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OBRIGAÇÃOCRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO Profa. Nélida Cristina dos Santos Doutorapela PUC/SP
      CRÉDITO TRIBUTÁRIO ,[object Object]
 NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA
 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (seus elementos)
 NASCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
(1) OBRIGAÇÃO  NO EVENTO E CRÉDITO NO	LANÇAMENTO.
(2) OBRIGAÇÃO E CRÉDITO NO LANÇAMENTO.,[object Object]
Art. 140 – modificação na extensão, efeitos, garantia ou privilégios do crédito não abalam obrigação (exceção à exclusão;extingue o crédito).
Art. 141 – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL,[object Object]
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO SIMPLES CONSTITUTIVO OU MODIFICATIVO VINCULADO ANTECEDENTE => FATO JURÍDICO CONSEQUENTE => RELAÇÃO JURÍDICA COORDENADAS ESPAÇO-TEMPORAIS DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO ATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA => função pública X pessoa do agente OBJETO => licitude (dentro da competência + grau de opção=> preceito legal X dentro dos limites legais) MOTIVO => fundamentos (expresso em lei X critério do administrador) FINALIDADE => fim jurídico a que se destina
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO SIMPLES => emanação de vontade de um único órgão (individual/colegial) CONSTITUTIVOS => inédita relação jurídica (lançamento de ofício inaugurando relação) MODIFICATIVO=>sem traço inovador (lançamento de ofício “corrigindo” relação já inaugurada pelo contribuinte) VINCULADO => não há grau de subjetividade do agente
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO DÚVIDA: LANÇAMENTO INSERE NIC OU É INSERIDO POR NORMA GERAL E CONCRETA? OU AMBOS? ANTECEDENTE=>FATO JURÍDICO(fato-causa) => declaratório ou constitutivo? CONSEQUENTE=>OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (fato-efeito) => declaratório ou constitutivo?
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO LANÇAMENTO DEVERIA ESTABELECER COORDENADAS ESPAÇO-TEMPORAIS PARA CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA?
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOCLÁUSULAS DA ESTRUTURA DO ATO MOTIVO => realização do evento (motivação é a descrição do evento = fato jurídico) AGENTE COMPETENTE => designado por lei FORMA => organização da linguagem CONTEÚDO/OBJETO => NIC INSERIDA FINALIDADE => tornar juridicamente possível o exercício do direito subjetivo
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ,[object Object]
 Construção da NIC pelo agente público.
 ART. 144 DO CTN (TEMPO DO EVENTO E	TEMPO DO FATO JURÍDICO)
DECLARATÓRIO x CONSTITUTIVO
“O antecedenteda NIC constitui-se comofatoaodescrever o evento” => legislaçãodaépoca do evento,[object Object]
ANTECEDENTE DECLARATÓRIO DO EVENTO:“O antecedenteda NIC constitui-se comofatoaodescrever o evento” => legislaçãodaépoca do evento.
CONSEQUENTE CONSTITUTIVO DE DIREITOS E DEVERES: “…todososelementosutilizadospara a composição do enunciadorelacionalsãoextraídos do fato e não do evento, quejá se consumiuaotransformar-se no enunciado do antecedentenormativo.”,[object Object]
 AIIM => SUPORTE FÍSICO.
 NIC DO LANÇAMENTO.
 NIC DA SANCIONATÓRIA.,[object Object]
 Fundamento legal
 Art. 146, III, b, CF_88
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 FORMALIZAÇÃO => NÃO RECOLHIMENTO => 	INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA,[object Object]
NIC DO AUTOLANÇAMENTO => PUBLICIDADE EFETUADA PELO CONTRIBUINTE (NF’s?REGISTRO EM LIVROS DE SAÍDA OU DE APURAÇÃO? DECLARAÇÕES EM DCTF/GIA’s?,[object Object]
NÃO TEM PRESUNÇÃO DE EXECUTORIEDADE(Estado-adm precisa do Estado-juiz para executar)
SÓ TEM EXECUTORIEDADE APÓS DECISÃOADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL.,[object Object]
 LANÇAMENTO É NORMA (VÁLIDA).
 SEMPRE DEFINITIVO.
 AGUARDA OUTRA NORMA PARA SER INVALIDADO.,[object Object]
 	CARACTERÍSTICAS:
 	DESAJUSTE INTRANORMATIVO DE	LINGUAGEM.
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EXEMPLO => IPTU (BC DE IMÓVEL VIZINHO);ICMS (Crit.Mat. COMO DE ocm, SENDO DE DOAÇÃO); sujeito passivo; descrição da infração.,[object Object]

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Obrigação tributária e lançamento

  • 1. OBRIGAÇÃOCRÉDITO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO Profa. Nélida Cristina dos Santos Doutorapela PUC/SP
  • 2.
  • 3. NORMA INDIVIDUAL E CONCRETA
  • 4. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (seus elementos)
  • 5. NASCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • 6. (1) OBRIGAÇÃO NO EVENTO E CRÉDITO NO LANÇAMENTO.
  • 7.
  • 8. Art. 140 – modificação na extensão, efeitos, garantia ou privilégios do crédito não abalam obrigação (exceção à exclusão;extingue o crédito).
