável e econômico.
10. LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias busca sintonizar a Lei
Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
Metas e as prioridades da administração pública,
Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
Alterações na legislação tributária;
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
11. LOA
A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que
estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano,
exemplos:
Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta;
Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.
14. COMO FUNCIONA
Apresenta-se um panorama de 10 (dez) anos;
Coleta-se os dados de forma automática no portal
de Dados Abertos do TCE e são atualizados
automaticamente no mês de Fevereiro de cada
ano subsequente;
Compara-se necessidades e desempenhos de
municípios semelhantes;
Avalia investimentos per capita em cada uma das
áreas;
15. OBJETIVOS
Facilitar e indicar caminhos para a fiscalização efetiva dos
Observatórios Sociais em todo Brasil;
Favorecer a tomada de decisão da iniciativa privada;
Permitir que qualquer cidadão, indiferente da faixa etária de
idade, aprenda e tenha acesso aos valores e a destinação dos
recursos públicos;
Viabilizar a participação popular na elaboração do PPA;
Fiscalizar a qualidade dos dados fornecidos nos portais de
orgãos de controle como GCU, TCU, TCE, PM, CM;
Educar e conscientizar estudantes e trabalhadores fomentando a
cidadania
16. METAS
Cruzar dados gerados a nível
Municipal, Estadual e Federal;
Localizar problemas na execução
orçamentária;
Melhorar a qualidade da aplicação dos
recursos e reduzir o custo Brasil;
Reduzir a corrupção;
Descentralizar o Governo;
Compartilhar a responsabilidade da
gestão pública com o cidadão;
Promover o desenvolvimento
econômico;
21. CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Destinam-se a reforçar uma dotação já existente no
orçamento do exercício financeiro corrente (Planejado, mas
faltou R$);
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor;
São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que
autoriza determinado crédito suplementar é uma única,
porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o
crédito autorizado.
22. CRÉDITOS ESPECIAIS
Destinam-se a financiar programas novos, que não possuem
dotação específica no orçamento em vigor (Sem planos, mas
precisa ser feito);
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se
abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão
reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus
saldos remanescentes.
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei
e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na
própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito
especial.
23. CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes,
Exemplos: Calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc.;
São abertos por decreto do Executivo, independentemente de
autorização legislativa, diante da urgência das situações que o
justificam;
O Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o
Legislativo, justificando as causas de tal procedimento;
A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro
do ano de sua abertura.