Determinar as condições para identificar as necessidades de competência e qualificação para todo pessoal que realiza atividades que afetam os resultados dos produtos e serviços
fornecidos pelas Empresas, bem como a gestão do processo de treinamentos.
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
1. OBJETIVO
Determinar as condições para identificar as necessidades de competência e qualificação para
todo pessoal que realiza atividades que afetam os resultados dos produtos e serviços
fornecidos pelas Empresas, bem como a gestão do processo de treinamentos.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento aplica-se, em todo processo de Desenvolvimento das Pessoas e nos
treinamentos dos processos operacionais, administrativos e comerciais.
3. DEFINIÇÕES
3.1. MATRIZ DE CAPACITAÇÃO: Define a competência do colaborador, necessária para
desenvolvimento de sua atividade profissional em cada função e em cada setor das
empresas. As informações prestadas são de responsabilidade do titular do setor. Anexo
8.2;
3.2. COMPETÊNCIA: Conjunto de conhecimentos de habilidades Básicas, Técnicas,
Pessoais e Operacionais, que permitem ao indivíduo desempenhar com eficácia
determinadas tarefas, em qualquer situação.
3.3. HABILIDADES BÁSICAS: Compreende, a formação, escolaridade, experiência e
informações básicas necessárias para o desenvolvimento da função;
3.4. HABILIDADES TÉCNICAS: Qualificações técnicas necessárias para colocar em prática
as aptidões necessárias à função;
3.5. HABILIDADES PESSOAIS - ATITUDES (comportamento): Modo de proceder e agir
compatíveis com as atribuições, ainda o conjunto de reações que se podem observar na
pessoa estando ela em seu ambiente e em determinadas circunstâncias.
3.6. CAPACIDADE DE ORIENTAÇÃO: Forma pela qual utiliza a capacidade de orientação,
comunicação, tomada de decisão, administração de conflitos nas situações de trabalho.
3.7. CAPACIDADE CRIADORA: Capacidade de iniciativa, flexibilidade e criatividade a partir
dos recursos disponíveis, enriquecendo a rotina de trabalho.
3.8. DINAMISMO: Possui confiança em suas próprias decisões, bem como a maneira de
executá-las.
3.9. ORGANIZAÇÃO NO TRABALHO: Capacidade de conhecer suas responsabilidades
quanto a postura ética, disciplina, assiduidade, asseio pessoal e planejamento das
atividades.
3.10.RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Demonstra características de sociabilidade e
facilidade em trabalho em equipe, negociação e de comunicação com as pessoas em
geral.
3.11.REQUISITOS OPERACIONAIS: Conhecimento dos fluxogramas, padrões técnicos do
processo, instruções de trabalho, e outros documentos de gestão;
3.12.TREINAMENTO: Processo educacional que visa dar informações (teórica e prática) e
orientar de forma sistemática e organizada, através do qual os colaboradores adquirem e
desenvolvem conhecimentos e habilidades em função de objetivos a serem alcançados.
3.13.PLANEJAMENTO DE TREINAMENTO PARA OS REQUISITOS
OPERACIONAIS: Objetiva a identificar quais os colaboradores de cada função
envolvidos para cada documento do SGI, elaborando o planejamento dos treinamentos
para os mesmos, conforme anexo 8.3;
3.14.TREINAMENTO NOS REQUISITOS OPERACIONAIS: Objetiva o acompanhamento
da execução de tarefas no próprio local de trabalho ou local apropriado (OJT ou TLT),
através do repasse do conteúdo descrito nos documentos de gestão. (Integração
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Tecnológica);
3.15.TREINAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO: (interno e externo) Objetiva desenvolver as
habilidades básicas, técnicas e pessoais, do conhecimento e/ou aperfeiçoamento,
desenvolver nos profissionais na formação técnica, intercâmbio de tecnologias,
habilidades e atitudes e outros, visando o aumento da qualidade e da produtividade;
3.16.PLANO DE TREINAMENTO ANUAL: O Plano de Treinamento é anual e definido
pelos inventários funcionais de cada setor, efetuado no período que antecede o
orçamento. Anexo 8.1;
3.17.LISTA DE PRESENÇA: Registra o conteúdo do treinamento sendo realizado, carga
horária da atividade, Instrutor e identifica seus participantes por setor de atividade. Anexo
8.5;
3.18.AVALIAÇÃO DE REAÇÃO E EFICÁCIA DO TREINAMENTO: É realizada para os
Treinamentos Internos, através do Registro de Convocação e Avaliação de Treinamento
anexo 8.3..
a. Reação: Apresenta a reação do participante frente ao conteúdo e seu eventual
aproveitamento, visando ainda observar a entidade promotora do treinamento e seus
instrutores bem como o conteúdo que foi previsto, para uma eventual reprogramação.
b. Eficácia: Realizada pelo superior imediato do participante, num período entre 30 e 90
dias após o treinamento, visa observar a aplicabilidade do conhecimento adquirido e
se os objetivos desse treinamento foram atingidos.
