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PODER
JUDICIÁRIO
Realização:
Secretaria de comunicação
do Conselho Nacional de Justiça
2
Três letras que
trabalham pela eficiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma
instituição pública que visa aperfeiçoar o tra-
balho do sistema judiciário brasileiro, princi-
palmente no que diz respeito ao controle e à
transparência administrativa e processual.
Missão do CNJ – Contribuir para que a pres-
tação jurisdicional seja realizada com mora-
lidade, eficiência e efetividade, em benefício
da Sociedade.
Visão do CNJ – Ser um instrumento efetivo
de desenvolvimento do Poder Judiciário.
Transparência e controle:
o que o CNJ faz?
O CNJ tem as seguintes atribuições, previstas
pela Constituição Federal:
• Na Política Judiciária: zelar pela auto-
nomia do Poder Judiciário e pelo cumpri-
mento do Estatuto da Magistratura, expe-
dindo atos normativos e recomendações.
• Na Gestão: definir o planejamento estra-
tégico, os planos de metas e os programas
de avaliação institucional do Poder Judi-
ciário.
• Na Prestação de Serviços ao Cidadão:
receber reclamações, petições eletrôni-
2222222 19
Meio Ambiente:
O CNJ e a Sustentabilidade
As estratégias de gestão pública do CNJ também estão focadas em
açõesaousoconscientedosrecursosnaturais.Conheçaalgumasdelas:
Gestão Socioambiental
O CNJ instituiu algumas ações de responsabilidade socioambiental
a ser adotadas pelo Poder Judiciário, recomendando que os órgãos
do Judiciário instituam comissões ambientais para planejar, elabo-
rar e acompanhar medidas de preservação e recuperação do meio
ambiente, com fixação de metas anuais.
Meta 6
A chamada Meta 6 estabelece que os tribunais reduzam, em pelo
menos 2%, o consumo per capita de energia elétrica, telefone, pa-
pel, água e combustível. A referência de comparação são as médias
dos valores de consumo desses serviços em 2009. As metas prio-
ritárias são aprovadas pelos 91 tribunais de Justiça brasileiros em
encontros nacionais organizados pelo CNJ.
Se você quer saber mais sobre todos os projetos do CNJ, acesse o
link Programas de A a Z: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z
CNJ – Construir o Judiciário que
o Brasil precisa é a nossa missão
18
Inovações Tecnológicas:
O CNJ e a Era Eletrônica
Acessível, célere e moderno, esse é o Judiciário de que todos pre-
cisam. Focado nesse propósito, o CNJ constantemente adota sis-
temas e firma convênios com instituições para oferecer prestação
jurisdicional de qualidade.
Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O CNJ firmou acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF)
e os cinco tribunais regionais federais para o desenvolvimento do
Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de unificar os
diversos sistemas de tramitação processual, racionalizar gastos pú-
blicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais.
O PJe é utilizado em todos os procedimentos judiciais: petição ele-
trônica, tabelas de custas básicas, numeração, validação, distribui-
ção, audiências e perícias.
Malote digital
O Malote Digital é a ferramenta eletrônica para o envio de corres-
pondências oficiais, ofícios, circulares, requerimentos administra-
tivos. O sistema elimina a grande quantidade de papéis e a neces-
sidade de contratação de serviços de correio. Quanto à segurança,
gera um recibo comprobatório que avisa o destinatário sobre o dia
e hora em que o documento foi aberto. Todos os documentos são
gerados no formato PDF com um código de segurança, possibili-
tando a detecção de quaisquer adulterações realizadas.
3
cas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário,
inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos
prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por
delegação do poder público ou oficializado.
• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada am-
pla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade
ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais
ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e cele-
ridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico
sobre movimentação processual e outros indicadores perti-
nentes à atividade jurisdicional em todo o País.
