A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como a proibição de julgamento em Juizado Especial Criminal e a criação de varas especializadas. A lei também prevê medidas protetivas para as vítimas, como acompanhamento policial e médico de emergência, e regras para os procedimentos cíveis e criminais relativos aos casos de violência doméstica.
1. LEI MARIA DA PENHA
Inovações Procedimentais
Com a Lei 11.340/2006
2. Lei Maria da Penha
Mecanismos para coibir violência doméstica e
familiar.
Âmbito da unidade doméstica;
Âmbito da família;
Em qualquer relação íntima de afeto.
3.
Principal inovação: Impossibilidade de JECrim.
Juizado X Vara especializada:
Maria Berenice Dias;
Fredie Diddier Jr. e Rafael Oliveira.
4. Procedimento em fase policial
Providências a serem adotadas (art. 11):
Garantia de proteção policial;
Encaminhamento ao hospital ou posto de saúde
e ao Instituto Médico Legal;
Fornecimento de transporte para abrigo ou local
seguro, quando houver risco de vida;
Acompanhamento para retirada de pertences;
Informar a ofendida de seus direitos.
Registro da ocorrência Oitiva da ofendida ( +
representação) Colheita de provas Oitiva do
agressor Remessa dos autos.
5. Procedimento
Subsidiariedade dos Códigos de Processo Civil e Penal,
do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto
do Idoso.
Ritos:
Ordinário;
Sumário.
•
Vedação do JECrim.
Delitos dolosos contra a vida.
Ações cíveis.
6. Competência
Causas cíveis e criminais que tenham relação
com situações de violência doméstica ou
familiar.
Unificação de competências em um só juiz.
Competência territorial (art. 15)
7. Outros
Intimações;
Entrega de notificações;
Notificação de atos relativos ao agressor.
Pessoal.
8. Audiência de Justificação
• Oitiva da vítima e de testemunhas
• Vítima acompanhada de advogado
(art. 27)
• Audiência inaudita altera parte
• OBS.: Audiência de Conciliação
9. RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO
• Audiência para a oitiva da ofendida (art.
16)
• Ciência ao Ministério Público
• Arquivamento do Inquérito – Extinção de
punibilidade do ofensor
10. PRISÃO PREVENTIVA
• Inciso acrescentado ao art. 313 do CPP:
“IV - se o crime envolver violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos da lei
específica, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência.”