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Formalidades
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Formalidades
Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai
determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem
implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento.
A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a
valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo no entanto em atenção, as
características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento.
Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em
conta o seguinte:
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Formalidades
Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai
determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem
implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento.
A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a
valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo no entanto em atenção, as
características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento.
Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em
conta o seguinte:
•O patrimônio que pretende afeta à sociedade;
•A responsabilidade por dívidas sociais: patrimônio pessoal ou patrimônio da
sociedade;
•E ainda se pretende exercer a sua atividade sozinho ou com outros sócios.
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1 – Modalidades de Empresas
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1 – Modalidades de Empresas
•Empresário em nome individual
•Sociedade por Quotas
•Sociedade Unipessoal por Quotas
•Sociedade Anónima
•Outros Tipos de Sociedades
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Empresário em nome individual
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Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
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Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
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Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica -
Conservatória do Registro Comercial).
SAIR
Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica -
Conservatória do Registro Comercial).
4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das
Condições de Trabalho.
SAIR
Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica -
Conservatória do Registro Comercial).
4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das
Condições de Trabalho.
5 - Inscrição do empresário na Segurança Social
(Identificar o empresário como beneficiário da Segurança Social -
CRSS).
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Empresário em nome individual
1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
- se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma
diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98,
de 13 de Maio).
2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de
Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica -
Conservatória do Registro Comercial).
4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das
Condições de Trabalho.
5 - Inscrição do empresário na Segurança Social
(Identificar o empresário como beneficiário da Segurança Social -
CRSS).
6 - Inscrição da empresa individual na Segurança Social
(Identificar a empresa como contribuinte da Segurança Social -
CRSS).
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Tipos de Sociedades:
SAIR
Tipos de Sociedades:
Sociedade por Quotas
•O capital social mínimo é de 5.000 Euros;
•O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a
pertencer uma quota correspondente à entrada;
•Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas
no contrato social;
•Não são admitidas contribuições de indústria;
•Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade;
•A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos
sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de
"Limitada" ou "Ltda”
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de
Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os
atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
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Tipos de Sociedades:
Sociedade Unipessoal por Quotas
•Constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o
titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros);
•Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num
único sócio, independentemente da causa da concentração;
•A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade
Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Ltda";
•Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de
Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os
atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
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Tipos de Sociedades:
Sociedade Anônima
•O capital social é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade
ao valor das ações que subscreveu;
•Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1
cêntimo;
•O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros;
Não são admitidas contribuições de indústria;
•A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por
denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a
expressão "Sociedade Anônima" ou "SA";
•A sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior
a 5, salvo quando a lei o dispense.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de
Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os
atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
SAIR
Tipos de Sociedades:
Outros Tipos de Sociedades
•Sociedade em nome coletivo (É uma sociedade de responsabilidade
ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em
relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores
sociais).
•Sociedade em comandita (É uma sociedade de responsabilidade mista
porque reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que
contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada
(comandita dos), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a
gestão e a direção efetiva da sociedade.
Podem ser simples ou por ações. Nas primeiras não há representação
do capital por ações. Nas segundas só as participações dos sócios
comanditários são representadas por ações.
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2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
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2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Processos de constituição de empresas disponível:
•Empresa na Hora
•Empresa na Hora com Marca na Hora
•Por Documento Particular
•Por Escritura Pública
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2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora
1 – Escolha de nome e do Pacto Social
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 - Depósito do Capital Social
4 – Declaração de Início de Atividade
5 – Inscrição na Segurança Social
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
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2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora
1 – Escolha de nome e do Pacto Social
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 - Depósito do Capital Social
4 – Declaração de Início de Atividade
5 – Inscrição na Segurança Social
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe
nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e
do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e
Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua
constituição.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora
1 – Escolha de nome e do Pacto Social
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 - Depósito do Capital Social
4 – Declaração de Início de Atividade
5 – Inscrição na Segurança Social
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe
nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e
do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e
Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua
constituição.
7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento:
* As sociedades cuja constituição dependa de autorização especial
(sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anónimas europeias.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora com Marca na Hora
A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só
pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços
de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a
marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe
confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu
consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços
idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente,
reagir contra imitações).
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora com Marca na Hora
A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só
pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços
de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a
marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe
confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu
consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços
idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente,
reagir contra imitações).
A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que
protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou
uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou
um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Empresa na Hora com Marca na Hora
A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só
pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços
de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a
marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe
confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu
consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços
idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente,
reagir contra imitações).
A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que
protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou
uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou
um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo
português encarregue da proteção e registro da Propriedade Industrial
(PI), de acordo com a legislação nacional e internacional
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
1– Escolha de nome com marca associada e do pacto social.