4 17
Serviço Extrajudicial
A Corregedoria Nacional de Justiça desenvolveu iniciativas para
modernizar os cartórios. O serviço extrajudicial de 16 estados foi
avaliado, gerando-se relatórios sobre as deficiências e as boas práti-
cas verificadas nas unidades, além de determinações aos tribunais
para garantir a melhoria no atendimento aos cidadãos.
A Corregedoria do CNJ também regulamentou o funcionamento
da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Cen-
sec). O sistema vai interligar os tabelionatos de notas do País, fa-
cilitando o acesso à localização de escrituras públicas e à obtenção
de certidões.
16
Espaço Livre
Para pôr fim ao cemitério a céu aberto formado por 60 aeronaves
de grande porte nos pátios dos aeroportos brasileiros, foi lançado,
em 2011, o Programa Espaço Livre – Aeroportos. O objetivo é unir,
nos Três Poderes e no Ministério Público, as diversas autoridades
envolvidas na questão, na busca de soluções. O programa procura
colocar aeronaves de todos os tipos, muitas vezes apreendidas por
tráfico de drogas, em atividade para o benefício da sociedade.
Precatórios
Em março de 2011 foi dada a partida ao trabalho de Reestrutu-
ração do Setor de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor
(RPV) nos tribunais de Justiça que solicitaram apoio à Corregedo-
ria Nacional de Justiça.
O Sistema de Reestruturação de Precatórios (REESPREC) foi cria-
do para padronizar o setor por meio do registro e controle de todas
das atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justi-
ça, como também para acompanhar o pagamento de precatórios
no âmbito dos tribunais de Justiça.
Justiça Plena
Lançado em novembro de 2010, o Programa Justiça Plena consiste
no monitoramento da tramitação de processos de grande reper-
cussão social, garantindo efetividade e celeridade na prestação
jurisdicional. O programa alinha-se aos objetivos estratégicos do
Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, estabelecendo ações
em prol da credibilidade e agilidade do sistema judiciário.
5
Teoria e Prática: as ações do CNJ
O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacio-
nal que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos,
Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão: Efetividade, Lei
Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Ju-
diciário, Pai Presente e Certidões, Cadastro Nacional de Adoção de
Crianças e Adolescentes, Aprimoramento dos Juizados Especiais
Estaduais e Federais, Serviço Extrajudicial e Serventias, Mutirão
da Cidadania etc.
Estrutura e Funcionamento
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo onze magistrados,
dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputa-
ção ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os
direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento
Interno do CNJ, estão:
• elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de
competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou
reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respec-
tivos Presidentes;
• requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e
de outras autoridades competentes as informações e os meios
que considerem úteis para o exercício de suas funções;
• propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou
Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e
projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
• participar das sessões plenárias para as quais forem regular-
mente convocados;
6
• desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes fo-
rem distribuídos.
A presidência do CNJ é ocupada pelo presidente do Supremo Tri-
bunal Federal (STF), que exerce mandato de dois anos. No caso de
ausência e impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o
substitui. Entre as atribuições do presidente estão:
• dar posse aos Conselheiros;
• representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades;
• convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo os
trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento;
• responder pelo poder de polícia nos trabalhos do CNJ, podendo
requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades;
• instituir comitês de apoio, compostos por servidores, para a
elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de
interesse do CNJ.
Corregedoria Nacional de Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordena-
ção e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcio-
nal e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e
juízos brasileiros.
O corregedor nacional de Justiça é o conselheiro indicado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre seus pares, para exercer
mandato de dois anos. Compete ao corregedor nacional de Justiça,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto
da Magistratura:
• receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado
relativas a magistrados, tribunais e serviços judiciários auxi-
liares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de
15
Transparência e agilidade:
O CNJ e a atuação institucional
Se, por um lado, a carga de trabalho dos magistrados cresce em
proporções alarmantes, por outro o esforço deles para dar vazão
aos milhares de processos que chegam à Justiça não é percebido
pela sociedade. Consequentemente, o Poder Judiciário é conside-
rado lento, e os índices de satisfação com o serviço prestado pelos
tribunais são baixos. Para modificar esse quadro, o CNJ investe em
programas e projetos em prol da eficiência e transparência.
