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ÉTICA E BIOÉTICA
Professor: Cleanto Santos Vieira
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• O Direito à saúde é parte de um
conjunto de direitos chamados de
direitos sociais, que têm como inspiração
o valor da igualdade entre as pessoas.
• No Brasil este direito foi reconhecido na
Constituição Federal de 1988, antes
disso o Estado oferecia atendimento à
saúde para trabalhadores com carteira
assinada e suas famílias, as outras
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como um favor e não como um direito.
• Durante a Constituinte de 1988 as
responsabilidades do Estado são
repensadas e promover a saúde de todos
passa a ser seu dever.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a
promoção, proteção e recuperação”.
• Constituição Federal de 1988, artigo
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• A saúde é um direito de todos por que
sem ela não há condições de uma vida
digna, e é um dever do Estado por que
é financiada pelos impostos que são
pagos pela população.
• Desta forma, para que o direito à
saúde seja uma realidade, é preciso
que o Estado crie condições de
atendimento em postos de saúde,
hospitais, programas de prevenção,
medicamentos, etc.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• A criação do SUS (sistema único de saúde)
está diretamente relacionada a tomada de
responsabilidade por parte do Estado.
• A idéia do SUS é maior do que
simplesmente disponibilizar postos de
saúde e hospitais para que as pessoas
possam ter o acesso quando precisem.
• A proposta é que seja possível atuar antes
disso, através dos agentes de saúde que
visitam frequentemente as famílias para se
antecipar os problemas e conhecer a
realidade de cada família, encaminhando as
pessoas para os equipamentos públicos de
saúde quando necessário.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• o SUS deve promover e recuperar a
saúde de todos os brasileiros,
independente de onde moram, se
trabalham e quais os seus sintomas.
• Infelizmente este sistema está
completamente desorganizado,
existindo muitas falhas, no entanto,
seus direitos estão garantidos e
devem ser cobrados para que sejam
cumpridos.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• São direitos de todos os cidadãos em
relação a sua saúde:
• Ter acesso ao conjunto de ações e
serviços necessários para a promoção, a
proteção e a recuperação da sua saúde.
• Ter acesso gratuito aos medicamentos
necessários para tratar e restabelecer sua
saúde.
• Ter acesso ao atendimento ambulatorial
em tempo razoável para não prejudicar
sua saúde.
• Ter à disposição mecanismos ágeis que
facilitem a marcação de consultas
ambulatoriais e exames, seja por
telefone, meios eletrônicos
ou pessoalmente.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ter acesso a centrais de vagas ou a outro
mecanismo que facilite a internação hospitalar,
sempre que houver indicação, evitando que, no
caso de doença ou gravidez, você tenha que
percorrer os estabelecimentos de saúde à procura
de um leito.
• Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave,
a transporte e atendimento adequado em qualquer
estabelecimento de saúde capaz de receber o caso,
independente de seus recursos financeiros. Se
necessária, a transferência somente poderá ocorrer
quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e
houver segurança para você.
• Ser atendido, com atenção e respeito, de forma
personalizada e com continuidade, em local e
ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o
atendimento.
• Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome
e não por números, códigos ou de modo genérico,
desrespeitoso ou preconceituoso.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ser acompanhado por pessoa indicada por você,
se assim desejar, nas consultas, internações,
exames pré-natais, durante trabalho de parto e
no parto. No caso das crianças, elas devem ter no
prontuário a relação de pessoas que poderão
acompanhá-las integralmente durante o período
de internação.
• Identificar as pessoas responsáveis direta e
indiretamente por sua assistência, por meio de
crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome
completo, a profissão e o cargo do profissional,
assim como o nome da instituição.
• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões
relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir
ou recusar, de forma livre, voluntária e com
adequada informação prévia, procedimentos
diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos
a serem realizados.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Se não estiver em condição de expressar sua
vontade, apenas as intervenções de urgência,
necessárias para a preservação da vida ou
prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser
realizadas sem que seja consultada sua família ou
pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver
manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou
recusar tratamento médico, essa decisão deverá
ser respeitada.
• Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional
que prestará o atendimento em cada nível do
sistema de saúde, respeitada a capacidade de
atendimento de cada estabelecimento ou
profissional.
