7. Nós defendemos ações
colegiadas em
territórios!
Fonte: Estudos preliminares para soluções regionalizadas e integradas em
resíduos sólidos com custos de investimentos – Bacia Hidrográfica do Rio
São Francisco. Janeiro de 2008. SEDUR – Governo do estado da Bahia.
12. Base: Lei -11.107/2005 - BR
Amplia seus objetivos para
o desenvolvimento urbano,
em especial o seu planejamento
e gestão;
Bem como o desenvolvimento
sustentável!
19. 1. Revisão do estatuto de criação efetuando ajustes,
ampliando os objetivos focados na sustentabilidade dos
atos para que não haja necessidade de futuras
modificações como tem ocorrido com outras entidades do
mesmo gênero no momento das pactuações com os
diversos MINISTÉRIOS. Os estatutos vêm sofrendo
alterações em algumas cláusulas em função de cláusulas
essenciais inexistentes ou incompletas -
dúbias. (Sem ajuste definitivo, haverá a todo instante,
para atender às exigências institucionais, necessidade de
alteração). Observando, na revisão do Estatuto, a
redefinição da estrutura organizacional e, possibilidade
de revisão através de procedimento regimental.
20.
21. 2. Elaborar e implantar o regimento interno
de funcionamento do Consórcio, observando
as exigências das normas para o tipo de figura
jurídica, com a previsão da implantação das
funções de regulação nas múltiplas áreas da
administração pública municipal, observando
a necessidade da autonomia das unidades de
regulação.
22. 3. Implantar efetivamente o consórcio, como figura
jurídica autárquica, dotando-o de sustentabilidade
financeira e orgânica em benefício das metas
estabelecidas e, no aproveitamento das oportunidades
de investimentos regionais disponíveis pelos governos
federal e estadual. E, dotando-o do equilíbrio necessário
para as pactuações que exigem, imperiosamente,
através das disposições legais, a implantação de
estrutura de regulação para as múltiplas ações
pactuadas e executadas sob titularidade isolada de cada
ente municipal, utente do consórcio, ou para ele
transferida.
23. 4. Priorizar a implantação do ente de
regulação, enfatizando a regulação que
foi definida para os resíduos sólidos pela
consultoria HS, em seguida tomar a
iniciativa de implantar as demais
câmaras técnicas que se façam
necessárias para regular os serviços sob
a titularidade do consórcio e, o controle
social.
27. 5. Estabelecer prioridades para as linhas de
atuações (resíduos sólidos, saúde, educação,
segurança, atividades sociais, cultura, esporte,
lazer, turismo, transportes, infraestrutura, meio
ambiente, agricultura ‘matadouro e mercados’,
poder de polícia administrativa, legalização
fundiária urbana, legalização fundiária rural,
cadastramento técnico imobiliário, arrecadação de
tributos, disciplinamento do uso da água e de seus
mananciais, etc.).
28. 6. Definir instrumentos jurídicos
normativos relativos à gestão de
recursos humanos (pessoal) para
os quadros do Consórcio, incluindo
as funções reguladoras.
(Como montar?
O consórcio não legisla!)
29. 7. Definir os quadros de servidores efetivos
e temporários para o Consórcio, com os
referidos cargos e funções; estabelecendo
quem deverá ser do quadro ou
disponibilizado por instrumento jurídico
apropriado, pelos municípios utentes.
Como aprovar esses quadros?
Como fazer a cessão de pessoal?
30. 8. Definir logística física e de serviços de
apoio às funções básicas do Consórcio e
ente de regulação (prédios e instalações
físicas, aparelhos, máquinas e
equipamentos, veículos, processos e sub-
processos administrativos, financeiros e
operacionais). Analisar os processos
operacionais e gerenciais para definir
layouts equipamentos e quantitativos.
31. 9. Elaborar e implantar as normas
técnicas para dar legalidade aos atos
institucionais da entidade, dentre os
quais, os que estejam relacionados à
publicidade dos atos do Consórcio e
do ente regulador, a fim de que
sejam reconhecidas as eficácias dos
mesmos.
32. 10. Elaborar plano de ação para as
metas de curto, médio e longo
prazo, a cargo do Consórcio e, do
ente de regulação. Estabelecendo
responsabilidades específicas
relacionadas à execução das ações
e, à regulamentação das mesmas.
33. 11. Avaliar e propor instrumento de
garantias jurídicas orçamentárias
financeiras para o custeio e investimentos
das ações planejadas pelo Consórcio e,
ente regulador, com efeitos imediatos, já
a partir deste exercício de 2015.
Estabelecendo dotações específicas para
as funções executivas e, para as funções
de regulação.
34. 12. Elaborar propostas para a revisão dos
orçamentos e das ações para o exercício de
2015 e, revisão do PPA dos Municípios para o
quadriênio compreendido de 2015 a 2018,
observando a necessidade de se integrarem à
LDO e, que deverão ser observadas e incluídas
por todos os Municípios utentes do Consórcio,
obedecendo as proporcionalidades
estabelecidas no plano de ação e na proposta
orçamentária apresentada pelo Consórcio.