Conciliar é Legal
A Conciliação é uma ferramenta mais ágil para quem deseja ver
sua reivindicação judicial atendida com redução de tempo e custos,
pois representa a resolução de um conflito em forma de acordo
entre os envolvidos. O CNJ coordena a Semana Nacional de Con-
ciliação, campanha que envolve todos os tribunais brasileiros, que
selecionam processos com possibilidade de acordo e intimam as
partes para solucionar o conflito por meio da negociação.
Justiça em Números
Traçar um panorama da Justiça brasileira: esse é objetivo do rela-
tório Justiça em Números. A publicação anual contém os dados
estatísticos e indicadores coletados pelo Sistema de Estatística do
Poder Judiciário (SIESPJ), constituindo-se como o mais completo
diagnóstico do sistema judiciário à disposição da sociedade.
O SIESPJ coleta informações sobre o desempenho ou produtivida-
de dos órgãos da Justiça e também dos magistrados e servidores,
aprimorando a tomada de decisões no processo de planejamento e
gestão estratégica das instituições do Judiciário.
14
Desde 2009, a Corregedoria Nacional de Justiça definiu um modelo
único para as certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas
em todo o País. Em 2010, a Corregedoria do CNJ regulamentou a
emissão instantânea das certidões de nascimento nas unidades de
saúde com maternidades. Desse modo, as mães já podem sair da
hospital com a certidão dos filhos nas mãos.
A iniciativa mais recente do CNJ em prol da construção da cidada-
nia entre os pequenos cidadãos se chama Portalzinho CNJ (www.
cnj.jus.br/portalzinho). Trata-se de um espaço virtual de apren-
dizagem sobre os direitos da criança e noções de cidadania com
jogos, quadrinhos, desenhos, passatempos, brincadeiras, pequenos
textos, músicas e vídeos. O Portalzinho CNJ é uma ferramenta de
interação e aproximação do CNJ e do Poder Judiciário com o pú-
blico infantil e com a Escola.
7
registro, determinando o arquivamento sumário das denúncias
anônimas, prescritas e manifestamente improcedentes ou des-
pidas de elementos mínimos para a sua compreensão, de tudo
dando ciência ao reclamante;
• promover ou determinar a realização de sindicâncias, inspe-
ções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes
que as justifiquem, desde logo determinando as medidas que
se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propondo
ao Plenário a adoção das medidas que lhe pareçam suficientes
para suprir as necessidades ou deficiências constatadas;
• elaborar e apresentar relatório anual referente às atividades de-
senvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça na primeira
sessão do ano seguinte;
• promover a criação de mecanismos e meios para a coleta de
dados necessários ao bom desempenho das atividades da Cor-
regedoria Nacional de Justiça.
Ouvidoria
A Ouvidoria do CNJ é o canal de comunicação da sociedade com
o CNJ. É um serviço à disposição do cidadão para esclarecer dúvi-
das, reclamar, denunciar, elogiar ou apresentar sugestões sobre as
atividades desempenhadas pelo Conselho.
8
Cidadania todo dia:
o CNJ e os Direitos
Humanos
Evitar que pessoas fiquem pre-
sas irregularmente, criar meios
de reinserção social para ex-
-detentos e trabalhar pela erra-
dicação da violência doméstica
e familiar contra a mulher: essas
e outras ações são desenvolvidas
pelo CNJ em prol da consolidação
dos Direitos Humanos no Brasil.
Mutirões Carcerários
O degradante cenário das prisões e peniten-
ciárias no Brasil está sendo humanizado graças
à atuação do CNJ por meio dos mutirões carcerá-
rios. O mutirão carcerário revisa o processo dos presos,
provisórios e condenados, com o objetivo de garantir o cum-
primento da Lei de Execuções Penais e a dignidade dos detentos.
