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“A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
   visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
 serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

                  Constituição Federal de 1988, artigo 196.
Mas na prática, é comum que o Estado não
assuma a sua responsabilidade, alegando sempre,
através dos artigos 16, 17 e 18 da Lei 8.08090, lei
que determina a ações especificas para cada ente do
Poder Público. que não é sua obrigação total o cuido
da saúde, chamando atenção para as outras entidades
envolvidas, como por exemplo o Municipio. Entretanto
no art. 196, o Estado se refere a entes da Federação:
à União Federal, os estados, os municípios e o Distrito
Federal.
O art. 198: atendimento integral por meio de
ações e serviços públicos de saúde que integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, o SUS.

      1º do art. 198: o SUS (Sistema Único de Saúde) é
financiado pelo Estado.
      É obrigação deste cuidar da saúde e assistência
pública e da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
“TER ACESSO AO CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO E A
        RECUPERAÇÃO DA SUA SAÚDE.”
“TER ACESSO GRATUITO AOS
 MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA
TRATAR E RESTABELECER SUA SAÚDE.”
“TER ACESSO AO ATENDIMENTO
 AMBULATORIAL EM TEMPO RAZOÁVEL
PARA NÃO PREJUDICAR SUA SAÚDE. TER
À DISPOSIÇÃO MECANISMOS ÁGEIS QUE
FACILITEM A MARCAÇÃO DE CONSULTAS
 AMBULATORIAIS E EXAMES, SEJA POR
    TELEFONE, MEIOS ELETRÔNICOS
         OU PESSOALMENTE.”
“TER ACESSO A CENTRAIS DE VAGAS OU
 A OUTRO MECANISMO QUE FACILITE A
INTERNAÇÃO HOSPITALAR, SEMPRE QUE
HOUVER INDICAÇÃO, EVITANDO QUE, NO
 CASO DE DOENÇA OU GRAVIDEZ, VOCÊ
      TENHA QUE PERCORRER OS
   ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE À
       PROCURA DE UM LEITO.”
“TER DIREITO, EM CASO DE RISCO DE
VIDA OU LESÃO GRAVE, A TRANSPORTE E
ATENDIMENTO ADEQUADO EM QUALQUER
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CAPAZ DE
  RECEBER O CASO, INDEPENDENTE DE
   SEUS RECURSOS FINANCEIROS. SE
    NECESSÁRIA, A TRANSFERÊNCIA
 SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO
     SEU QUADRO DE SAÚDE TIVER
 ESTABILIZADO E HOUVER SEGURANÇA
             PARA VOCÊ.”
“SER ATENDIDO, COM ATENÇÃO E
RESPEITO, DE FORMA PERSONALIZADA E
   COM CONTINUIDADE, EM LOCAL E
  AMBIENTE DIGNO, LIMPO, SEGURO E
  ADEQUADO PARA O ATENDIMENTO.”
“SER IDENTIFICADO E TRATADO PELO
 NOME OU SOBRENOME E NÃO POR
 NÚMEROS, CÓDIGOS OU DE MODO
  GENÉRICO, DESRESPEITOSO OU
        PRECONCEITUOSO.”
“TER AUTONOMIA E LIBERDADE PARA
 TOMAR AS DECISÕES RELACIONADAS À
 SUA SAÚDE E À SUA VIDA; CONSENTIR
     OU RECUSAR, DE FORMA LIVRE,
     VOLUNTÁRIA E COM ADEQUADA
INFORMAÇÃO PRÉVIA, PROCEDIMENTOS
   DIAGNÓSTICOS, TERAPÊUTICOS OU
    OUTROS ATOS MÉDICOS A SEREM
            REALIZADOS.”
“TER LIBERDADE DE ESCOLHA DO
   SERVIÇO OU PROFISSIONAL QUE
 PRESTARÁ O ATENDIMENTO EM CADA
    NÍVEL DO SISTEMA DE SAÚDE,
   RESPEITADA A CAPACIDADE DE
       ATENDIMENTO DE CADA
ESTABELECIMENTO OU PROFISSIONAL.”