3.19.AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA TAREFA – DTO: Registro de Diagnóstico do
Trabalho Operacional - DTO. Documento pela qual a supervisão avalia a qualificação do
colaborador para a tarefa, certificando-o como apto. Anexo 8.7,
3.20.INVENTÁRIO FUNCIONAL: Apresenta a situação do funcionário, na função atual,
quanto ao atendimento aos requisitos definidos na função: nas habilidades básicas,
habilidades técnicas, Requisitos Operacionais e habilidades pessoais e, identificando
ainda suas competências para promoção funcional ou atividades de multifunção.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1. MATRIZ DE CAPACITAÇÃO
É elaborada através da identificação das necessidades para a execução da função (nas
habilidades básicas, habilidades técnicas, Requisitos Operacionais e habilidades
pessoais), efetuada pela supervisão, com a observação da execução das tarefas,
indicando a exigência da qualificação ou formação para o cargo daquele item proposto,
dentro das classificações para o colaborador ocupante do cargo: (E) não aplicável; (C)
conhecimento desejável; (B) qualificado para a atividade, (certificado para cursos /
escolaridade ou através do resultado do DTO para os documentos do SGI), ver anexo 8.2.
a. Habilidades Básicas: preenchendo a formação escolar e/ou conhecimento
tecnológico, línguas, experiência específica necessária, observando existência de
requisitos legais para o exercício da profissão, como exemplo Químico, Engenheiro,
etc.. Nestes casos que são mandatórios, devemos classificar como capacitados para o
trabalho com o código letra (B), onde requer a retenção de cópia de certificados ou
outros documentos que comprovam o atendimento. Para outros conhecimentos que
poderiam ajudar no desenvolvimento dos trabalhos deveremos classificar como
desejável (C).
b. Habilidades Técnicas: indicando as qualificações que o habilitam para as tarefas
propostas, como exemplo: Destilação, Motores Elétricos, Mecânica Diesel, e outros.
Nos casos que são mandatórios, serão classificados como exigência do cargo com o
código letra (B), onde o conhecimento seria desejável (C) e a letra (E), quando não
aplicável.
c. Requisitos Operacionais: (para o cargo) Verificar a existência de Procedimentos,
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Instruções de Trabalho, ou outros documentos aplicáveis e necessários ao
conhecimento para execução das tarefas, onde devemos informá-los o nome e o
código, na respectiva coluna e os requisitos aplicáveis para cada função, indicando a
situação necessária, como segue com as letras:
(E): não é aplicável (não tem nada a ver com o seu trabalho);
(C): é interessante (desejável) conhecer, pois ajuda a entender as atividades
que desempenha relacionado ao seu trabalho;
(B): é mandatório que conheça e domine, pois é fundamental para executar os
trabalhos, (para este caso é efetuado o DTO=Diagnóstico do Trabalho Operacional,
exige que a pessoa seja qualificada, (como se fosse um diploma que não só conhece,
mas domina o tema)
Obs.: nos requisitos operacionais para o cargo, não utilizamos os códigos com as
letras (A) (monitor) e também a (D) (necessita treinar).
d. Habilidades Pessoais: A supervisão deverá definir as atitudes necessárias
(Capacidade de Orientação; Capacidade Criadora; Dinamismo; Organização no
Trabalho e Relações Interpessoais) para o desempenho adequado do colaborador na
função, conforme IT – Levantando as necessidades das atitudes, classificando-as com
a letra (B), quando mandatórios (para este caso é efetuado o DTO=Diagnóstico do
Trabalho Operacional, exige que a pessoa seja qualificada), (C) quando desejável e
(E) quando não aplicável.
