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É HORA DE APRENDER SOBRE ALGUNS
PRINCÍPIOS DO DIREITO!
Direito Administrativo I Princípio da Publicidade
É EXEMPLO desse princípio, a possibilidade
da divulgação da remuneração dos
servidores por meio da internet, legitimada
pelo entendimento do STF, este tipo de
divulgação é exigido pela /lei 12.527/2011
Outro EXEMPLO que pode ser citado é a
necessidade que todos os atos e decisões
tomados sejam devidamente publicados para
o conhecimento de todos, sendo que o sigilo
só é permitido em casos de segurança
nacional
Para que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na
sociedade, é necessário que eles sejam publicados e divulgados, e
assim possam iniciar a ter seus efeitos, auferindo eficácia ao termo
exposto. Além disso, relaciona-se com o Direito da Informação, que
está no rol de Direitos e Garantias Fundamentais.
Direito Administrativo I Princípio da Impessoalidade
“Objetiva coibir a prática de atos que
visem a atingir fins pessoais, impondo,
assim, a observância das finalidades
públicas.
O princípio da impessoalidade veda
portanto, atos e decisões administrativas
motivadas por represálias, favorecimentos,
vínculos de amizade, nepotismo, dentre
outro sentimentos pessoais desvinculados
dos fins coletivos.”
Agora, vejamos o conceito doutrinário
dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:
EXEMPLO desse princípio, a realização de concurso público para a
admissão de pessoas. O administrador não pode buscar
realizações de interesses pessoais, mas sim do interesse público,
para atingir a finalidade prevista na lei.
EXEMPLOS:
• Exemplo1:Possibilidade
de mais de um mediador
para ajudar a pacificar a
relação em questão.
• Exemplo 2: Através da
aplicação de técnicas
negociais em casos que
o mediador entender
que seja pertinente a
cada caso concreto.
Previsto no Art. 166 do CPC, o princípio da
informalidade indica que não há uma forma pré-
estabelecida e procedimentos fixos de conduzir a
medição, negociação e a arbitragem, com exceção
de algumas orientações gerais colocadas pela Lei.
Este princípio é fundamental para que haja
liberdade entre as partes na busca da melhor
resolução do litígio, visando uma maior eficácia
na solução dos conflitos existentes, atuando de
forma mais célere.
Negociação, Mediação e Arbitragem
Princípio da Informalidade
EXEMPLO:
• Exemplo:
• A Confidencialidade pode
ser observada como um
antídoto contra o medo, pois
com a confidencialidade os
mediandos podem expor suas
preocupações, suas incertezas
e seus interesses de forma que
possam se sentir à vontade, o
que poderia não acontecer em
um diálogo aberto sem
confidencialidade.
A Confidencialidade é estendida a todas as
informações que são produzidas no curso do
procedimento, tendo em vista que as informações
não podem ser utilizadas para um fim diverso do
previsto por expressa deliberação das partes.
A Confidencialidade é o dever de manter sigilo a
respeito de todas as informações que são obtidas na
sessão, com exceção de autorização expressa das
partes. Tendo em vista que o mediador não pode ser
testemunha do caso e nem atuar como advogado dos
envolvido em nenhuma hipótese.
Negociação, Mediação e Arbitragem
Princípio da Confidencialidade
Direito Civil IV - Família
Princípio da não-intervenção ou da
liberdade
✓ ÂMBITO PRIVADO:
Liberdade para escolher com quem se
relacionar ou estruturar sua família.
✓ ÂMBITO PÚBLICO:
O Estado não poderá intervir nas relações
familiares, porém, poderá ter um controle
de base por meio de políticas públicas.
Exemplos
Direito Civil IV - Família Princípio da Igualdade entre os
cônjuges e companheiros
✓EXEMPLO : Diante do reconhecimento
dessa igualdade, como exemplo prático, o
marido (companheiro pode pleitear
alimentos da mulher/companheira ou vice-
versa. Além disso, um pode utilizar o nome
do outro livremente, conforme convenção
das partes (artigo 1565, parágrafo 1º do
CC). Dessa forma, fica claro que dispondo
os deveres do casamento a mútua
assistência e o respeito e consideração
mútuos.
Exemplos
EXEMPLOS:
• Na prática, este princípio
visa acelerar a solução das
demandas e eliminar atos
desnecessários durante o
curso do processo
• A parte que for prejudicada
pelo fato da demora do
processo, pode requerer o
direito a indenização.
