O documento discute as fontes de recursos para organizações da sociedade civil no Brasil em 2012 e as estratégias para captação de recursos públicos. Apresenta as principais fontes de doações financeiras para OSCs, sendo as pessoas físicas e os governos estaduais e municipais as maiores fontes. Também explica os requisitos e instrumentos jurídicos para parcerias entre OSCs e o poder público segundo a Lei no 13.019/2014, enfatizando a importância do planejamento.
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Fontes de Recursos
Pesquisa
FGV (1)
Outras
estimativas
Total
Pessoas físicas 5,2 4,8 (2) 10
Governo Federal 3,4 - 3,4
Governos estaduais e municipais 14,2 14,2
Empresas Gife (sem incentivos) 1,9 - 1,9
Incentivos fiscais empresas - 2,5 (3) 2,5
Outras empresas - 4,5 (4) 4,5
Internacional 0,5 0,2 0,7
TOTAL 25,2 17,7 37,2
TOTAL DE DOAÇÕES FINANCEIRAS POR FONTE EM 2012
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MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Atividade planejada e complexa:
envolve marketing, comunicação,
relações públicas, elaboração de
projetos, questões jurídicas e ética
Objetivo: geração de diferentes
recursos
Apoio à finalidade principal da
organização (meio)
Proporciona educação pela causa
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Ausência de lei específica para parcerias com OSCs: utilização dos
Convênios (Lei 8666/93, art. 116 e IN STN 01/97)
Analogias indevidas com entes federados: mescla entre público e
privado (interpretações distintas)
Falta de transparência na contratualização (chamamento público)
Prestações de contas diversas
Pouca ênfase no controle de resultados
Ausência de dados sistematizados
Pouca capacitação
Planejamento insuficiente
CENÁRIO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Às Organizações da Sociedade Civil
Associações e Fundações sem fins lucrativos ou econômicos (não
são exigidos títulos ou certificações)
Cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público
Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social
A todos os entes da Administração Pública (União, Estados e
Municípios) que tenham interesse em celebrar parcerias com
entidades do terceiro setor
A QUEM SE DIRIGE A LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Obs.: Existem casos em que a
Lei 13.019 não se aplica
(contratos de gestão;
contratualização de
filantrópicas de saúde (SUS);
termos de parceria de
OSCIPs; tratados
internacionais; parcerias com
serviços sociais autônomos;
entre outros)
A QUEM SE DIRIGE A LEI 13.019/2014
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Termo de fomento ou termo
de colaboração, quando
envolver transferência de
recurso financeiro (mobilização
de recursos financeiros)
Acordo de cooperação, quando
não envolver transferência de
recurso financeiro
INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: RECURSOS FINANCEIROS
TERMO DE FOMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO
Planos de trabalho com concepção
das organizações da sociedade civil.
O objetivo é incentivar projetos
desenvolvidos ou criados por essas
organizações.
Ideias a serem desenvolvidas, com
características próprias da sociedade
civil com inovação e criatividade.
Planos de trabalho com a concepção
da administração pública. O objetivo
é executar projetos ou atividades
parametrizadas pela administração
pública.
OSCs complementam a atuação do
Estado em ações conhecidas e
estruturadas, com a expertise da
sociedade civil.
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
OSC deve possuir
Três anos de existência, no mínimo, na União, dois anos, nos
estados, e um ano nos municípios
No caso de projetos executados em rede, a organização
celebrante deve ter, pelo menos, cinco anos de existência
Experiência anterior em atividades ou projetos similares ao da
parceria
Capacidade técnica e operacional para desenvolver as ações
propostas
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Estatuto com cláusulas que indiquem
Não distribuição de lucros
Finalidade de relevância pública e social correspondente ao
objeto da parceria
Transferência de patrimônio para outra OSC, no caso de
dissolução
Escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Regularidade jurídica e fiscal
Estatuto Social e todas as suas
alterações estejam registradas no
Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas
Manutenção dos dados cadastrais
no CNPJ atualizados (endereço
principalmente)
Apresentação de certidões quanto
à regularidade fiscal
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARCERIA
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A priorização do controle de resultados (impacto social positivo)
O fortalecimento institucional e a capacitação das OSCs
A transparência na aplicação dos recursos públicos e democratização
do acesso (procedimento de chamamento público com edital)
A adoção de práticas de gestão eficientes (recursos, contratações, etc.)