4.2. TREINAMENTOS DE QUALIFICAÇÃO OU TÉCNICO
4.2.1. PLANEJAMENTO DO TREINAMENTO
As Gerências deverão, juntamente com a sua equipe, efetuar anualmente
(Novembro) a identificação das necessidades para o desenvolvimento ou a
qualificação de pessoal sejam elas individuais ou em grupo, utilizando a Matriz de
Capacitação atualizada, com base no inventário levantado para cada funcionário,
novos Processos/Produtos ou para o atendimento das metas anuais.
NOTA 1: Ao fazer uma programação dos treinamentos para qualificação será
levado em consideração para a priorização:
• Os treinamentos programados para o ano anterior e não realizados;
• Novas necessidades que sejam urgentes sua implementação.
NOTA 2: Caso surja uma nova necessidade de cursos / treinamentos a ser
realizado, deve-se preencher um novo RG. e solicitar aprovação da Diretoria.
NOTA 3: Os treinamentos externos, visitas técnicas, Seminários, Cursos de
extensão ou aprimoramento, MBA, devem constar da Programação do
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para a Avaliação de Reação e
Eficácia, bem como para a retenção dos conhecimentos adquiridos, no entanto
serão orçados pelas gerencias específicas.
A sistemática consiste no preenchimento do RG- Plano Anual de Treinamento (ver
anexo 8.1), indicando as necessidades de competências e registradas o tipo de
ação / treinamento a ser realizado para os funcionários da área, encaminhando-o
para o titular do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.
Após serem levantadas as necessidades para aprimorar a qualificação do pessoal,
o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, junto com o Gerente de RH
analisa as informações coletadas e este apresenta à Direção para aprovação o
Plano Anual de Treinamento, conforme as prioridades e metas, definindo o
período programado.
Em seguida para os treinamentos aprovados o titular do Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas providencia a atualização do registro de
programação e acompanhamento dos treinamentos para qualificação. Este será
informado a todas as gerências para as providencias e programação.
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4.2.2. ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS
O acompanhamento com o status da programação dos cursos / treinamentos
realizados, reprogramados, cancelados e / ou outras ações adotadas pelas
Empresas são registrados também no RG - Plano Anual de Treinamento, que foi
atualizado.
Para os cursos internos que forem promovidos pelo Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas, será informado às gerências a data, local e período
da realização, devendo os responsáveis inscrever e liberar os colaboradores que
participarão do evento.
Para os cursos, Seminários ou visitas externas, as Gerências deverão providenciar
as inscrições, a liberação do seu pessoal e as providencias de deslocamento para
a realização dos treinamentos, informando por E-mail ao Titular do Departamento
de Desenvolvimento de Pessoas.
Em caso de treinamentos externos, estágios fora da empresa ou viagens
relacionadas a treinamento, o treinando deve enviar cópia do certificado ou
relatório para arquivo no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, que
deverá ficar arquivado junto com o Prontuário do Funcionário.
4.3. TREINAMENTOS OPERACIONAIS
4.3.1. PLANEJAMENTO DOS TREINAMENTOS OPERACIONAIS
A Supervisão deverá fazer o Planejamento para o Treinamento da sua equipe
quando da implantação dos Processos, indicando os documentos aplicados (PP’s,
IT’s ou outro específico), e também para cada alteração considerada relevante que
necessite ser efetuado o treinamento para as funções / Operadores que executam
as atividades relacionadas, bem como no planejamento de reciclagem, conforme
Anexo 8.3.
NOTA 1: A função superior e quem emitiu ou aprovou o documento, mesmo
quando esta for detentora destes documentos, fica isenta de receber
treinamento.
NOTA 2: Após a revisão de um documento de Gestão, caso seja verificado que
não há necessidade de treinamento, deve-se citar na folha de rosto “Revisão sem
Treinamento”.
4.4. EFETIVAÇÃO DO TREINAMENTO
a. Nos treinamentos operacionais, os participantes devem ser convocados para o
treinamento, com o preenchimento do RG – Registro de Convocação e Avaliação de
Treinamentos Internos, (ver anexo 8.4) e comprovar sua presença através da Lista de
Presença (ver anexo 8.5), que é o comprovante de participação, encaminhando-a ao
titular do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.
b. No caso de treinamento para qualificação o(s) registro(s) ou cópia de certificado
devem ser enviados para arquivo do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas e
atualização da Matriz de Capacitação e no caso de formação na HABILIDADE
TÉCNICA o registro deve ser arquivado junto ao Prontuário do Funcionário.