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 - Depósito do Capital Social
4 – Declaração de Início de Atividade
5 – Inscrição na Segurança Social
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
1– Escolha de nome com marca associada e do pacto social.
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 - Depósito do Capital Social
4 – Declaração de Início de Atividade
5 – Inscrição na Segurança Social
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe
nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e
do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e
Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua
constituição
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento:
* As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial
(sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anônimas européias.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento:
* As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial
(sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anônimas européias.
8 – Pós Constituição Após a constituição da Empresa na Hora com
Marca na Hora são entregues aos interessados os seguintes
documentos:
* Certidão do pacto social e do registro;
* Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
* Cartão definitivo de identificação de pessoa coletiva;
* Declaração de cessão do registro da marca.
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2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento:
* As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial
(sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anônimas européias.
8 – Pós Constituição Após a constituição da Empresa na Hora com
Marca na Hora são entregues aos interessados os seguintes
documentos:
* Certidão do pacto social e do registro;
* Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
* Cartão definitivo de identificação de pessoa coletiva;
* Declaração de cessão do registro da marca.
Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da
marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo ato
de aquisição do registro de marca.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes
procedimentos:
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes
procedimentos:
1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva
2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo
3 – Depósito do capital social
4 – Registro do Pacto Constitutivo
5 – Declaração de Início de Atividade
6 – Inscrição na Segurança Social
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes
procedimentos:
1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva
2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo
3 – Depósito do capital social
4 – Registro do Pacto Constitutivo
5 – Declaração de Início de Atividade
6 – Inscrição na Segurança Social
Por Escritura Pública
Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele,
ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a
escritura pública.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes
procedimentos:
1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva
2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo
3 – Depósito do capital social
4 – Registro do Pacto Constitutivo
5 – Declaração de Início de Atividade
6 – Inscrição na Segurança Social
Por Escritura Pública
Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele,
ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a
escritura pública.
1 – Pedido de nome
2 – Marcação da Escritura
3 – Depósito do capital social
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do
Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta
em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser
efetuada antes da escritura
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do
Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta
em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser
efetuada antes da escritura
4 – Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar
junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes,
munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões
de contribuinte.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do
Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta
em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser
efetuada antes da escritura
4 – Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar
junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes,
munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões
de contribuinte.
5 – Registro da Escritura
Após a escritura poderá efetuar o registro (ou o pedido de registro,
no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde
se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registro Comercial
(GARC) a funcionar no CFE.
SAIR
2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do
Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta
em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser
efetuada antes da escritura
4 – Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar
junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes,
munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões
de contribuinte.
5 – Registro da Escritura
Após a escritura poderá efetuar o registro (ou o pedido de registro,
no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde
se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registro Comercial
(GARC) a funcionar no CFE.
6 – Declaração de Início de Atividade
7 – Inscrição na Segurança Social
SAIR
3 - PÓS CONSTITUIÇÃO
SAIR
3 - PÓS CONSTITUIÇÃO
Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE:
* Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos
envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em
virtude da sua possível implicação no ato de constituição);
* Comunicar o início de atividade ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção
das Condições de Trabalho (IDICT) - não é necessário no caso da Empresa na
Hora.
* Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, consoante se a
atividade a desenvolver se enquadrar no comércio ou na indústria (no prazo de
30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da
laboração);
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas
Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo
anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de
identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da
segurança social).
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas
Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo
anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de
identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da
segurança social).
Simplificação administrativa
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas
Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo
anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de
identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da
segurança social).
Simplificação administrativa
Cartão da empresa reduz burocracia
Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão
virtual com código, para consulta na Internet.
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas
Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo
anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de
identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da
segurança social).
Simplificação administrativa
Cartão da empresa reduz burocracia
Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão
virtual com código, para consulta na Internet.
Criou-se também o Sistema de Informação e Classificação das Atividades
Econômicas e simplificou-se o Registro de Pessoas Coletiva, o Código do Registro
Comercial, a sucessão hereditária e o divórcio com partilha, a Empresa na Hora
(alargando o universo de entidades que a podem utilizar) e a Empresa Online.
SAIR
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas
Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo
anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de
identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da
segurança social).
Simplificação administrativa
Cartão da empresa reduz burocracia
Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão
virtual com código, para consulta na Internet.
Criou-se também o Sistema de Informação e Classificação das Atividades
Econômicas e simplificou-se o Registro de Pessoas Coletiva, o Código do Registro
Comercial, a sucessão hereditária e o divórcio com partilha, a Empresa na Hora
(alargando o universo de entidades que a podem utilizar) e a Empresa Online.
