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O QUE É O FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é um fundo
estadual gerido pelo MPSC e destinado à reparação dos
danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à
economia popular, a bens e direitos de valor artístico,
histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem
urbanística e econômica, ao patrimônio público ou
qualquer direito difuso ou coletivo, em todo o território
do Estado de Santa Catarina.
Está previsto na Lei Federal n. 7.347/1985 e foi regulamentado no Estado,
inicialmente, em 1987, e, finalmente, instituído pela Lei Estadual n.
15.694/2011 (alterada pela Lei Estadual n. 16.520/2014), sendo
regulamentado pelo Decreto Estadual n. 808/2012.
CONSELHO GESTOR DO FRBL
O Fundo é gerido por um Conselho Gestor, composto por:
 1 representante do MPSC, Procurador de Justiça, que o preside;
 o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do
MP;
 o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MP;
 1 representante da Polícia Militar Ambiental (PMA);
 1 representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA);
 1 representante do Instituto Geral de Perícias (IGP);
 1 representante da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária;
 1 representante da Secretaria da Justiça e Cidadania/Procon Estadual;
 1 representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e
 4 representantes de entidades civis (selecionados por sorteio público).
RECEITAS
Formam as receitas do FRBL os valores decorrentes de:
Condenações e acordos judiciais por danos causados aos
bens e direitos descritos no Art. 2º da Lei n. 15.694/2011;
Medidas compensatórias oriundas de acordos
extrajudiciais e Termos de Ajustamento de Conduta
(TACs);
Doações;
Transferências orçamentárias;
Multas aplicadas em caso de descumprimento de
cláusulas de acordos judiciais e extrajudiciais ou de
decisões judiciais;
Sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/SC; e
Rendimentos de depósitos bancários e aplicações
financeiras.
DESTINAÇÃO DAS RECEITAS
GESTÃO DE PROJETOS
Podem pleitear recursos do FRBL para execução de projetos
nas áreas amparadas pela lei que o instituiu:
 Os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e
dos Municípios;
 As organizações não governamentais sem fins lucrativos
regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2
(dois) anos, cuja atuação e finalidade institucionais,
comprovadamente, estiverem harmonizadas com as
finalidades do Fundo.
Os projetos apresentados são submetidos à análise de seu Conselho Gestor, e
se aprovados, encaminhados para celebração de parcerias, nos termos da
legislação.
GESTÃO DE CONVÊNIOS
 Até que se implemente a regulamentação da Lei n.
13.019/2014, as parcerias estão sendo celebradas somente
com Órgãos Públicos, e são geridas de acordo com a Lei
Federal n. 8.666/1993 e demais normas específicas do FRBL
- Lei Estadual n. 15.694/2011 e a Portaria n. 36/2012/FRBL.
 Requerem prestação de contas nos termos da legislação
acima, sendo obrigatória a regularidade das Certidões
Negativas de Débitos (CNDs) com todos os Órgãos nela
determinados.
 Passam por fiscalização in loco, realizadas em parceria
com os Órgãos Estaduais que integram o Conselho Gestor
do FRBL, principalmente para as vistorias que requerem
capacitação técnica.
CAPTAÇÃO DE PROJETOS
Em 23 de janeiro deste ano entrou em vigor, para o Estados
e para a União, a Lei n.º 13.019/2014, estabelecendo novo
regime jurídico de base que disciplinará as relações de
cooperação entre a Administração Pública e parte das
entidades integrantes do denominado terceiro setor,
impactando diretamente nos acordos celebrados pelo MPSC,
por meio do FRBL.
Os entes que integram o TERCEIRO SETOR são entes
privados, não vinculados à organização centralizada ou
descentralizada da Administração Pública, e que não
almejam, entre os seus objetivos sociais, o lucro, prestando
serviços em áreas de relevante interesse social e público.
CAPTAÇÃO DE PROJETOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA LEI 13.019/2014:
1) O fortalecimento da participação social e do Terceiro
Setor, com o estímulo à estruturação das organizações da
sociedade civil;
2) A tutela do patrimônio público e dos princípios da
Administração, com a inserção de regras mais rigorosas para
a transferência, a utilização e a prestação de contas dos
recursos públicos repassados às entidades sociais.
CAPTAÇÃO DE PROJETOS
PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI:
1) Os conceitos de Termo de Colaboração, Termo de
Fomento e Acordo de Colaboração, como instrumentos próprios
para a celebração das parcerias, substituindo os Convênios, os
quais passarão a ser usados apenas nos ajustes celebradas entre
duas ou mais entidades públicas;
2) O Procedimento de Manifestação de Interesse
Social, mecanismo pelo qual a Sociedade indica ao Poder Público
atividades passíveis de execução em conjunto;
3) O Chamamento Público, espécie de competição entre
entidades interessadas na execução de um mesmo objeto;
CAPTAÇÃO DE PROJETOS
4) O controle dos resultados produzidos pela parceria,
mediante atuação de Gestor designado e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação;
5) Os requisitos mínimos para a aprovação do plano de
trabalho e a qualificação da entidade parceira;
6) A ampla publicidade em todas as fases do processo de
seleção da entidade e a execução da parceria;
7) regras mais rígidas no tocante à forma, conteúdo e
prazo das prestações de contas;
8) a responsabilidade dos dirigentes da OSC e do
administrador público em caso de irregularidades, inclusive com a
inserção de novos dispositivos na Lei de Improbidade
Administrativa.
