SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara Cível de Belo Horizonte
Recurso de Apelação Cível
Processo Nº : 00000
MARIA DA SILVA e outro, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO que move contra a EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA, processo em
epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença de primeira instância,
no prazo legal, vem interpor
Recurso de Apelação
com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as
formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio de Justiça de Minas Gerais.
Informam os autores que estão demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela
qual deixam de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belo Horizonte,
Razões de Apelação
Apelantes: MARIA DA SILVA e outro
Apelados: EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA
Origem: 0a. Vara da Fazenda Pública Estadual
Eméritos Julgadores,
Data maxima venia, é de ser parcialmente reformada a veneranda sentença de primeira
instância vez que proferida com extraordinária precisão e acerto na avaliação das
provas e na decisão de procedência, entretanto, ao fixar os valores da indenização
abandonou o cerne de seus próprios fundamentos para fixar uma indenização
absolutamente tímida quando confrontada com os danos efetivamente sofridos pelos
Autores.
DA SENTENÇA
Fundamentando e arbitrando as indenizações e honorários advocatícios o MM. Juiz “a
quo”’ registrou:
“Não há dúvida de que uma vez comprovado que as causas do evento danoso decorreram de omissão de quem
deveria providenciar as condições de segurança, e ainda de que o falecimento da vítima aconteceu em virtude
deste fato, havendo o nexo causal entre o fato culposo e a morte, certo é que tanto a Empresa quanto a
empreiteira tinham de forma solidária, a obrigação de garantir a execução de tais obras com a necessária
segurança não só para os operários mas também com a população ao seu redor."
...
"Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos contidos na peça pórtica para o fim de condenar os requeridos, proporcionalmente (50% para
cada) a indenizar os autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais pela morte da vítima José
dos Anzóis e ainda no pagamento da pensão alimentícia, a título de danos materiais, 165% do salário mínimo ..."
...
"Condeno ambas as rés ao pagamento proporcional e solidário de 15% de honorários de advogado, 50% para cada
parte do polo passivo, devidos ao Dr. Procurador dos autores e calculados sobre o valor dado à causa."
Portanto, depois de analisadas as provas documental, oral e pericial, restou
absolutamente claro, com pleno convencimento do juízo, que houve culpa da Rés, que
houve dano, e que os Autores tinham direito a indenização.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Chegando ao momento crucial da sentença, aquele que demanda exclusivamente o
arbítrio do julgador, qual seja, o de estabelecer as indenizações tipo e ainda fixar o
“quantum” de cada uma delas, o MM. Juiz “a quo" houve por bem de arbitrar a
indenização pelo dano moral em valor extraordinariamente baixo, data maxima venia,
que chega as raias da insignificância, quando confrontada com o reflexo danoso sofrido
pelos autores, que produz chagas até a presente data e que, óbvio, ainda persistirá ao
longo do tempo.
O valor fixado pelo MM. Juiz de primeira instância, claro, seria justo para uma
indenização moral, no limite daquelas tantas já fixadas para indenizar o abalo de
crédito de alguém que teve um título protestado indevidamente, ou que tivera um
cheque pré-datado apresentado antes do prazo, ou mesmo sofrera uma dor física ou
moral que se dissipasse com o tempo, mas, data venia, é ínfimo para o evento morte.
O Juiz Pedro de Pedro, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, examinando
situação análoga, na apelação Cível 000, originária da cidade de Pecados-SP, depois
de confirmar indenização por danos morais no valor de 1.000 (um mil) salários
mínimos, em que o autor (uma criança) havia perdido um dedo do pé esquerdo em
queimadura dentro de uma estufa hospitalar, lançou o voto vencedor de uma demanda
que versava sobre a diferença entre o dano moral e o dano estético, arbitrando mais um
salário mínimo que, pelo especialíssimo teor jurídico, merece ser transcrita, pelo menos
parcialmente:
“ Assim , devida é, ainda, a indenização por danos estéticos, visto que o apelante foi
sensivelmente atingido pela conduta negligente da ré, sofrendo “queimaduras , com lesões
na região frontal, bucinadora esquerda, antebraço direito, mão direita, perna e pé direito...”,
além de “defeito funcional no dedo mínimo da mão direita, além da amputação do dedo
mínimo do pé direito e amputação parcial do IV dedo do pé direito”...
Devendo a indenização ser a mais ampla possível, vez que visa recompor, ainda que
parcialmente as conseqüências do fato danoso, ratifico o voto do eminente Revisor,
pedindo vênia ao ilustre juiz Relator, para determinar que se fixem, de forma autônoma,
os danos morais e estéticos.”
Assim, entendem os autores que a indenização pelo dano moral deve ser justa, capaz
de proporcionar uma forma de compensação equivalente à dimensão da lesão, e
não um valor meramente simbólico, razão pela qual, respeitosamente, suplicando pela
reforma parcial da veneranda sentença, sugerem, uma indenização a título de danos
morais, no valor equivalente a dois mil salários mínimos, hoje representando R$
320.000,00.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O MM. Juiz de primeira instância, houve por bem estabelecer os honorários
advocatícios no importe de 15% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa
deixando de arbitrá-los em face do valor da condenação.
Data maxima venia, os honorários deveriam ter sido fixados em face do valor da
condenação, como a final for apurado, e não baseado no valor da causa.
O artigo 20. § 3º. do CPC, com clareza, define a forma de arbitramento dos honorários de
sucumbência:
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os
honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o
advogado funcionar em causa própria.
...
§ 3º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos:
A jurisprudência do STJ também, data venia, é pacífica:
HONORÁRIOS POR SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA - VALOR DA CONDENAÇÃO
- CPC ART. 20, § 3º - A condenação em honorários por sucumbência deve tomar como
referência não o valor da causa, mas aquele da condenação (CPC, art. 20, § 3º). (STJ -
REsp 12.888-0 - RJ - 1ª T. - Rel. Min. Gomes de Barros - DJU 22.03.93)
Feitas as considerações retro, pedem e esperam os Autores pelo provimento do
presente Recurso de Apelação, para, a final, elevar o valor da indenização deferida a
título de danos morais, além de arbitrar os honorários em percentual incidente sobre
o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
Pedem Justiça.
Belo Horizonte,