  • 9.
  • 10. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO SIMPLES CONSTITUTIVO OU MODIFICATIVO VINCULADO ANTECEDENTE => FATO JURÍDICO CONSEQUENTE => RELAÇÃO JURÍDICA COORDENADAS ESPAÇO-TEMPORAIS DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO.
  • 11. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO ATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA => função pública X pessoa do agente OBJETO => licitude (dentro da competência + grau de opção=> preceito legal X dentro dos limites legais) MOTIVO => fundamentos (expresso em lei X critério do administrador) FINALIDADE => fim jurídico a que se destina
  • 12. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO SIMPLES => emanação de vontade de um único órgão (individual/colegial) CONSTITUTIVOS => inédita relação jurídica (lançamento de ofício inaugurando relação) MODIFICATIVO=>sem traço inovador (lançamento de ofício “corrigindo” relação já inaugurada pelo contribuinte) VINCULADO => não há grau de subjetividade do agente
  • 13. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO DÚVIDA: LANÇAMENTO INSERE NIC OU É INSERIDO POR NORMA GERAL E CONCRETA? OU AMBOS? ANTECEDENTE=>FATO JURÍDICO(fato-causa) => declaratório ou constitutivo? CONSEQUENTE=>OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (fato-efeito) => declaratório ou constitutivo?
  • 14. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIODEFINIÇÃO LANÇAMENTO DEVERIA ESTABELECER COORDENADAS ESPAÇO-TEMPORAIS PARA CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA?
  • 15. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOCLÁUSULAS DA ESTRUTURA DO ATO MOTIVO => realização do evento (motivação é a descrição do evento = fato jurídico) AGENTE COMPETENTE => designado por lei FORMA => organização da linguagem CONTEÚDO/OBJETO => NIC INSERIDA FINALIDADE => tornar juridicamente possível o exercício do direito subjetivo
  • 16.
  • 17. Construção da NIC pelo agente público.
  • 18. ART. 144 DO CTN (TEMPO DO EVENTO E TEMPO DO FATO JURÍDICO)
  • 20.
  • 21. ANTECEDENTE DECLARATÓRIO DO EVENTO:“O antecedenteda NIC constitui-se comofatoaodescrever o evento” => legislaçãodaépoca do evento.
  • 22.
  • 23. AIIM => SUPORTE FÍSICO.
  • 24. NIC DO LANÇAMENTO.
  • 25.
  • 27. Art. 146, III, b, CF_88
  • 28. Art. 150 do CTN
  • 29.
  • 30.
  • 31. NÃO TEM PRESUNÇÃO DE EXECUTORIEDADE(Estado-adm precisa do Estado-juiz para executar)
  • 32.
  • 33. LANÇAMENTO É NORMA (VÁLIDA).
  • 35.
  • 38. TEM QUE SER NIC.
  • 39.
  • 40. Desacertos no Sujeito ATIVO ou na Alíquota são sempre erros de direito (não são encontrados na contextura do fato jurídico tributário).
  • 41. Erro é encontrado na trajetória da NGA até a NIC.
  • 42.
  • 43.
  • 44. Anulação (ou nulidade?): invalidação de ato por ilegalidade (Administração e Judiciário podem fazê-lo).
  • 45.
  • 46. I – impugnação do sujeito passivo [defesa ou recurso];
  • 47. II – recurso de ofício;
  • 48.
  • 49. II e III – refere-se a lançamento por declaração. Mutação de declaração para ofício. Não é revisão.
  • 50.
  • 51.
  • 52. VIII – quando há apreciação de novo fato ou não provado em lançamento anterior.
  • 53.
  • 54. SOMENTE SE A REVISÃO FOR NOVO LANÇAMENTO.
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 58. CONTROLE DE LEGALIDADE.
  • 59. CADEIA DA REVISÃO:
  • 60. FORMALIZAÇÃO (OU NÃO) PELO CONTRIBUINTE.
  • 62. RETI-RATI (revisão de lançamento).
  • 63. PRIMEIRA INSTÂNCIA (DEFESA, REC. VOL.)
  • 64. SEGUNDA INSTÂNCIA (ORDINÁRIO, ESP.)
  • 66. REFORMA DE JULGADO.
  • 67.
  • 68.
  • 69. Se houver ERRO DE DIREITO, esbarramos na mudança de CRITÉRIOS JURÍDICOS do Art. 146 do CTN.
  • 70. Quanto ao AIIM (parte sancionatória).
  • 71.
  • 72. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 DO CTN) Art. 150:O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • 73. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 DO CTN) §1° - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento. §4° - Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  • 74. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 DO CTN) HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA (Comparação Positiva) HOMOLOGAÇÃO TÁCITA (extingüir definitivamente o crédito, seria um ato fiscalizatório final?) CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DO Art. 150, §4º do CTN Tributo cujo procedimento de lançamento seja por homologação Data do evento determinável Atividade a ser homologada (fiscalizada? Comparada?) => Controle paralelo, Lev. Fiscal, Crédito indevido Ausência de dolo, fraude ou simulação
  • 75.