35. 13. Definir critérios e valores do rateio com
base nos marcos regulatórios (permissões,
concessões, contratos administrativos,
convênios, termos de parceria, contratos de
programa, contratos de rateio e contrato de
gestão, dentre outros similares) para cada
município utente, emergencialmente, e em
obediência à sistemática implantada para a
sustentabilidade do Consórcio no exercício
de suas funções.
36. 14. Elaborar, apreciar e aprovar arranjos que justifiquem os
contratos, inclusive, os de rateio. Ex.: O contrato
administrativo e/ou similares poderão ser firmados com
qualquer município do território mesmo que ele ainda não
tenha firmada adesão pelo protocolo de intenção com
aprovação na câmara municipal; essa pactuação dar-se-á
mediante o serviço que o consórcio vai prestar ao município
que poderá ser qualquer um dentro do território e, até
mesmo fora dele, na condição ímpar de ser uma autarquia
criada para a prestação de serviços públicos, por
administração direta ou subcontratação. Nesse caso
devemos analisar as possibilidades, uma a uma para efetuar
contratos dentro da legalidade para as partes contratantes.
37. 15. Promover estudos para a
realização de concurso público
para o consórcio, caso
necessário, cumprindo,
destarte, o que está definido
nas normas legais sobre a
matéria.
38. 16. Mobilização, conscientização,
capacitação e implantação nos
setores: das rotinas dos
processos promovidos na
estrutura do consórcio e, por
este, em todos os municípios de
forma continuada e efetiva.
39. 17. Promover com apoio do CONSTESF o
planejamento estratégico com
envolvimento de todos os municípios
utentes, secretarias, pessoas chaves
(servidores com cargos e funções de
confiança e efetivos), com vistas a
subsidiar o consórcio na definição de
metas e objetivos de sua
responsabilidade.
40. Diagnosticar, sistematizar, introduzir
processos e implantar efetivamente o
consórcio:
24 - Produtos
Tempo para realização:
Máximo - 10 Meses
Total de horas técnicas:
3.250 - Hs
Resumo das ações estruturantes - CONSÓRCIO
42. Tipo de estrutura sugerida
de Ente de Regulação
ASSEMBLEIA GERAL
DO CONSÓRCIO
ASSEMBLEIA GERAL
DO CONSÓRCIO
AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
PRESIDENTE AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PRESIDENTE AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
OUVIDORIAOUVIDORIA
43. A) - Definição de modelo de estrutura
jurídico institucional de Agência de
Regulação de Serviços Públicos, tendo
como critérios iniciais as análises feitas
e inseridas no diagnóstico analítico dos
instrumentos jurídicos institucionais
inerentes à constituição originária do
CONSTESF.
44. B) - Elaboração de
proposta dos atos
constitutivos da Agência
Regional de Regulação
de Serviços Públicos:
47. 03.
Elaboração de instrumentos normativos
institucionais e regulamentares para a
implantação de regulação dos serviços
públicos a cargo de cada Câmara de
Regulação, específica, enumerada, na
forma do item “V.1.”, em número máximo
de três (03), priorizando às de maior
necessidade e que deem garantias à
sustentabilidade da Agência.
50. C) - Elaboração de modelos de
instrumentos normativos
administrativos operacionais
da Agência Regional de
Regulação de Serviços Públicos,
dentre os quais:
60. Criar, sistematizar, implantar os processos
consolidando a Agência de Regulação com vistas a
sustentabilidade do Consórcio como Ente Público:
14 - Produtos
Tempo para realização:
Máximo - 12 Meses
Total de horas técnicas:
3.200 - Hs
Resumo das ações estruturantes - AGÊNCIA
62. Quais atividades para o
desenvolvimento de planos e
projetos que poderão ser realizadas
pela HS COMUNICAÇÃO?
63. PLANEJAMENTO: Consolidação e definição
de metas prioritárias;
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS;
PESQUISA E ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICO;
Atividades de desenvolvimento de Projetos
64. AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PROGRAMAS
INSTALADOS NO TERRITÓRIO:
(Ex.: ProInfância / FNDE)
PROJETOS:
a) Básicos e,
b) Projetos técnicos executivos.
NB - Excetuando-se a topografia/cartografia e
análises químicas e físicas biológicas de material.
Atividades de desenvolvimento de Projetos
65. ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA
DESENVOLVIMENTO DE PLANOS:
a) Planos diretores,
b) Planos específicos e setoriais.
Atividades de desenvolvimento de Projetos
66. IMPLANTAÇÃO DAS PROPOSTAS NOS
SISTEMAS DE CONTROLE FEDERAL E/OU
ESTADUAL;
ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DOS
PROJETOS E PLANOS CADASTRADOS:
(Da concepção, protocolo, acompanhamento
até sua conclusão)
Atividades de desenvolvimento de Projetos
67. EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS:
(Todas aquelas que detemos conhecimento).
FINALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS NOS SISTEMAS:
(Fase de aprovação pelo Estado, União, BNB,
CAIXA, BNDES, etc.)