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaAlberto Bezerra
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
 
Correção - Peça 2
Correção - Peça 2Correção - Peça 2
Correção - Peça 2adrianoweller
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)Consultor JRSantana
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoConsultor JRSantana
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou IndenizaçãoConsultor JRSantana
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Guy Valerio
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc ContrapostoConsultor JRSantana
 
Atos de Ofício - Petição Inicial
Atos de Ofício - Petição InicialAtos de Ofício - Petição Inicial
Atos de Ofício - Petição InicialPreOnline
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
Modelo de petição
Modelo de petiçãoModelo de petição
Modelo de petiçãomarcosvilar
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estávelEstudante
 

Mais procurados (20)

Embargos à Ação Monitória
Embargos à Ação MonitóriaEmbargos à Ação Monitória
Embargos à Ação Monitória
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Correção - Peça 2
Correção - Peça 2Correção - Peça 2
Correção - Peça 2
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Reclamatória trabalhista modelo
Reclamatória trabalhista modeloReclamatória trabalhista modelo
Reclamatória trabalhista modelo
 
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
Contra-razões em Recurso Especial - STJ - (Consumidor)
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
 
Atos de Ofício - Petição Inicial
Atos de Ofício - Petição InicialAtos de Ofício - Petição Inicial
Atos de Ofício - Petição Inicial
 
AGRAVO NOS PROPRIOS AUTOS
AGRAVO NOS PROPRIOS AUTOSAGRAVO NOS PROPRIOS AUTOS
AGRAVO NOS PROPRIOS AUTOS
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
Modelo de petição
Modelo de petiçãoModelo de petição
Modelo de petição
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
 

