Conteúdo Gratuito de Teoria Geral do Estado para concursos públicos. Mentor Concursos. Professor Anderson Moraes
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
5. ESTADO ANTIGO
Características essenciais:
Também chamado de Oriental ou Teocrático, corresponde aos
modelos vividos pelas antigas civilizações do Oriente Médio e
Mar Mediterrâneo.
Organização unitária
Religiosidade
10. ESTADO ROMANO
Características essenciais:
Designa o que houve de comum entre os modelos de
organização adotados pela civilização romana ao longo de sua
história
Expansionismo
Base familiar de organização
12. ESTADO MEDIEVAL
Elementos essenciais:
Designa o que houve de comum entre as experiências
políticas da Europa Ocidental após a queda de Roma e antes
da Modernidade
Invasões bárbaras
Cristianismo
Feudalismo
13. INVASÕES BÁRBARAS
Posteriormente, a influência dos costumes bárbaros
influenciou as regiões invadidas a considerarem-se
independentes, dificultando o regresso à unidade política que
existia no Império Romano.
A pressão dos povos bárbaros dificultou o comércio e retraiu
as atividades para o interior das cidades.
15. CRISTIANISMO
Muito embora não existisse unidade política, havia unidade
religiosa na Europa, o que dava poder à Igreja.
O Estado Medieval tem uma base religiosa, mas, apesar disto,
não se vê unidade entre Estado e religião (diferentemente do
Estado Antigo), mas sim uma disputa entre o poder temporal
e o poder espiritual.
16. FEUDALISMO
Desse modo, o senhor feudal passa a tributar os que tiram a
subsistência da sua propriedade e também a organizá-los
militarmente em defesa da cidade. Isso significa que o senhor
feudal tem recursos financeiros e militares.
Como as atividades foram retraídas ao interior das cidades, a
propriedade da terra ganha muito valor, pois exclusivamente
dela passa a vir a subsistência, estabelecendo-se relações de
subordinação entre o proprietário da terra (o senhor feudal) e
as demais pessoas.
Relações de vassalagem: relações de subordinação entre
senhores e servos e também entre diferentes senhores
17. RESUMO
A grande dificuldade política da Idade Média era a
multiplicidade dos centros de poder A organização política
medieval dava mais força à autoridade privada (senhor feudal
e Igreja) que à autoridade pública (rei).
18. A VIRADA DO JOGO
Os reis vencem a Igreja na disputa política, restringindo-a ao
poder espiritual
Renascimento comercial: as Cruzadas fazem renascer o
comércio, enchendo o caixa dos reis com os tributos
Os reis crescem em importância em
relação aos senhores feudais
20. ESTADO MODERNO
Soberania é a qualidade que tem aquele que não se submete.
Com o enfraquecimento das demais autoridades medievais, os
reis centralizam o poder em si e surge a ideia que funda o
Estado Moderno – a soberania do Estado.
O Estado não mais se submete às autoridades privadas.
21. ABSOLUTISMO
O Absolutismo refere-se à
acumulação de poderes
nas mãos do monarca,
superando a influência
política de outras esferas. É
um poder juridicamente
ilimitado.
“O Estado sou eu” (Luís XIV)
22. ABSOLUTISMO
“A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de
defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns
dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente
para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da
terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda
sua força e poder a um homem, ou a uma assembléia de
homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por
pluralidade de votos, a uma só vontade.” (Thomas Hobbes. O
Leviatã. Cap. XVII, negrito nosso)
Foi uma resposta à fragmentação de poder que houve na
Idade Média, sendo o extremo oposto disto: a centralização
excessiva de poderes.
23. ABSOLUTISMO
Política: em torno da figura do monarca, que aumentou seu poder
diminuindo o poder dos senhores feudais e da Igreja.
O Estado absolutista organizou-se, sempre na direção de diminuir o poder
privado e aumentar o poder público, nestas vertentes:
Econômica: pelo mercantilismo, movimento de intervenção na economia
que, visando a tornar vantajosa a balança comercial, deu força ao
comércio e à manufatura, enfraquecendo as corporações de ofício
medievais, que era autoridade privada quanto aos processos de produção
de bens manufaturados.
