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COORDENADORIA DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Impostos sobre o Patrimônio: IPTU e ITBI
Professor (a): Guilherme de Almeida Henriques
Coordenador (a): Des. Renato Luís Dresch
1
Professor
• Mestre em Direito Tributário pela UFMG
• Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV
• Diretor de Cursos e Seminários do IEFi
• Professor da Pós-Graduação da PUC/MG e da FDMC
• Sócio-Fundador do Escritório Henriques Advogados
2
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
Disciplina
• IPTU
• ITBI
• Questões controversas
3
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
Bibliografia
• MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São
Paulo: Malheiros
• HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo:
Atlas
• BARRETO, Aires Fernandino. Curso de Direito Tributário
Municipal. São Paulo: Saraiva
• COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário
Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense
4
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
Tributos
• Espécies: Escola Dicotômica (vinculados x não vinculados)
• Imposto (art. 16 do CTN): fato gerador independe de qualquer
atividade estatal
• Caráter pessoal (sempre que possível) e graduados segundo a
capacidade econômica (art. 145, §1º da CR/88)
• Produto da arrecadação compõe o caixa único (art. 167, inc.
IV da CR/88)
5
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
Impostos
• Principais elementos definidos em Lei Complementar
Nacional (art. 146, inc. III, ‘a’ da CR/88)
• IPTU: arts. 32 e seguintes do CTN
• ITBI: arts. 35 e seguintes do CTN (???)
6
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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IPTU e ITBI
• Fundamento Constitucional: art. 156 da CR/88
• Competência: Municipal e Distrito Federal
• Função: fiscal e extrafiscal (art. 182, §4º da CR/88)
• Fato gerador: IPTU (permanente) x ITBI (instantâneo)
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Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
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IPTU – Fato Gerador
• Fato Gerador: “propriedade, domínio útil ou posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na
lei civil, localizado na zona urbana do município”
• Art. 1.228 do CCB. O proprietário tem a faculdade de usar,
gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de
quem quer que injustamente a possua ou detenha. (aquisição
pelo registro, acessão física ou usucapião)
8
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
IPTU – Fato Gerador
• Domínio útil: apesar de não ser proprietário (domínio pleno),
possui o imóvel como se seu fosse (animus domini)
• Posse: apesar de não ter a propriedade, tem o exercício das
prerrogativas a ela inerentes (ad usucapionem)
• Locação: art. 123 do CTN (convenções entre particulares)
9
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
TEXTO
IPTU – Fato Gerador
• Imóvel por natureza: terreno
• Imóvel por acessão física: ilhas, aluvião (depósito marginal),
avulsão (desprendimentos); plantações e edificações
10
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO
DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
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IPTU – Fato Gerador
• Zona Urbana ou Urbanizável (2 melhoramentos):
• meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
• abastecimento de água;
• sistema de esgotos sanitários;
• rede de iluminação pública;
• escola primária ou posto de saúde
11
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
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IPTU – Base de
Cálculo
• Base de cálculo: valor venal do imóvel (art. 33, CTN)
• Contribuinte: proprietário, titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título (art. 34, CTN)
• Lançamento: ofício
12
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER
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IPTU - Alíquotas
• Alíquota: sem limitações constitucionais ou complementares
• Progressividade: venal (art. 156, §1º, inc. I da CR/88) e
temporal (art. 182, §4º da CR/88)
• Seletividade: localização e uso (art. 156, §1º, inc. II da CR/88)
13
Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques
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Obrigado!
Dúvidas, Críticas e Sugestões:
guilherme@henriquesadvogados.com.br
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14
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  • 1. COORDENADORIA DE DIREITO TRIBUTÁRIO Impostos sobre o Patrimônio: IPTU e ITBI Professor (a): Guilherme de Almeida Henriques Coordenador (a): Des. Renato Luís Dresch 1
  • 2. Professor • Mestre em Direito Tributário pela UFMG • Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV • Diretor de Cursos e Seminários do IEFi • Professor da Pós-Graduação da PUC/MG e da FDMC • Sócio-Fundador do Escritório Henriques Advogados 2 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 3. Disciplina • IPTU • ITBI • Questões controversas 3 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 4. Bibliografia • MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros • HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas • BARRETO, Aires Fernandino. Curso de Direito Tributário Municipal. São Paulo: Saraiva • COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense 4 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 5. Tributos • Espécies: Escola Dicotômica (vinculados x não vinculados) • Imposto (art. 16 do CTN): fato gerador independe de qualquer atividade estatal • Caráter pessoal (sempre que possível) e graduados segundo a capacidade econômica (art. 145, §1º da CR/88) • Produto da arrecadação compõe o caixa único (art. 167, inc. IV da CR/88) 5 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 6. Impostos • Principais elementos definidos em Lei Complementar Nacional (art. 146, inc. III, ‘a’ da CR/88) • IPTU: arts. 32 e seguintes do CTN • ITBI: arts. 35 e seguintes do CTN (???) 6 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 7. IPTU e ITBI • Fundamento Constitucional: art. 156 da CR/88 • Competência: Municipal e Distrito Federal • Função: fiscal e extrafiscal (art. 182, §4º da CR/88) • Fato gerador: IPTU (permanente) x ITBI (instantâneo) 7 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 8. IPTU – Fato Gerador • Fato Gerador: “propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município” • Art. 1.228 do CCB. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (aquisição pelo registro, acessão física ou usucapião) 8 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 9. IPTU – Fato Gerador • Domínio útil: apesar de não ser proprietário (domínio pleno), possui o imóvel como se seu fosse (animus domini) • Posse: apesar de não ter a propriedade, tem o exercício das prerrogativas a ela inerentes (ad usucapionem) • Locação: art. 123 do CTN (convenções entre particulares) 9 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 10. IPTU – Fato Gerador • Imóvel por natureza: terreno • Imóvel por acessão física: ilhas, aluvião (depósito marginal), avulsão (desprendimentos); plantações e edificações 10 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 11. IPTU – Fato Gerador • Zona Urbana ou Urbanizável (2 melhoramentos): • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; • abastecimento de água; • sistema de esgotos sanitários; • rede de iluminação pública; • escola primária ou posto de saúde 11 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 12. IPTU – Base de Cálculo • Base de cálculo: valor venal do imóvel (art. 33, CTN) • Contribuinte: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 34, CTN) • Lançamento: ofício 12 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 13. IPTU - Alíquotas • Alíquota: sem limitações constitucionais ou complementares • Progressividade: venal (art. 156, §1º, inc. I da CR/88) e temporal (art. 182, §4º da CR/88) • Seletividade: localização e uso (art. 156, §1º, inc. II da CR/88) 13 Impostos sobre o Patrimônio: Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO
  • 14. Obrigado! Dúvidas, Críticas e Sugestões: guilherme@henriquesadvogados.com.br www.henriquesadvogados.com.br 14 Tributos em Espécie; Guilherme Henriques ÁREA RESERVADA PARA EDIÇÃO DO VÍDEO – NÃO DEVE CONTER TEXTO