4.4.1 LISTA DE PRESENÇA
Obrigatória em todas as atividades de Treinamento, com indicações claras, do
conteúdo do treinamento, período, carga horária, instrutor (es), e arquivo (pelo
período do ano em curso mais o anterior) no Departamento de Desenvolvimento
de Pessoas, que fará o registro junto ao Inventário Funcional dos Participantes.,
conforme o anexo 8.5.
4.4.2 AVALIAÇÃO DE REAÇÃO E EFICÁCIA EM TREINAMENTO
Será realizada após o término do treinamento, a avaliação de reação pelo
treinando, que preencherá no campo específico do RG - Registro de Convocação
e Avaliação de Treinamentos Internos (ver anexo 8.3), o qual ficará retido com o
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Superior imediato, que após 30 dias, deverá fazer a avaliação da eficácia, sendo
esse documento devolvido ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas que
tomará as providencias indicada.
NOTA 1: Poderão ser realizados treinamentos para dar conhecimento as outras
pessoas que não executam diretamente as tarefas. Neste caso essas pessoas
ficam isenta de avaliação de eficácia do treinamento.
NOTA 2: De acordo com o resultado de avaliação da eficácia do Treinamento,
pela chefia imediata, poderá ser necessário um novo treinamento, para o que o
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, repetirá o processo, devendo
arquivar o registro junto com o Prontuário do Colaborador.
NOTA 3: Se o resultado for adequado, deverá ser atualizada no RG - Matriz de
Capacitação, anexo 8.2, a situação do colaborador que o mesmo foi treinado e
que tem conhecimento da Tarefa para executar as atividades.
4.4.3 A CERTIFICAÇÃO NOS REQUISITOS OPERACIONAIS
Todas as atividades consideradas de certificação/qualificação obrigatória,
classificadas na Matriz de Capacitação como “B”, inclusive para as tarefas críticas
com Instrução de Trabalho, será aplicado o Diagnóstico do Trabalho Operacional
DTO, que enviado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, tem o
efeito de certificar o nível de conhecimento para a tarefa.
4.5. PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO EM TREINAMENTO OPERACIONAL
4.5.1. PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO DO TRABALHO
OPERACIONAL
De responsabilidade das supervisões, em março de cada ano, deve ser informado
ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, o planejamento para aplicação
do Diagnóstico do Trabalho Operacional – DTO, formulário anexo 8.6.
Também deverá ser preparado no item 2 do registro do DTO, anexo 8.7, para
cada uma das tarefas indicando as atividades críticas de cada documento, as
quais deverão ser observadas.
4.5.2. APLICAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL
Deverá ser realizada anualmente a partir do mês de abril, a avaliação dos
executantes das tarefas, conforme o planejamento, verificando pontos indicados
no DTO, atribuindo-se ao colaborador uma nota de 3 a 1 de acordo com sua
qualificação para a execução. Ao final calcular a média aritmética dessas notas,
atribuindo-se a nota final que será informada na Matriz de Capacitação, conforme
segue: (B) - Qualificado quando obtiver nota 3 para todas as verificações,
(C) – continuará como treinado para a atividade, quando não obtiver a nota 3 em
qualquer verificação.
Para aqueles que obtiveram classificação (B) e foi observado que possui
condições de ensinar/acompanhar outros operadores, poderá ser classificado
como (A), tendo como condição de monitorar ou liderar equipe.
Para os funcionários admitidos após o mês de abril e até janeiro do ano seguinte
são avaliados após 30 dias do início até o final do período de experiência (90
dias);
O Diagnóstico do Trabalho Operacional preenchido deve ser enviado ao
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, passando a fazer parte do
Inventário Funcional para assegurar a manutenção da Qualificação.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. ÁREA DE RH – DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS:
5.1.1. INVENTÁRIO FUNCIONAL:
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Atualizará e desenvolverá o banco de profissionais interno, promovendo a
divulgação das oportunidades de vagas a serem abertas nos quadros de
funcionários da empresa, motivando a qualificação das funções e a busca a novos
conhecimentos, formação e treinamentos.
5.1.2. APOIO E INFRA-ESTRUTURA:
Coordenará e se responsabilizará pelo levantamento dos materiais didáticos e
dará apoio e infra-estrutura para realização dos treinamentos internos e externos
definidos na Matriz de Capacitação;
5.1.3. DA MOTIVAÇÃO:
Coordenará e Incentivará todas as atividades relacionadas a qualificação,
formação, e outras que visem o aumento da produtividade a melhorias da
qualidade e a excelência do clima organizacional.