Militar: pela criação de exércitos nacionais, com soldados de emprego
contínuo e remunerado, em vez de mercenários ou milícias convocadas
eventualmente.
Administrativa: mediante a centralização e organização da cobrança de
tributos, com o fim de cobrir as despesas da burocracia estatal.
24. ESTADO LIBERAL
O rei tinha poder absoluto, gerenciava o Estado sem participação ou
consentimento da burguesia, ao passo que...
Esses movimentos alimentaram uma contradição interna no absolutismo:
As medidas econômicas enriqueciam cada vez mais a burguesia.
Sede da burguesia por poder político culmina nas “Revoluções Burguesas”:
25. ESTADO LIBERAL
“Se todos os homens são, como se tem dito, livres, iguais e independentes por
natureza, ninguém pode ser retirado deste estado e se sujeitar ao poder
político de outro sem o seu próprio consentimento. A única maneira pela qual
alguém se despoja de sua liberdade natural e se coloca dentro das limitações
da sociedade civil é através do acordo com outros homens para se associarem e
se unirem em uma comunidade para uma vida confortável, segura e pacífica
uns com os outros, desfrutando com segurança de suas propriedades e melhor
protegidos contra aqueles que não são daquela comunidade”. (LOCKE, John.
Segundo tratado sobre o governo civil)
Ideia que alimentou as revoluções: o contratualismo
26. ESTADO LIBERAL
No caso especial do contratualismo de John Locke, é dito que os homens
transferem ao Estado o poder de fazer justiça com as próprias mãos, mas não
transferem os seus direitos naturais, a saber, o direito à vida, à propriedade e à
liberdade.
O contratualismo ensina que o fundamento do poder está no consentimento.
Disso nasce a ideia de um governo limitado.
O liberalismo político corresponde à juridicização da política, isto é, submissão
da política ao Direito, em resposta ao poder juridicamente ilimitado dos reis
absolutistas.
Toma influência de Montesquieu para descentralizar o poder estatal, tirando do
rei alguns poderes e dando-os ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário.
27. ESTADO LIBERAL
A Revolução Industrial cria uma grande oferta de mão de obra, que é
empregada nas indústrias sob terríveis condições de trabalho, fazendo surgir
uma nova classe, a dos proletários.
Quanto à economia, o liberalismo louva e garante o direito de propriedade
privada e a liberdade contratual. Sendo assim, o Estado deve se afastar de
interferir na vida econômica dos cidadãos, inclusive nos contratos de trabalho.
28. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
“Entre fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo, é a liberdade
que oprime e a lei que liberta” (Padre Henri Lacordaire, 1802 – 1861)
29. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Reações diretas dos proletários: Ludismo e Cartismo
Primeiro momento das reações ao liberalismo
Segundo momento de reação ao liberalismo
Surgimento de movimentos de reflexão crítica sobre o liberalismo: socialismo
utópico, socialismo científico (comunismo), social-democracia, doutrina social
da Igreja e fascismo.
30. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Enquanto o Estado liberal abstém de intervir nas relações econômicas para
preservar a liberdade, o Estado de bem-estar social intervém para criar
liberdade.
Todos estes movimentos vão defender a intervenção do Estado nas relações
econômicas.
Estado de bem-estar social é "aquele que garante tipos mínimos de renda,
alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo cidadão, não
como caridade, mas como direito político" (BOBBIO, Norberto. Dicionário de
Política).
31. ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Idade Média
Estado Moderno
Estado
absolutista
Estado Liberal
Estado de bem-
estar social
Característica
politicamente
essencial
Fragmentação do
poder
Centralização do
poder
Descentralização
do poder
Descentralização
do poder
Característica
economicamente
essencial
Não intervenção
do Estado na
vida econômica
Intervenção do
Estado na vida
econômica
Não intervenção
do Estado na
vida econômica
Intervenção do
Estado na vida
econômica
33. SOBERANIA, TERRITÓRIO E POVO
Elemento formal: soberania
Elementos materiais: território e povo
Os elementos materiais são compreendidos somente por
meio da compreensão do elemento formal, a partir do qual
perguntamos “onde o Estado exerce sua soberania?” e “sobre
quem o Estado exerce sua soberania?”