Começar de Novo
O CNJ promove iniciativas para sensibilizar a população acerca
da necessidade de reinserir o ex-detento no mercado de trabalho e
também de criar alternativas para que os presos possam trabalhar
fora dos presídios enquanto cumprem pena em regime semiaberto
ou aberto. É o programa Começar de Novo, que conta com o Portal
13
O CNA, por sua vez, reúne, em um único banco de dados, infor-
mações sobre todos os pretendentes e todas as crianças aptas à
adoção no Brasil. O objetivo é agilizar as adoções, como determina
a nova Lei de Adoção (Lei n. 12.010/2009), que limita o tempo má-
ximo de permanência dos jovens em abrigos a dois anos.
Viagem ao Exterior
Desde abril de 2009, uma nova regra trouxe
mais segurança para os pais e as crianças, pois
intensificou o controle sobre a viagem de me-
nores ao exterior. De acordo com o CNJ, crian-
ças ou adolescentes que viajam acompanhados
de apenas um dos pais ou responsáveis devem
levar autorização por escrito do outro. Caso o
menor viaje acompanhado de outro adulto que
não seja o responsável legal, deve levar autori-
zação escrita de ambos os pais ou responsáveis.
O mesmo procedimento deve ser observado
nas situações de viagem de crianças e adoles-
centes desacompanhados.
Pai Presente e Certidões
O Programa Pai Presente foi criado pela Corregedoria do CNJ em
2010 e possibilita o reconhecimento espontâneo de paternidade às
pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.
Mães e filhos maiores de 18 anos podem dar início ao pedido de re-
conhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil
do Brasil. O mesmo vale para pais que desejam espontaneamente
fazer o registro dos filhos, mesmo depois de vários meses ou anos.
12
Construindo o Futuro:
o CNJ e a infância e juventude
“É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dig-
nidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão” (art. 227 da Constituição
Federal).
Comprometido com a Carta Magna, o CNJ desenvolve e apoia
projetos relacionados à criança e ao jovem no Brasil.
Cadastro Nacional de Adoção e Acolhidos
O CNJ instituiu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Ca-
dastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
O CNCA, criado em 27 de outubro de 2009, consolida os dados
de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou instituições
civis ou religiosas de todo o País. O CNCA complementa o banco
de dados do CNA e contém o histórico de crianças e adolescentes,
destituídos ou não do poder familiar, que estão em entidades de aco-
lhimento.
9
de Oportunidades, uma página virtual na qual empresas e institui-
ções parceiras disponibilizam cursos, estágios e vagas de trabalho
a presos e egressos.
Efetividade Lei Maria da Penha
Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei. Com essa
ideia, uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ apresenta a Jornada de
Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. A Jornada auxiliou na im-
plantação das varas especializadas nos estados, realizando, junta-
mente com os órgãos parceiros, cursos de capacitação para juízes e
servidores. Também possibilitou a criação do Fórum Nacional de
Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fona-
vid), que conduz permanente e profundo debate da magistratura a
respeito do tema, além de incentivar a uniformização de procedi-
mentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar
contra a mulher.