“PARTICIPAR DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS
      DE SAÚDE; DAS PLENÁRIAS DAS
 CONFERÊNCIAS DE SAÚDE; DOS CONSELHOS
  GESTORES DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE
 SAÚDE E OUTRAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE
SOCIAL QUE DISCUTEM OU DELIBERAM SOBRE
DIRETRIZES E POLÍTICAS DE SAÚDE GERAIS E
              ESPECÍFICAS.”
“TER ACESSO A INFORMAÇÕES CLARAS E
 COMPLETAS SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE
 EXISTENTES NO SEU MUNICÍPIO. OS DADOS
  DEVEM INCLUIR ENDEREÇOS, TELEFONES,
      HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO,
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    EXAMES, CIRURGIAS, PROFISSIONAIS,
ESPECIALIDADES MÉDICAS, EQUIPAMENTOS E
     AÇÕES DISPONÍVEIS, BEM COMO AS
      LIMITAÇÕES DE CADA SERVIÇO .”
“TER GARANTIDA A PROTEÇÃO DE SUA VIDA
PRIVADA, O SIGILO E A CONFIDENCIALIDADE
   DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE SEU
ESTADO DE SAÚDE, INCLUSIVE DIAGNÓSTICO,
PROGNÓSTICO E TRATAMENTO, ASSIM COMO
     TODOS OS DADOS PESSOAIS QUE O
             IDENTIFIQUEM.”
“SER INFORMADO CLARAMENTE SOBRE OS
   CRITÉRIOS DE ESCOLHA E SELEÇÃO OU
  PROGRAMAÇÃO DE PACIENTES, QUANDO
  HOUVER LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE DE
  ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE. A
    PRIORIDADE DEVE SER BASEADA EM
    CRITÉRIOS MÉDICOS E DE ESTADO DE
 SAÚDE, SENDO VETADO O PRIVILÉGIO, NAS
      UNIDADES DO SUS, A USUÁRIOS
PARTICULARES OU CONVENIADOS DE PLANOS
            E SEGUROS SAÚDE.”
“RECEBER INFORMAÇÕES CLARAS, OBJETIVAS,
COMPLETAS E COMPREENSÍVEIS SOBRE SEU ESTADO
  DE SAÚDE, HIPÓTESES DIAGNÓSTICAS, EXAMES
  SOLICITADOS E REALIZADOS, TRATAMENTOS OU
  PROCEDIMENTOS PROPOSTOS, INCLUSIVE SEUS
  BENEFÍCIOS E RISCOS, URGÊNCIA , DURAÇÃO E
     ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO. DEVEM SER
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   SERÁ SUBMETIDO. SUAS DÚVIDAS DEVEM SER
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“RECEBER AS RECEITAS COM O NOME
GENÉRICO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS,
 DATILOGRAFADAS, DIGITADAS OU ESCRITAS
  EM LETRA LEGÍVEL, SEM A UTILIZAÇÃO DE
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“SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE
 INFORMADO QUANDO O TRATAMENTO
PROPOSTO FOR EXPERIMENTAL OU FIZER
   PARTE DE PESQUISA, O QUE DEVE
 SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS
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“NÃO SER DISCRIMINADO NEM SOFRER RESTRIÇÃO
    OU NEGAÇÃO DE ATENDIMENTO, NAS AÇÕES E
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  GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, CARACTERÍSTICAS
 GENÉTICAS, CONDIÇÕES SOCIAIS OU ECONÔMICAS,
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 PORTADOR DE PATOLOGIA , DEFICIÊNCIA OU LESÃO
                PREEXISTENTE.”
“TER UM MECANISMO EFICAZ DE APRESENTAR
  SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS
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 INADEQUADOS E COBRANÇAS ILEGAIS, POR
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   NO SISTEMA PÚBLICO, CONVENIADO OU
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“RECORRER AOS ÓRGÃOS DE CLASSE E CONSELHOS
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Direito a saude

  • 1.
