Petição Inicial referente ao Problema 2, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS
JUDICIAIS DA COMARCA DE GUAIAQUI, ESTADO DE ... .
PROCEDIMENTO ESPECIAL (ALIMENTOS)
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (ESTATUTO DO IDOSO)
JUSTIÇA GRATUITA
ANTÔNIO PEDRO, (nacionalidade), viúvo, desempregado, portador da cédula de
identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ...,
Bairro ..., na Cidade de Daluz, Comarca de Guaiaqui, Estado de ..., por seu advogado(a) e bastante
procurador(a) que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), com escritório profissional
situado na Rua ..., n.° ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ...., Estado de ..., onde recebe
intimações e notificações judiciais, para efeitos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ARLINDO, (nacionalidade), (estado civil), empresário, portador da cédula de identidade
(RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ..., Bairro ...,
na Cidade de Italquise, Comarca de Medeiros, Estado de ..., o que faz com fundamento nos artigos
229 e 230, ambos da Constituição Federal, no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, na Lei n.º
5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Nobre Julgador, consoante se pode verificar da inclusa certidão de nascimento, o requerido é
filho do requerente.
O requerido é proprietário da rede hoteleira denominada ..., com sede na Rua ..., n.º ...,
Bairro ..., na Cidade de ..., Estado de ..., percebendo aproximadamente, a título de pro labore, a
importância de R$ ... por mês.
2. O requerente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade e não possui meios de prover a
própria subsistência, o que o impele a solicitar alimentos de seu filho para que possa manter-se e
arcar com as despesas diárias que possui.
Destaque-se que, até a presente data, este vem sobrevivendo graças à ajuda de vizinhos e de
alguns parentes, que se sensibilizaram com a sua situação.
II – DO DIREITO
Com efeito, estabelecem os artigos 229 e 230 da Constituição Federal:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida.
Na mesma esteira de entendimento, ainda preconizam os artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do
Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os
alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos
recursos da pessoa obrigada.
§ 2° Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de
necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes,
nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam,
pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a
todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de
outros.
Outro não é o posicionamento adotado pela Lei n.° 10.741/03, senão vejamos:
Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
3. Gize-se, portanto, que a obrigação alimentar possui caráter de reciprocidade. Não apenas os
pais devem prestar alimentos aos filhos necessitados, mas estes devem prestar àqueles, máxime
quando imprescindíveis à sua subsistência.
Sobre o assunto, pedimos licença para transcrever as brilhantes considerações de JOÃO
MANUEL DE CARVALHO SANTOS:
[...] em virtude da reciprocidade, admite-se também que os pais possam pedir aos filhos
recursos para proverem a sua subsistência, quando lhes falta o que é justo e razoável.
(Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 169)
É essa a situação em que o requerente se encontra, necessitando da ajuda de seu filho, ora
requerido, para continuar a sobreviver e ter um final de vida mais digno.
III – DOS PEDIDOS
Assim, diante do exposto, e que no mais será suprido pelo notável saber jurídico de Vossa
Excelência, requer:
a) Seja a presente AÇÃO DE ALIMENTOS distribuída, recebida e autuada;
b) Seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, considerando o
disposto nos artigos 71 da Lei n.° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do Código de Processo
Civil;
c) A observância do procedimento especial, conforme preconiza o artigo 1° da Lei n.° 5.478/68 (Lei
de Alimentos);
d) A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 1°, § 2º, da Lei
5.478/68 e artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, visto que o requerente é pobre na acepção jurídica do
termo;
e) Que ao despachar a petição inicial, Vossa Excelência se digne em fixar os alimentos provisórios
na base de 1/3 (um terço) dos rendimentos mensais do requerido, determinando-se o respectivo
desconto em folha, mediante ofício à pessoa jurídica declinada quando da exposição dos fatos, nos
moldes do artigo 4° da Lei n.º 5.478/68;
f) A citação do requerido, via postal com aviso de recebimento, no endereço constante no
preâmbulo, para que compareça à audiência designada por Vossa Excelência e responda aos fatos e
pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato,
em conformidade com o artigo 5°, da Lei n.º 5.478/68;
g) Que, ao final, sejam os alimentos provisórios convertidos em definitivos, à ordem de 1/3 (um
terço) dos vencimentos do requerido;
4. h) Que, ao julgar procedente o pedido, Vossa Excelência condene o requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e
demais consectários legais;
i) A intimação do digníssimo representante do Ministério Público paulista, para que se manifeste e
acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, consoante disposição dos artigos 75 da Lei
n.° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 84 do Código de Processo Civil;
j) Para fazer prova do alegado, o requerente valer-se-á de todos os meios em direito admitidos, sem
a exclusão de nenhum deles, em especial da prova documental acostada, depoimento pessoal do
requerido, e demais úteis, consoante o disposto no artigo 332 do Código de Processo Civil.
Atribui-se à presente, o valor de R$ ..., de acordo com o artigo 259, inciso VI, do Código de
Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Dracena/SP, 15 de março de 2013.
Advogado(a) - OAB/SP n.º ...