PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
Aspectos Forenses dos Transtornos Mentais na Mulher
1. Aspectos Forenses dos
Transtornos Mentais na
Mulher
Hewdy Lobo Ribeiro
Psiquiatra Colaborador – ProMulher
Psicogeriatra e Psiquiatra Forense - ABP
2. Infanticídio
Morte no primeiro ano de vida
Mãe biológica
Spinelli, 2003
Neonaticídio
Morte nas primeiras 24 horas
Legislações não relatam idade
Rocco, Cunha e Meleiro, 2006
Conceito ampliado
4. Código Penal
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após.
Pena: detenção, de 2 a 6 anos
Artigo 123, Código Penal.
6. Transtornos Mentais – Puerpério
Após o parto
Iniciam nas 6 primeiras semanas
Não possuem outros critérios
Transtornos Mentais e
Comportamentais associados ao
puerpério
CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
Início nas 4 primeiras semanas
Subtipos de Transtorno Afetivo Bipolar
e Depressivo
DSM – IV. American Psychiatric Association, 1994.
10. Avaliação
No momento do ato
Diagnóstico de Transtorno Mental?
Transtorno Mental com sintomas?
Quais?
Havia Retardo Mental?
Leve, moderado, grave?
11. Avaliação
Interesse da justiça
Ter esclarecido
Momento do ato
Qual a capacidade de entendimento?
Qual a capacidade de determinação?
16. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Parágrafo único
Redução de pena
Um a dois terços
Perturbação da saúde mental
Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
Não era inteiramente capaz
Entender ou determinar-se
Artigo 26, parágrafo único, Código Penal Brasileiro
17. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Critério biopsicológico
Aferir a imputabilidade
Presença de doença mental
Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
Falta plena capacidade de
entendimento ou vontade
Tempo da ação ou omissão
Baltieri e Rigonatti, 2008.
18. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Aplicação do critério biopsicológico
Existência de transtorno mental
Existência de desenvolvimento mental
retardado ou incompleto
Avaliação das capacidades
Entendimento e determinação
Nexo ou causalidade
Chalub, 2004.
21. Transtornos Mentais da Mulher
Classificação Internacional de Doenças
Demência F 00 – F 03
Transtornos Mentais Orgânicos
F 04 – F 09
Transtornos Mentais e de
comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas
F 10 - F 19
22. Transtornos Mentais da Mulher
Esquizofrenia, transtornos
esquizotípico e delirantes
F 20 – F 29
Transtornos do humor – afetivos
F 30 – F 39
Transtornos neuróticos, relacionados
ao estresse e somatoformes
F 40 – F 48
23. Transtornos Mentais da Mulher
Síndromes comportamentais
associadas a perturbações fisiológicas
e fatores físicos
F 50 – F 59
Transtornos da personalidade e de
comportamentos em adultos
F 60 – F 69
Retardo Mental
F 70 - F 79
24. Transtornos Mentais da Mulher
Infância
F 80 – F 98
Transtorno mental não especificado
F 99
25. Algoritmo da Responsabilidade
Penal
1 – Há Transtorno Mental?
Não – avaliação encerrada
Sim – prosseguir
2 – Qual o diagnóstico?
3 – Qual capacidade de entendimento?
Normal, abolida ou reduzida
5 – Qual capacidade de determinação?
27. Avaliação - I
Ocorrência no terceiro dia de Pós-parto
Avaliação da Psiquiatria Forense
Avaliação da Psicologia Jurídica
Psicose Puerperal
Delírios e alucinações congruentes
Nexo
Incapacidade de entendimento
28. Avaliação - II
Mata filho imediatamente após o parto
Parto normal em casa
Avaliada um mês depois
Retardo Mental Moderado
Acha que aliviou sofrimento do filho
Capacidade de entendimento
Ausente ou parcial?
29. Avaliação III
Mata filho uma semana após o parto
Deixa na porta da casa da avó paterna
Desaparece
Avaliada um ano depois
Justificativa
Vingar do companheiro que a abandonou
30. Avaliação III
Ausência de Transtorno Mental
Nada consta em prontuários
Familiares não relatam Transtornos
Inteligência normal
Comportamentos histriônicos
Capacidade de entendimento e
determinação
Sem alterações prévias e atuais
31. Conclusões
Termos não são uniformes
Psiquiatria e Direito
Julgamento e sentença
Justiça
Papel do Psiquiatra Forense e Equipe
Esclarecer capacidades
Entendimento e determinação
32. Conclusões
Laudo ou Parecer Técnico
Um elemento do Processo
Pode não ser considerado
Pode ser decisivo