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  • 2. 2 Três letras que trabalham pela eficiência O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o tra- balho do sistema judiciário brasileiro, princi- palmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Missão do CNJ – Contribuir para que a pres- tação jurisdicional seja realizada com mora- lidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade. Visão do CNJ – Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário. Transparência e controle: o que o CNJ faz? O CNJ tem as seguintes atribuições, previstas pela Constituição Federal: • Na Política Judiciária: zelar pela auto- nomia do Poder Judiciário e pelo cumpri- mento do Estatuto da Magistratura, expe- dindo atos normativos e recomendações. • Na Gestão: definir o planejamento estra- tégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judi- ciário. • Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrôni- 2222222 19 Meio Ambiente: O CNJ e a Sustentabilidade As estratégias de gestão pública do CNJ também estão focadas em açõesaousoconscientedosrecursosnaturais.Conheçaalgumasdelas: Gestão Socioambiental O CNJ instituiu algumas ações de responsabilidade socioambiental a ser adotadas pelo Poder Judiciário, recomendando que os órgãos do Judiciário instituam comissões ambientais para planejar, elabo- rar e acompanhar medidas de preservação e recuperação do meio ambiente, com fixação de metas anuais. Meta 6 A chamada Meta 6 estabelece que os tribunais reduzam, em pelo menos 2%, o consumo per capita de energia elétrica, telefone, pa- pel, água e combustível. A referência de comparação são as médias dos valores de consumo desses serviços em 2009. As metas prio- ritárias são aprovadas pelos 91 tribunais de Justiça brasileiros em encontros nacionais organizados pelo CNJ. Se você quer saber mais sobre todos os projetos do CNJ, acesse o link Programas de A a Z: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z CNJ – Construir o Judiciário que o Brasil precisa é a nossa missão
  • 3. 18 Inovações Tecnológicas: O CNJ e a Era Eletrônica Acessível, célere e moderno, esse é o Judiciário de que todos pre- cisam. Focado nesse propósito, o CNJ constantemente adota sis- temas e firma convênios com instituições para oferecer prestação jurisdicional de qualidade. Processo Judicial Eletrônico (PJe) O CNJ firmou acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco tribunais regionais federais para o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de unificar os diversos sistemas de tramitação processual, racionalizar gastos pú- blicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais. O PJe é utilizado em todos os procedimentos judiciais: petição ele- trônica, tabelas de custas básicas, numeração, validação, distribui- ção, audiências e perícias. Malote digital O Malote Digital é a ferramenta eletrônica para o envio de corres- pondências oficiais, ofícios, circulares, requerimentos administra- tivos. O sistema elimina a grande quantidade de papéis e a neces- sidade de contratação de serviços de correio. Quanto à segurança, gera um recibo comprobatório que avisa o destinatário sobre o dia e hora em que o documento foi aberto. Todos os documentos são gerados no formato PDF com um código de segurança, possibili- tando a detecção de quaisquer adulterações realizadas. 3 cas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. • Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada am- pla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas. • Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e cele- ridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores perti- nentes à atividade jurisdicional em todo o País.
  • 4. 4 17 Serviço Extrajudicial A Corregedoria Nacional de Justiça desenvolveu iniciativas para modernizar os cartórios. O serviço extrajudicial de 16 estados foi avaliado, gerando-se relatórios sobre as deficiências e as boas práti- cas verificadas nas unidades, além de determinações aos tribunais para garantir a melhoria no atendimento aos cidadãos. A Corregedoria do CNJ também regulamentou o funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Cen- sec). O sistema vai interligar os tabelionatos de notas do País, fa- cilitando o acesso à localização de escrituras públicas e à obtenção de certidões.
  • 5. 16 Espaço Livre Para pôr fim ao cemitério a céu aberto formado por 60 aeronaves de grande porte nos pátios dos aeroportos brasileiros, foi lançado, em 2011, o Programa Espaço Livre – Aeroportos. O objetivo é unir, nos Três Poderes e no Ministério Público, as diversas autoridades envolvidas na questão, na busca de soluções. O programa procura colocar aeronaves de todos os tipos, muitas vezes apreendidas por tráfico de drogas, em atividade para o benefício da sociedade. Precatórios Em março de 2011 foi dada a partida ao trabalho de Reestrutu- ração do Setor de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos tribunais de Justiça que solicitaram apoio à Corregedo- ria Nacional de Justiça. O Sistema de Reestruturação de Precatórios (REESPREC) foi cria- do para padronizar o setor por meio do registro e controle de todas das atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justi- ça, como também para acompanhar o pagamento de precatórios no âmbito dos tribunais de Justiça. Justiça Plena Lançado em novembro de 2010, o Programa Justiça Plena consiste no monitoramento da tramitação de processos de grande reper- cussão social, garantindo efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. O programa alinha-se aos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, estabelecendo ações em prol da credibilidade e agilidade do sistema judiciário. 