• Um exemplo que pode ser
citado é a demora de um
benefício de aposentadoria,
pois pode ocorrer da pessoa
não está mais viva.
Esse princípio pode ser entendido e interpretado sob
vários critérios, dentre eles, o que se mostra mais
objetivo é o do cumprimento dos prazos estabelecidos
pela lei para a realização de atos processuais que só
deve sofrer alterações ante as particularidades de cada
caso concreto.
Direito Processual Constitucional
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Deve acontecer
tanto em processos
judiciais como
administrativos.
O processo deve
levar apenas o tempo
necessário, sem
extrapolar esse
tempo.
A razoável
duração do
processo é um
direito do
cidadão.
Direito Processual Constitucional
Princípio da Publicidade do
Processo e Atos Processuais
✓ Exemplo 1
Sobre a restringir a publicidade.
Qualquer notícia a respeito de algum fato,
não será possível identificar a criança ou
adolescente através de fotografia,
referência a nome ou apelido, filiação ou
parentesco.
Exemplo
EXEMPLOS
• Para aperfeiçoar o entendimento
temos como EXEMPLO do princípio
da publicidade a disponibilização
das petições, termos de audiência, e
certidões, a qualquer cidadão
envolvido ou não no processo.
• Outro EXEMPLO é também o
direito de qualquer pessoa ir até
um fórum assistir audiências,
realização de interrogatórios,
oitivas de testemunhas debates.
O princípio da publicidade está na Constituição Federal
onde diz que todos os atos processuais são publicados
dando acesso a consulta tanto as partes como qualquer
pessoa interessada. O art. 155 do Código de Processo
Civil, em sintonia com a Constituição Federal impõe o
mesmo princípio, com algumas exceções em que o
processo irá ocorrer em segredo de justiça.
A) Interesse público ou social que irá visar o bem da coletividade.
B) Ações de direito de família, causaria uma grande exposição a
intimidade das partes.
C) Dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, tais como
quebra de sigilos bancários, e fiscais. Nesse caso a doutrina e
jurisprudência aponta que é possível o segredo de justiça parcial, o que
deve incidir apenas nesses dados;
Direito Processual Civil II Princípio da publicidade
É a fiscalização popular sobre os atos da Justiça ou um
verdadeiro e democrático controle (popular) externo da
atividade jurisdicional
Direito Processual Civil II Princípio da Igualdade
EXEMPLO 1:
CRIAÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS
NEGRAS E DEFICIENTES FISÍCOS EM
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  • 1. É HORA DE APRENDER SOBRE ALGUNS PRINCÍPIOS DO DIREITO!
  • 2. Direito Administrativo I Princípio da Publicidade É EXEMPLO desse princípio, a possibilidade da divulgação da remuneração dos servidores por meio da internet, legitimada pelo entendimento do STF, este tipo de divulgação é exigido pela /lei 12.527/2011 Outro EXEMPLO que pode ser citado é a necessidade que todos os atos e decisões tomados sejam devidamente publicados para o conhecimento de todos, sendo que o sigilo só é permitido em casos de segurança nacional Para que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade, é necessário que eles sejam publicados e divulgados, e assim possam iniciar a ter seus efeitos, auferindo eficácia ao termo exposto. Além disso, relaciona-se com o Direito da Informação, que está no rol de Direitos e Garantias Fundamentais.
  • 3. Direito Administrativo I Princípio da Impessoalidade “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.” Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade: EXEMPLO desse princípio, a realização de concurso público para a admissão de pessoas. O administrador não pode buscar realizações de interesses pessoais, mas sim do interesse público, para atingir a finalidade prevista na lei.