5.2. TODAS AS ÁREAS DAS EMPRESAS:
5.2.1. MATRIZ DE CAPACITAÇÃO:
São responsáveis pela MATRIZ DE CAPACITAÇÃO que fornecerá as informações
necessárias para o desenvolvimento dos conteúdos dos treinamentos das
habilidades específicas, e dos treinamentos técnicos necessários para atender o
objetivo do programa.
5.2.2. DTO – DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL:
Aplicação do Diagnóstico do Trabalho Operacional, nas épocas programadas e
pela informação da qualificação do colaborador avaliado para atualização da
Matriz de Capacitação.
5.2.3. PROFISSIONAIS E INSTALAÇÕES:
Ceder os profissionais, espaços físicos, instalações, laboratórios e outros que se
fizerem necessários para aulas práticas e ou estágios.
Liberar os profissionais para o treinamento de acordo com o Plano previamente
aprovado.
5.2.4. INDICAR AO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS:
O material didático, sendo criado um acervo de informações que serão
disponibilizadas a todos, em pasta específica “Treinamentos Interno” na Biblioteca.
Instrutores responsáveis pelos Treinamentos nos Requisitos Operacionais e ou
Habilidades Técnicas, fazendo a Integração Tecnológica.
5.3. PARTICIPANTES:
5.3.1. TREINAMENTOS:
Participar (obrigatoriamente) dos programas de qualificação e formação
desenvolvidos ou apoiados pela empresa.
5.3.2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Participar da Avaliação de Desempenho.
5.3.3. MATERIAL DE TREINAMENTOS EXTERNOS:
Disponibilizarem os materiais das atividades de treinamento externos, quando
apoiados pelas empresas (apostilas, instruções técnicas e outros) ao
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.
5.3.4. DISSEMINAR CONHECIMENTO:
Repassar os conteúdos dos cursos externos quando patrocinados pela empresa,
com o apoio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, aos outros
funcionários de sua área de trabalho.
6. REFERÊNCIAS
− FX.RHGR.DEP.006 Fluxograma: Inventário Funcional
8. PG.RHGR.DEP.001
Data Emissão: 07/08/07
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Data Revisão: 03/09/07
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
− PP.RHGR.DEP.006 PTP: Inventário Funcional
− FX.RHGR.DEP.011 Fluxograma: Treinamento
− PP.RHGR.DEP.011 PTP: Treinamentos
− IT.RHGR.DEP.001 Instrução de Trabalho para Análise de Atitudes.
7. REGISTROS DE GESTÃO APLICÁVEIS
− Modelo do Registro de Programação e Acompanhamento de Treinamentos para Qualificação
− Matriz de Capacitação e Registro da Situação da Equipe
− Plano de Treinamento OJT ou Treinamento no Local de Trabalho.
− Modelo do Registro de Convocação e Avaliação de Eficácia de Treinamento
− Lista de Presença
− Programa de Diagnóstico do Trabalho Operacional
− Registro de Diagnóstico do Trabalho Operacional
− Avaliação do Diagnóstico do Trabalho Operacional
8.ANEXOS
8.1. Modelo do Registro de Programação e Acompanhamento de Treinamentos para
Qualificação
8.2. Modelo de Matriz de Capacitação e Registro da Situação da Equipe
8.3. Modelo de Plano de Treinamento OJT ou Treinamento no Local de Trabalho.
8.4. Modelo do Registro de Convocação e Avaliação de Eficácia de Treinamento
8.5. Modelo de Lista de Presença
8.6. Modelo do Programa de Diagnóstico do Trabalho Operacional
8.7. Modelo do Registro de Diagnóstico do Trabalho Operacional
8.8. Modelo de Avaliação do Diagnóstico do Trabalho Operacional
9. PG.RHGR.DEP.001
Data Emissão: 07/08/07
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.1: Modelo do Registro de Programação e Acompanhamento de Treinamentos para
Qualificação.
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.2. Modelo de Matriz de Capacitação e Registro da Situação da Equipe.
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.3 - Modelo de Plano de Treinamento OJT ou Treinamento no Local de Trabalho.
