O documento discute as regras tributárias sobre IPTU e ITBI. Em três frases, resume: (1) IPTU não incide sobre imóveis rurais utilizados para atividades agrícolas ou pecuárias; (2) Promitente-comprador é contribuinte do IPTU; (3) Imóveis de entidades como autarquias são imunes ao IPTU, mesmo quando alugados, se os aluguéis financiarem suas atividades.
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial Tributário
Impostos sobre o Patrimônio: IPTU x ITBI
1. IPTU – Fato Gerador
1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área
urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em
exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
(art. 15 do DL 57/1966).
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art.
543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1112646/SP,
Rel. HERMAN BENJAMIN, 1ª SEÇÃO, DJe 28/08/2009)
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2. IPTU - Imunidade
Súmula nº 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel
residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do
imposto predial territorial urbano.
Súmula Vinculante nº 52: Ainda quando alugado a terceiros,
permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal,
desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para
as quais tais entidades foram constituídas.
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3. IPTU - Imunidade
1. Perfilhando a cisão estabelecida entre prestadoras de serviço
público e exploradoras de atividade econômica, a Corte sempre
concebeu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como
uma empresa prestadora de serviços públicos de prestação
obrigatória e exclusiva do Estado. (...) (RE 773992,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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4. IPTU - Alíquota
Súmula nº 539 do STF: É constitucional a lei do Município que
reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela
residência do proprietário, que não possua outro.
Súmula nº 589 do STF: É inconstitucional a fixação de adicional
progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do
número de imóveis do contribuinte.
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5. IPTU - Alíquota
Súmula nº 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que
tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,
alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade
urbana.
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6. IPTU - Alíquota
2- Não há que se falar em inconstitucionalidade das regras de
progressividade do IPTU, com o estabelecimento de alíquotas
distintas que variam de acordo com o valor, localização e uso do
imóvel, porquanto instituídas sob a égide da Lei Municipal n.º
8.291/01, posterior ao advento da EC nº 29/2000.
(TJMG, AC 1.0024.07.563747-0/002, Relator(a): Des.(a) Sandra
Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, publicação em 19/09/2014)
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7. ITBI – Fato Gerador
Súmula nº 108 do STF: É legítima a incidência do impôsto de
transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da
alienação e não da promessa, na conformidade da legislação
local.
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8. ITBI – Fato Gerador
(...) Usucapião é um modo originário de aquisição de
propriedade, visto que neste instituto não ocorre transmissão de
propriedade do bem e, por conseqüência, esta fora do campo de
incidência do ITBI, que abrange somente a transmissão de
propriedade. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.10.000002-0/001,
Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA
CÍVEL, publicação da súmula em 17/08/2015)
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9. ITBI - Imunidade
Súmula nº 329 do STF: O impôsto de transmissão inter vivos não
incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
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10. ITBI – Base de Cálculo
1. Esta Corte firmou o entendimento de que a forma de
apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do
IPTU e do ITBI são diversas, razão que justifica a não vinculação
dos valores desses impostos". (REsp 1.202.007/SP, Rel. Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp
610.215/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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11. ITBI – Base de Cálculo
Súmula nº 470 do STF: O impôsto de transmissão inter vivos não
incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada,
inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor
do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
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12. ITBI - Alíquota
Súmula nº 110 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece
alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos
de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
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13. Obrigado!
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