• Ter, uma segunda opinião ou parecer de outro
profissional ou serviço sobre seu estado de saúde
ou sobre procedimentos recomendados, em
qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive,
trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Participar das reuniões dos conselhos de
saúde; das plenárias das conferências de
saúde; dos conselhos gestores das
unidades e serviços de saúde e outras
instâncias de controle social que discutem
ou deliberam sobre diretrizes e políticas
de saúde gerais e específicas.
• Ter acesso a informações claras e
completas sobre os serviços de saúde
existentes no seu município. Os dados
devem incluir endereços, telefones,
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disponíveis, bem como as limitações de
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ter garantida a proteção de sua vida
privada, o sigilo e a confidencialidade de
todas as informações sobre seu estado de
saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e
tratamento, assim como todos os dados
pessoais que o identifiquem, seja no
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mantido até mesmo depois da morte.
Excepcionalmente, poderá ser quebrado
após sua expressa autorização, por
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ser informado claramente sobre os
critérios de escolha e seleção ou
programação de pacientes, quando
houver limitação de capacidade de
atendimento do serviço de saúde. A
prioridade deve ser baseada em critérios
médicos e de estado de saúde, sendo
vetado o privilégio, nas unidades do SUS,
a usuários particulares ou conveniados
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Receber informações claras,
objetivas, completas e
compreensíveis sobre seu estado de
saúde, hipóteses diagnósticas,
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tratamentos ou procedimentos
propostos, inclusive seus benefícios
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alternativas de solução. Devem ser
detalhados os possíveis efeitos
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submetido. Suas dúvidas devem ser
prontamente esclarecidas.
Aula 9 Capítulo 6: Direito
à saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ter anotado no prontuário, em
qualquer circunstância, todas as
informações relevantes sobre sua
saúde, de forma legível, clara e precisa,
incluindo medicações com horários e
dosagens utilizadas, risco de alergias e
outros efeitos colaterais, registro de
quantidade e procedência do sangue
recebido, exames e procedimentos
efetuados. Cópia do prontuário e
quaisquer outras informações sobre o
tratamento devem estar disponíveis,
caso você solicite.
Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Receber as receitas com o nome
genérico dos medicamentos
prescritos, datilografadas, digitadas
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assinatura do profissional e número
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• Conhecer a procedência do sangue e
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Aula 9 Capítulo 6: Direito
à saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ser prévia e expressamente informado
quando o tratamento proposto for
experimental ou fizer parte de pesquisa, o
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de experimentos com seres humanos no
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em Pesquisa (CEP) do hospital ou
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• Não ser discriminado nem sofrer restrição
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
saúde e a informação
ÉTICA E BIOÉTICA
• Ter um mecanismo eficaz de apresentar
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inadequados e cobranças ilegais, por
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• Recorrer aos órgãos de classe e
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Aula 9 Capítulo 6: Direito à
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Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação

  • 1. ÉTICA E BIOÉTICA Professor: Cleanto Santos Vieira Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 2. ÉTICA E BIOÉTICA • O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. • No Brasil este direito foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. • Durante a Constituinte de 1988 as responsabilidades do Estado são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 3. ÉTICA E BIOÉTICA • “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. • Constituição Federal de 1988, artigo 196. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 4. ÉTICA E BIOÉTICA • A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. • Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 5. ÉTICA E BIOÉTICA • A criação do SUS (sistema único de saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. • A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possam ter o acesso quando precisem. • A proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 6. ÉTICA E BIOÉTICA • o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. • Infelizmente este sistema está completamente desorganizado, existindo muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 7. ÉTICA E BIOÉTICA • São direitos de todos os cidadãos em relação a sua saúde: • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde. • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde. • Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. • Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 8. ÉTICA E BIOÉTICA • Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito. • Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você. • Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento. • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 9. ÉTICA E BIOÉTICA • Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação. • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição. • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 10. ÉTICA E BIOÉTICA • Se não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada. • Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional. • Ter, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 11. ÉTICA E BIOÉTICA • Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas. • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 12. ÉTICA E BIOÉTICA • Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 13. ÉTICA E BIOÉTICA • Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 14. ÉTICA E BIOÉTICA • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 15. ÉTICA E BIOÉTICA • Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 16. ÉTICA E BIOÉTICA • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 17. ÉTICA E BIOÉTICA • Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição. • Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação
  • 18. ÉTICA E BIOÉTICA • Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado. • Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento. Aula 9 Capítulo 6: Direito à saúde e a informação