Data ST Data ST Data ST Data ST Data ST Data ST Data ST Data ST
André Ricardo dos Santos 17679 B
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev OK 23/fev OK 21/fev ok 21/fev ok 25/jul
Edison Alves Pinheiro 4099 A
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Carlos Eduardo Souza 2204809 C
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Márcio Meira (folguista) 233 B
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev ok 23/fev ok 21/fev 21/fev
Silas Vicente A
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Cássia Caetano 16990 B
Célia/Viviane/M
arina
23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Rogério A. do Nascimento C
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Márcio Prieto A
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Maurício Umbelino Paulo B
Célia/Viviane/M
arina
23/fev OK 23/fev OK 21/fev 21/fev
Celso Gimenes Barrius C
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Zenilda Francisca dos Santos 63 A
Célia/Viviane/M
arina
23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Euler Antonio Prado 822 A
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Márcio Meira 233 C
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev ok 23/fev ok 21/fev 21/fev
Luciano Alves Martins 16764 A
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Gilberto Oliveira A
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Leandro Marques da Silva C
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Vagner Almeida da Silva B
Célia/Viviane/M
arina
23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Patrícia Maria Luiza de Oliveira 20418 ADM
Célia/Viviane/M
arina
5 a 8
fevereiro
ok 23/fev 23/fev 21/fev ok 21/fev ok
Sidnéia A. Mendonça Miranda 176 A
Célia/Viviane/M
arina
8
fevereiro
ok 23/fev ok 23/fev ok 21/fev ok 21/fev ok
Luciano Alves Martins (folguista) 16764 A
Célia/Viviane/M
arina
8
fevereiro
ok 23/fev 23/fev 21/fev 21/fev
Plano de OJT
Hoje: 10/08/2007LABORATÓRIO INDUSTRIAL
BIÓLOGOFUNÇÃOLDERTURNO
ANAL.CONTR.
QUAL.JR
ANAL.CONTR.
QUAL.SENIOR
ANAL.CONTR.
QUAL.PLENO
COLETADOR
AUXILIAR
GERENCIA
PCQ
Reponsável p/
Treinamento
5S e
Segurança em
LAB.
Fluxograma
Oficialização
de Its e
Registros
Colaborador Treinado Matrícula
PROCESSO:
Turno
PP PESAGEM
PTP
LABORATÓRIO
IND
PP PCTS
PP
Armazenage
m e Carreg.
PCA e RAN
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.4. Modelo do Registro de Convocação e Avaliação de Eficácia de Treinamento.
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.5. Modelo de Lista de Presença.
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.6. Modelo do Programa de Diagnóstico do Trabalho Operacional.
RG
DATA
Visto:(3) Visto: (5)
ANO: (11)
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez (12)
(9) (10) (13)
Instrução de preenchimento:
(1) - DATA: preencher com a data de realização do PDTO.
(2) - Preencher com a sigla da área do superior imediato ao executante da Função Supervisão.
(3) - Visto do superior imediato do executante da Função Supervisão.
(4) - Nome do executante da Função Supervisão
(5) - Visto do executante da Função Supervisão.
(6) - Preencher com o código do processo seguido de sua descrição.
(7) - Preencher com a Macro Função na qual está inserido a Instrução de Trabalho avaliado no diagnóstico
(8) - Preencher com a Instrução de Trabalho avaliado no diagnóstico
(9) - Nome(s) do(s) executante(s) da(s) tarefa(s) relacionada(s) ao(s)IT (s) referido(s) no campo (12) que será (ão) avaliado(s).
(10) - Número(s) da(s) IT(s) executado(s)
(11) - Ano(s) relativo(s) ao período formal de avaliação relacionado(s) no campo.
(12) - Preencher com os doze meses no formato “mês/ano”, relativos ao período formal de avaliação.
(13) - Preencher com o dia, na coluna do respectivo mês/ano, quando ocorrerá a avaliação.
EXECUTANTE DA TAREFA Cõdigo da IT
QUANDO
PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO DO TRABALHO OPERACIONAL
Executante da função supervisão: (4)
Processo: (6) Macro função: (7) Tarefa: (8)
(1)
Gerência/Coordenação: (2)
15. PG.RHGR.DEP.001
Data Emissão: 07/08/07
Revisão: 01
Data Revisão: 03/09/07
PROCEDIMENTO GERENCIAL – PG
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TÍTULO: TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
Anexo 8.7. Modelo do Registro de Diagnóstico do Trabalho Operacional.
Elaborado por:
Daniel Dorli
Aprovado por:
Américo Amódio
Data Aprov.
03/09/2007