Destaque

10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)adv bastos
 
14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacaoedivanvc
 
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaMandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaInforma Jurídico
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoallaymer
 
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoApelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoInforma Jurídico
 
Comunicado da Escola de Música do Conservatório Nacional
Comunicado da Escola de Música do Conservatório NacionalComunicado da Escola de Música do Conservatório Nacional
Comunicado da Escola de Música do Conservatório NacionalMoriae
 
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo) Ler Até Ao Fim
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo)   Ler Até Ao FimCarta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo)   Ler Até Ao Fim
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo) Ler Até Ao FimMoriae
 
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet Moriae
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãoAdriana Ribeiro
 
Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cívelFabiano Manquevich
 
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...SlideShare
 

Destaque (18)

10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)
 
14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao14283508 slides rese e apelacao
14283508 slides rese e apelacao
 
Peça profissional apelação
Peça profissional apelaçãoPeça profissional apelação
Peça profissional apelação
 
Modelos de peças no novo cpc
Modelos de peças no novo cpcModelos de peças no novo cpc
Modelos de peças no novo cpc
 
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia SigilosaMandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
 
Apelação dayse
Apelação dayseApelação dayse
Apelação dayse
 
PENAL: Recurso – Apelação
PENAL: Recurso – ApelaçãoPENAL: Recurso – Apelação
PENAL: Recurso – Apelação
 
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoApelação cível – ação de indenização por mordida de cao
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
 
Estágio supervisionado 2015
Estágio supervisionado 2015Estágio supervisionado 2015
Estágio supervisionado 2015
 
direito penal
direito penaldireito penal
direito penal
 
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoApelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
 
Apelacao briga vizinho
Apelacao briga vizinhoApelacao briga vizinho
Apelacao briga vizinho
 
Comunicado da Escola de Música do Conservatório Nacional
Comunicado da Escola de Música do Conservatório NacionalComunicado da Escola de Música do Conservatório Nacional
Comunicado da Escola de Música do Conservatório Nacional
 
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo) Ler Até Ao Fim
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo)   Ler Até Ao FimCarta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo)   Ler Até Ao Fim
Carta Aberta à Exmª Srª Ministra Da EducaçãO (GeóGrafo) Ler Até Ao Fim
 
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet
Variations On The Song Happy Birthday Arranged For String Quartet
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelação
 
Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
 
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
A Guide to SlideShare Analytics - Excerpts from Hubspot's Step by Step Guide ...
 

Semelhante a Recurso de Apelação para reforma de indenização por morte e honorários fixados em baixo valor

Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Sol Fall
 
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteInicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteDione Basso
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaaderbal villar
 
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...Hugo Almeida
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Luiz F T Siqueira
 
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissiva
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissivaApelação cível. 1) atropelamento. conduta comissiva
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissivaallaymer
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
 
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC 2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de Aposentadoria1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de AposentadoriaConsultor JRSantana
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2Consultor JRSantana
 
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGJustiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculoallaymer
 
Informativo 0621
Informativo 0621Informativo 0621
Informativo 0621rrfigueira
 

Semelhante a Recurso de Apelação para reforma de indenização por morte e honorários fixados em baixo valor (20)

Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432Acordao 2013 104432
Acordao 2013 104432
 
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarteInicial indenização prisão indevida marcos duarte
Inicial indenização prisão indevida marcos duarte
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitiva
 
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC1129- CONTESTAÇÃO - JEC
1129- CONTESTAÇÃO - JEC
 
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...
Estudo verba honorária em valor ínfimoASPECTOS TÉCNICOS DA FIXAÇÃO DE VERBA H...
 
Recurso ordinário
Recurso ordinárioRecurso ordinário
Recurso ordinário
 
Complemento positivo benefício
Complemento positivo benefícioComplemento positivo benefício
Complemento positivo benefício
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
Dano moral presumido - Multa de trânsito cobrada indevidamente - Repetição de...
 
