7. 2.1. Energia Elétrica [art. 146 da CR/88]:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder
de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
8. 2.1. Energia Elétrica [art. 155 da CR/88]:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte: (...)
IX - incidirá também: (...)
b) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas com serviços não
compreendidos na competência tributária dos
Municípios;
9. 2.1. Energia Elétrica:
Tema nº 176 do STF: À luz dos artigos 150, II; e
155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição
Federal, é constitucional, ou não, a inclusão
dos valores pagos a título de “demanda
contratada” (demanda de potência) na base de
cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS sobre
operações envolvendo energia elétrica?
10. 2.1. Energia Elétrica:
Competência X Controle
Demanda X Consumo
Distribuição X Circulação
Valor Total da Operação X Mercadoria
11. 2.1. Energia Elétrica:
Tese: “A demanda de potência elétrica não é
passível, por si só, de tributação via ICMS,
porquanto somente integram a base de cálculo
desse imposto os valores referentes àquelas
operações em que haja efetivo consumo de
energia elétrica pelo consumidor.”