Este documento trata de uma ação judicial movida por um sindicato contra a Caixa Econômica Federal para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária nas contas do FGTS. A sentença rejeita as preliminares da ré e no mérito mantém a TR como índice legalmente previsto, não cabendo ao judiciário interferir na política econômica estabelecida em lei.