  • 4. EXEMPLOS: • Exemplo1:Possibilidade de mais de um mediador para ajudar a pacificar a relação em questão. • Exemplo 2: Através da aplicação de técnicas negociais em casos que o mediador entender que seja pertinente a cada caso concreto. Previsto no Art. 166 do CPC, o princípio da informalidade indica que não há uma forma pré- estabelecida e procedimentos fixos de conduzir a medição, negociação e a arbitragem, com exceção de algumas orientações gerais colocadas pela Lei. Este princípio é fundamental para que haja liberdade entre as partes na busca da melhor resolução do litígio, visando uma maior eficácia na solução dos conflitos existentes, atuando de forma mais célere. Negociação, Mediação e Arbitragem Princípio da Informalidade
  • 5. EXEMPLO: • Exemplo: • A Confidencialidade pode ser observada como um antídoto contra o medo, pois com a confidencialidade os mediandos podem expor suas preocupações, suas incertezas e seus interesses de forma que possam se sentir à vontade, o que poderia não acontecer em um diálogo aberto sem confidencialidade. A Confidencialidade é estendida a todas as informações que são produzidas no curso do procedimento, tendo em vista que as informações não podem ser utilizadas para um fim diverso do previsto por expressa deliberação das partes. A Confidencialidade é o dever de manter sigilo a respeito de todas as informações que são obtidas na sessão, com exceção de autorização expressa das partes. Tendo em vista que o mediador não pode ser testemunha do caso e nem atuar como advogado dos envolvido em nenhuma hipótese. Negociação, Mediação e Arbitragem Princípio da Confidencialidade
  • 6. Direito Civil IV - Família Princípio da não-intervenção ou da liberdade ✓ ÂMBITO PRIVADO: Liberdade para escolher com quem se relacionar ou estruturar sua família. ✓ ÂMBITO PÚBLICO: O Estado não poderá intervir nas relações familiares, porém, poderá ter um controle de base por meio de políticas públicas. Exemplos
  • 7. Direito Civil IV - Família Princípio da Igualdade entre os cônjuges e companheiros ✓EXEMPLO : Diante do reconhecimento dessa igualdade, como exemplo prático, o marido (companheiro pode pleitear alimentos da mulher/companheira ou vice- versa. Além disso, um pode utilizar o nome do outro livremente, conforme convenção das partes (artigo 1565, parágrafo 1º do CC). Dessa forma, fica claro que dispondo os deveres do casamento a mútua assistência e o respeito e consideração mútuos. Exemplos
  • 8. EXEMPLOS: • Na prática, este princípio visa acelerar a solução das demandas e eliminar atos desnecessários durante o curso do processo • A parte que for prejudicada pelo fato da demora do processo, pode requerer o direito a indenização. • Um exemplo que pode ser citado é a demora de um benefício de aposentadoria, pois pode ocorrer da pessoa não está mais viva. Esse princípio pode ser entendido e interpretado sob vários critérios, dentre eles, o que se mostra mais objetivo é o do cumprimento dos prazos estabelecidos pela lei para a realização de atos processuais que só deve sofrer alterações ante as particularidades de cada caso concreto. Direito Processual Constitucional PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO Deve acontecer tanto em processos judiciais como administrativos. O processo deve levar apenas o tempo necessário, sem extrapolar esse tempo. A razoável duração do processo é um direito do cidadão.
  • 9. Direito Processual Constitucional Princípio da Publicidade do Processo e Atos Processuais ✓ Exemplo 1 Sobre a restringir a publicidade. Qualquer notícia a respeito de algum fato, não será possível identificar a criança ou adolescente através de fotografia, referência a nome ou apelido, filiação ou parentesco. Exemplo
  • 10. EXEMPLOS • Para aperfeiçoar o entendimento temos como EXEMPLO do princípio da publicidade a disponibilização das petições, termos de audiência, e certidões, a qualquer cidadão envolvido ou não no processo. • Outro EXEMPLO é também o direito de qualquer pessoa ir até um fórum assistir audiências, realização de interrogatórios, oitivas de testemunhas debates. O princípio da publicidade está na Constituição Federal onde diz que todos os atos processuais são publicados dando acesso a consulta tanto as partes como qualquer pessoa interessada. O art. 155 do Código de Processo Civil, em sintonia com a Constituição Federal impõe o mesmo princípio, com algumas exceções em que o processo irá ocorrer em segredo de justiça. A) Interesse público ou social que irá visar o bem da coletividade. B) Ações de direito de família, causaria uma grande exposição a intimidade das partes. C) Dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, tais como quebra de sigilos bancários, e fiscais. Nesse caso a doutrina e jurisprudência aponta que é possível o segredo de justiça parcial, o que deve incidir apenas nesses dados; Direito Processual Civil II Princípio da publicidade É a fiscalização popular sobre os atos da Justiça ou um verdadeiro e democrático controle (popular) externo da atividade jurisdicional
  • 11. Direito Processual Civil II Princípio da Igualdade EXEMPLO 1: CRIAÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS E DEFICIENTES FISÍCOS EM VULNERABILIDADE SOCIECONÔMICA EM VESTIBULARES E CONCURSOS PÚBLICOS; EXEMPLO 2: VAGAS EXCLUSIVAS PARA PCD EM EMPRESAS E FIRMAS. (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) Exemplos