34. SOBERANIA
Relembrando:
Os reis vencem a Igreja na disputa política, restringindo-a ao
poder espiritual
Renascimento comercial: as Cruzadas fazem renascer o
comércio, enchendo o caixa dos reis com os tributos
Os reis crescem em importância e se sobrepõem aos
senhores feudais
E, então:
Nascem os primeiros Estados Nacionais (Portugal, Espanha,
Inglaterra e França)
Ocorre a Paz de Vestfália (1648)
35. SOBERANIA
A ideia de soberania nasce atrelada ao Estado moderno, em resposta à
Idade Média.
Soberania é a qualidade que tem aquele que não se submete, ou o:
“Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu
território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins
éticos de convivência” (Miguel Reale)
36. SOBERANIA
A soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível.
Una: não pode haver mais de uma soberania num Estado
Indivisível: a soberania não pode ser dividida, o que se divide são
funções e competências
Inalienável: soberania é um elemento do Estado e, logo, não pode dele
ser afastada
Imprescritível: a soberania aspira a existir permanentemente, sem prazo
de duração
37. TERRITÓRIO
Onde o Estado exerce a sua soberania?
Território é um espaço geográfico limitado no
qual o Estado exerce sua soberania.
Fronteiras territoriais
São linhas imaginárias traçadas entre os territórios de dois Estados e que
respeitam acidentes geográficos (cristas de montanhas, vales, rios, etc.)
ou não.
38. TERRITÓRIO
O que compõe o território é o solo e seus acessórios (aquilo que adere ao solo
sem se confundir com ele, isto é, subsolo, céu e águas).
Limite territorial dos acessórios do solo
Antigamente:
“Cuius est solum, eius est usque ad coelum et ad inferos”
“A quem pertence o solo, pertence também o que vai até o céu e até o
inferno”
Hoje:
Céu: não há limite territorial, mas é concedido direito de passagem
inocente pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 1947
(Convenção de Chicago)
Subsolo: não há limite territorial
Composição do território
39. TERRITÓRIO
Antigamente
“Terrae potestas finitur ubi finitur armorum”
“O poder da terra termina onde termina o poder das armas”
Hoje:
Rios e lagos: o limite territorial é geralmente o meio do canal principal, a depender
de tratado entre os países limítrofes
Mar:
Limite territorial costumeiro: 3 milhas náuticas (5,6 km)
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 1982:
12 milhas náuticas de mar territorial (22 km)
188 milhas de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) (370 km)
Plataforma continental:
No que vai além das 200 milhas náuticas, há direito de exploração
econômica exclusivamente
42. POVO
Sobre quem o Estado exerce sua soberania?
O que não é povo?
População: mera expressão numérica que engloba todos os
residentes no Estado, nacionais ou estrangeiros ou mesmo
apátridas.
Nação: "relação de pertinência a uma comunidade histórico-
cultural, ou seja, o compartilhar de valores comuns em uma sintonia
bem específica" (José Luiz Quadros de Magalhães)
43. POVO
O que é povo?
Povo é o conjunto de cidadãos do Estado (Dalmo Dallari)
Cidadão é aquele que integra o Estado mediante vinculação jurídica
permanente, participando da formação da vontade soberana do
Estado (Dalmo Dallari)
O Estado reconhece a cidadania com a concessão da nacionalidade.
44. POVO
Por nascimento – critérios para concessão:
“Jus soli”: é cidadão quem nasce no território do Estado
“Jus sanguini”: é cidadão quem nasce de família originária do Estado
Por naturalização: é cidadão quem, apesar de não ter adquirido a
nacionalidade por nascimento, preenche outras condições exigidas
pelo Estado
Apátrida
Aquele que não tem nacionalidade reconhecida por Estado algum.
Nacionalidade
45. CONCEITO DE ESTADO
“Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo
situado em determinado território” (Dalmo Dallari – destaques nossos)
Não confundir o conceito de Estado com o conceito de:
estado (geralmente com inicial minúscula): espécie de subdivisão
político-geográfica de uma federação
Nação: "relação de pertinência a uma comunidade histórico-
cultural" (José Luiz Quadros de Magalhães)
país: área geográfica associada a um Estado ou uma nação.