Foi ainda aprovado na generalidade, um Decreto que visa a criação de uma base
de dados de procurações irrevogáveis, reforçando o combate à corrupção e à
criminalidade econômico-financeiro.
SAIR
FIM da Aula

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Escolha da Forma Jurídica da Empresa

  • 3. SAIR Formalidades Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento. A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo no entanto em atenção, as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento. Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em conta o seguinte:
  • 4. SAIR Formalidades Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento. A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo no entanto em atenção, as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento. Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em conta o seguinte: •O patrimônio que pretende afeta à sociedade; •A responsabilidade por dívidas sociais: patrimônio pessoal ou patrimônio da sociedade; •E ainda se pretende exercer a sua atividade sozinho ou com outros sócios.
  • 6. SAIR 1 – Modalidades de Empresas •Empresário em nome individual •Sociedade por Quotas •Sociedade Unipessoal por Quotas •Sociedade Anónima •Outros Tipos de Sociedades
  • 8. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio).
  • 9. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio). 2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC.
  • 10. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio). 2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC. 3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica - Conservatória do Registro Comercial).
  • 11. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio). 2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC. 3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica - Conservatória do Registro Comercial). 4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho.
  • 12. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio). 2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC. 3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica - Conservatória do Registro Comercial). 4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho. 5 - Inscrição do empresário na Segurança Social (Identificar o empresário como beneficiário da Segurança Social - CRSS).
  • 13. SAIR Empresário em nome individual 1- Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação - se pretender inscrever-se no Registro Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio). 2- Declaração de Início de Atividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - Registro Nacional de Pessoas Coletivas RNPC. 3 - Registro Comercial (Publicidade à situação jurídica - Conservatória do Registro Comercial). 4 - Comunicação ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho. 5 - Inscrição do empresário na Segurança Social (Identificar o empresário como beneficiário da Segurança Social - CRSS). 6 - Inscrição da empresa individual na Segurança Social (Identificar a empresa como contribuinte da Segurança Social - CRSS).
  • 15. SAIR Tipos de Sociedades: Sociedade por Quotas •O capital social mínimo é de 5.000 Euros; •O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada; •Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social; •Não são admitidas contribuições de indústria; •Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros; Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade; •A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Ltda” Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
  • 16. SAIR Tipos de Sociedades: Sociedade Unipessoal por Quotas •Constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros); •Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração; •A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Ltda"; •Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade. Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
  • 17. SAIR Tipos de Sociedades: Sociedade Anônima •O capital social é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu; •Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo; •O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros; Não são admitidas contribuições de indústria; •A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anônima" ou "SA"; •A sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5, salvo quando a lei o dispense. Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
  • 18. SAIR Tipos de Sociedades: Outros Tipos de Sociedades •Sociedade em nome coletivo (É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais). •Sociedade em comandita (É uma sociedade de responsabilidade mista porque reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada (comandita dos), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão e a direção efetiva da sociedade. Podem ser simples ou por ações. Nas primeiras não há representação do capital por ações. Nas segundas só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações.
  • 19. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
  • 20. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Processos de constituição de empresas disponível: •Empresa na Hora •Empresa na Hora com Marca na Hora •Por Documento Particular •Por Escritura Pública
  • 21. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora 1 – Escolha de nome e do Pacto Social 2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade 3 - Depósito do Capital Social 4 – Declaração de Início de Atividade 5 – Inscrição na Segurança Social 6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
  • 22. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora 1 – Escolha de nome e do Pacto Social 2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade 3 - Depósito do Capital Social 4 – Declaração de Início de Atividade 5 – Inscrição na Segurança Social 6 – Adesão ao Tribunal Arbitral As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição.
  • 23. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora 1 – Escolha de nome e do Pacto Social 2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade 3 - Depósito do Capital Social 4 – Declaração de Início de Atividade 5 – Inscrição na Segurança Social 6 – Adesão ao Tribunal Arbitral As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição. 7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento: * As sociedades cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins); * Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie; * Sociedades anónimas europeias.
  • 24. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora com Marca na Hora A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade. A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
  • 25. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora com Marca na Hora A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade. A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente, reagir contra imitações). A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
  • 26. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Empresa na Hora com Marca na Hora A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade. A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registrada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente, reagir contra imitações). A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado. O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo português encarregue da proteção e registro da Propriedade Industrial (PI), de acordo com a legislação nacional e internacional
  • 27. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 1– Escolha de nome com marca associada e do pacto social. 2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade 3 - Depósito do Capital Social 4 – Declaração de Início de Atividade 5 – Inscrição na Segurança Social 6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
  • 28. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 1– Escolha de nome com marca associada e do pacto social. 2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade 3 - Depósito do Capital Social 4 – Declaração de Início de Atividade 5 – Inscrição na Segurança Social 6 – Adesão ao Tribunal Arbitral As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarves e Vale do Cavado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição
  • 29. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento: * As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins); * Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie; * Sociedades anônimas européias.