  • 2. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196.
  • 3. Mas na prática, é comum que o Estado não assuma a sua responsabilidade, alegando sempre, através dos artigos 16, 17 e 18 da Lei 8.08090, lei que determina a ações especificas para cada ente do Poder Público. que não é sua obrigação total o cuido da saúde, chamando atenção para as outras entidades envolvidas, como por exemplo o Municipio. Entretanto no art. 196, o Estado se refere a entes da Federação: à União Federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
  • 4. O art. 198: atendimento integral por meio de ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, o SUS. 1º do art. 198: o SUS (Sistema Único de Saúde) é financiado pelo Estado. É obrigação deste cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
  • 5.
  • 6. “TER ACESSO AO CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO E A RECUPERAÇÃO DA SUA SAÚDE.”
  • 7. “TER ACESSO GRATUITO AOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRATAR E RESTABELECER SUA SAÚDE.”
  • 8. “TER ACESSO AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM TEMPO RAZOÁVEL PARA NÃO PREJUDICAR SUA SAÚDE. TER À DISPOSIÇÃO MECANISMOS ÁGEIS QUE FACILITEM A MARCAÇÃO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS E EXAMES, SEJA POR TELEFONE, MEIOS ELETRÔNICOS OU PESSOALMENTE.”
  • 9. “TER ACESSO A CENTRAIS DE VAGAS OU A OUTRO MECANISMO QUE FACILITE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR, SEMPRE QUE HOUVER INDICAÇÃO, EVITANDO QUE, NO CASO DE DOENÇA OU GRAVIDEZ, VOCÊ TENHA QUE PERCORRER OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE À PROCURA DE UM LEITO.”
  • 10. “TER DIREITO, EM CASO DE RISCO DE VIDA OU LESÃO GRAVE, A TRANSPORTE E ATENDIMENTO ADEQUADO EM QUALQUER ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CAPAZ DE RECEBER O CASO, INDEPENDENTE DE SEUS RECURSOS FINANCEIROS. SE NECESSÁRIA, A TRANSFERÊNCIA SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO SEU QUADRO DE SAÚDE TIVER ESTABILIZADO E HOUVER SEGURANÇA PARA VOCÊ.”
  • 11. “SER ATENDIDO, COM ATENÇÃO E RESPEITO, DE FORMA PERSONALIZADA E COM CONTINUIDADE, EM LOCAL E AMBIENTE DIGNO, LIMPO, SEGURO E ADEQUADO PARA O ATENDIMENTO.”
  • 12. “SER IDENTIFICADO E TRATADO PELO NOME OU SOBRENOME E NÃO POR NÚMEROS, CÓDIGOS OU DE MODO GENÉRICO, DESRESPEITOSO OU PRECONCEITUOSO.”
  • 13. “TER AUTONOMIA E LIBERDADE PARA TOMAR AS DECISÕES RELACIONADAS À SUA SAÚDE E À SUA VIDA; CONSENTIR OU RECUSAR, DE FORMA LIVRE, VOLUNTÁRIA E COM ADEQUADA INFORMAÇÃO PRÉVIA, PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS, TERAPÊUTICOS OU OUTROS ATOS MÉDICOS A SEREM REALIZADOS.”
  • 14. “TER LIBERDADE DE ESCOLHA DO SERVIÇO OU PROFISSIONAL QUE PRESTARÁ O ATENDIMENTO EM CADA NÍVEL DO SISTEMA DE SAÚDE, RESPEITADA A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE CADA ESTABELECIMENTO OU PROFISSIONAL.”
  • 15. “PARTICIPAR DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE SAÚDE; DAS PLENÁRIAS DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE; DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTRAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL QUE DISCUTEM OU DELIBERAM SOBRE DIRETRIZES E POLÍTICAS DE SAÚDE GERAIS E ESPECÍFICAS.”