CONSIDERAÇÕES
 A plataforma eletrônica que será utilizada no
processamento das parcerias com o FRBL será o
SCTransferência.
 Os servidores da GEAFE receberão capacitação visando
à operacionalização dessa plataforma.
 A Comissão de Seleção dos projetos será o Conselho
Gestor do FRBL.
 O Assessoramento Técnico para análise dos projetos
será feito pelos Centros de Apoio Operacional do MPSC.
CONSIDERAÇÕES
 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria
celebrada será formada por membros do Conselho Gestor
do FRBL e servidores do MPSC/GEAFE.
 Os Oficiais do MPSC, assim como os servidores
designados pelos órgãos públicos que compõe o Conselho
Gestor do FRBL, realizarão visitas técnicas in loco, com
posterior emissão de Relatórios de Visita Técnica in loco.
 As prestações de contas das parcerias celebradas
passarão pela análise dos servidores da GEAFE e da
GECON, posteriormente pela COAUD.
PROVIDÊNCIAS
A implementação da Lei n.º 13.019/2014 terá significativo
impacto no cotidiano que, até então, era aplicado às
parcerias voluntárias celebradas sob a forma de convênio,
entre o MPSC (através do FRBL) e as organizações da
sociedade civil, exigindo a sua regulamentação, por meio
de ato normativo prévio que se encontra em elaboração, a
fim de que possam ser estabelecidos os prazos,
procedimentos, competências internas e outras
deliberações a partir das regras gerais definidas pela lei
acima referida.
INFORMAÇÕES SOBRE O FRBL
Secretaria do FRBL
Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais do MPSC (GEAFE)
 Rua Pedro Ivo, 231 - Ed. Campos Salles - 11º andar - Sala
1101 Centro – Florianópolis
 Horário de Atendimento: Das 09h30min às 19h
 Telefone: (48) 3330-2175 / 3330-2189 / 3330-2162 / 3330-2433
 E-mail: frbl@mpsc.mp.br / geafe@mpsc.mp.br
 Site: http://www.mpsc.mp.br/fundos-do-ministerio-publico/frbl

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FRBL

  • 1.
  • 2. O QUE É O FRBL O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é um fundo estadual gerido pelo MPSC e destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística e econômica, ao patrimônio público ou qualquer direito difuso ou coletivo, em todo o território do Estado de Santa Catarina. Está previsto na Lei Federal n. 7.347/1985 e foi regulamentado no Estado, inicialmente, em 1987, e, finalmente, instituído pela Lei Estadual n. 15.694/2011 (alterada pela Lei Estadual n. 16.520/2014), sendo regulamentado pelo Decreto Estadual n. 808/2012.
  • 3. CONSELHO GESTOR DO FRBL O Fundo é gerido por um Conselho Gestor, composto por:  1 representante do MPSC, Procurador de Justiça, que o preside;  o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MP;  o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MP;  1 representante da Polícia Militar Ambiental (PMA);  1 representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA);  1 representante do Instituto Geral de Perícias (IGP);  1 representante da Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária;  1 representante da Secretaria da Justiça e Cidadania/Procon Estadual;  1 representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e  4 representantes de entidades civis (selecionados por sorteio público).
  • 4. RECEITAS Formam as receitas do FRBL os valores decorrentes de: Condenações e acordos judiciais por danos causados aos bens e direitos descritos no Art. 2º da Lei n. 15.694/2011; Medidas compensatórias oriundas de acordos extrajudiciais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs); Doações; Transferências orçamentárias; Multas aplicadas em caso de descumprimento de cláusulas de acordos judiciais e extrajudiciais ou de decisões judiciais; Sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/SC; e Rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras.
  • 6. GESTÃO DE PROJETOS Podem pleitear recursos do FRBL para execução de projetos nas áreas amparadas pela lei que o instituiu:  Os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;  As organizações não governamentais sem fins lucrativos regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos, cuja atuação e finalidade institucionais, comprovadamente, estiverem harmonizadas com as finalidades do Fundo. Os projetos apresentados são submetidos à análise de seu Conselho Gestor, e se aprovados, encaminhados para celebração de parcerias, nos termos da legislação.
