Este documento discute o papel dos meios adequados de resolução de conflitos como alternativa à judicialização excessiva. Aponta que há aproximadamente 90 milhões de processos na Justiça e que é necessário incentivar soluções consensuais de conflitos. Analisa dados do CNJ que mostram que as sentenças homologatórias de acordo ainda são pequenas na comarca de Juiz de Fora, indicando que a cultura da autocomposição não é realidade. Defende que os advogados podem estimular mais esta abordagem para agilizar processos e