  • 16. “TER ACESSO A INFORMAÇÕES CLARAS E COMPLETAS SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE EXISTENTES NO SEU MUNICÍPIO. OS DADOS DEVEM INCLUIR ENDEREÇOS, TELEFONES, HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO, MECANISMOS DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS, PROFISSIONAIS, ESPECIALIDADES MÉDICAS, EQUIPAMENTOS E AÇÕES DISPONÍVEIS, BEM COMO AS LIMITAÇÕES DE CADA SERVIÇO .”
  • 17. “TER GARANTIDA A PROTEÇÃO DE SUA VIDA PRIVADA, O SIGILO E A CONFIDENCIALIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE, INCLUSIVE DIAGNÓSTICO, PROGNÓSTICO E TRATAMENTO, ASSIM COMO TODOS OS DADOS PESSOAIS QUE O IDENTIFIQUEM.”
  • 18. “SER INFORMADO CLARAMENTE SOBRE OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA E SELEÇÃO OU PROGRAMAÇÃO DE PACIENTES, QUANDO HOUVER LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE. A PRIORIDADE DEVE SER BASEADA EM CRITÉRIOS MÉDICOS E DE ESTADO DE SAÚDE, SENDO VETADO O PRIVILÉGIO, NAS UNIDADES DO SUS, A USUÁRIOS PARTICULARES OU CONVENIADOS DE PLANOS E SEGUROS SAÚDE.”
  • 19. “RECEBER INFORMAÇÕES CLARAS, OBJETIVAS, COMPLETAS E COMPREENSÍVEIS SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE, HIPÓTESES DIAGNÓSTICAS, EXAMES SOLICITADOS E REALIZADOS, TRATAMENTOS OU PROCEDIMENTOS PROPOSTOS, INCLUSIVE SEUS BENEFÍCIOS E RISCOS, URGÊNCIA , DURAÇÃO E ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO. DEVEM SER DETALHADOS OS POSSÍVEIS EFEITOS COLATERAIS DE MEDICAMENTOS, EXAMES E TRATAMENTOS A QUE SERÁ SUBMETIDO. SUAS DÚVIDAS DEVEM SER PRONTAMENTE ESCLARECIDAS .”
  • 20. “RECEBER AS RECEITAS COM O NOME GENÉRICO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, DATILOGRAFADAS, DIGITADAS OU ESCRITAS EM LETRA LEGÍVEL, SEM A UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS OU ABREVIATURAS, COM O NOME, ASSINATURA DO PROFISSIONAL E NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO.”
  • 21. “SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE INFORMADO QUANDO O TRATAMENTO PROPOSTO FOR EXPERIMENTAL OU FIZER PARTE DE PESQUISA, O QUE DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE EXPERIMENTOS COM SERES HUMANOS NO PAÍS E SER APROVADA PELO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DO HOSPITAL OU INSTITUIÇÃO.”
  • 22. “NÃO SER DISCRIMINADO NEM SOFRER RESTRIÇÃO OU NEGAÇÃO DE ATENDIMENTO, NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EM FUNÇÃO DA IDADE, RAÇA , GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS, CONDIÇÕES SOCIAIS OU ECONÔMICAS, CONVICÇÕES CULTURAIS, POLÍTICAS OU RELIGIOSAS, DO ESTADO DE SAÚDE OU DA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE PATOLOGIA , DEFICIÊNCIA OU LESÃO PREEXISTENTE.”
  • 23. “TER UM MECANISMO EFICAZ DE APRESENTAR SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE INADEQUADOS E COBRANÇAS ILEGAIS, POR MEIO DE INSTRUMENTOS APROPRIADOS, SEJA NO SISTEMA PÚBLICO, CONVENIADO OU PRIVADO.”
  • 24. “RECORRER AOS ÓRGÃOS DE CLASSE E CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL VISANDO A DENÚNCIA E POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO -DISCIPLINAR DIANTE DE POSSÍVEL ERRO, OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA DE MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DURANTE QUALQUER ETAPA DO ATENDIMENTO OU TRATAMENTO.”