O documento discute a política de educação inclusiva e educação especial no Brasil, definindo seus princípios e objetivos de garantir o direito à educação de qualidade para todos os estudantes, respeitando suas diferenças e necessidades específicas. A educação especial deve integrar-se à proposta pedagógica regular para fornecer atendimento especializado aos alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades. O decreto no 6.571/2008 regulamenta a oferta deste atendimento nas escolas públicas.
2. Ministério da Educação
Educação Inclusiva
• Fundamenta-se na concepção de direitos humanos, para além
da igualdade de oportunidades.
• Define-se pela garantia do direito de todos à educação e pela
valorização das diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais,
sexuais, físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras.
• Tem como objetivo alterar a estrutura tradicional da escola
fundamentada em padrões de ensino homogêneo e critérios
de seleção e classificação.
3. Ministério da Educação
Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva
EDUCAÇÃO ESPECIAL
• (...) A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa
todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento
educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta
quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas
turmas comuns do ensino regular.
• (...) Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a
integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o
atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em
transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma
articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às
necessidades educacionais especiais desses alunos.
MEC, 2008.
4. Ministério da Educação
Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva
Objetivo
Promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de
ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais,
garantindo:
• Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
educação superior;
• Atendimento educacional especializado;
• Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
• Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
• Participação da família e da comunidade;
• Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos,
nos transportes, na comunicação e informação;
• e Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
MEC, 2008.
5. Ministério da Educação
Convenção Sobre os Direitos
das Pessoas Com Deficiência
Emenda Constitucional
Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008.
Pessoas com deficiência
São aquelas que têm
impedimentos de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na
sociedade com as demais pessoas.
ONU, 2006
6. Ministério da Educação
Decreto
Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que
Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado
• Art.1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas
públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do
atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino
regular;
• § 1º Considera-se Atendimento Educacional Especializado o conjunto
de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar
à formação dos alunos no ensino regular;
• Art. 9º Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da
distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos
alunos da educação regular da rede pública que receberem
atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular.
7. Ministério da Educação
Evolução da Política de Inclusão nas
Classes Comuns do Ensino Regular
87,0%
83,1% 78,6% 79,9% 75,4%
71,2%
65,6%
59,0% 53,6% 53,0%
46,0%41,0%
34,4%
28,8%
24,6%20,1%21,4%
16,9%13,0%
46,4% 47,0%
54,0%
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Matrículas em Escolas Especializadas e Classes Especiais
Matrículas em Escolas Regulares / Classes Comuns
8. Ministério da Educação
Público-alvo e terminologias da
Educação Especial
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
O Atendimento Educacional Especializado – AEE é um serviço
da Educação Especial, de caráter complementar ou
suplementar, voltado para a formação dos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades
específicas de forma a promover acesso, participação e
interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los,
garantindo o direito de todas às crianças e jovens a educação
escolar comum. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala
de aula comum.
SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
As Salas de Recursos Multifuncionais são espaços localizados
nas escolas de educação básica onde se realiza o Atendimento
Educacional Especializado – AEE. Elas são constituídas de
mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de
acessibilidade e equipamentos específicos e de professores
com formação para realizar o AEE.
9. Ministério da Educação
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41
dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de
500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o
Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese
auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela
audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver
a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e
educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e
3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua
Brasileira de Sinais - Libras.
10. Ministério da Educação
Deficiência Mental – Caracteriza-se por limitações
significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na
conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades
práticas, sociais e conceituais.
Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral cerebral, nanismos, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzem dificuldades para o
desempenho das funções. (Decreto 5296/2004)
Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de
duas ou mais deficiências primárias
(mental/visual/auditiva/física).
11. Ministério da Educação
Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão,
congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade
visual da seguinte forma:
- Cegueira – Ausência total de visão até a perda da
percepção luminosa.
- Visão Subnormal ou Baixa Visão –
Comprometimento do funcionamento visual de ambos os
olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos
visuais que permitem a leitura de textos impressos
ampliados ou com o uso de recursos ópticos.
Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a
deficiência auditiva e visual concomitantemente em
diferentes graus, necessitando desenvolver formas
diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com
a sociedade.
TRANSTORNO DESINTEGRATIVIO DA INFÂNCIA
(PSICOSE INFANTIL)
É um transtorno de personalidade dependente do transtorno
da organização do eu e da relação da criança com o meio
ambiente.
12. Ministério da Educação
ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO
Aqueles que apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicoses).
AUTISMO CLÁSSICO
O autismo é um distúrbio congênito caracterizado por
alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos
primeiros meses de vida, caracterizando-se por um
comprometimento das relações interpessoais e diversas
alterações de linguagem e dos movimentos.
SÍNDROME DE ASPERGER
É uma síndrome que está relacionada com o autismo,
diferenciando-se deste por não comportar nenhum
comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de
linguagem.
13. Ministério da Educação
SÍNDROME DE RETT
É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter
progressivo, que acomete em maior proporção crianças do
sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças
do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano,
acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras
adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há
alterações comportamentais, aparecimento de crises
convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e
do sono e constipação intestinal.
ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Alunos com altas habilidade/superdotação demonstram
potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas,
isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de apresentar grande
criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de
tarefas em áreas de seu interesse.