Modelo agravo
Modelo agravoModelo agravo
Modelo agravo
 
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissiva
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissivaApelação cível. 1) atropelamento. conduta comissiva
Apelação cível. 1) atropelamento. conduta comissiva
 
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjadoApelações cíveis — ação de reparação de danos   flagrante forjado
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjado
 
Recurso
RecursoRecurso
Recurso
 
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC 2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
 
1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de Aposentadoria1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de Aposentadoria
 
Decisão da Justiça
Decisão da JustiçaDecisão da Justiça
Decisão da Justiça
 
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 21159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
1159- Contrarrazões de Recurso Inominado 2
 
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGJustiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MG
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
Informativo 0621
Informativo 0621Informativo 0621
Informativo 0621
 

Último

608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx
608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx
608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptxLucianoPrado15
 
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF LazzeriniFATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerinifabiolazzerini1
 
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.ppt
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.pptSustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.ppt
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.pptKarlaMoroso
 
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Geagra UFG
 
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.Geagra UFG
 

Último (6)

608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx
608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx
608802261-Europa-Asia-Oceania-dominios-morfoclimaticos.pptx
 
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF LazzeriniFATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
 
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.ppt
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.pptSustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.ppt
SustentabilidadeUrbana_DireitoCidade_21Mai10.ppt
 
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx
70mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm7367.pptx
 
Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .
 
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
REGULADORES DE CRESCIMENTO, DESFOLHANTES E MATURADORES.
 

Recurso de Apelação para reforma de indenização por morte e honorários fixados em baixo valor

