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Especialização em Direito
Tributário e Aduaneiro
Guilherme de Almeida Henriques
Tributação Setorial
10) casos paradigmáticos dos
setores de telecomunicações,
energia elétrica e imobiliário
Unidade 2
2.1. Energia Elétrica: Lei nº 9.074/1995
2.1. Energia Elétrica: grandes consumidores
2.1. Energia Elétrica:
2.1. Energia Elétrica [art. 146 da CR/88]:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder
de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
2.1. Energia Elétrica [art. 155 da CR/88]:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte: (...)
IX - incidirá também: (...)
b) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas com serviços não
compreendidos na competência tributária dos
Municípios;
2.1. Energia Elétrica:
Tema nº 176 do STF: À luz dos artigos 150, II; e
155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição
Federal, é constitucional, ou não, a inclusão
dos valores pagos a título de “demanda
contratada” (demanda de potência) na base de
cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS sobre
operações envolvendo energia elétrica?
2.1. Energia Elétrica:
 Competência X Controle
 Demanda X Consumo
 Distribuição X Circulação
 Valor Total da Operação X Mercadoria
2.1. Energia Elétrica:
Tese: “A demanda de potência elétrica não é
passível, por si só, de tributação via ICMS,
porquanto somente integram a base de cálculo
desse imposto os valores referentes àquelas
operações em que haja efetivo consumo de
energia elétrica pelo consumidor.”
Tributação Setorial - Aula 2

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  • 3. 10) casos paradigmáticos dos setores de telecomunicações, energia elétrica e imobiliário Unidade 2
  • 4. 2.1. Energia Elétrica: Lei nº 9.074/1995
  • 5. 2.1. Energia Elétrica: grandes consumidores
  • 7. 2.1. Energia Elétrica [art. 146 da CR/88]: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
  • 8. 2.1. Energia Elétrica [art. 155 da CR/88]: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) IX - incidirá também: (...) b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • 9. 2.1. Energia Elétrica: Tema nº 176 do STF: À luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, é constitucional, ou não, a inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica?
  • 10. 2.1. Energia Elétrica:  Competência X Controle  Demanda X Consumo  Distribuição X Circulação  Valor Total da Operação X Mercadoria
  • 11. 2.1. Energia Elétrica: Tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”