O documento discute três tópicos principais: 1) direito penal brasileiro, 2) processo penal e 3) legislação penal especial. No direito penal, trata da extensão do território nacional e da voluntariedade das condutas. No processo penal, aborda prisões temporária e preventiva e interceptação telefônica. Na legislação especial, fala em medidas para menores, progressão de regime para crimes hediondos e suspensão condicional da pena em crimes ambientais.
1. PROF. RICARDO SOUZA PEREIRA PF PENAL/PROCESSO PENAL/LEGISLAÇÃO ESPECIAL
PENAL (todas do Cespe)
1. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de
natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
2. O direito penal, no tocante ao seu objeto, somente pode dirigir seus comandos legais à pessoa, visto que ele se
lastreia na voluntariedade da conduta humana. Disso resulta a exclusão da aplicação das leis penais às condutas
decorrentes de movimentos corporais causais, como os atos reflexos, que não são domináveis pelo homem.
3. Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a ingerir quantidade excessiva de bebida
alcoólica, ficou completamente embriagado. Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena
poderia ser reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
4. Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa inimputável para a prática de uma conduta ilícita é
responsável pelo resultado na condição de autor mediato.
5. Manoel, penalmente responsável, fazendo-se passar por policial, convenceu um cidadão idoso a entregar-lhe
determinada quantia em dinheiro, sob o argumento de que submeteria as notas a exame de autenticidade. Nessa
situação, Manoel responderá pelo crime de estelionato, uma vez que a vítima entregou-lhe o dinheiro de forma
livre e espontânea, ainda que por meio de fraude.
6. Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente fabrica, fornece e guarda objetos destinados
à falsificação de papéis públicos. Há, nessa circunstância, ações que configuram atos preparatórios para a
consumação de outras, também chamadas de ante factum impunível.
PROCESSO PENAL (todas do Cespe)
1. Considere que a autoridade policial de um determinado município tenha concluído o inquérito policial e o tenha
remetido ao poder Judiciário no prazo legal. Considere ainda, que a autoridade judiciária tenha determinado o
arquivamento do feito por falta de elementos para a instauração da ação penal. Nessa situação, a autoridade
policial, em hipótese alguma, poderá retomar o curso das investigações, sob pena de constrangimento ilegal às
pessoas investigadas.
2. Se o Ministério Público pedir o arquivamento do inquérito instaurado contra Pedro e se a autoridade judicial
considerar que as razões aduzidas não procedem, poderá a referida autoridade redistribuir o inquérito a outro
promotor, para que seja oferecida a denúncia.
3. A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento
do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o
juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto
de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do
requerimento.
4. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência
do crime e indício suficiente de autoria. nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 2 (dois) anos.
5. Para requerer a prorrogação da interceptação telefônica, não há a necessidade de transcrição das conversas
interceptadas durante o período de monitoramento, nem mesmo para incluir novos investigados.
6. Considere que Angélica, imputável, tenha sido arrolada como testemunha de acusação nos autos de uma
ação penal, tendo sido notificada pessoalmente da audiência para a sua oitiva. Sem justificativa, Angélica faltou
à audiência e, mesmo novamente notificada, não compareceu em juízo. Nessa situação, considerando que, no
processo penal, o depoimento da testemunha é meio de prova, tanto como os documentos e as perícias, poderá o
juiz determinar a condução coercitiva de Angélica, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL (todas do Cespe)
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2. PROF. RICARDO SOUZA PEREIRA PF PENAL/PROCESSO PENAL/LEGISLAÇÃO ESPECIAL
1. Visto que, na hipótese, Pedro praticou ato infracional sem grave ameaça ou violência e que não houve
reiteração de outras infrações graves, e, ainda, que Pedro não deixou de cumprir, reiterada e injustificadamente,
medida anteriormente imposta, não se justifica a imposição de medida de internação.
2. De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime
inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se o
apenado for primário.
3. Os agentes de polícia que participaram da oitiva de Bento praticaram crime de tortura, sendo que a
condenação, caso advenha, não acarretará a perda do cargo público.
4. No caso específico de tráfico internacional de arma de fogo, em que a ação se inicie no território nacional
e tenda à consumação no território estrangeiro, ou vice-versa, a ação penal correspondente é pública
incondicionada e de competência da justiça estadual.
5. Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência
ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
6. A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa
de liberdade não superior a três anos.
GABARITOS
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