e suficientes para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens
indevidos
PARCERIAS DEVEM OBSERVAR
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Fundamental para
O sucesso na fase de seleção da OSC
para captação de recursos públicos
(chamamento público)
Garantir efetividade nas etapas
seguintes da parceria (seleção e
celebração, execução, monitoramento
e avaliação e prestação de contas)
Obtenção de resultados sociais
efetivos (qualitativos e quantitativos;
impacto social)
QUESTÃO CENTRAL (Lei 13.019/14): PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Guia para todas as etapas de uma parceria
com o poder público
Descrição da realidade que será objeto da
parceria (diagnóstico)
Alinhamento com a causa e o
direcionamento institucional
Nexo entre realidade, atividades e metas
Descrição das atividades a serem
desenvolvidas
Descrição das metas a serem atingidas
O PLANO DE TRABALHO: EXPRESSÃO DO PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução
das atividades ou dos projetos (custos indiretos inclusive; pagamento
em espécie)
Forma de execução das atividades ou dos projetos e do cumprimento
das metas a eles atreladas (metodologia)
Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas (indicadores e meios de avaliação)
Formação e pagamento da equipe
O PLANO DE TRABALHO: EXPRESSÃO DO PLANEJAMENTO
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A avaliação de uma atividade social se inicia em seu
planejamento (diagnóstico marco zero) e segue com
monitoramento, resultado e impacto
Na parceria, ao longo de toda a execução, a
administração pública deverá acompanhar o
andamento dos projetos e das atividades
Toda organização que mobiliza recursos da sociedade
deve prestar contas
Uma boa prestação de contas é resultado de
planejamento e execução cuidadosa dos termos da
parceria
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Prestação de contas:
Objetivo: demonstrar resultados e avaliar a execução do objeto e
o alcance das metas (atividades, resultados, impactos e execução
financeira); diferentes relatórios
Feita em plataforma eletrônica
A Lei determina que a Administração Pública deve editar um
Manual de Prestação de Contas (alterações informadas
previamente)
Prestação de contas simplificada (quando a exigência for
desproporcional à complexidade da parceria)
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
A Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além de alterar a Lei nº
13.019/14 (MROSC)
Revogou o título de Utilidade Pública Federal
Delineou as finalidades das OSCs
Ampliou certos benefícios que exigiam títulos:
o Receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por
cento) de sua receita bruta (divergência Lei nº 9.249/95)
o Receber bens da RFB
o Distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos
ou operações assemelhadas (captação de recursos)
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Mobilização de recursos públicos é estratégia utilizada por boa parte
das organizações do terceiro setor
Para mobilizar recursos públicos as organizações precisam cumprir
uma série de requisitos (capacidade; experiência; jurídicos; fiscais;
entre outros)
O sucesso nessa estratégia depende prioritariamente de
planejamento e profissionalismo
Convém observar sempre a diretriz da diversificação das fontes de
recursos (risco e legitimidade)
CONCLUSÕES
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Noções Gerais
Sistema de Gestão, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria do Governo Federal - O NOVO SICONV
Legislação sobre Convênios – o que muda com a Lei 13.019
Emendas parlamentares
Os programas do governo federal (conceitos PPA-LDO-LOA) –
O que aconteceu com a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2015
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O SISTEMA
Credenciamento e Cadastramento
O Projeto e o Programa
Proposta, Plano de Trabalho,
( Cronograma Físico, Cronograma de Desembolso,
Plano de Aplicação Detalhado)
Execução e OBTV.
Prestação de contas.
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O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos,
normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
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Lei Orçamentária Anual (LOA)
estima as receitas que serão
arrecadadas durante o ano e defini
as despesas que o governo espera
realizar com esses recursos,
conforme aprovado pelo
Legislativo.
VALOR TOTAL POR...
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TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SÓ PODEM
SER REALIZADAS ATRAVES DO SICONV
Fonte : Portal de Convênios : https://portal.convenios.gov.br/informacoes-gerenciais/download-de-dados
ANO VALOR DE REPASSE PREVISTO VALOR DE EMPENHO VALOR DE DESEMBOLSO
2008 3.321.549.723,34 2.566.591.697,00 1.830.045.229,62
2009 12.916.228.676,15 9.803.974.932,00 8.112.205.799,00
2010 12.534.211.745,34 8.595.722.495,00 7.003.907.981,16
2011 10.788.542.847,77 7.975.314.576,00 6.493.098.855,84
2012 14.153.875.637,33 10.236.818.542,00 7.261.402.824,84
2013 18.030.683.370,39 14.406.247.661,00 8.836.609.655,98
2014 7.994.843.920,62 6.529.750.440,00 2.651.793.168,03
2015* 6.851.387.711,42 5.244.185.807,00 612.137.642,09
2016** 1.002.878.053,01 503.075.442,00 2.197.500,00
TOTAL 87.594.201.685,37 65.861.681.592,00 42.803.398.656,56
*mais 3 bilhões em resto a pagar ** até abril
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NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Modelo anterior
Características
Fragilidades
Exigência de RH
Iniciativas
LDO 2002 em diante
Sistema de gestão de Convênios - SICONV
Dificuldades operacionais
Visão do MP
Acórdãos do TCU
Formação de Grupo Interministerial
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DIRETRIZES PARA O SICONV
Ênfase na transparência à Sociedade
Redução do custo operacional
Automação de todo o ciclo de vida das transferências
Facilidades para fiscalização e controle
Simplificação/agilização de procedimentos
Suporte à Padronização
Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI Receita
Federal, etc...)
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Contrapartida
facultativa
Adequar o módulo
de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV
Não será mais permitida a exigência
de contrapartida financeira, sendo
facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para
atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos
documentos
O regulamento deverá prever regras
diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
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Adequar as
Nomenclaturas
Principais Alterações – SICONV
Todos os textos deverão guardar
referência com o termo “Organizações
da Sociedade Civil – OSC”
Criação do Conselho
Nacional de Fomento
e Colaboração
Composição paritária para divulgar boas
práticas, propor e apoiar políticas e ações
voltadas ao fortalecimento
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Criação do
Procedimento de
Manifestação de
Interesse Social
Comunicação
Pública
Principais Alterações – SICONV
Elaboração de propostas pelas próprias
OSCs, movimentos sociais e interessados
Divulgação em meios públicos de
comunicação – campanhas e programações
desenvolvidas por OSCs
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PPA
LDO
LOA
Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações
Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão
Decreto 6170/2007
Portaria Interministerial 507/2011 (SICONV)
Lei 13019/2014 (alterada pela 13204/2015)
Decreto 8726/2016
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EMENDAS PARLAMENTARES
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional,
em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se por meio de
emenda ao referido projeto de lei. Por meio das emendas os
parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo
Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
Desse modo, identificam as localidades onde desejam que sejam
executados os projetos ou inserem novas programações com o
objetivo de atender as demandas das comunidades que
representam.
ATÉ SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO, OS PARLAMENTARES DEVEM DEFINIR PARA
QUEM IRÃO INDICAR SUAS EMENDAS
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