  • 7. GESTÃO DE CONVÊNIOS  Até que se implemente a regulamentação da Lei n. 13.019/2014, as parcerias estão sendo celebradas somente com Órgãos Públicos, e são geridas de acordo com a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais normas específicas do FRBL - Lei Estadual n. 15.694/2011 e a Portaria n. 36/2012/FRBL.  Requerem prestação de contas nos termos da legislação acima, sendo obrigatória a regularidade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) com todos os Órgãos nela determinados.  Passam por fiscalização in loco, realizadas em parceria com os Órgãos Estaduais que integram o Conselho Gestor do FRBL, principalmente para as vistorias que requerem capacitação técnica.
  • 8. CAPTAÇÃO DE PROJETOS Em 23 de janeiro deste ano entrou em vigor, para o Estados e para a União, a Lei n.º 13.019/2014, estabelecendo novo regime jurídico de base que disciplinará as relações de cooperação entre a Administração Pública e parte das entidades integrantes do denominado terceiro setor, impactando diretamente nos acordos celebrados pelo MPSC, por meio do FRBL. Os entes que integram o TERCEIRO SETOR são entes privados, não vinculados à organização centralizada ou descentralizada da Administração Pública, e que não almejam, entre os seus objetivos sociais, o lucro, prestando serviços em áreas de relevante interesse social e público.
  • 9. CAPTAÇÃO DE PROJETOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA LEI 13.019/2014: 1) O fortalecimento da participação social e do Terceiro Setor, com o estímulo à estruturação das organizações da sociedade civil; 2) A tutela do patrimônio público e dos princípios da Administração, com a inserção de regras mais rigorosas para a transferência, a utilização e a prestação de contas dos recursos públicos repassados às entidades sociais.
  • 10. CAPTAÇÃO DE PROJETOS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI: 1) Os conceitos de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Colaboração, como instrumentos próprios para a celebração das parcerias, substituindo os Convênios, os quais passarão a ser usados apenas nos ajustes celebradas entre duas ou mais entidades públicas; 2) O Procedimento de Manifestação de Interesse Social, mecanismo pelo qual a Sociedade indica ao Poder Público atividades passíveis de execução em conjunto; 3) O Chamamento Público, espécie de competição entre entidades interessadas na execução de um mesmo objeto;
  • 11. CAPTAÇÃO DE PROJETOS 4) O controle dos resultados produzidos pela parceria, mediante atuação de Gestor designado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação; 5) Os requisitos mínimos para a aprovação do plano de trabalho e a qualificação da entidade parceira; 6) A ampla publicidade em todas as fases do processo de seleção da entidade e a execução da parceria; 7) regras mais rígidas no tocante à forma, conteúdo e prazo das prestações de contas; 8) a responsabilidade dos dirigentes da OSC e do administrador público em caso de irregularidades, inclusive com a inserção de novos dispositivos na Lei de Improbidade Administrativa.
  • 12. CONSIDERAÇÕES  A plataforma eletrônica que será utilizada no processamento das parcerias com o FRBL será o SCTransferência.  Os servidores da GEAFE receberão capacitação visando à operacionalização dessa plataforma.  A Comissão de Seleção dos projetos será o Conselho Gestor do FRBL.  O Assessoramento Técnico para análise dos projetos será feito pelos Centros de Apoio Operacional do MPSC.
  • 13. CONSIDERAÇÕES  A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada será formada por membros do Conselho Gestor do FRBL e servidores do MPSC/GEAFE.  Os Oficiais do MPSC, assim como os servidores designados pelos órgãos públicos que compõe o Conselho Gestor do FRBL, realizarão visitas técnicas in loco, com posterior emissão de Relatórios de Visita Técnica in loco.  As prestações de contas das parcerias celebradas passarão pela análise dos servidores da GEAFE e da GECON, posteriormente pela COAUD.
  • 14. PROVIDÊNCIAS A implementação da Lei n.º 13.019/2014 terá significativo impacto no cotidiano que, até então, era aplicado às parcerias voluntárias celebradas sob a forma de convênio, entre o MPSC (através do FRBL) e as organizações da sociedade civil, exigindo a sua regulamentação, por meio de ato normativo prévio que se encontra em elaboração, a fim de que possam ser estabelecidos os prazos, procedimentos, competências internas e outras deliberações a partir das regras gerais definidas pela lei acima referida.
  • 15. INFORMAÇÕES SOBRE O FRBL Secretaria do FRBL Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais do MPSC (GEAFE)  Rua Pedro Ivo, 231 - Ed. Campos Salles - 11º andar - Sala 1101 Centro – Florianópolis  Horário de Atendimento: Das 09h30min às 19h  Telefone: (48) 3330-2175 / 3330-2189 / 3330-2162 / 3330-2433  E-mail: frbl@mpsc.mp.br / geafe@mpsc.mp.br  Site: http://www.mpsc.mp.br/fundos-do-ministerio-publico/frbl