  • 1. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara Cível de Belo Horizonte Recurso de Apelação Cível Processo Nº : 00000 MARIA DA SILVA e outro, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move contra a EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA, processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença de primeira instância, no prazo legal, vem interpor Recurso de Apelação com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio de Justiça de Minas Gerais. Informam os autores que estão demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixam de juntar comprovante de pagamento de custas recursais. Nestes termos, Pedem deferimento. Belo Horizonte, Razões de Apelação Apelantes: MARIA DA SILVA e outro Apelados: EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA Origem: 0a. Vara da Fazenda Pública Estadual
  • 2. Eméritos Julgadores, Data maxima venia, é de ser parcialmente reformada a veneranda sentença de primeira instância vez que proferida com extraordinária precisão e acerto na avaliação das provas e na decisão de procedência, entretanto, ao fixar os valores da indenização abandonou o cerne de seus próprios fundamentos para fixar uma indenização absolutamente tímida quando confrontada com os danos efetivamente sofridos pelos Autores. DA SENTENÇA Fundamentando e arbitrando as indenizações e honorários advocatícios o MM. Juiz “a quo”’ registrou: “Não há dúvida de que uma vez comprovado que as causas do evento danoso decorreram de omissão de quem deveria providenciar as condições de segurança, e ainda de que o falecimento da vítima aconteceu em virtude deste fato, havendo o nexo causal entre o fato culposo e a morte, certo é que tanto a Empresa quanto a empreiteira tinham de forma solidária, a obrigação de garantir a execução de tais obras com a necessária segurança não só para os operários mas também com a população ao seu redor." ... "Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça pórtica para o fim de condenar os requeridos, proporcionalmente (50% para cada) a indenizar os autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais pela morte da vítima José dos Anzóis e ainda no pagamento da pensão alimentícia, a título de danos materiais, 165% do salário mínimo ..." ... "Condeno ambas as rés ao pagamento proporcional e solidário de 15% de honorários de advogado, 50% para cada parte do polo passivo, devidos ao Dr. Procurador dos autores e calculados sobre o valor dado à causa." Portanto, depois de analisadas as provas documental, oral e pericial, restou absolutamente claro, com pleno convencimento do juízo, que houve culpa da Rés, que houve dano, e que os Autores tinham direito a indenização. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Chegando ao momento crucial da sentença, aquele que demanda exclusivamente o arbítrio do julgador, qual seja, o de estabelecer as indenizações tipo e ainda fixar o “quantum” de cada uma delas, o MM. Juiz “a quo" houve por bem de arbitrar a indenização pelo dano moral em valor extraordinariamente baixo, data maxima venia, que chega as raias da insignificância, quando confrontada com o reflexo danoso sofrido pelos autores, que produz chagas até a presente data e que, óbvio, ainda persistirá ao longo do tempo. O valor fixado pelo MM. Juiz de primeira instância, claro, seria justo para uma
  • 3. indenização moral, no limite daquelas tantas já fixadas para indenizar o abalo de crédito de alguém que teve um título protestado indevidamente, ou que tivera um cheque pré-datado apresentado antes do prazo, ou mesmo sofrera uma dor física ou moral que se dissipasse com o tempo, mas, data venia, é ínfimo para o evento morte. O Juiz Pedro de Pedro, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, examinando situação análoga, na apelação Cível 000, originária da cidade de Pecados-SP, depois de confirmar indenização por danos morais no valor de 1.000 (um mil) salários mínimos, em que o autor (uma criança) havia perdido um dedo do pé esquerdo em queimadura dentro de uma estufa hospitalar, lançou o voto vencedor de uma demanda que versava sobre a diferença entre o dano moral e o dano estético, arbitrando mais um salário mínimo que, pelo especialíssimo teor jurídico, merece ser transcrita, pelo menos parcialmente: “ Assim , devida é, ainda, a indenização por danos estéticos, visto que o apelante foi sensivelmente atingido pela conduta negligente da ré, sofrendo “queimaduras , com lesões na região frontal, bucinadora esquerda, antebraço direito, mão direita, perna e pé direito...”, além de “defeito funcional no dedo mínimo da mão direita, além da amputação do dedo mínimo do pé direito e amputação parcial do IV dedo do pé direito”... Devendo a indenização ser a mais ampla possível, vez que visa recompor, ainda que parcialmente as conseqüências do fato danoso, ratifico o voto do eminente Revisor, pedindo vênia ao ilustre juiz Relator, para determinar que se fixem, de forma autônoma, os danos morais e estéticos.” Assim, entendem os autores que a indenização pelo dano moral deve ser justa, capaz de proporcionar uma forma de compensação equivalente à dimensão da lesão, e não um valor meramente simbólico, razão pela qual, respeitosamente, suplicando pela reforma parcial da veneranda sentença, sugerem, uma indenização a título de danos morais, no valor equivalente a dois mil salários mínimos, hoje representando R$ 320.000,00. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O MM. Juiz de primeira instância, houve por bem estabelecer os honorários advocatícios no importe de 15% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa deixando de arbitrá-los em face do valor da condenação. Data maxima venia, os honorários deveriam ter sido fixados em face do valor da condenação, como a final for apurado, e não baseado no valor da causa. O artigo 20. § 3º. do CPC, com clareza, define a forma de arbitramento dos honorários de sucumbência: Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. ... § 3º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos:
  • 4. A jurisprudência do STJ também, data venia, é pacífica: HONORÁRIOS POR SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA - VALOR DA CONDENAÇÃO - CPC ART. 20, § 3º - A condenação em honorários por sucumbência deve tomar como referência não o valor da causa, mas aquele da condenação (CPC, art. 20, § 3º). (STJ - REsp 12.888-0 - RJ - 1ª T. - Rel. Min. Gomes de Barros - DJU 22.03.93) Feitas as considerações retro, pedem e esperam os Autores pelo provimento do presente Recurso de Apelação, para, a final, elevar o valor da indenização deferida a título de danos morais, além de arbitrar os honorários em percentual incidente sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa. Pedem Justiça. Belo Horizonte,