5 Teoria e Prática: as ações do CNJ O CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacio- nal que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão: Efetividade, Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Ju- diciário, Pai Presente e Certidões, Cadastro Nacional de Adoção de Crianças e Adolescentes, Aprimoramento dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, Serviço Extrajudicial e Serventias, Mutirão da Cidadania etc. Estrutura e Funcionamento O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo onze magistrados, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputa- ção ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão: • elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respec- tivos Presidentes; • requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções; • propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ; • participar das sessões plenárias para as quais forem regular- mente convocados;
  • 6. 6 • desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes fo- rem distribuídos. A presidência do CNJ é ocupada pelo presidente do Supremo Tri- bunal Federal (STF), que exerce mandato de dois anos. No caso de ausência e impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui. Entre as atribuições do presidente estão: • dar posse aos Conselheiros; • representar o CNJ perante quaisquer órgãos e autoridades; • convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento; • responder pelo poder de polícia nos trabalhos do CNJ, podendo requisitar, quando necessário, o auxílio de outras autoridades; • instituir comitês de apoio, compostos por servidores, para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ. Corregedoria Nacional de Justiça A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordena- ção e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcio- nal e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos brasileiros. O corregedor nacional de Justiça é o conselheiro indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre seus pares, para exercer mandato de dois anos. Compete ao corregedor nacional de Justiça, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: • receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas a magistrados, tribunais e serviços judiciários auxi- liares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de 15 Transparência e agilidade: O CNJ e a atuação institucional Se, por um lado, a carga de trabalho dos magistrados cresce em proporções alarmantes, por outro o esforço deles para dar vazão aos milhares de processos que chegam à Justiça não é percebido pela sociedade. Consequentemente, o Poder Judiciário é conside- rado lento, e os índices de satisfação com o serviço prestado pelos tribunais são baixos. Para modificar esse quadro, o CNJ investe em programas e projetos em prol da eficiência e transparência. Conciliar é Legal A Conciliação é uma ferramenta mais ágil para quem deseja ver sua reivindicação judicial atendida com redução de tempo e custos, pois representa a resolução de um conflito em forma de acordo entre os envolvidos. O CNJ coordena a Semana Nacional de Con- ciliação, campanha que envolve todos os tribunais brasileiros, que selecionam processos com possibilidade de acordo e intimam as partes para solucionar o conflito por meio da negociação. Justiça em Números Traçar um panorama da Justiça brasileira: esse é objetivo do rela- tório Justiça em Números. A publicação anual contém os dados estatísticos e indicadores coletados pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), constituindo-se como o mais completo diagnóstico do sistema judiciário à disposição da sociedade. O SIESPJ coleta informações sobre o desempenho ou produtivida- de dos órgãos da Justiça e também dos magistrados e servidores, aprimorando a tomada de decisões no processo de planejamento e gestão estratégica das instituições do Judiciário.
  • 7. 14 Desde 2009, a Corregedoria Nacional de Justiça definiu um modelo único para as certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas em todo o País. Em 2010, a Corregedoria do CNJ regulamentou a emissão instantânea das certidões de nascimento nas unidades de saúde com maternidades. Desse modo, as mães já podem sair da hospital com a certidão dos filhos nas mãos. A iniciativa mais recente do CNJ em prol da construção da cidada- nia entre os pequenos cidadãos se chama Portalzinho CNJ (www. cnj.jus.br/portalzinho). Trata-se de um espaço virtual de apren- dizagem sobre os direitos da criança e noções de cidadania com jogos, quadrinhos, desenhos, passatempos, brincadeiras, pequenos textos, músicas e vídeos. O Portalzinho CNJ é uma ferramenta de interação e aproximação do CNJ e do Poder Judiciário com o pú- blico infantil e com a Escola. 7 registro, determinando o arquivamento sumário das denúncias anônimas, prescritas e manifestamente improcedentes ou des- pidas de elementos mínimos para a sua compreensão, de tudo dando ciência ao reclamante; • promover ou determinar a realização de sindicâncias, inspe- ções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, desde logo determinando as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propondo ao Plenário a adoção das medidas que lhe pareçam suficientes para suprir as necessidades ou deficiências constatadas; • elaborar e apresentar relatório anual referente às atividades de- senvolvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça na primeira sessão do ano seguinte; • promover a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Cor- regedoria Nacional de Justiça. Ouvidoria A Ouvidoria do CNJ é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. É um serviço à disposição do cidadão para esclarecer dúvi- das, reclamar, denunciar, elogiar ou apresentar sugestões sobre as atividades desempenhadas pelo Conselho.