46. ADENDO: RECONHECIMENTO ENTRE ESTADOS
Não se pode esperar aplicação objetiva do conceito de Estado. A
configuração de um Estado, a despeito de unir os três elementos
característicos, sempre dependerá do reconhecimento de outros.
Exemplos:
Reconhecimento majoritário: China (171 Estados da ONU), Israel
(161 Estados da ONU) e Palestina (135 Estados da ONU)
Reconhecimento minoritário: Chipre do Norte (1 Estado da ONU),
Taiwan (22 Estados da ONU) e Kosovo (90 Estados da ONU)
Nenhum reconhecimento: Somalilândia
48. REGIME POLÍTICO – DIZ RESPEITO À PARTICIPAÇÃO DO
POVO NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Democracia
Quando o regime encontra legitimidade no povo
Tipos de experiências de democracia: direta, representativa,
semidireta e participativa
Autocracia
Quando o regime encontra legitimidade nele mesmo
Tipos de experiências de autocracia (segundo Hannah Arendt):
autoritarismo e totalitarismo
49. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Monarquia
Tradicional forma de governo usada desde o Estado antigo.
Quando do surgimento do Estado moderno, é a forma empregada,
na sua espécie absolutista.
Depois das revoluções burguesas, surge a monarquia limitada
(constitucional). Num primeiro momento, o rei continua
governando, só que limitado à constituição; num segundo
momento, nem governa mais, pois o Parlamento lhe toma essa
função.
50. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Na monarquia constitucional (ou parlamentarista), o rei é apenas
chefe de Estado, mas não de governo. Ele representa
simbolicamente o Estado, mas não dita os rumos do governo.
Chefe de Estado: representa o Estado do ponto de vista simbólico.
Chefe de governo: administra o Estado.
51. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Características da monarquia, segundo Dalmo Dallari:
Vitaliciedade: o monarca (rei, imperador, príncipe ou qualquer outro
título) é monarca até morrer.
Hereditariedade: o cargo é transferido de acordo com a linha de
sucessão, de modo que, quando o monarca morre ou abdica, é
imediatamente substituído pelo próximo na linha de sucessão. É
regra na modernidade, mas há casos de monarquias eletivas no
passado (Roma) e no presente (Vaticano, Malásia).
Irresponsabilidade: ele não tem que prestar contas (“the king can
do no wrong”)
52. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
República
Tornam-se populares a partir das revoluções burguesas, haja vista
que as lutas aconteceram contra os monarcas. A França
revolucionária constitui-se, depois de executar o rei Luís XVI, numa
república.
Mas a república mais importante daquela época foi os EUA, que
inspirou as posteriores a chamar o governante de "Presidente"
(“prae sedentem”). No passado, recebeu outros nomes, como
“Doge” em Veneza e “Cônsul” (magistrado supremo) em Roma.
53. FORMAS DE GOVERNO – QUALIDADE DO CARGO QUE
REPRESENTA A SOBERANIA DO ESTADO
Características da república, segundo Dalmo Dallari:
Eletividade: o líder da república é eleito pelo povo, ainda que
indiretamente.
Temporariedade: o presidente cumpre um mandato com prazo,
podendo ou não ser reconduzido, a depender da constituição. Na
maioria, há limite à reeleição, para evitar aproximar-se da
monarquia.
Responsabilidade: o presidente presta contas de sua atuação (afinal,
a república é a coisa pública, de todos e não do governante).
54. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Separação de poderes
Com a finalidade de evitar a tirania, Montesquieu sugere a
separação do poder do Estado em três Poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Quanto aos Poderes políticos (Executivo e Legislativo), a relação
entre eles aponta qual é o sistema de governo empregado.
55. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Parlamentarismo
O Rei inglês, João Sem Terra, tem seus poderes limitados no séc. XIII pela
Magna Carta, numa rebelião de barões e clérigos.
As reuniões desses grupos revoltosos foram a origem do Parlamento
inglês, que submeteria o monarca a seu controle.
No séc. XVIII, por uma eventualidade, o parlamentarismo inglês toma a
forma atual.