Atividades de desenvolvimento de Projetos
69. Política integrada da gestão da Saúde;
Política integrada da gestão da Educação;
Política integrada da gestão do Turismo;
Política de integração regional do Saneamento Básico;
Política integrada da gestão dos Resíduos Sólidos;
Política integrada da gestão do Meio Ambiente;
Política integrada da gestão da Segurança Pública;
Política integrada do Desenvolvimento Econômico e
Social;
Promover o planejamento integrado
para o desenvolvimento regional
70. Política integrada de infraestrutura física e mobilidade;
Política integrada de Habitação;
Política integrada da gestão dos Serviços Públicos em
Geral:
Promover o planejamento integrado
para o desenvolvimento regional
Transportes públicos, escolares e alternativos,
trânsito e estacionamentos;
Esportes e lazer;
Atividades sociais e culturais;
Cemitérios, matadouros, mercados e feiras livres
e estádios, etc.
71. Exemplo:
Os resíduos sólidos podem rentabilizar?
Compostagem: 70% Orgânicos,
Reciclagem: 30% Inorgânicos,
Possibilidade de maximizar o aproveitamento.
72. De que forma deve ocorrer a participação
efetiva dos municípios no CONSTESF?
73. 1- Criar, normatizar e estruturar as
representações e efetivar as ações a
cargo do respectivo município utente;
2 – Definir comissão permanente em cada
município para intermediar as ações com
os conselhos de políticas públicas e com o
CONSTESF;
3 – Participar efetivamente do
planejamento para o território,
observando os instrumentos, além de
monitorar sistematicamente as ações.
76. Como será a discussão de projetos
para os municípios do CONSTESF?
77. 1- Através de fóruns específicos sobre
a intermediação e supervisão do
CONSTESF;
2 – Através do corpo técnico permanente de
cada município utente, com formação de
banco de dados mantendo informações que
deverão conter especialmente as normas
básicas por eles produzidas e todos os planos
de ações das múltiplas funções de governo
gerados pelos respectivos conselhos de
políticas públicas.
78. Como será a elaboração dos projetos
para os municípios do CONSTESF?
79. Obedecendo a lógica
das prioridades definidas
pelos planos setoriais
consolidados e pelo
planejamento regional.
Elaboração de Projetos
81. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
ADMINISTRADORES - FENAD
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Preços abaixo da planilha orientativa para
cobrança de honorários sobre serviços técnicos
– Vigência: jun/2011.
Valor hora de referência orientativa
82. Valor da Proposta R$ 1.200.000,00
Entrada: Dez (10) parcelas de R$ 25.000,00
Restante: Mediante implantação dos serviços
regulados e produção de resultado.
Parcelas mensais mediante medição e apresentação
de produto conforme cronograma físico financeiro.
Preço e Condições de Pagamento:
83. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO -
CONSÓRCIO
Meta Produto(s) Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês Ref.
01 UM 1º
02 DOIS 1º
03 TRÊS 2º
04 QUATRO 2º
05 CINCO 2º
06 SEIS 3º
07 SETE 3º
08 OITO 3º
09 NOVE 4º
10 DEZ 4º
11 ONZE 5º
12 DOZE 5º
13 TREZE 5º
14 CATORZE 6º
15 QUINZE 6º
16 DESESSEIS 6º
17 DESESSETE 7º
18 DEZOITO 7º
19 DEZENOVE 7º
20 VINTE 3º
21 VINTE E UM 3º
22 VINTE E DOIS 4º
23 VINTE E TRÊS 8º
24 VINTE E QUATRO 9º e 10º
Desembolso/Total Meses (R$) 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65 59.724,65
Total Desembolso R$ 597.724,52
84. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO –
AGÊNCIA REGULADORA
Meta Produto(s) Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês Ref.
1 UM 1º e 2º
2.01 DOIS 3º e 4º
2.02 TRÊS 4º, 5º e 6º
2.03 QUATRO 6º e 7º
2.04 CINCO 8º
3.01 SEIS 8º
3.02 SETE 9º
3.03 OITO 9º
3.04 NOVE 9º e 10º
3.05 DEZ 10º
3.06 ONZE 10º
3.07 DOZE 10º
3.08 TREZE 10º
4 QUATORZE 1º e 12º
Desembolso/Total Meses
(R$)
60.275,35 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46 50.229,46
Total Desembolso R$ 602.753,50
86. O Termo de Parceria, ou convênio,
considerando os serviços que se referem a
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL da
administração pública, assim como o contrato
administrativo, gozam do direito da
inexigibilidade de licitação e, ainda, de
dispensa de licitação, na forma de disposições
da Lei Federal nº 8.666, apesar de dispositivos
que evidenciam dispensa, faremos licitação.
Termo de Parceria? Convênio?
88. Atender as exigências legais e sua
consecução objetivada;
Tornar o CONSTESF grande prestador de
serviços de forma autônoma;
Desenvolver sua sustentabilidade
destacando-se como referência de consórcio
e de planejamento regional.
89. “Os passos mais importantes das
nossas vidas, são dados quando
deixamos de lado nossa padrão
habitual, seja por necessidade ou
por opção”.
Stanley M. Herman.