  • 30. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento: * As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins); * Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie; * Sociedades anônimas européias. 8 – Pós Constituição Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues aos interessados os seguintes documentos: * Certidão do pacto social e do registro; * Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos; * Cartão definitivo de identificação de pessoa coletiva; * Declaração de cessão do registro da marca.
  • 31. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 7 – Exclusões Não podem ser constituídas por este procedimento: * As sociedade cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins); * Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie; * Sociedades anônimas européias. 8 – Pós Constituição Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues aos interessados os seguintes documentos: * Certidão do pacto social e do registro; * Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos; * Cartão definitivo de identificação de pessoa coletiva; * Declaração de cessão do registro da marca. Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo ato de aquisição do registro de marca.
  • 32. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Por Documento Particular A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos:
  • 33. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Por Documento Particular A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos: 1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva 2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo 3 – Depósito do capital social 4 – Registro do Pacto Constitutivo 5 – Declaração de Início de Atividade 6 – Inscrição na Segurança Social
  • 34. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Por Documento Particular A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos: 1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva 2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo 3 – Depósito do capital social 4 – Registro do Pacto Constitutivo 5 – Declaração de Início de Atividade 6 – Inscrição na Segurança Social Por Escritura Pública Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele, ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a escritura pública.
  • 35. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Por Documento Particular A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos: 1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva 2 – Marcação do Registro do Pacto Constitutivo 3 – Depósito do capital social 4 – Registro do Pacto Constitutivo 5 – Declaração de Início de Atividade 6 – Inscrição na Segurança Social Por Escritura Pública Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele, ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a escritura pública. 1 – Pedido de nome 2 – Marcação da Escritura 3 – Depósito do capital social
  • 36. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efetuada antes da escritura
  • 37. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efetuada antes da escritura 4 – Escritura Pública A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte.
  • 38. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efetuada antes da escritura 4 – Escritura Pública A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte. 5 – Registro da Escritura Após a escritura poderá efetuar o registro (ou o pedido de registro, no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registro Comercial (GARC) a funcionar no CFE.
  • 39. SAIR 2 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efetuada antes da escritura 4 – Escritura Pública A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte. 5 – Registro da Escritura Após a escritura poderá efetuar o registro (ou o pedido de registro, no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registro Comercial (GARC) a funcionar no CFE. 6 – Declaração de Início de Atividade 7 – Inscrição na Segurança Social
  • 40. SAIR 3 - PÓS CONSTITUIÇÃO
  • 41. SAIR 3 - PÓS CONSTITUIÇÃO Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE: * Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no ato de constituição); * Comunicar o início de atividade ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT) - não é necessário no caso da Empresa na Hora. * Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, consoante se a atividade a desenvolver se enquadrar no comércio ou na indústria (no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração);
  • 42. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA”
  • 43. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA” Governo cria documento único de identificação para empresas Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social).
  • 44. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA” Governo cria documento único de identificação para empresas Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social). Simplificação administrativa
  • 45. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA” Governo cria documento único de identificação para empresas Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social). Simplificação administrativa Cartão da empresa reduz burocracia Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão virtual com código, para consulta na Internet.
  • 46. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA” Governo cria documento único de identificação para empresas Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social). Simplificação administrativa Cartão da empresa reduz burocracia Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão virtual com código, para consulta na Internet. Criou-se também o Sistema de Informação e Classificação das Atividades Econômicas e simplificou-se o Registro de Pessoas Coletiva, o Código do Registro Comercial, a sucessão hereditária e o divórcio com partilha, a Empresa na Hora (alargando o universo de entidades que a podem utilizar) e a Empresa Online.
  • 47. SAIR 4 – “CARTÃO EMPRESA” Governo cria documento único de identificação para empresas Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social). Simplificação administrativa Cartão da empresa reduz burocracia Com a emissão do cartão da empresa em plástico é disponibilizado um cartão virtual com código, para consulta na Internet. Criou-se também o Sistema de Informação e Classificação das Atividades Econômicas e simplificou-se o Registro de Pessoas Coletiva, o Código do Registro Comercial, a sucessão hereditária e o divórcio com partilha, a Empresa na Hora (alargando o universo de entidades que a podem utilizar) e a Empresa Online. Foi ainda aprovado na generalidade, um Decreto que visa a criação de uma base de dados de procurações irrevogáveis, reforçando o combate à corrupção e à criminalidade econômico-financeiro.