Como a Rainha Ana tinha muitos sucessores católicos, quando morreu foi
sucedida por um alemão que era parente muito distante, mas protestante,
Jorge I.
Jorge não conhecia a política inglesa e sequer falava inglês. Então, formou-
se um grupo de ministros oriundos do Parlamento que, na prática, era
quem governava. Desse grupo, sobressaiu-se a figura de um dos ministros,
Robert Walpole, que por isso ficou conhecido como Primeiro-ministro.
56. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Características do parlamentarismo
Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de governo
Chefe de Estado Chefe de governo
Função Representa simbolicamente o Estado Administra o Estado
Relevância
política
Não toma decisões políticas
Exerce o Poder Executivo e,
portanto, toma decisões
políticas
Acesso ao cargo
Geralmente escolhido pelo povo ou
pelo Parlamento (repúblicas) ou herda
o cargo (monarquias)
Geralmente escolhido pelo
Parlamento ou pelo Chefe
de Estado
Nome do cargo
Presidente (repúblicas), rei,
imperador, príncipe etc. (monarquias)
Primeiro-ministro, Premiê,
Chanceler, Presidente do
governo etc.
57. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Chefia de governo com responsabilidade política
Não tem mandato com prazo determinado, mas é demitido quando perde
a maioria parlamentar ou recebe voto de desconfiança.
Possibilidade de dissolução do Parlamento
O mandato dos parlamentares é fixo, mas pode ser abreviado nas
seguintes condições:
O primeiro ministro, mesmo tendo maioria, precisa ampliá-la; ou
O primeiro ministro recebe voto de desconfiança, mas entende que
é o Parlamento é que está contra a vontade popular, cabendo a
convocação de novas eleições.
58. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Presidencialismo
Nasce nos atuais Estados Unidos da América, após a independência das
colônias, no contexto das discussões sobre como o novo governo se
organizaria.
É uma aplicação mais severa da teoria da separação de poderes de
Montesquieu, afastando o Poder Executivo da influência do Poder
Legislativo.
59. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Características do presidencialismo
O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de governo
O Presidente não responde politicamente ao Parlamento, mas apenas
criminalmente (processo de impeachment)
O Presidente tem mandato com prazo determinado
O Presidente tem poder de veto
O Parlamento não pode ser dissolvido
60. SISTEMAS DE GOVERNO – RELAÇÃO QUE TÊM ENTRE SI
OS MAIS ALTOS PODERES DE ESTADO
Parlamentarismo Presidencialismo
Executivo
Legislativo
Sufrágio
Executivo
Legislativo
Sufrágio
61. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Estado unitário
Centraliza todo o poder no Estado nacional, sem distribuição territorial de
competências.
Em alguns casos, há simples estabelecimento de representações locais do
governo.
Estado regional
Descentralizam competências territorialmente, sem, entretanto, conferir
autonomia às divisões à moda de uma federação.
São um meio termo entre Estado unitário e Estado federal.
62. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Estado federal
O federalismo moderno nasce nos Estados Unidos da América em 1787, Estado
formado a partir da união de treze outros Estados, que haviam se tornado
independentes da Inglaterra em 1776.
Quando dessa união, os treze Estados transferiram sua soberania aos Estados
Unidos da América, conservando, entretanto, sua autonomia, vinculados tão só
à Constituição federal.
63. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
Características da federação
Só o Estado federal tem soberania.
Não existe direito de secessão (abandono da federação).
A base jurídica do Estado federal é uma constituição.
As competências da União e das unidades federadas são fixadas na
constituição.
O poder político é compartilhado pela União e as unidades
federadas.
Recebe-se a cidadania do Estado federal e não das unidades
federadas.
A cada unidade federada se atribui renda própria.
64. FORMAS DE ESTADO – DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIAS
O federalismo brasileiro
Desde a Constituição de 1988, é um federalismo de três níveis, pois,
além da União e estados, os municípios são unidades federadas.
Confederação
É uma união de Estados soberanos.
Não há transferência de soberania e, consequentemente, qualquer
Estado pode abandonar a confederação se desejar.
É estabelecida não por uma constituição, mas por um tratado.