1. PRINCÍPIOS PECULIARES
Função destes:
• permite uma visão sistemática, auxiliando
no processo interpretativo
• fator de formação de novas regras
jurídicas – integração
• servem de baliza para renovação do
ordenamento jurídico
2. Normas gerais que refletem no Direito
Processual Civil
• Seleção dos meios mais eficazes e rápidos de
procurar e descobrir a verdade e de evitar o
erro → Principio lógico
• Igualdade no processo e justiça na decisão →
Princípio Jurídico
• Máximo de garantia social, com o mínimo de
sacrifício individual da liberdade → Princípio
Político
• Processo acessível a todos, com vistas ao seu
custo e duração → Princípio econômico
3. Princípios constitucionais do
Direito Processual Civil
► Devido Processo Legal (due process of
law)- supra princípio
►Demais princípios constitucionais
decorrentes do devido processo legal
• Inafastabilidade do Controle Judiciário-
princípio do direito de ação
• Juiz Natural (Promotor Natural ?)
• Isonomia Processual
4. • Contraditório e Ampla Defesa
• Motivação das Decisões
• Publicidade
• Duplo Grau
• Proibição de Provas Ilícitas
• Livre Convencimento Motivado
• Princípio da Boa Fé e Lealdade
Processuais
• Princípio da duração razoável do processo
(celeridade processual)
5. ► Princípios inerentes ao Direito
Processual Civil
• Princípio da Ação
■ C.P.C. arts. 2o, 128, 460
• Princípio da oralidade “mitigado”
• Princípio da imparcialidade do juiz
• Princípios da economia e
instrumentalidade das formas