  • 8. 8 Cidadania todo dia: o CNJ e os Direitos Humanos Evitar que pessoas fiquem pre- sas irregularmente, criar meios de reinserção social para ex- -detentos e trabalhar pela erra- dicação da violência doméstica e familiar contra a mulher: essas e outras ações são desenvolvidas pelo CNJ em prol da consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. Mutirões Carcerários O degradante cenário das prisões e peniten- ciárias no Brasil está sendo humanizado graças à atuação do CNJ por meio dos mutirões carcerá- rios. O mutirão carcerário revisa o processo dos presos, provisórios e condenados, com o objetivo de garantir o cum- primento da Lei de Execuções Penais e a dignidade dos detentos. Começar de Novo O CNJ promove iniciativas para sensibilizar a população acerca da necessidade de reinserir o ex-detento no mercado de trabalho e também de criar alternativas para que os presos possam trabalhar fora dos presídios enquanto cumprem pena em regime semiaberto ou aberto. É o programa Começar de Novo, que conta com o Portal 13 O CNA, por sua vez, reúne, em um único banco de dados, infor- mações sobre todos os pretendentes e todas as crianças aptas à adoção no Brasil. O objetivo é agilizar as adoções, como determina a nova Lei de Adoção (Lei n. 12.010/2009), que limita o tempo má- ximo de permanência dos jovens em abrigos a dois anos. Viagem ao Exterior Desde abril de 2009, uma nova regra trouxe mais segurança para os pais e as crianças, pois intensificou o controle sobre a viagem de me- nores ao exterior. De acordo com o CNJ, crian- ças ou adolescentes que viajam acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Caso o menor viaje acompanhado de outro adulto que não seja o responsável legal, deve levar autori- zação escrita de ambos os pais ou responsáveis. O mesmo procedimento deve ser observado nas situações de viagem de crianças e adoles- centes desacompanhados. Pai Presente e Certidões O Programa Pai Presente foi criado pela Corregedoria do CNJ em 2010 e possibilita o reconhecimento espontâneo de paternidade às pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Mães e filhos maiores de 18 anos podem dar início ao pedido de re- conhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil do Brasil. O mesmo vale para pais que desejam espontaneamente fazer o registro dos filhos, mesmo depois de vários meses ou anos.
  • 9. 12 Construindo o Futuro: o CNJ e a infância e juventude “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dig- nidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227 da Constituição Federal). Comprometido com a Carta Magna, o CNJ desenvolve e apoia projetos relacionados à criança e ao jovem no Brasil. Cadastro Nacional de Adoção e Acolhidos O CNJ instituiu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Ca- dastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). O CNCA, criado em 27 de outubro de 2009, consolida os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou instituições civis ou religiosas de todo o País. O CNCA complementa o banco de dados do CNA e contém o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que estão em entidades de aco- lhimento. 9 de Oportunidades, uma página virtual na qual empresas e institui- ções parceiras disponibilizam cursos, estágios e vagas de trabalho a presos e egressos. Efetividade Lei Maria da Penha Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei. Com essa ideia, uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ apresenta a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. A Jornada auxiliou na im- plantação das varas especializadas nos estados, realizando, junta- mente com os órgãos parceiros, cursos de capacitação para juízes e servidores. Também possibilitou a criação do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fona- vid), que conduz permanente e profundo debate da magistratura a respeito do tema, além de incentivar a uniformização de procedi- mentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • 10. 10 11