Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
16. Exige aplicação = criação de uma norma individual e concreta pelo agente competente
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18. Direito Tributário – exceção – tanto o descumprimento da obrigação de pagar o tributo quanto o seu cumprimento espontâneo devem ser devidamente documentados.
25. Exemplo – Hipótese – João auferiu renda no ano de 2010 Conseqüência – João está obrigado, perante a União, a recolher 27,5% de sua renda de R$100 mil
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33. Na apuração do fato jurídico tributário, aplica-se a legislação vigente à época dos fatos (lei material da data do fato).
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40. Exatamente porque o crédito tributário está definitivamente constituído pelo lançamento é que a legislação tributária, em obediência ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, faculta ao sujeito passivo a sua impugnação.
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45. V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
46. VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
47. VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
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66. Quando não há pagamento, o tributo deixa de se sujeitar ao “lançamento por homologação” (pois não haveria o que homologar). Então, nas hipóteses em que não há pagamento a ser homologado, o Fisco teria 5 anos para exigir o crédito tributário (art. 173, I) contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado (1º dia depois dos 5 anos contados do fato gerador – artigo 150, §4º do CTN).